OU DEFENDEMOS
OU PERDEMOS
RESOLUCAO 783/2015
FGTS X FAR
MODELAGEM DA OPERACAO :
1 - FAR VENDE UNIDADE HABITACIONAL COM HABITE-SE PARA UMA FAMILIA
2 – FAMILIA BENEFICIADA BUSCA FINANCIAMENTO COM DESCONTO JUNTO
AO FGTS
3 – FGTS CONCEDE “FINANCIAMENTO” MANTENDO A PRESTACAO A QUE
ELE TERIA DIREITO, MANTIDO O PRAZO DE 120 MESES COM JUROS DE 5%
AA, TRAZIDO A VALOR PRESENTE, COM DESCONTO DE ATE R$ 45.000,00.
RESOLUCAO 783/2015
FGTS X FAR
OPERACIONALIZACAO DEFINIDA POR M CIDADES E CAIXA:
4 – O ORCAMENTO DE CONTRATACAO FGTS 2015 FOI ACRESCIDO DE R$500
MILHOES EM RECURSOS ONEROSOS E EM R$ 3,3 BILHOES DE RECURSOS NAO
ONEROSOS.
5 - R$ 800 MILHOES JA FORAM REQUERIDOS E DEVERAO SER TRANSFERIDOS
DO FGTS PARA O FAR
6 – AGENTES FINANCEIROS DEVERAO COMPROVAR A CONTRATACAO DESTES
RECURSOS.
INTERVALO DE TEMPO NAO ESTA EXPLICITADO. ROTINA PARA DEMAIS
RECURSOS DO FGTS EE MENSAL.
RESOLUCAO 783/2015
FGTS X FAR
IMPACTOS NO FGTS :
7 – ESTA ABERTA MAIS UMA EXCECAO.
O CONCEITO QUE NORTEAVA A POLITICA DE DESCONTO ERA ALAVANCAR A
APLICACAO DE RECURSOS ONEROSOS.
NA OPERACAO TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO FAR A ALAVANCAGEM EE
INVERTIDA OU SEJA PARA CADA UM REAL DE FINANCIAMENTO SERA
APORTADO ATE 15 REAIS DE DESCONTO.
8 – O RECURSO TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS.
CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO
APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS
RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS.
RESOLUCAO 783/2015
FGTS X FAR
IMPACTOS NO FGTS :
8 – SOMADA AA OPERACAO BNDES O VOLUME DE RECURSOS
EXCEPCIONALIZADOS TRANSFERIDO DO FGTS SOMA R$18,1 BILHOES OS
QUAIS DEIXARAO DE RENDER FINANCEIRAMENTE PARA O FUNDO.
ISTO EE O BNDES DEVERA RETORNAR OS RECURSOS A TAXA MINIMA DE 6% +
TR.
O FAR RETORNARA APENAS R$ 500 MILHOES DOS R$ 3,8 BILHOES
9 – ESTE RECURSO, TRANSFERIDO AO FAR EM 2015 E 2016 DE R$8,1BILHOES
TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS.
CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO
APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS
RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS, QUE SUSTENTAM OS
DESCONTOS PRATICADOS NAS FAIXAS 2 E 3 FUTURAMENTE NA 1,5.
ORCAMENTO PLURIANUAL
2016 / 2019
Discriminação
1.
HABITAÇÃO
1.1 HABITAÇÃO POPULAR
1.1.1 Pessoas Físicas/Jurídicas
1.1.2 Pró-Moradia
1.1.3 Descontos Concedidos
1.2 DEMAIS OPERAÇÕES
2.
SANEAMENTO BÁSICO
2.1 SANEAMENTO PARA TODOS
2.2 DEMAIS OPERAÇÕES
3.
