Regularização Fundiária FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS •1º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, Capital •Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) •Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) Usucapião Administrativo Proposta de novo instrumento para efetividade da Regularização Fundiária Urbana. O desafio da titulação dos ocupantes. Registros dos contratos. Dificuldade de formação da cadeia contratual até chegar ao titular de domínio. 1ª Alternativa: Escritura Pública. 2ª Alternativa: Legitimação de posse. 3ª Alternativa: Usucapião Situação atual da usucapião A grande maioria das ações de usucapião não são contestadas, todavia, devido ao seu rito processual o lapso de tempo desde a propositura da ação até o trânsito em julgado pode levar vários anos. Na grande maioria dos casos (especialmente na RF) o imóvel já se encontra matriculado no RI e a necessidade de usucapião decorre de defeitos formais de titulação em que o detentor da posse não consegue obter o título aquisitivo diretamente daquele que figura no RI como proprietário. Nova forma de usucapião Somente para imóveis matriculados ou matriculáveis; O resultado seria a substituição, na mesma matrícula, da titularidade dominial, tal qual ocorre numa transmissão de domínio contratual; A situação em relação a terceiros não é afetada; Débitos de IPTU, condomínios e outras obrigações “propter rem” continuariam a ser exigíveis, bem como as pretensões da União, Estados e Municípios não seriam afetadas. Por que restrita a imóvel matriculado? A premissa básica é a existência de matrícula cuja descrição seja suficientemente precisa para não causar dúvida quanto à localização e delimitação do imóvel; Para substituição da titularidade dominial bastaria a cientificação (citação ou notificação) apenas dos titulares constantes do registro, preservados eventuais direitos de terceiros, que poderão ser postulados em face do novo titular; Todos os atos seriam realizados em ambiente extrajudicial e não fariam coisa julgada (óbvio). Procedimento simplificado: Todos os atos – da propositura ao registro - seriam realizados em ambiente extrajudicial e não fariam coisa julgada (óbvio). Muito Obrigado! Flauzilino Araújo dos Santos [email protected]