REUNIÃO DE TRABALHO AGEOS /
2013
DESONERAÇÃO FISCAL
(Folha de Pagamento)
Setor: Construção Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
Historicamente, o custeio do INSS (Seguridade Social) é
realizado, dentre outras fontes, com recursos da
iniciativa privada;
Os programas são dispendiosos em função da extensão
dos benefícios ofertados: auxílio-doença ( previdenciária
ou acidentária), auxílio-acidente (incapacidade
permanente parcial), aposentadoria por invalidez (...);
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
ATUALMENTE:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
Lei 12.546/2011
MP 563/2012
MP 601/2012
Lei 12.844/2013
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
CONCEITOS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
•a) afastamento da alíquota de 20%, recolhida pelas pessoas
jurídicas sobre pagamentos efetuados a trabalhadores com
ou sem vínculo empregatício;
•b) a redução da carga tributária dos setores escolhidos pela
legislação;
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
ESTUDO & ESTATÍSTICAS SOBRE A DESONERAÇÃO
DA FOLHA NA CONSTRUÇÃO PESADA
(SINICON – Sindicato Nacional da Industria da
Construção Pesada – Infraestrutura)
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
ATUALMENTE:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO:
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
CONSTRUÇÃO PESADA / INFRAESTRUTURA:
Lei 12.546 de 14/12/2011:
Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta,
excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em
substituição às contribuições previstas nos incisos I e III doart. 22 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):
(...)
VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos
grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
Redação e Vigência:
Lei 12.844, de 19 de julho de 2013
IV - a partir de 1o de janeiro de 2014 em relação:
a) aos incisos V, VI e VII do caput do art. 7o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de
2011, acrescentados pelo art. 13 desta Lei
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas
nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.(Código Nacional de Atividade Econômica):
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
Desoneração do Setor da Folha de Pagamentos do Setor de
Obras de Infraestrutura:
• VIGÊNCIA: 1º de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014
• ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO:
2% sobre receita bruta
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
(-)
receitas provenientes das obras cujo recolhimento
da contribuição já tenha ocorrido na forma dos incisos I e
III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991. (patronal);
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
Quando uma empresa desenvolver atividades
enquadradas e não enquadradas na desoneração:
a)declarar como CNAE principal aquele que represente a
atividade de maior receita auferida ou esperada;
b)caso o CNAE principal esteja previsto dentre as atividades
sujeitas à desoneração da folha de pagamento, a empresa
deverá recolher a contribuição de 2% sobre a receita bruta da
empresa relativa a todas as suas atividades.
Não se aplica a proporcionalidade de receitas para esse
caso.
DESONERAÇÃO FISCAL / Construção
Pesada
QUESTÕES CONTROVERTIDAS:
a)Prazo mais longo ou definitivo para a vigência da desoneração;
b)Adequação e redução da retenção de INSS nas obras por
empreitada (3,85% atualmente, superior à alíquota de 2% do setor);
c)Bitributação nas obras através de consórcio: necessidade de
esclarecimento e para incidência sobre a receita do consórcio apenas;
d)Nas obras contratadas pelo Poder Público, necessidade do
diferimento de INSS sobre a receita bruta (a exemplo de PIS/COFINS;
e)Obras com reduzido emprego de mão de obra;
f)Casos de terceirização de mão de obra;
Av. Carlos Gomes 111/701, Auxiliadora, Porto Alegre/RS
CEP: 90.480-003 - Contato: (051) - 3328-7346/3328-7332
[email protected]
www.rutzenmenke.com.br
Download

DESONERAÇÃO FISCAL / Construção Pesada