Questão urbana e
movimentos sociais
Questão urbana
• O termo “questão urbana” foi
consagrado por Castells
• Ao afirmar-se a existência de
uma, ou mesmo de várias
abordagens da “questão urbana”,
busca-se situar a problemática
urbana em um plano estrutural,
ou seja, que dos seus
fundamentos nas relações de
produção e na função do Estado
e nas demais estruturas de poder
garantidores da acumulação
capitalista.
Movimentos sociais urbanos
• Movimentos sociais urbanos são
instrumentos organizacionais
constituídas pela classe
trabalhadora, que munidos de uma
práxis emancipadora, buscam uma
modificação substancial da
correlação de forças entre as
classes sociais antagônicas no
sistema capitalista, visando
transformações estruturais da
realidade urbana, atuando não
apenas de forma imediata e
pontual, nas dentro de uma
estratégia mais ampla, seja em
escala municipal, nacional e até
internacional.
• O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) surgiu, no final da
década de 90, com o compromisso de lutar, ao lado dos excluídos urbanos,
contra a lógica perversa das metrópoles brasileiras: sobram terra e
habitações, falta moradia. A especulação imobiliária transforma terra
urbana em promessa de lucro e alimenta o processo de degradação
humana, o caos urbano. Em que cidade não se encontram apartamentos
vazios, prédios abandonados, terrenos na periferia à espera da valorização?
Em qual centro urbano não há mendicância, morador de rua, submoradias?
• O MTST tem como um dos seus objetivos combater a máquina de produção
de miséria nos centros urbanos. A ocupação de terra, trabalho de
organização popular, é a principal forma de ação do movimento. Quando
ocupam um latifúndio urbano ocioso, os sem-teto resistem contra a lógica
difundida como natural de que pobre nasce, vive e morre oprimido. Não
aceitam a espoliação que muitos chamam de sina. Ao montar seus barracos
de lona preta num terreno vazio, essas famílias cortam a cerca nada
imaginária que protege a concentração de riqueza e de terra nas mãos de
poucos. E num terreno de onde uma só pessoa esperava o lucro, os semteto plantam a transformação, uma semente de cidadania.
Sociedade de massas
• A sociedade de massa
caracteriza-se pela
homogeneidade nas relações
jurídico-econômico-sociais e
uniformização dos conflitos
decorrentes destas relações.
• Conflitos de massa: número
elevado de pessoas com
interesse uniforme e
homogêneo.
Interesses transindividuais
• Interesse coletivo: do indivíduo socialmente
agrupado, membro de organizações sociais,
indivisíveis, atingido todos os integrantes de uma
certa coletividade.
• Interesses difusos: indivisíveis, de uma
pluralidade de sujeitos que podem não ser
delimitados cujos interesses são fluídos e
dispersos pela sociedade civil como um todo
(bens ambientais e de consumo geral).
• Interesses individuais homogêneos: interesses
decorrentes de origem comum, de determinado
grupo de pessoas individualmente identificáveis,
sendo portanto divisíveis.
Direito processual coletivo
• É o ramo do direito processual que possui
natureza de direito processual-constitucionalsocial, cujo conjunto de normas e princípios a ele
pertinente visa disciplinar a ação coletiva, o
processo coletivo, a jurisdição coletiva, a defesa
no processo coletivo e a coisa julgada coletiva, de
forma a tutelar no plano abstrato, a congruência
do ordenamento jurídico em relação à
Constituição e, no plano concreto às pretensões
coletivas, decorrente de conflitos coletivos.
• CDC (Lei 8079/90) e a Lei da Ação Civil Pública
(Lei 7347/85) , subsidiariamente aplica o CPC.
Princípio do acesso à justiça
• Art. 5º., XXXV: “a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça ao direito”
• Acesso à justiça vai além do simples direito de
ingresso em juízo mas sim o acesso a um
ordem jurídica justa.
• O Estado deve garantir, entre outras
condições, a preordenação dos instrumentos
processuais capazes de promover a efetiva
tutela de direito, entre eles a facilitação da
tutela processual coletiva.
Usucapião coletiva urbana
• A ação usucapião coletivo condiciona o seu
exercício quando não for possível identificar os
terrenos ocupados por cada possuidor, e que
estes não sejam proprietários de outro imóvel
urbano ou rural, observa-se que os titulares são
identificados, pois são os membros da
comunidade, representados pela associação em
juízo, regularmente constituída, com
personalidade jurídica, e explicitamente
autorizada pelos mesmos (art. 12, inc. III da Lei
10.257/01). pelo prisma tradicional.
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