OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR MODELAGEM DA OPERACAO : 1 - FAR VENDE UNIDADE HABITACIONAL COM HABITE-SE PARA UMA FAMILIA 2 – FAMILIA BENEFICIADA BUSCA FINANCIAMENTO COM DESCONTO JUNTO AO FGTS 3 – FGTS CONCEDE “FINANCIAMENTO” MANTENDO A PRESTACAO A QUE ELE TERIA DIREITO, MANTIDO O PRAZO DE 120 MESES COM JUROS DE 5% AA, TRAZIDO A VALOR PRESENTE, COM DESCONTO DE ATE R$ 45.000,00. RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR OPERACIONALIZACAO DEFINIDA POR M CIDADES E CAIXA: 4 – O ORCAMENTO DE CONTRATACAO FGTS 2015 FOI ACRESCIDO DE R$500 MILHOES EM RECURSOS ONEROSOS E EM R$ 3,3 BILHOES DE RECURSOS NAO ONEROSOS. 5 - R$ 800 MILHOES JA FORAM REQUERIDOS E DEVERAO SER TRANSFERIDOS DO FGTS PARA O FAR 6 – AGENTES FINANCEIROS DEVERAO COMPROVAR A CONTRATACAO DESTES RECURSOS. INTERVALO DE TEMPO NAO ESTA EXPLICITADO. ROTINA PARA DEMAIS RECURSOS DO FGTS EE MENSAL. RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR IMPACTOS NO FGTS : 7 – ESTA ABERTA MAIS UMA EXCECAO. O CONCEITO QUE NORTEAVA A POLITICA DE DESCONTO ERA ALAVANCAR A APLICACAO DE RECURSOS ONEROSOS. NA OPERACAO TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO FAR A ALAVANCAGEM EE INVERTIDA OU SEJA PARA CADA UM REAL DE FINANCIAMENTO SERA APORTADO ATE 15 REAIS DE DESCONTO. 8 – O RECURSO TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS. CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS. RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR IMPACTOS NO FGTS : 8 – SOMADA AA OPERACAO BNDES O VOLUME DE RECURSOS EXCEPCIONALIZADOS TRANSFERIDO DO FGTS SOMA R$18,1 BILHOES OS QUAIS DEIXARAO DE RENDER FINANCEIRAMENTE PARA O FUNDO. ISTO EE O BNDES DEVERA RETORNAR OS RECURSOS A TAXA MINIMA DE 6% + TR. O FAR RETORNARA APENAS R$ 500 MILHOES DOS R$ 3,8 BILHOES 9 – ESTE RECURSO, TRANSFERIDO AO FAR EM 2015 E 2016 DE R$8,1BILHOES TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS. CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS, QUE SUSTENTAM OS DESCONTOS PRATICADOS NAS FAIXAS 2 E 3 FUTURAMENTE NA 1,5. ORCAMENTO PLURIANUAL 2016 / 2019 Discriminação 1. HABITAÇÃO 1.1 HABITAÇÃO POPULAR 1.1.1 Pessoas Físicas/Jurídicas 1.1.2 Pró-Moradia 1.1.3 Descontos Concedidos 1.2 DEMAIS OPERAÇÕES 2. SANEAMENTO BÁSICO 2.1 SANEAMENTO PARA TODOS 2.2 DEMAIS OPERAÇÕES 3. INFRAESTRUTURA URBANA 3.1 PRÓ-TRANSPORTE 4. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS TOTAL Valores para Contratação 2015 2016 2017 2018 59.560.000 59.960.000 59.960.000 59.960.000 58.260.000 57.060.000 55.910.000 54.860.000 45.700.000 45.700.000 45.700.000 45.700.000 660.000 660.000 660.000 660.000 11.900.000 10.700.000 9.550.000 8.500.000 1.300.000 1.300.000 1.300.000 1.300.000 7.500.000 7.500.000 - 7.800.000 7.500.000 300.000 7.850.000 7.500.000 350.000 8.350.000 8.000.000 350.000 12.000.000 12.000.000 12.000.000 12.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 80.560.000 79.660.000 70.560.000 70.010.000 ORÇAMENTO PLURIANUAL Valores em R$ Milhões Orçamento Tradicional Habitação Popular Valor para Contratação 2016 2017 2015 2018 46.360 46.360 46.360 46.360 Pró-Cotista / FIMAC 5.600 700 700 700 Descontos 8.900 8.900 8.900 8.900 12.000 12.000 12.000 4.000 7.500 7.800 7.850 8.350 600 600 600 600 Oper. Urbanas Consorciada 1.500 500 500 500 Demais Operações - Habitação 1.500 Infraestrutura Urbana Saneamento Básico CRI- Cert. De Recebíveis Imob. - 83.960 FI-FGTS 11.416 - - - 5.455 - - - 16.871 - - - Subtotal (B) Total Orçamento (A+B) 100.831 76.860 Fonte: Res CCFGTS 774/2015 (*) Não inclui R$ 2,0 bilhões de FIC Obs.: O Orçam ento do FI-FGTS e das Carteira Adm inistrada para 2016, 2017 e 2018 dependem das contratações realizadas em 2015. 