A família no contexto sócioeducativo
Carmen Lucia Ribas de Moraes
Jana Gonçalves Zappe
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/1990)
Art. 4.º É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/1990)
Art. 94. As entidades que desenvolvem
programas de internação têm as seguintes
obrigações, entre outras:
V – diligenciar no sentido do restabelecimento
e da preservação dos vínculos familiares;
VI – Comunicar à autoridade judiciária,
periodicamente, os casos em que se mostre
inviável ou impossível o reatamento dos
vínculos familiares;
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/1990)
Art.111. São asseguradas ao
adolescente, entre outras, as
seguintes garantias:
VI – direito de solicitar a presença de
seus pais ou responsável em qualquer
fase do procedimento
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/1990)
Art.124. São direitos do
adolescente privado de
liberdade, entre outros,
os seguintes:
VI – permanecer
internado na mesma
localidade ou naquela
mais próxima ao
domicílio de seus pais
ou responsável;
VII – receber visitas, ao
menos semanalmente;
VIII – corresponder-se
com seus familiares e
amigos;
§1.º Em nenhum caso haverá
incomunicabilidade.
§2.º A autoridade judicial poderá
suspender temporariamente a
visita, inclusive de pais ou
responsável, se existirem motivos
sérios e fundados de sua
prejudicialidade aos interesses do
adolescente.
Art.246. Impedir o responsável ou
funcionário de entidade de
atendimento o exercício dos
direitos constantes nos incisos II,
III, VII, VIII e XI do art.124 desta
Lei:
Pena – multa de três a vinte salários
de de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/1990)
Art.147. A competência será determinada:
I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
II – pelo lugar onde se encontre a criança ou
adolescente, à falta dos pais ou
responsável.
§1.º Nos casos de ato infracional, será
competente a autoridade do lugar da ação
ou omissão, observadas as regras de
conexão, continência e prevenção.
PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS
Princípios:
f. A família é co-partícipe do
atendimento e deve ser envolvida no
processo sócio-educativo para o
resgate da função protetiva e de
refer~encia básica do adolescente,
contribuindo para o efetivo
cumprimento da medida. (p.37)
PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS
O Processo sócio-educativo de execução da MSE:
“Cabe à família, aqui entendida como a
biológica ou ampliada, com quem o
adolescente possua vínculo afetivo, ser
parceira e interlocutora no processo sócioeducativo, contratado no PIA, garantindo a
reinserção do adolescente no convívio
familiar e comunitário e reassumindo sua
função educativa/protetora.” (p.45)
PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS
O Plano Individual de
Atendimento é
subsidiado por:
• Atendimentos
individuais;
• Atendimentos em
grupo;
• Visitas Domiciliares;
E prevê:
• Visitas familiares na
Instituição;
• Ligações telefônicas;
• Correspondências;
• Visitas familiares
através de atividades
externas;
• Confraternizações em
datas específicas.
Perfil dos Adolescentes Internos
Idade
19; 17%
13; 12%
14; 13%
18; 16%
15; 13%
17; 15%
16; 14%
• Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM
• Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07
Perfil dos Adolescentes Internos
Ato Infracional cometido
1; 2%
21; 38%
Crimes contra o patrimônio
Crimes contra a vida
33; 60%
Crimes contra os costumes
• Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM
• Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07
Perfil dos Adolescentes Internos
Situação dos Pais
1; 2%
12; 22%
12; 22%
Junt os
Separ ados há at é 10 anos
Separ ados há mais de 10 anos
Nunca casar am
7; 13%
10; 18%
Pai Falecido
Mãe Falecida
13; 23%
• Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM
• Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07
Perfil dos Adolescentes Internos
1; 2%
Responsável
1; 2%
2; 4%
3; 5%
Mãe
4; 7%
Pais
Avó
Pai
12; 22%
32; 58%
Tia
Irmão(ã)
Conselheiro Tutelar
• Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM
• Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07
Perfil dos Adolescentes Internos
Familiares envolvidos com a criminalidade
Nenhum/não registrado
2; 4%
1; 2%
Irmão cumpriu ou cumpre
MSE/Pena
3; 5%
Mais de um familiar
5; 9%
26; 47%
7; 13%
Pai cumpriu ou cumpre
pena
Tio cumpriu ou cumpre
pena
Avó cumpre pena
11; 20%
Outro familiar cumpre
pena
• Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM
• Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07
O Papel dos Pais ou
A Importância do Outro
“Pois bem, como todos sabem, as crianças de
tenra idade são amorais e não possuem
inibições internas contra seus impulsos que
buscam o prazer. O papel que mais tarde é
assumido pelo superego é desempenhado,
no início, por um poder externo, pela
autoridade dos pais. A influência dos pais
governa a criança, concedendo-lhe provas
de amor e ameaçando com castigos, os
quais, para a criança, são sinais de perda
do amor e se farão temer por essa mesma
causa”.
Sigmund Freud, A Dissecção da Personalidade Psíquica (1932).
O Papel dos Pais ou
A Importância do Outro
“(...) não se deve hesitar em reconhecer, nos
primeiros meses de vida, uma deficiência biológica
positiva e em considerar o homem como um animal
de nascimento prematuro. Esta – desmame no
sentido estrito – dá expressão psíquica, a primeira
e também a mais adequada, à imago mais obscura
de um desmame mais antigo, mais penoso e de
maior amplitude vital: aquele que, no nascimento,
separa a criança da matriz, separação prematura
da qual provém um mal-estar que nenhum cuidado
materno pode compensar”.
Jacques Lacan, Os Complexos Familiares na Formação do Indivíduo
(1984).
Consentimento para a entrevista
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
Pelo presente consentimento, declaro que fui informado, de forma clara e
detalhada, dos objetivos e da justificativa da entrevista a qual participo, que
visa investigar o papel da família no atendimento sócio-educativo. Tenho
conhecimento de que minha participação é espontânea e que tenho total
liberdade para deixar de realizar a entrevista, a qualquer momento. Fui
informado que a entrevista será gravada em vídeo e autorizo a apresentação
deste aos alunos do curso de especialização em criança e adolescente em
situação de risco, da UNIFRA. Autorizo que, após isso, as imagens sejam
distorcidas magneticamente para garantir que não serei identificado
em futuras apresentações. A meu pedido, receberei uma cópia do vídeo
assim que este estiver pronto.
Santa Maria, ____ de ______________ de _________.
Nome e assinatura do participante:___________________________________________
Nome e assinatura da entrevistadora:_________________________________________
Jana Gonçalves Zappe
Psicóloga – CRP07-11304
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Trabalhos Final dos Alunos da Disciplina Visão Histórica