FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS 1 Características do Atual Sistema de Tributação Indireta no Brasil • Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF; • Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº 116/03); • Instituição do regime unificado do “Super Simples”; • Concentração da arrecadação dos Estados no ICMS “seletivo”; • Ampliação do regime de Substituição Tributária; • Sistema hídrido de origem e destino. 2 AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AS BASES DO ICMS POR ESFERAS DE GOVERNO 60% DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE BENS E SERVIÇOS POR ESFERA DE GOVERNO 10,00% IPI, PIS/PASEP, COFINS, CPMF e IOF 55% 8,00% 50% 45% 6,00% ICMS 40% 4,00% 35% ISS Fonte: COTEPE e Secretaria do Tesouro Nacional 2005e 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 2,00% 1988 30% 3 INSTITUIÇÃO DO REGIME UNIFICADO DO “SUPER SIMPLES” Grande universo de contribuintes sujeitos ao regime quebrando a cadeia do IVA e introduzindo grande cumulatividade no sistema = estímulo à sonegação; Volta do IVC? Regime de tributação sobre negócios e não sobre consumo; O regime é incompatível com a adoção do IVA nacional dual harmonizado; Apelo eleitoreiro = é simplismo e não simplificação. 4 Concentração no ICMS “Seletivo” Exploração de bases de fácil arrecadação: ICMS cobrado sobre petróleo, energia elétrica e telecomunicações com características de imposto seletivo Brasil – Composição da Arrecadação do ICMS “seletivo” no Total do ICMS 1997 2006 Fonte: COTEPE 5 Concentração no ICMS “Seletivo” Participação do ICMS "Seletivo" no ICMS Total Arrecadado Por Cada Estado UF 1997 Amapá 2006 UF 1997 2006 58,6% Santa Catarina 34,7% 48,2% Paraná 37,2% 55,8% Rio de Janeiro 29,4% 48,2% Mato Grosso Sul 36,3% 52,8% Minas Gerais 29,3% 47,0% Maranhão 50,6% Paraíba Piauí 50,4% Pernambuco Pará 50,0% Roraima 45,9% 45,1% 47,0% 20,9% 46,5% Ceará 24,3% 49,8% Rio Grande Sul Bahia 33,8% 48,9% Goiás 30,9% 45,1% Mato Grosso Distrito Federal 28,5% 41,2% 48,7% 48,5% São Paulo Espírito Santo 25,9% 15,0% 36,3% 31,2% 27,5% 42,9% TOTAL BRASIL (apenas dados consistentes) Fonte: COTEPE 6 Ampliação do Regime de Substituição Tributária ICMS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - % NO ICMS TOTAL DA UF (1) Substituto Interno + Apenas Substituto Interestadual em Interestadual em 2003 2003 AMAZONAS PARAÍBA BAHIA MINAS GERAIS ESPÍRITO SANTO RIO DE JANEIRO SÃO PAULO PARANÁ RIO GRANDE SUL MATO GROSSO SUL GOIÁS 6,1% 9,8% 8,4% 5,0% 9,2% 6,9% 3,8% 7,1% 6,6% 8,9% 22,3% ACRE PARÁ CEARÁ RIO GRANDE NORTE SANTA CATARTINA MATO GROSSO DISTRITO FEDERAL 14,3% 16,3% 4,2% 6,5% 9,0% 14,1% 5,9% (1) não inclui o setor de combustíveis para evitar dupla contagem com o ICMS "Seletivo". Fonte: COTEPE 7 Falta de Autonomia Orçamentária Os estados têm, como produto da arrecadação auferida, 75% do valor total arrecadado a título de ICMS e 50% a título de IPVA. Esta receita não está disponível ao estado, em razão das vinculações constitucionais. Saúde - 12% Educação - 25% Serviço da dívida – até 13% Acima demonstrou-se o comprometimento de aproximadamente 50% das receitas de um estado. Deve-se considerar que o estado, além das obrigações elencadas, tem sua folha de pagamentos, que compromete parte significativa de suas receitas, sobrando poucos recursos para que se efetuem os investimentos e melhorias ansiados pela população e necessários ao desenvolvimento. 8 Problemas do Atual Sistema Fragmentação das bases da tributação indireta – ICMS; PIS; COFINS; IPI; CPMF; IOF; Compressão das bases do ICMS pelas contribuições sociais; Crescente disputa conflituosa entre as bases impositivas do ICMS e do ISQN; Descoordenação do sistema do ICMS em escala nacional gerando disputa por investimentos e por garantia de receitas - guerra fiscal; Legislação confusa, complicada, desarmônica, grande número de obrigações acessórias abrindo espaço para teses elisivas e sonegação fiscal; Descaracterização do ICMS enquanto IVA – mais da metade do tributo é cobrado de forma monofásica e boa parte em cascata: ICMS “seletivo”; Substituição Tributária e Super Simples; Impossibilidade de remover a grande cumulatividade que recai sobre a tributação indireta; Excessiva concentração no ICMS “seletivo” - Limitadas possibilidades de novos booms arrecadatórios e oneração de insumos básicos; Sistema oneroso, ineficiente, típico de economias fechadas e comprometedor da competitividade da produção nacional nos mercados mundiais – incompatível com IVA dual harmonizado; 9 Alternativas Alternativa 1 = permanecer com o atual sistema, significando a continuidade para a “corrida para o fundo do poço” com esvazimento dos Estados (perda de competências e de receitas); • Alternativa 2 = corrigir as distorções do atual sistema mantendo sua atual estrutura; • Alternativa 3 = criar um novo modelo de tributação indireta harmonizada sobre bens e serviços. 10