76.910 - Subtotal (A) Carteira Administrada 76.860 - 76.910 69.410 69.410 A DEFESA DO FGTS COMO FUNDING PARA O SETOR DA CONSTRUCAO PASSA NECESSARIAMENTE PELA MUDANCA DA COMPOSICAO DO CCFGTS PARA PERMITIR O EQUILIBRIO HARMONIOSO E DEMOCRATICO DAS FORCAS QUE O COMPOE: EMPRESARIOS TRABALHADORES GOVERNO RESOLUCAO 783/2015 Considerando as limitações fiscais do Tesouro Nacional, que vêm dificultando sobremaneira o cumprimento das obrigações assumidas em exercícios anteriores no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em contratos firmados com as construtoras; Considerando o impacto negativo no nível de atividade econômica e que o fechamento de empresas, caso ocorra, ocasionará a paralisação das obras, a destruição de postos de trabalho formais, a perda dos avanços em inovação tecnológica, sustentabilidade e a qualificação de mão de obra alcançada pelo PMCMV até o presente momento; Considerando a saúde financeira que goza o FGTS em razão de sua gestão por este colegiado, com sucessivos resultados financeiros positivos e expectativa de obter, em 2015, resultado financeiro aproximado de R$ 13,0 bilhões, RESOLUCAO 783/2015 RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, passa a vigorar acrescida do art. 30-A, com a seguinte redação: “Art. 30-A Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a concessão de desconto nos financiamentos a pessoas físicas, exclusivamente para fins de pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, observadas as condições dispostas neste artigo: I – o valor individual do desconto corresponderá a 80% (oitenta por cento) e a 60% (sessenta por cento) do valor contratual de aquisição, aplicáveis, respectivamente, nos exercícios de 2015 e 2016, limitado, em ambos os casos, a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); II – a renda familiar mensal bruta dos beneficiários fica limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); III – a unidade habitacional deverá contar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, com o respectivo “habite-se” ou documento equivalente expedido por órgão municipal competente; e IV – é vedada a concessão dos descontos de que trata o art. 29 desta Resolução. Parágrafo único. O Gestor da Aplicação apresentará proposta orçamentária para alocação de recursos em favor das operações de financiamento definidas no caput, observando as diretrizes constantes dos arts. 3º, 4º e 9º desta Resolução, e os limites de R$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de reais), no exercício de 2015, e R$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de reais), no exercício de 2016.” Art. 2º Os recursos repassados pelo Agente Operador aos Agentes Financeiros, por conta da expectativa de contratação mensal, no período em que permanecerem não utilizados na finalidade específica, deverão ter sua rentabilidade revertida integralmente ao FGTS, ao final de cada período, corrigida no mínimo nas mesmas condições das disponibilidades do FGTS. ARRECADAÇÃO LIQUIDA - Acumulado Mês de Junho (Valor Nominal) Valores em Bilhões DISTRIBUIÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS ATIVAS Valores em R$ Faixa Quantidade Part.% Saldo Part.