PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Na Esfera Federal: Extingue alguns tributos federais: Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação • Cria um novo imposto: IOBS: Imposto sobre operações com bens e prestação de serviços (ex – IVA Federal). • O IOBS será um tributo não-cumulativo, com sistema de débito e crédito. • O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro) DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Mantém o IPI • Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ • Anuncia a possibilidade de redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a ser enviado após a promulgação da PEC) DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Estabelece novos critérios de destinação e vinculação da receita federal, com base ampla de tributos (do novo IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível de recursos equivalente ao do ano de 2006. • Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no sistema de partilha das receitas federais com os demais entes da federação. DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS (Na Esfera Estadual) Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis estaduais hoje existentes. Características do “Novo ICMS”: • Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações individuais), definida pelo Senado Federal • Base do ISS mantida fora no Novo ICMS • Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS • Imunidade às exportações • Unificação nacional das alíquotas • Alíquota padrão definida por resolução do Senado • Lei complementar definirá mercadorias e serviços que poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei estadual. DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS • Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz) para disciplinar aplicação da lei complementar • O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado • Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS • Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro empresas e regimes aduaneiros especiais • Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação da reforma • Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com recursos federais para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com recursos federais DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS Princípio do ICMS no destino • O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da mercadoria ou do serviço • Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador (origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação e fiscalização • Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de compensação, a ser criada durante a implementação da reforma DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos NOVO ICMS Princípio do ICMS no destino • Haverá penalidade (intervenção federal) para estados que retiverem recursos tributários de terceiros. • Tributação será migrada paulatinamente para o destino, mas com cobrança na origem. • Transição: Vigência do “velho” ICMS por mais 7 anos DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos ICMS versus “Novo” ICMS Transição – Alíquotas Interestaduais Saídas do S/SE para N/NE/CO e ES Demais saídas interestaduais 1º. ano 7,0% 1º. ano 12,0% 2º. ano 6,5% 2º. ano 11,0% 3º. ano 6,0% 3º. ano 10,0% 4º. ano 5,0% 4º. ano 8,0% 5º. ano 4,0% 5º. ano 6,0% 6º. ano 3,0% 6º. ano 4,0% 7º. Ano 2,0% 7º. ano 2,0% A partir do 8º ano , o estado de origem será responsável por toda a arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos ICMS versus “Novo” ICMS ICMS vs “Novo” ICMS Transição – Crédito Ativo (apropriação) 1º. ano 48 meses 2º. ano 44 meses 3º. ano 40 meses 4º. ano 32 meses 5º. ano 24 meses 6º. ano 16 meses 7º. ano 8 meses 8°. ano 0 DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Estimativa Alíquota IOBS Estimativa Alíquota IOBS Mas: 1) É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga tributária 2) A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a alíquota por fora: 10,43%. 3) A base de contribuição tem se elevado. Para os dados preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota menor: Alíquota Média 2006 2007 Por dentro 9,44 9,36 Por fora 10,43 10,33 DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Carga Tributária (2006) 2006 Tipo de Base IRPJ CSLL Subtotal (I) COFINS PIS CIDE - Combustíveis Salário Educação Subtotal IOBS (II) ICMS (III) TOTAL REFORMA (I+II+III) Demais Federais Demais Estaduais Tributos do Governo Municipal TOTAL CARGA 2006 Valores em R$ milhões 53.818,42 25.840,51 79.658,93 90.585,04 20.015,98 7.821,54 6.965,41 125.387,97 171.668,62 376.715,52 346.572,78 37.756,02 33.966,77 795.011,09 % PIB % da Carga 2,32 6,77 1,11 3,25 3,43 10,02 3,90 11,39 0,86 2,51 0,34 0,99 0,30 0,88 5,40 15,78 7,39 21,59 16,22 47,39 14,92 43,59 1,63 4,76 1,46 4,27 34,23 100,00 Fonte: Ministério da Fazenda/SRF DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos