- REPRODUÇÃO AUTORIZADA -
Legislação Urbanística – 1ª parte
Data: 03/10/2005
Instrutor: Maurício Leite de Moura e Silva
Patrícia Garcia Gonçalves
Marcelo Antônio de Menezes
Curso sobre
LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA
3/10/2005 – 1º parte
“... As cidades também acreditam ser obra
da mente ou do acaso, mas nem um
nem o outro bastam para sustentar as
suas muralhas. De uma cidade, não
aproveitamos as suas sete ou setenta e
sete maravilhas mas a resposta que dá
às nossas perguntas.”
Calvino
As Cidades Invisíveis
Constituição de 1988:
Influência do “Movimento Nacional pela
Reforma Urbana” (direitos urbanos).
Capítulo específico para a política
urbana (arts. 182 e 183).
Obrigatoriedade de Planos Diretores
para municípios com mais de 20.000 habitantes.
Constituição de 1988:
Função social da propriedade urbana.
Maior autonomia para os municípios o
que gera maior responsabilidade diante dos
problemas e desafios urbanos.
Estatuto da Cidade
Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001.
Regulamenta os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal.
Concepção de Cidade:
Novos instrumentos que objetivam
regular o uso da propriedade urbana e
induzir formas de ocupação e uso do solo.
Possibilidades de regularização das
posses urbanas.
Nova estratégia de gestão urbana
(participação popular).
Capítulo I – Diretrizes Gerais:
Objetivo da lei – compatibilizar o uso da
propriedade urbana com os interesses
coletivos e a proteção ambiental (art. 1º).
Diretrizes – metas a serem atingidas
(art.2º).
Competência da União no que se refere
à política urbana (art.3º).
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana (arts.4º ao 37):
De indução do desenvolvimento urbano.
De financiamento da política urbana.
De regularização fundiária.
De democratização da gestão urbana.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios (art. 5º e 6º).
Solo não edificado, subutilizado ou não
utilizado.
Áreas definidas pelo Plano Diretor.
Lei municipal específica (condições e
prazos para implementação).
Possibilidade de utilização do consórcio
imobiliário.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
IPTU progressivo no tempo ( art.7º).
Descumprimento dos prazos anteriores.
Majoração da alíquota por cinco anos
consecutivos (máximo 15%).
Valor da alíquota será definido por lei.
Vedada isenções e anistia.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Desapropriação com pagamento em
títulos ( art.8º).
Após cinco anos de cobrança do IPTU
progressivo.
Resgate no prazo de até dez anos em
prestações anuais.
O município tem cinco anos para aproveitamento do imóvel.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Usucapião especial de imóvel urbano (art.
9º ao 12).
Área ou edificação de até 250 m² utilizada para moradia por cinco anos, sem
oposição.
Usucapião coletivo (impossibilidade de
identificação dos terrenos ocupados por cada
possuidor).
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Concessão de uso especial para fins de
moradia (art. 15 ao 20 vetados).
Medida provisória nº 2.220/01 (sana as
razões do veto).
Área ou edificação, situada em imóvel
público, de até 250 m² utilizada para moradia
por cinco anos, sem oposição.
Concessão de uso especial coletiva.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Direito de superfície (art. 21 ao 24).
Concessão do direito de utilizar o solo,
o subsolo ou o espaço aéreo, conforme contrato.
Pode ser gratuita ou onerosa.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Direito de preempção (art. 25 ao 27).
Preferência do Poder Público municipal
para aquisição de imóvel objeto de alienação
onerosa entre particulares.
Lei municipal delimitará as áreas e fixará
o prazo de vigência.
O Município tem prazo de 30 dias, após
notificação pelo proprietário, para manifestar,
por escrito, seu interesse.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Outorga onerosa do direito de construir e
de usar o solo (art. 28 ao 31).
Áreas,definidas pelo Plano Diretor,onde
o direito de construir poderá ser exercido
acima do coeficiente de aproveitamento
básico ou o uso do solo poderá ser alterado,
mediante contrapartida.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Operação urbana consorciada ( art. 32
ao 34).
Lei municipal específica.
Parceria entre Poder Público e iniciativa
privada objetivando intervenções urbanas.
As contrapartidas devem ser aplicadas
na área.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Transferência do direito de construir ( art.
35 ).
Lei municipal específica.
Exercer em outro local, ou alienar, o
direito de construir previsto em lei para
determinada área.
Capítulo II – Instrumentos de Política
Urbana:
Estudo de impacto de vizinhança ( art. 36
ao 38).
Lei municipal definirá os empreendimentos sujeitos ao EIV.
Baseia-se no EIA, mas centra-se em
questões urbanas.
.
Capítulo III – Plano Diretor (art. 39 ao 42).
Instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
Revisão a cada dez anos, no mínimo.
Ampliação da obrigatoriedade.
Conteúdo.
Capítulo IV – Gestão Democrática da
Cidade (art. 43 a 45).
Instrumentos:
Órgãos colegiados de política urbana, audiências e consultas públicas, conferências sobre assuntos de interesse urbano,
iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Capítulo V – Disposições Gerais ( art. 46
ao 58).
Consórcio imobiliário.
Tributos sobre imóveis e tarifas relativas a serviços públicos diferenciados em
função do interesse social.
Prazo de 5 anos para aprovação de
Plano Diretor.
Improbidade administrativa (descumprimento do Estatuto).
Download

origem_e_conceitos