% Saldo Médio Até R$ 100,00 44.072.235 32,3% R$ 2.044.421.569 0,6% R$ 46 De R$ 100,01 a R$ 500,00 40.165.487 29,4% R$ 9.550.081.481 3,0% R$ 238 De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 13.246.914 9,7% R$ 9.486.180.172 3,0% R$ 716 De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 11.804.705 8,7% R$ 16.901.493.378 5,3% R$ 1.432 De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 6.080.629 4,5% R$ 14.937.297.562 4,7% R$ 2.457 De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 6.636.454 4,9% R$ 25.756.610.269 8,0% R$ 3.881 De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 7.650.898 5,6% R$ 53.770.927.610 16,8% R$ 7.028 De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 4.065.398 3,0% R$ 56.399.423.358 17,6% R$ 13.873 De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00 1.176.450 0,9% R$ 28.560.000.051 8,9% R$ 24.276 De R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00 838.281 0,6% R$ 31.867.667.978 9,9% R$ 38.015 Acima de R$ 50.000,00 714.706 0,5% R$ 71.100.540.448 22,2% R$ 99.482 100% R$ 320.374.643.877 100% R$ 2.348 Total Fonte: Base FGTS (Relatório 07/07/2015) Obs: Foram excluídas contas sem saldo. 136.452.157 FI FGTS Valores em R$ Bilhão FI-FGTS Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento Subscrito* Autorizado Aplicado Aplicado (Reinvestimento) 51 Operações Rentabilidade Rentabilidade Rentabilidade Rentabilidade 53,68 34,30 22,88 6,73 2015 Acumulada Efetiva (2008 a 2015) Acumulada TR + 3% (2008 a 2015) Acumulada TR + 6% (2008 a 2015) (*) Última subscrição autorizada pelo CCFGTS - Res. 775/15 4,19% 64,61% 30,25% 59,24% FI-FGTS - Gráfico por Setor Desembolsado do Valor Total Comprometido CARTEIRAS ADMINISTRADAS Saneamento Habitação R$ 12 bi • Orçamento R$ 3 bi • Orçamento R$ 11 bi • Desembolsados R$ 2,1 bi • Desembolsados R$ 5,6 bi • Projetos em estudo R$ 992 mi • Projetos em estudo Infraestrutura Urbana Op. Urbana Consorciada R$ 4 bi • Orçamento R$ 1,5 bi • Orçamento R$ 387 mi • Desembolsados R$ 1,5 bi • Desembolsados R$ 4,4 bi • Projetos em estudo ORÇAMENTO X RETORNO/ ARRECADAÇÃO LIQUIDA Orçamento x Retorno/Arrecadação Líquida Valores em R$ Milhões Orçamento Fontes de Recursos Ano Retorno Oper. de Crédito Rendas de TVM Arrecad. Líquida Total Fonte de Recursos Orçam. Final do FGTS Part % Part % Orçam. Orçamento Orçamento Executado Executado Total 2013 24.901 14.169 18.752 57.822 85.171 147,3% 62.107 107,4% 2014* 33.508 16.042 18.424 67.973 87.981 129,4% 67.844 99,8% 2015* 14.300 11.269 8.101 33.670 100.831 299,5% 38.422 114,1% Total 72.709 41.480 45.277 159.466 273.983 171,8% 168.373 105,6% Fonte: Canal do FGTS e Balancete FGTS Provisório Junho 2015 (Posição: 28/07/2015) (*) Inclui R$ 7,16 bilhões de am ortização extraordinária Créditos Específicos junto ao Tesouro Nacional CREDITOS JUNTO AO TESOURO NACIONAL ! Valores em R$ Milhões Créditos Específicos Pagamentos a Ressarcir* 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 511 497 534 570 606 804 831 PMCMV (Minha Casa Minha Vida) 0 582 2.515 4.114 5.715 7.890 8.325 Contribuição Social LC 110 0 0 0 2.534 6.629 10.724 10.879 511 1.079 3.050 7.217 12.950 19.418 20.035 Total Fonte: Balancete FGTS Provisório Jun/2015 (Posição: 28/07/2015) Os valores referentes ao PMCMV não estão corrigidos FGTS PMCMV 3 – PROPOSTA GOVERNO EM 10 DE SETEMBRO LIMITES DE FAIXA DE RENDA Proposta •Criar a faixa 1,5 •Atualizar as faixas 1, 2 e 3 Faixa Faixa 1 Faixa 1,5 Faixa 2 Faixa 2 Faixa 3 Limite Atual Taxa de Valor Juros (R$) % 0 1.600 5 6 7 2.455 3.275 5.000 Proposta MCMV 3 Taxa de Valor Juros (R$) % 0 5 6 7 8 1.800 2.350 2.700 3.600 6.500 FAIXA 1,5 TETO LOCALIDADE DF, RJ E SP Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 135.