PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/2008
Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
Síntese da Proposta de Reforma Tributária

•
Na Esfera Federal:
Extingue alguns tributos federais:
Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação
•
Cria um novo imposto:
IOBS: Imposto sobre operações com bens e
prestação de serviços (ex – IVA Federal).
•
O
IOBS
será
um
tributo
não-cumulativo,
com
sistema de débito e crédito.
•
O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro)
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Síntese da Proposta de Reforma Tributária
•
Mantém o IPI
•
Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a
seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ
•
Anuncia a possibilidade de redução gradativa da
contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a
ser enviado após a promulgação da PEC)
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Síntese da Proposta de Reforma Tributária
•
Estabelece novos critérios de destinação e vinculação
da receita federal, com base ampla de tributos (do novo
IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível de
recursos equivalente ao do ano de 2006.
•
Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no
sistema de partilha das receitas federais com os demais
entes da federação.
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NOVO ICMS (Na Esfera Estadual)
 Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis
estaduais hoje existentes.
 Características do “Novo ICMS”:
•
Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações
individuais), definida pelo Senado Federal
•
Base do ISS mantida fora no Novo ICMS
•
Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC
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NOVO ICMS
•
Imunidade às exportações
•
Unificação nacional das alíquotas
•
Alíquota padrão definida por resolução do Senado
•
Lei complementar definirá mercadorias e serviços que
poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei
estadual.
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NOVO ICMS
•
Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz)
para disciplinar aplicação da lei complementar
•
O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas
alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado
•
Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo
Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente
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NOVO ICMS
•
Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro
empresas e regimes aduaneiros especiais
•
Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas
excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação
da reforma
•
Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com
recursos federais para compensar eventuais perdas de
arrecadação de Estados
•
Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
com recursos federais
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NOVO ICMS
 Princípio do ICMS no destino
•
O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da
mercadoria ou do serviço
•
Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador
(origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação
e fiscalização
•
Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de
compensação, a ser criada durante a implementação da
reforma
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NOVO ICMS
 Princípio do ICMS no destino
•
Haverá penalidade (intervenção federal) para estados
que retiverem recursos tributários de terceiros.
•
Tributação será migrada paulatinamente para o destino,
mas com cobrança na origem.
•
Transição: Vigência
do “velho” ICMS por mais 7
anos
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ICMS versus “Novo” ICMS
Transição – Alíquotas Interestaduais
Saídas do S/SE para N/NE/CO e ES
Demais saídas interestaduais
1º. ano
7,0%
1º. ano
12,0%
2º. ano
6,5%
2º. ano
11,0%
3º. ano
6,0%
3º. ano
10,0%
4º. ano
5,0%
4º. ano
8,0%
5º. ano
4,0%
5º. ano
6,0%
6º. ano
3,0%
6º. ano
4,0%
7º. Ano
2,0%
7º. ano
2,0%
A partir do 8º ano , o estado de origem será responsável por toda a
arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação
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ICMS versus “Novo” ICMS
ICMS vs “Novo” ICMS
Transição – Crédito Ativo (apropriação)
1º. ano
48 meses
2º. ano
44 meses
3º. ano
40 meses
4º. ano
32 meses
5º. ano
24 meses
6º. ano
16 meses
7º. ano
8 meses
8°. ano
0
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Estimativa Alíquota IOBS
Estimativa Alíquota IOBS
Mas:
1) É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga
tributária
2) A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a
alíquota por fora: 10,43%.
3) A base de contribuição tem se elevado. Para os dados
preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota
menor:
Alíquota Média
2006
2007
Por dentro
9,44
9,36
Por fora
10,43
10,33
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Carga Tributária (2006)
2006
Tipo de Base
IRPJ
CSLL
Subtotal (I)
COFINS
PIS
CIDE - Combustíveis
Salário Educação
Subtotal IOBS (II)
ICMS (III)
TOTAL REFORMA (I+II+III)
Demais Federais
Demais Estaduais
Tributos do Governo Municipal
TOTAL CARGA 2006
Valores em R$ milhões
53.818,42
25.840,51
79.658,93
90.585,04
20.015,98
7.821,54
6.965,41
125.387,97
171.668,62
376.715,52
346.572,78
37.756,02
33.966,77
795.011,09
% PIB
% da Carga
2,32
6,77
1,11
3,25
3,43
10,02
3,90
11,39
0,86
2,51
0,34
0,99
0,30
0,88
5,40
15,78
7,39
21,59
16,22
47,39
14,92
43,59
1,63
4,76
1,46
4,27
34,23
100,00
Fonte: Ministério da Fazenda/SRF
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