INFRAESTRUTURA URBANA
3.1 PRÓ-TRANSPORTE
4. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
TOTAL
Valores para Contratação
2015
2016
2017
2018
59.560.000 59.960.000 59.960.000 59.960.000
58.260.000 57.060.000 55.910.000 54.860.000
45.700.000 45.700.000 45.700.000 45.700.000
660.000
660.000
660.000
660.000
11.900.000 10.700.000
9.550.000
8.500.000
1.300.000
1.300.000
1.300.000
1.300.000
7.500.000
7.500.000
-
7.800.000
7.500.000
300.000
7.850.000
7.500.000
350.000
8.350.000
8.000.000
350.000
12.000.000 12.000.000
12.000.000 12.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
1.500.000
1.500.000
1.500.000
1.500.000
80.560.000 79.660.000 70.560.000 70.010.000
ORÇAMENTO PLURIANUAL
Valores em R$ Milhões
Orçamento Tradicional
Habitação Popular
Valor para Contratação
2016
2017
2015
2018
46.360
46.360
46.360
46.360
Pró-Cotista / FIMAC
5.600
700
700
700
Descontos
8.900
8.900
8.900
8.900
12.000
12.000
12.000
4.000
7.500
7.800
7.850
8.350
600
600
600
600
Oper. Urbanas Consorciada
1.500
500
500
500
Demais Operações - Habitação
1.500
Infraestrutura Urbana
Saneamento Básico
CRI- Cert. De Recebíveis Imob.
-
83.960
FI-FGTS
11.416
-
-
-
5.455
-
-
-
16.871
-
-
-
Subtotal (B)
Total Orçamento (A+B)
100.831
76.860
Fonte: Res CCFGTS 774/2015
(*) Não inclui R$ 2,0 bilhões de FIC
Obs.: O Orçam ento do FI-FGTS e das Carteira Adm inistrada para 2016, 2017 e 2018
dependem das contratações realizadas em 2015.
76.910
-
Subtotal (A)
Carteira Administrada
76.860
-
76.910
69.410
69.410
A DEFESA DO FGTS COMO FUNDING PARA O
SETOR DA CONSTRUCAO PASSA
NECESSARIAMENTE PELA MUDANCA DA
COMPOSICAO DO CCFGTS PARA PERMITIR
O EQUILIBRIO HARMONIOSO E
DEMOCRATICO DAS FORCAS QUE O
COMPOE:
EMPRESARIOS
TRABALHADORES
GOVERNO
RESOLUCAO 783/2015
Considerando as limitações fiscais do Tesouro Nacional, que vêm dificultando
sobremaneira o cumprimento das obrigações assumidas em exercícios anteriores no
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), em contratos firmados com as construtoras;
Considerando o impacto negativo no nível de atividade econômica e que o
fechamento de empresas, caso ocorra, ocasionará a paralisação das obras, a
destruição de postos de trabalho formais, a perda dos avanços em inovação
tecnológica, sustentabilidade e a qualificação de mão de obra alcançada pelo
PMCMV até o presente momento;
Considerando a saúde financeira que goza o FGTS em razão de sua gestão por este
colegiado, com sucessivos resultados financeiros positivos e expectativa de obter, em
2015, resultado financeiro aproximado de R$ 13,0 bilhões,
RESOLUCAO 783/2015
RESOLVE:
Art. 1º
A Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas
orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, passa a vigorar acrescida do art. 30-A, com a seguinte redação:
“Art. 30-A Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a concessão de desconto nos financiamentos a
pessoas físicas, exclusivamente para fins de pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, observadas as condições dispostas
neste artigo:
I – o valor individual do desconto corresponderá a 80% (oitenta por cento) e a 60% (sessenta por cento) do valor contratual de
aquisição, aplicáveis, respectivamente, nos exercícios de 2015 e 2016, limitado, em ambos os casos, a R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais);
II – a renda familiar mensal bruta dos beneficiários fica limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
III – a unidade habitacional deverá contar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, com o respectivo “habite-se” ou
documento equivalente expedido por órgão municipal competente; e
IV – é vedada a concessão dos descontos de que trata o art. 29 desta Resolução.
