REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO 1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • Consonância com as normas internacionais, em especial, com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU; – – – Sujeitos de direitos; Primazia do interesse da criança; Doutrina da proteção integral. 1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Constituição da República Federativa do Brasil: – Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Estatuto da Criança e do Adolescente: – – – Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Art. 20. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO • Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente – Integração e articulação das ações do Governo federal com vistas a melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes brasileiros; – Quatro compromissos: •Promovendo vidas saudáveis; Baseados em compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil •Promovendo educação de qualidade; •Proteção contra o abuso, a exploração e a violência; •Combatendo o HIV/AIDS. 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: » Guia Escolar – Métodos de Identificação de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (SEDH/MEC); » Sentinela – Visa ao resgate e a garantia dos direitos, por meio de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, bem como de suas famílias (MDS); » PAIR – Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (SEDH); 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO - Sistema Nacional de Atendimento Educativo: • Socio- Integração entre atores (esferas de governo e sociedade); Estas 2 medidas visam a garantir a convivência social e comunitária adolescente em cumprimento de medida socio-educativa. • Prioridade às medidas de meio aberto; • Descentralização na aplicação; • Lei de Execuções de Medidas Socio-Educativas. 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO - Criação, pelo Presidente da República, de uma comissão intersetorial para a promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. (Decreto de 20 de outubro de 2004)