A família no contexto sócioeducativo Carmen Lucia Ribas de Moraes Jana Gonçalves Zappe Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990) Art. 4.º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990) Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: V – diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; VI – Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990) Art.111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990) Art.124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VI – permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; VII – receber visitas, ao menos semanalmente; VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos; §1.º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade. §2.º A autoridade judicial poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. Art.246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art.124 desta Lei: Pena – multa de três a vinte salários de de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990) Art.147. A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. §1.º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS Princípios: f. A família é co-partícipe do atendimento e deve ser envolvida no processo sócio-educativo para o resgate da função protetiva e de refer~encia básica do adolescente, contribuindo para o efetivo cumprimento da medida. (p.37) PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS O Processo sócio-educativo de execução da MSE: “Cabe à família, aqui entendida como a biológica ou ampliada, com quem o adolescente possua vínculo afetivo, ser parceira e interlocutora no processo sócioeducativo, contratado no PIA, garantindo a reinserção do adolescente no convívio familiar e comunitário e reassumindo sua função educativa/protetora.” (p.45) PEMSEIS - Programa de Execução das medidas SócioEducativas de Internação e Semi-liberdade do RS O Plano Individual de Atendimento é subsidiado por: • Atendimentos individuais; • Atendimentos em grupo; • Visitas Domiciliares; E prevê: • Visitas familiares na Instituição; • Ligações telefônicas; • Correspondências; • Visitas familiares através de atividades externas; • Confraternizações em datas específicas. Perfil dos Adolescentes Internos Idade 19; 17% 13; 12% 14; 13% 18; 16% 15; 13% 17; 15% 16; 14% • Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM • Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07 Perfil dos Adolescentes Internos Ato Infracional cometido 1; 2% 21; 38% Crimes contra o patrimônio Crimes contra a vida 33; 60% Crimes contra os costumes • Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM • Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07 Perfil dos Adolescentes Internos Situação dos Pais 1; 2% 12; 22% 12; 22% Junt os Separ ados há at é 10 anos Separ ados há mais de 10 anos Nunca casar am 7; 13% 10; 18% Pai Falecido Mãe Falecida 13; 23% • Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM • Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07 Perfil dos Adolescentes Internos 1; 2% Responsável 1; 2% 2; 4% 3; 5% Mãe 4; 7% Pais Avó Pai 12; 22% 32; 58% Tia Irmão(ã) Conselheiro Tutelar • Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM • Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07 Perfil dos Adolescentes Internos Familiares envolvidos com a criminalidade Nenhum/não registrado 2; 4% 1; 2% Irmão cumpriu ou cumpre MSE/Pena 3; 5% Mais de um familiar 5; 9% 26; 47% 7; 13% Pai cumpriu ou cumpre pena Tio cumpriu ou cumpre pena Avó cumpre pena 11; 20% Outro familiar cumpre pena • Dados referentes ao primeiro ingresso no CASE-SM • Total=55 adolescentes internos no dia 16/07/07 O Papel dos Pais ou A Importância do Outro “Pois bem, como todos sabem, as crianças de tenra idade são amorais e não possuem inibições internas contra seus impulsos que buscam o prazer. O papel que mais tarde é assumido pelo superego é desempenhado, no início, por um poder externo, pela autoridade dos pais. A influência dos pais governa a criança, concedendo-lhe provas de amor e ameaçando com castigos, os quais, para a criança, são sinais de perda do amor e se farão temer por essa mesma causa”. Sigmund Freud, A Dissecção da Personalidade Psíquica (1932). O Papel dos Pais ou A Importância do Outro “(...) não se deve hesitar em reconhecer, nos primeiros meses de vida, uma deficiência biológica positiva e em considerar o homem como um animal de nascimento prematuro. Esta – desmame no sentido estrito – dá expressão psíquica, a primeira e também a mais adequada, à imago mais obscura de um desmame mais antigo, mais penoso e de maior amplitude vital: aquele que, no nascimento, separa a criança da matriz, separação prematura da qual provém um mal-estar que nenhum cuidado materno pode compensar”. Jacques Lacan, Os Complexos Familiares na Formação do Indivíduo (1984). Consentimento para a entrevista TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Pelo presente consentimento, declaro que fui informado, de forma clara e detalhada, dos objetivos e da justificativa da entrevista a qual participo, que visa investigar o papel da família no atendimento sócio-educativo. Tenho conhecimento de que minha participação é espontânea e que tenho total liberdade para deixar de realizar a entrevista, a qualquer momento. Fui informado que a entrevista será gravada em vídeo e autorizo a apresentação deste aos alunos do curso de especialização em criança e adolescente em situação de risco, da UNIFRA. Autorizo que, após isso, as imagens sejam distorcidas magneticamente para garantir que não serei identificado em futuras apresentações. A meu pedido, receberei uma cópia do vídeo assim que este estiver pronto. Santa Maria, ____ de ______________ de _________. Nome e assinatura do participante:___________________________________________ Nome e assinatura da entrevistadora:_________________________________________ Jana Gonçalves Zappe Psicóloga – CRP07-11304