Parágrafo único. O Gestor da Aplicação apresentará proposta orçamentária para alocação de recursos em favor das operações
de financiamento definidas no caput, observando as diretrizes constantes dos arts. 3º, 4º e 9º desta Resolução, e os limites de
R$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de reais), no exercício de 2015, e R$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e
oitocentos milhões de reais), no exercício de 2016.”
Art. 2º Os recursos repassados pelo Agente Operador aos Agentes Financeiros, por conta da expectativa de contratação mensal,
no período em que permanecerem não utilizados na finalidade específica, deverão ter sua rentabilidade revertida integralmente
ao FGTS, ao final de cada período, corrigida no mínimo nas mesmas condições das disponibilidades do FGTS.
ARRECADAÇÃO LIQUIDA - Acumulado Mês de Junho
(Valor Nominal)
Valores em Bilhões
DISTRIBUIÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS ATIVAS
Valores em R$
Faixa
Quantidade
Part.%
Saldo
Part.%
Saldo Médio
Até R$ 100,00
44.072.235
32,3%
R$ 2.044.421.569
0,6%
R$ 46
De R$ 100,01 a R$ 500,00
40.165.487
29,4%
R$ 9.550.081.481
3,0%
R$ 238
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
13.246.914
9,7%
R$ 9.486.180.172
3,0%
R$ 716
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00
11.804.705
8,7%
R$ 16.901.493.378
5,3%
R$ 1.432
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00
6.080.629
4,5%
R$ 14.937.297.562
4,7%
R$ 2.457
De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00
6.636.454
4,9%
R$ 25.756.610.269
8,0%
R$ 3.881
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
7.650.898
5,6%
R$ 53.770.927.610
16,8%
R$ 7.028
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00
4.065.398
3,0%
R$ 56.399.423.358
17,6%
R$ 13.873
De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00
1.176.450
0,9%
R$ 28.560.000.051
8,9%
R$ 24.276
De R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00
838.281
0,6%
R$ 31.867.667.978
9,9%
R$ 38.015
Acima de R$ 50.000,00
714.706
0,5%
R$ 71.100.540.448
22,2%
R$ 99.482
100% R$ 320.374.643.877
100%
R$ 2.348
Total
Fonte: Base FGTS (Relatório 07/07/2015)
Obs: Foram excluídas contas sem saldo.
136.452.157
FI FGTS
Valores em R$ Bilhão
FI-FGTS
Orçamento
Orçamento
Orçamento
Orçamento
Subscrito*
Autorizado
Aplicado
Aplicado (Reinvestimento)
51
Operações
Rentabilidade
Rentabilidade
Rentabilidade
Rentabilidade
53,68
34,30
22,88
6,73
2015
Acumulada Efetiva (2008 a 2015)
Acumulada TR + 3% (2008 a 2015)
Acumulada TR + 6% (2008 a 2015)
(*) Última subscrição autorizada pelo CCFGTS - Res. 775/15
4,19%
64,61%
30,25%
59,24%
FI-FGTS - Gráfico por Setor
Desembolsado do Valor Total Comprometido
CARTEIRAS ADMINISTRADAS
Saneamento
Habitação
R$
12 bi • Orçamento
R$
3 bi • Orçamento
R$
11 bi • Desembolsados
R$
2,1 bi • Desembolsados
R$
5,6 bi • Projetos em estudo
R$
992 mi • Projetos em estudo
Infraestrutura Urbana
Op. Urbana Consorciada
R$
4 bi • Orçamento
R$
1,5 bi • Orçamento
R$
387 mi • Desembolsados
R$
1,5 bi • Desembolsados
R$
4,4 bi • Projetos em estudo
ORÇAMENTO X
RETORNO/ ARRECADAÇÃO LIQUIDA
Orçamento x Retorno/Arrecadação Líquida
Valores em R$ Milhões
Orçamento
Fontes de Recursos
Ano
Retorno
Oper. de
Crédito
Rendas de
TVM
Arrecad.
