MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Art. 237 - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais
à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo
Ministério da Fazenda.
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EXPORTAÇÃO
O despacho de Exportação de mercadorias não
é sujeito a Tributação de IPI, PIS e COFINS.
O que não significa que a mercadoria exportada
não tenha incidência de tributos
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
Créditos de tributos na exportação
IPI
No caso de exportação de bens não tributáveis
para fins de IPI, não existe direito ao crédito
deste tributo.
No caso de exportação de bens tributáveis,
sujeitos a alíquota zero ou isentos do IPI, existe
a possibilidade do exportador creditar o IPI
incidente
nos
insumos
e
solicitar
o
ressarcimento do tributo junto a RFB.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
Créditos de tributos na exportação
PIS e COFINS
O exportador que optou pela tributação do IRPJ
na modalidade lucro real tem a faculdade de
apurar o crédito destes tributos relativo aos
insumos incorridos nos produtos exportados e
solicitar o ressarcimento a RFB.
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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA, TRANSITO ADUANEIRO
DAC, DAF, DEPOSITO ESPECIAL,
DEPOSITO FRANCO/ LOJA FRANCA
DRAWBACK
ENTREPOSTO ADUANEIRO
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
RECOF/RECOM/REPETRO/REPEX
ALC/ZFM/EIZOF
ZPE
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DRAWBACK
O drawback é um regime aduaneiro especial que
consiste na suspensão, isenção ou restituição
dos tributos incidentes nos produtos utilizados
no processo produtivo de bem exportado, a
exportar ou a fornecer.
O regime de drawback poderá ser concedido à
operação
que
se
caracterize
como:
transformação,
beneficiamento,
montagem,
renovação
ou
recondicionamento,
acondicionamento ou reacondicionamento.
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DRAWBACK - RESTRIÇÕES
O regime não será concedido para importação de
mercadoria utilizada na industrialização de
produto destinado ao consumo na Zona Franca
de Manaus e em áreas de livre comércio;
exportação ou importação de mercadoria
suspensa ou proibida, operações conduzidas em
moedas não conversíveis e petróleo e seus
derivados (artigo 64 da Portaria Secex nº 10, de
24 de maio de 2010).
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DRAWBACK - MODALIDADES.
Suspensão: consiste na suspensão do
pagamento dos tributos exigíveis na importação
de mercadoria a ser exportada após o
beneficiamento ou destinada à fabricação,
complementação ou acondicionamento de
outra a ser exportada;
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DRAWBACK - MODALIDADES.
Isenção: consiste na isenção dos tributos
exigíveis na importação de mercadoria, em
quantidade e qualidade equivalente à utilizada
no
beneficiamento,
fabricação,
complementação ou acondicionamento de
produto exportado;
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
DRAWBACK - MODALIDADES.
Restituição: consiste na restituição dos tributos
pagos na importação de mercadoria posteriormente
exportada, cabendo à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) o seu detalhamento.
Assemelha-se à modalidade de isenção, mas no
caso a empresa não tem interesse em importar o
material para reposição, sendo que cabe o pedido
de
restituição
sobre
os
tributos
pagos
originalmente.
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DRAWBACK VERDE E AMARELO
“Drawback Verde-Amarelo”, criado em 2008, consiste
a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições
matérias-primas, produtos intermediários e materiais
embalagem, no mercado interno, por beneficiário
regime.
na
de
de
do
O Drawback Verde-Amarelo abrange importações, com o
tratamento conferido pelo Decreto-Lei 37/66 e Decreto nº
6.759/2009, e aquisições no mercado interno, para
incorporação em produto a ser exportado.
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ENTREPOSTO ADUANEIRO
Permite a suspensão do pagamento dos impostos
incidentes na Importação, por um ano, prorrogável
em situações especiais até o limite de três anos.
A admissão de mercadoria no regime se dá através
de registro de Declaração de Importação –
Admissão em Entreposto Aduaneiro, no Siscomex,
instruído com a via original do conhecimento de
transporte e a fatura comercial pro-forma.
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ENTREPOSTO ADUANEIRO
Na Exportação, permite a suspensão do
pagamento dos impostos, e o direito a utilização
dos benefícios fiscais relativos a exportação, antes
do efetivo embarque das mercadorias ao exterior.
Nesta modalidade, o prazo é de até 180 dias.
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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Permite a exportação de mercadorias, sem
cobertura cambial, destinadas a feiras, exposições,
congressos, eventos científicos ou comerciais,
espetáculos, eventos artísticos e culturais,
competições e eventos esportivos,execução de
contrato de arrendamento operacional, aluguel,
empréstimo ou prestação de serviços no exterior,
prestação de assistência técnica a produtos
exportados, e atividades temporárias de interesse
da agropecuária.
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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
Permite a saída do país, por tempo
determinado, de mercadoria nacional ou
nacionalizada, para ser submetida a operação
de transformação, elaboração, beneficiamento
ou montagem no exterior, com posterior
reimportação do produto resultante, com o
pagamento dos tributos sobre o valor agregado
ao bem
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
O Regime opera com a suspensão dos tributos
devidos na exportação e na reimportação, e tem
prazo de um ano, prorrogável por período não
superior a dois anos, havendo a possibilidade de
concessão de prorrogação da permanência do bem
por até cinco anos no exterior, em casos especiais.
Juntamente com o registro de exportação (RE) as
empresas exportadoras deverão encaminhar
requerimento a repartição fiscal de sua jurisdição
ou do ponto de fronteira em que os bens sairão
para o exterior.
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ADMISÃO TEMPORÁRIA
Permite a importação, em caráter temporário,
sem cobertura cambial e com suspensão de
tributos, de bens adequados à finalidade para a
qual foram importados e utilizáveis em
conformidade com o prazo de permanência e
com a finalidade do ato concessivo.
O prazo de permanência é fixado pela
autoridade aduaneira, em até três meses,
prorrogável uma única vez, por igual período.
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Admissão Temporária Utilização Econômica
Poderão ser submetidos ao regime, com
pagamento
dos
impostos
respectivos,
proporcionalmente ao tempo de permanência no
País, os bens destinados à prestação de serviços
ou à produção de outros bens.
Neste caso, o prazo de permanência do bem será
o mesmo do contrato de arrendamento
operacional, aluguel, empréstimo ou prestação de
serviços.
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EX TARIFÁRIO
O ex-tarifário é um mecanismo para redução de
custo na aquisição de bens de capital, de
informática e telecomunicação. Consiste na
redução temporária do imposto de importação
desses bens, quando não houver a produção
nacional.
Esse regime possibilita o aumento da inovação
tecnológica, a garantia de um nível de proteção à
industria nacional de bens de capital e produz um
efeito multiplicador de emprego e renda na
economia nacional.
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A concessão do regime é dada por meio de
Resolução da Câmara de Comércio Exterior
(Camex) após parecer Comitê de Análise de
ex-tarifários, que se baseia nos seguintes
critérios para concessão do mérito
O regime dos ex-tarifários está regulamentado
pela Resolução Camex nº 35, de 22/11/2006,
que explicita os requisitos e procedimentos
para aplicação do regime de ex-tarifário
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