Isenções, incentivos e
benefícios fiscais do ICMS:
situação atual e cenários
possíveis
São Paulo, 24 de agosto de 2012
Everardo Maciel
Guerra fiscal do ICMS:
antecedentes
• Competição fiscal como fato inerente à
história dos tributos
• Guerra fiscal: competição fiscal contra
legem
• A guerra fiscal do IVC
• A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975
Intensificação da guerra fiscal
do ICMS
• A CF de 88 e a ampliação da autonomia na gestão do ICMS
 Liberdade para fixação de alíquotas pela eliminação da
competência do SF para estabelecer alíquota máxima (art. 24, II,
§ 4º da CF/67)
 Eliminação do poder de a União conceder isenções (art. 151, III,
da CF/88)
• O novo papel da União no âmbito das relações federativas
 Enfraquecimento da capacidade de a União coordenar o ICMS:
extinção da SEF e da SAREM
• Os novos tipos de guerra fiscal
 Guerra dos Portos
 Incentivos ao comércio atacadista
O STF e a guerra fiscal do
ICMS: a batalha de 01/06/2011
• Julgamento simultâneo de 14 ADI, alcançando 7 UF e
23 leis
• Decisões unânimes com diferentes relatores
• Reconhecimento da constitucionalidade da LC nº 24, de
1975 (art. 155, § 2º, XII, g, da CF c/c o art. 34, § 8º, do
ADCT)
• Consequências da decisão
 Possibilidade de edição de súmula vinculante
 Exigência do imposto não pago e acréscimos legais
 Reversão de investimentos realizados ou a realizar
A obsolescência da LC nº 24,
de 1975
• A ineficácia das sanções aplicáveis às UF (art. 8º,
parágrafo único, do art. 8º da LC nº 24)
• As discutíveis sanções aplicáveis aos contribuintes (art.
8º, I e II, da LC nº 24)
• A hipótese de cumulatividade na ineficácia do crédito
atribuído no destino (art. 8º, I, in fine, da LC nº 24)
• A inobservância da exigência de lei específica nas
concessões de favores fiscais (art. 150, § 6º da CF)
• A criatividade deletéria e a completa anomia na guerra
fiscal
Guerra fiscal: caminhos para
pacificação
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Exigência de nova lei complementar
Conceituação de isenções, incentivos e benefícios fiscais
Natureza autorizativa das concessões (exigência de lei ratificadora)
Mitigação do princípio da unanimidade
Especificação de matérias não sujeitas à deliberação pelos Estados
Tratamento dos virtuais créditos decorrentes das práticas de guerra
fiscal
Novo regime para incentivos fiscais
Regime especial para lubrificantes, combustíveis e gás natural (art.
155, §§ 4º e 5º, da CF)
Instituição de sanções efetivas pelo descumprimento
Reestruturação do CONFAZ
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Everardo Maciel