Líquida
Total
Fonte de
Recursos
Orçam.
Final do
FGTS
Part %
Part %
Orçam.
Orçamento
Orçamento
Executado
Executado
Total
2013
24.901
14.169
18.752
57.822
85.171
147,3%
62.107
107,4%
2014*
33.508
16.042
18.424
67.973
87.981
129,4%
67.844
99,8%
2015*
14.300
11.269
8.101
33.670
100.831
299,5%
38.422
114,1%
Total
72.709
41.480
45.277
159.466
273.983
171,8%
168.373
105,6%
Fonte: Canal do FGTS e Balancete FGTS Provisório Junho 2015 (Posição: 28/07/2015)
(*) Inclui R$ 7,16 bilhões de am ortização extraordinária
Créditos Específicos junto
ao Tesouro Nacional
CREDITOS JUNTO AO
TESOURO NACIONAL
!
Valores em R$ Milhões
Créditos Específicos
Pagamentos a Ressarcir*
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
511
497
534
570
606
804
831
PMCMV (Minha Casa Minha Vida)
0
582
2.515
4.114
5.715
7.890
8.325
Contribuição Social LC 110
0
0
0
2.534
6.629
10.724
10.879
511
1.079
3.050
7.217
12.950
19.418
20.035
Total
Fonte: Balancete FGTS Provisório Jun/2015 (Posição: 28/07/2015)
Os valores referentes ao PMCMV não estão corrigidos
FGTS
PMCMV 3 – PROPOSTA GOVERNO
EM 10 DE SETEMBRO
LIMITES DE FAIXA DE RENDA
Proposta
•Criar a faixa 1,5
•Atualizar as faixas 1, 2 e 3
Faixa
Faixa 1
Faixa 1,5
Faixa 2
Faixa 2
Faixa 3
Limite Atual
Taxa de
Valor
Juros
(R$)
%
0
1.600
5
6
7
2.455
3.275
5.000
Proposta MCMV 3
Taxa de
Valor
Juros
(R$)
%
0
5
6
7
8
1.800
2.350
2.700
3.600
6.500
FAIXA 1,5 TETO
LOCALIDADE
DF, RJ E SP
Capitais classificadas
pelo IBGE como Metrópoles*
135.000
Demais capitais estaduais,
Municípios das RMs das capitais
estaduais, de Campinas, da
Baixada Santista e RIDE/DF
com população >100 mil
habitantes, capitais regionais,
Classificadas pelo IBGE, com
População >250 mil habitantes
125.000
Municípios com população >250
Mil habitantes, municípios das
RMs das capitais estaduais, de
Campinas, da Baixada Santista
e da RIDE/DF com população
<100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE,
com população < 250 mil
habitantes.
115.000
Municípios com população >
50 mil habitantes <250 mil
habitantes
100.000
Demais Municípios
80.000
SUL, ES e MG
CENTRO OESTE
(Exceto DF)
NORTE E
NORDESTE
125.000
120.000
120.000
120.000
115.000
115.000
110.000
105.000
105.000
95.000
75.000
90.000
75.000
85.000
70.000
FAIXA 1,5 DESCONTO
LOCALIDADE
DF, RJ E SP
Capitais classificadas
pelo IBGE como Metrópoles*
45.000
Demais capitais estaduais,
Municípios das RMs das capitais
estaduais, de Campinas, da
Baixada Santista e RIDE/DF
com população >100 mil
habitantes, capitais regionais,
Classificadas pelo IBGE, com
População >250 mil habitantes
40.000
Municípios com população >250
Mil habitantes, municípios das
RMs das capitais estaduais, de
Campinas, da Baixada Santista
e da RIDE/DF com população
<100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE,
com população < 250 mil
habitantes.
