FRAGILIZAÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
ESTADUAIS
1
Características do Atual Sistema de Tributação
Indireta no Brasil
• Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo
Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF;
• Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº
116/03);
• Instituição do regime unificado do “Super Simples”;
• Concentração da arrecadação dos Estados no ICMS “seletivo”;
• Ampliação do regime de Substituição Tributária;
• Sistema hídrido de origem e destino.
2
AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AS BASES DO ICMS POR ESFERAS DE GOVERNO
60%
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE BENS E SERVIÇOS
POR ESFERA DE GOVERNO
10,00%
IPI, PIS/PASEP,
COFINS, CPMF
e IOF
55%
8,00%
50%
45%
6,00%
ICMS
40%
4,00%
35%
ISS
Fonte: COTEPE e Secretaria do Tesouro Nacional
2005e
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
2,00%
1988
30%
3
INSTITUIÇÃO DO REGIME UNIFICADO DO “SUPER SIMPLES”
 Grande universo de contribuintes sujeitos ao regime quebrando
a cadeia do IVA e introduzindo grande cumulatividade no
sistema = estímulo à sonegação;
 Volta do IVC?
 Regime de tributação sobre negócios e não sobre consumo;
 O regime é incompatível com a adoção do IVA nacional dual
harmonizado;
 Apelo eleitoreiro = é simplismo e não simplificação.
4
Concentração no ICMS “Seletivo”
Exploração de bases de fácil arrecadação: ICMS cobrado sobre petróleo, energia
elétrica e telecomunicações com características de imposto seletivo
Brasil – Composição da Arrecadação do ICMS “seletivo” no Total do ICMS
1997
2006
Fonte: COTEPE
5
Concentração no ICMS “Seletivo”
Participação do ICMS "Seletivo" no ICMS Total Arrecadado Por
Cada Estado
UF
1997
Amapá
2006
UF
1997
2006
58,6%
Santa Catarina
34,7%
48,2%
Paraná
37,2%
55,8%
Rio de Janeiro
29,4%
48,2%
Mato Grosso Sul
36,3%
52,8%
Minas Gerais
29,3%
47,0%
Maranhão
50,6%
Paraíba
Piauí
50,4%
Pernambuco
Pará
50,0%
Roraima
45,9%
45,1%
47,0%
20,9%
46,5%
Ceará
24,3%
49,8%
Rio Grande Sul
Bahia
33,8%
48,9%
Goiás
30,9%
45,1%
Mato Grosso
Distrito Federal
28,5%
41,2%
48,7%
48,5%
São Paulo
Espírito Santo
25,9%
15,0%
36,3%
31,2%
27,5%
42,9%
TOTAL BRASIL (apenas dados consistentes)
Fonte: COTEPE
6
Ampliação do Regime de Substituição Tributária
ICMS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - % NO ICMS
TOTAL DA UF (1)
Substituto Interno +
Apenas Substituto Interestadual em
Interestadual em 2003
2003
AMAZONAS
PARAÍBA
BAHIA
MINAS GERAIS
ESPÍRITO SANTO
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
PARANÁ
RIO GRANDE SUL
MATO GROSSO SUL
GOIÁS
6,1%
9,8%
8,4%
5,0%
9,2%
6,9%
3,8%
7,1%
6,6%
8,9%
22,3%
ACRE
PARÁ
CEARÁ
RIO GRANDE NORTE
SANTA CATARTINA
MATO GROSSO
DISTRITO FEDERAL
14,3%
16,3%
4,2%
6,5%
9,0%
14,1%
5,9%
(1) não inclui o setor de combustíveis para evitar
dupla contagem com o ICMS "Seletivo".
Fonte: COTEPE
7
Falta de Autonomia Orçamentária

Os estados têm, como produto da arrecadação auferida, 75% do valor
total arrecadado a título de ICMS e 50% a título de IPVA.

Esta receita não está disponível ao estado, em razão das vinculações
constitucionais.

Saúde - 12%

Educação - 25%

Serviço da dívida – até 13%

Acima demonstrou-se o comprometimento de aproximadamente 50% das
receitas de um estado.

Deve-se considerar que o estado, além das obrigações elencadas, tem
sua folha de pagamentos, que compromete parte significativa de suas
receitas, sobrando poucos recursos para que se efetuem os
investimentos e melhorias ansiados pela população e necessários ao
desenvolvimento.
8
Problemas do Atual Sistema

Fragmentação das bases da tributação indireta – ICMS; PIS; COFINS; IPI; CPMF; IOF;

Compressão das bases do ICMS pelas contribuições sociais;

Crescente disputa conflituosa entre as bases impositivas do ICMS e do ISQN;

Descoordenação do sistema do ICMS em escala nacional gerando disputa por
investimentos e por garantia de receitas - guerra fiscal;

Legislação confusa, complicada, desarmônica, grande número de obrigações acessórias
abrindo espaço para teses elisivas e sonegação fiscal;

Descaracterização do ICMS enquanto IVA – mais da metade do tributo é cobrado de forma
monofásica e boa parte em cascata:
 ICMS “seletivo”;
 Substituição Tributária e
 Super Simples;

Impossibilidade de remover a grande cumulatividade que recai sobre a tributação indireta;

Excessiva concentração no ICMS “seletivo” - Limitadas possibilidades de novos booms
arrecadatórios e oneração de insumos básicos;

Sistema oneroso, ineficiente, típico de economias fechadas e comprometedor da
competitividade da produção nacional nos mercados mundiais – incompatível com IVA dual
harmonizado;
9
Alternativas

Alternativa 1 = permanecer com o atual sistema,
significando a continuidade para a “corrida para o fundo do poço”
com esvazimento dos Estados (perda de competências e de
receitas);
•
Alternativa 2 = corrigir as distorções do atual sistema
mantendo sua atual estrutura;
•
Alternativa 3 = criar um novo modelo de tributação indireta
harmonizada sobre bens e serviços.
10
Download

Ampliação do Regime de Substituição Tributária