Aspectos jurídicos e fiscais relevantes na
estruturação de um investimento no Brasil
Aspectos jurídicos e fiscais na
estruturação de um investimento no Brasil
1.
Instalação de um negocio no Brasil
2.
Investimento direto estrangeiro
3.
Questões tributarias relevantes
4.
Importação
5.
Exportação
6.
Incentivos Fiscais
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1. Instalação de um negocio no Brasil
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Constituição de uma filial no Brasil é necessaria quando a fabricação,
a comercialização de produtos ou a prestação de serviços deve ser
feita por uma empresa brasileira, que é aquela que tem sede e
administração no pais.
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Diversas formas societarias, mas as Limitadas são as mais comuns:
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Minimo de 2 socios, pessoas fisicas ou morais
Administração de uma LTDA:
Capital minimo?
Procurações
Sede
Formalidades ( 3-4 semanas)
Registro dos socios estrangeiros no CNPJ ou no CPF
Registro do contrato social da sociedade e da nomeação dos administradores no Junta
Comercial
Registro da empresa no CNPJ
Registro do capital enviado pelos socios estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil
Registro da empresa junto à seguridade social e às autoridades fiscais do estado e do
municipio da sede e das filiais
Licença de funcionamento, licença ambiental e de agencias reguladoras especificas
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2. Investimento Direto Estrangeiro
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Repatriamento irrestrito, sem necessidade de autorização prévia
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Todo investimento direto estrangeiro deve ser registrado no RDE-IED
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Prazo de 30 dias da data de entrada do investimento no Brasil (para
cash) e de 90 dias para produtos
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Trata-se de uma mera declaração do investidor estrangeiro, que se
responsabiliza pela informação prestada.
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Registro deve ser realizado por pessoa residente, domiciliada ou com
empresa com sede fora do Brasil.
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3. Questões tributarias relevantes

Sistema tributario brasileiro é complexo, contendo 3 niveis de
imposição: federal, estadual e municipal
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Regras particulares relativas a Preço de Transferência: Brasil não
integra a OECD (Organization for Economic Co-Operation and
Development )
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Base de calculo:
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Empresas brasileiras tributadas sobre a renda universal, incluindo a renda
recebida fora do Brasil (existência de acordo BR/PTpara evitar dupla tributação)
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Empresa estrangeira tributada no Brasil apenas se ela realiza atividades de
vendas através de seus agentes ou representantes
Rendimentos tributaveis
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IR aplicavel aos beneficios operacionais (receitas operacionais brutas – custo
das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados, despesas comerciais,
administrativas, operacionais) obtidos por uma empresa no Brasil
Beneficio Real (trimestral ou anual): obrigatorio para empresas com
faturamento superior a 48 milhões de reais (1 euro = 2,3 reais)
Lucro Liquido presumido (estimativa)
Pequenas empresas (fat. Inferior a 2,4 milhões de reais): declaração
simplificada para IRPJ + IPI + CSLL + ICMS + ISS + INSS)
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4. Importação

Registros no SECEX, SICOMEX e no SISBACEN
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Pré-licença e Declaração de Importação a serem obtidas junto ao
SICOMEX, dependendo do tipo do produto, com validade de 90 dias
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Produtos como sangue humano, armas, couro, pesticidas dependem,
ainda, de autorização de agências governamentais
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Importação de produtos usados: pré-licença normalmente concedida
apenas se não tiver disponvel um produto similar de origem brasileira
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Impostos incidentes:
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II: aliquota depende da classificação TEC (tarifa do mercado comum do
Mersosul), baseada no « Brussels Harmonized Code »
IPI: aliquota depende da classificação no TIPI (lista de produtos de importação)
baseada no TEC: de 10% a 20%
PIS e COFINS: aliquota integrada de 9,25%
ICMS: aliquota de 17 a 19%
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5. Exportação
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Registros no SECEX, SICOMEX e no SISBACEN
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Registro de Exportação obtido no SISCOMEX: autoriza o envio das
mercadorias, no prazo de 60 dias. Passado o prazo o RE é cancelado.
A partir de 2007: exportadores podem manter fora do BR a renda
auferida com a exportação
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Não são necessarias pré-licenças para a exportação, com exceção de
produtos como oleo, gaz, produtos contendo materiais nucleares e
radioativos, armas. Proibida a exportação de animais e de produtos
de origem animal
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Impostos:
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Geralmente, não ha a incidência de impostos na exportação, exceto quanto aos
impostos corporativos.
IE: existe apenas para pouquissimos produtos como cigarros, alguns tipos de
pelos, peles de animais, armas e munições
Financiamentos / BNDES (setores agropecuaria, biotecnologia)
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Pre-shipping
Fast Pre-shipping: 6 a 12 meses
Special Pre-shipping: periodo determinado
Pre-shipping Anchor: pequenas e médias empresas através de empresa de exportação
Post-shipping: financia a comercialização no exterior
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6. Incentivos fiscais

Drawback / RECOM / RECOF: exoneração do II, IPI, PIS e COFINS (e até
o ICMS) quanto a materiais utilizados na fabricação de produtos a serem
exportados
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Extarifario: beneficio fiscal disponivel para a importação de equipamentos
em casos em que não exista similares no mercado nacional. Exoneração
ou redução do II. Necessario um requerimento e aprovação da autoridade
fiscal brasileira.
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Zona Franca de Manaus: empresas na Zona Franca beneficiam de
exoneração de IPI, PIS e COFINS para produtos para serem consumidos
e/ou industrializados na propria Zona Franca. O projeto deve ser aprovado
na SUFRAMA e deve conter um minimo de produção local
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Leonardo Cotta Pereira
[email protected]
00 33 1 55 68 16 06
00 33 6 72 93 97 68
www.siqueiracastro.com.br
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