30.000
Municípios com população >
50 mil habitantes <250 mil
habitantes
15.000
Demais Municípios
11.000
SUL, ES e MG
CENTRO OESTE
(Exceto DF)
NORTE E
NORDESTE
40.000
35.000
35.000
35.000
30.000
30.000
25.000
22.000
20.000
15.000
11.000
14.000
11.000
13.500
11.000
FAIXAS 2 E 3 TETO
LOCALIDADE
DF, RJ E SP
Capitais classificadas
pelo IBGE como Metrópoles*
Demais capitais estaduais,
Municípios das RMs das capitais
estaduais, de Campinas, da
Baixada Santista e RIDE/DF
com população >100 mil
habitantes, capitais regionais,
Classificadas pelo IBGE, com
População >250 mil habitantes
Municípios com população >250
Mil habitantes, municípios das
RMs das capitais estaduais, de
Campinas, da Baixada Santista
e da RIDE/DF com população
<100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE,
com população < 250 mil
habitantes.
Municípios com população >
50 mil habitantes <250 mil
habitantes
Demais Municípios
SUL, ES e MG
CENTRO OESTE
(Exceto DF)
NORTE E
NORDESTE
215.000
190.000
180.000
180.000
200.000
180.000
170.000
170.000
165.000
160.000
155.000
150.000
135.000
105.000
130.000
100.000
125.000
100.000
120.000
95.000
FAIXAS 2 E 3 DESCONTO
LOCALIDADE
DF, RJ E SP
Capitais classificadas
pelo IBGE como Metrópoles*
27.500
Demais capitais estaduais,
Municípios das RMs das capitais
estaduais, de Campinas, da
Baixada Santista e RIDE/DF
com população >100 mil
habitantes, capitais regionais,
Classificadas pelo IBGE, com
População >250 mil habitantes
26.000
Municípios com população >250
Mil habitantes, municípios das
RMs das capitais estaduais, de
Campinas, da Baixada Santista
e da RIDE/DF com população
<100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE,
com população < 250 mil
habitantes.
19.000
Municípios com população >
50 mil habitantes <250 mil
habitantes
13.500
Demais Municípios
10.000
SUL, ES e MG
CENTRO OESTE
(Exceto DF)
NORTE E
NORDESTE
25.000
22.000
22.000
22.000
20.000
20.000
18.000
17.000
16.000
13.000
10.000
12.500
10.000
12.000
10.000
FGTS
PMCMV 3 –
PROPOSTA CBIC
Nova Metodologia de Agrupamento de Municípios para Limites de Valores de
Imóveis e de Subsídios
Tem fundamento a mudança de metodologia para agrupamento de cidades proposta para as operações
com FGTS, desde que não resulte em perda de capacidade de compra das famílias e propicie a
manutenção da capacidade de investimento das empresas que operam o programa.
1.1 - Nossa discordância permanece em relação ao agrupamento, numa mesma faixa, dos municípios com
população entre 50 e 250 mil habitantes, por entendermos não estabelecer um perfil homogêneo.
Proposta: criar mais um grupo de municípios formado por aqueles que foram
classificados com Centro Sub-Regional A e B, permitindo destaca-los da faixa proposta dos municípios
com 50 a 250 mil habitantes.
1.2 - Da mesma forma, o ultimo grupo de municípios – que envolve todos aqueles com menos de 50 mil
habitantes – mostra-se muito heterogênea, com consequência no estabelecimento de subsidio
relativamente elevado especificamente para aqueles com população inferior a 20 mil habitantes.
Proposta: subdividir em duas faixas com linha de corte em 20 mil habitantes.
Definição de Valores Limites de Imóveis por Faixa de Municípios
Proposta : adotar como indexador para atualização dos valores o IPCA, que reflete a inflação
para o público-alvo do Programa.
Redução de Valor Teto e Desconto
Proposta: permitir que em municípios que se pretenda reduzir o teto e/ou desconto este ajuste
se faça no tempo pelo congelamento dos valores atuais
Faixas de renda com juros subsidiados
Proposta: adoção da variação do IPCA
OU DEFENDEMOS
OU PERDEMOS
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MUDANÇAS DO FGTS Curitiba OUT 2015