PALESTRANTE ALEXANDRE FLABIO NAPPI CONTADOR ICMS Tributo Estadual, regulamentado de acordo com as normas de cada Estado (“guerra fiscal”). Forma de arrecadação na qual o intermediário e o varejista são substituídos pelo fabricante ou o importador ou o arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado. E compras fora do Estado. Basicamente consiste na cobrança antecipada de ICMS referente operações futuras de revenda de mercadorias Conceitos Substituto – Aquele que paga o imposto dele e o do destinatário, quando vender para um revendedor paulista (ou de outros Estados se houver convênio entre eles), através da Retenção do tributo. Vendas para consumidores não devem sofrer a retenção. (Ex: Fabricantes e importadores) Substituído – Aquele que sofre a retenção (Ex: varejistas) O Icms substituição tributária é calculado sobre uma base de cálculo presumida. Presumido através do IVA-ST – Índice de Valor Agregado Setorial, definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Uma vez cobrado o ICMS através da substituição tributária as operações subseqüentes não serão destacado ICMS na nota fiscal. Informar na nota fiscal: Imposto recolhido por substituição tributária conforme Art.313Y Ricms/SP Conforme o decreto 52.921/08: Na saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destino a estabelecimento em território paulista que possuam Inscrição Estadual, que farão operação subseqüente. Não se aplica: Às vendas destinadas a empresa de construção civil (construtoras), exceto se esta promover a circulação de mercadorias; Consumidor Final. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Sempre que o revendedor comprar as mercadorias relacionadas na legislação de outro Estado, em que não houver convênio, há que se pagar o imposto sobre substituição como antecipação tributária (IVA-ST Ajustado) COMPRA FORA DO ESTADO A base de calculo presumido para aquisições fora do Estado será o IVA-ST Ajustado Quando alíquota interna produto for superior a 12% Recebimento de mercadorias sujeitas a substituição tributária diretamente de outro Estado; Imposto recolhido antecipadamente pelo remetente, com GNRE ou Na entrada em território paulista, neste caso no mesmo dia com GARE Conforme a portaria CAT 60 de 28/04/2008, IVA-ST: (a) 29,68% - para a maioria dos materiais (b) 45,00% - para materiais elétricos IVA-ST – Ajustado: (a) 39,17% - para a maioria dos materiais (b) 55,61% - para materiais elétricos CALCULOS COMPRA DA INDÚTRIA DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO OPERAÇÃO DA INDÚSTRIA Valor Produto Valor Icms (18%) 1.000,00 180,00 Valor IPI (10%) Total Produto c/ IPI 100,00 1.100,00 CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Iva ST Base de Calculo ST Valor Substituição Tributária Substituição a Recolher 29,68% 1.426,48 256,77 76,77 COMPRA DA INDÚTRIA Preenchimento nota fiscal BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR BASE DE DO ICMS CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO 1.426,48 VALOR DO FRETE VALOR OUTRAS DO DESPESAS SEGURO ASSESSÓRIAS VALOR DO VALOR ICMS TOTAL DOS SUBSTITUIÇÃO PRODUTOS 76,77 1.000,00 VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA 100,00 1.176,77 COMPRA DE INDÚSTRIA FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO (S/ Acordo entre os Estados) – Antecipação Tributária OPERAÇÃO DA INDÚSTRIA Valor Produto 1.000,00 Valor Icms (12%) 120,00 Valor IPI (10%) Total Produto c/ IPI 100,00 1.100,00 CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Iva ST (AJUSTADO) Base de Calculo ST Valor Substit Tributária (18%) Substituição a Recolher 39,17% 1. 530,87 275,56 155,56 COMPARATIVO COMPRA COM IPI Compra c/ IPI ST São Paulo R$ 76,77 1.100,00 ST Fora Estado R$ 155,56 DECRETO Nº 52.921, DE 18 DE ABRIL DE 2008 (DOE 19-04-2008) INSTITUI SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES INICIO EM 01/05/2008 Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08): Cal, Argamassas, Tubos e seus acessórios de plásticos, Veda Rosca, Lona Plástica, Fitas Isolantes e afins, Telhas Plásticas, Chapas, Laminados Plásticos em bobina, para uso em construção civil. Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08): Banheiras, Boxes para chuveiros, Artefatos de higiene/tocador de plástico. Telhas, Cumeeiras, Caixas D’água de polietileno e outros plásticos. Manta asfáltica. Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08): Caixas D’água, Tanques e Reservatórios e suas tampas, Telhas, Calhas, Cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08): Tubos de cobre e suas ligas. Acessórios para tubos de cobre. Torneiras, Válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08): Fios e Cabos elétricos, para tensão não superior a 1000 v, de uso na construção civil. Banheira de Hidromassagem. Dúvidas, consulte: - Seu contador - Seu fornecedor - www.fecomacsp.com.br DECRETO Nº 52.942, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (DOE 30-04-2008) Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoques no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Efetuar contagem de estoque de mercadoria existente em 30/04/2008, indicando: a) Valor da mercadoria: entrada mais recente; b) Alíquota interna aplicável; c) Valor do Imposto, conforme caso; d) código na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). • Empresas Regime Periódico de Apuração de icms – RPA: Elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias em estoque em 30/04/2008, transmitir para Secretaria da Fazenda de São Paulo até 15/06/2008 • Empresas do Simples Nacional: Elaborar relação das mercadorias em estoque em 30/04/2008, arquivar por cinco anos § 3º - O imposto devido poderá ser recolhido em Até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas; Primeira parcela 30 de junho de 2008. Demais com vencimento no último dia útil de cada mês CALCULO IMPOSTO SOBRE ESTOQUE EMPRESA REGIME PERIODICO APURAÇÃO Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna); Valor Estoque Icms (18%) Iva ST Base de Calculo ST Valor Substituição Tributária Substituição a Recolher 50.000,00 9.000,00 29,68% 14.840,00 2.671,20 11.671,20 EMPRESA SIMPLES NACIONAL Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna Valor Estoque Iva ST Base de Calculo ST Substituição a Recolher 50.000,00 29,68% 14.840,00 2.671,20 NESTE CASO A ALIQUOTA DE ICMS PARA CALCULO SERA INTERNA DO PRODUTO, ISTO SIGNIGIFICA, 18% QUANDO FOR O CASO Piracicaba/SP Alexandre Flabio Nappi Contador [email protected] www.organizacaonappi.com.br