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 125.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 115.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 100.000 Demais Municípios 80.000 SUL, ES e MG CENTRO OESTE (Exceto DF) NORTE E NORDESTE 125.000 120.000 120.000 120.000 115.000 115.000 110.000 105.000 105.000 95.000 75.000 90.000 75.000 85.000 70.000 FAIXA 1,5 DESCONTO LOCALIDADE DF, RJ E SP Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 45.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 40.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 30.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 15.000 Demais Municípios 11.000 SUL, ES e MG CENTRO OESTE (Exceto DF) NORTE E NORDESTE 40.000 35.000 35.000 35.000 30.000 30.000 25.000 22.000 20.000 15.000 11.000 14.000 11.000 13.500 11.000 FAIXAS 2 E 3 TETO LOCALIDADE DF, RJ E SP Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes Demais Municípios SUL, ES e MG CENTRO OESTE (Exceto DF) NORTE E NORDESTE 215.000 190.000 180.000 180.000 200.000 180.000 170.000 170.000 165.000 160.000 155.000 150.000 135.000 105.000 130.000 100.000 125.000 100.000 120.000 95.000 FAIXAS 2 E 3 DESCONTO LOCALIDADE DF, RJ E SP Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 27.500 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 26.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 19.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 13.500 Demais Municípios 10.000 SUL, ES e MG CENTRO OESTE (Exceto DF) NORTE E NORDESTE 25.000 22.000 22.000 22.000 20.000 20.000 18.000 17.000 16.000 13.000 10.000 12.500 10.000 12.000 10.000 FGTS PMCMV 3 – PROPOSTA CBIC Nova Metodologia de Agrupamento de Municípios para Limites de Valores de Imóveis e de Subsídios Tem fundamento a mudança de metodologia para agrupamento de cidades proposta para as operações com FGTS, desde que não resulte em perda de capacidade de compra das famílias e propicie a manutenção da capacidade de investimento das empresas que operam o programa. 1.1 - Nossa discordância permanece em relação ao agrupamento, numa mesma faixa, dos municípios com população entre 50 e 250 mil habitantes, por entendermos não estabelecer um perfil homogêneo. Proposta: criar mais um grupo de municípios formado por aqueles que foram classificados com Centro Sub-Regional A e B, permitindo destaca-los da faixa proposta dos municípios com 50 a 250 mil habitantes. 1.2 - Da mesma forma, o ultimo grupo de municípios – que envolve todos aqueles com menos de 50 mil habitantes – mostra-se muito heterogênea, com consequência no estabelecimento de subsidio relativamente elevado especificamente para aqueles com população inferior a 20 mil habitantes. Proposta: subdividir em duas faixas com linha de corte em 20 mil habitantes. Definição de Valores Limites de Imóveis por Faixa de Municípios Proposta : adotar como indexador para atualização dos valores o IPCA, que reflete a inflação para o público-alvo do Programa. Redução de Valor Teto e Desconto Proposta: permitir que em municípios que se pretenda reduzir o teto e/ou desconto este ajuste se faça no tempo pelo congelamento dos valores atuais Faixas de renda com juros subsidiados Proposta: adoção da variação do IPCA OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS