REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO
DO
INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
•
Consonância
com
as
normas
internacionais, em especial, com a
Convenção dos Direitos da Criança da
ONU;
–
–
–
Sujeitos de direitos;
Primazia do interesse da criança;
Doutrina da proteção integral.
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Constituição da República Federativa do Brasil:
–
Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação,
à
educação,
ao
lazer,
à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Estatuto da Criança e do Adolescente:
–
–
–
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado
e educado no seio da família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 20. Os filhos havidos ou não da relação do casamento,
ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais.
2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO
• Plano Presidente Amigo da Criança e do
Adolescente
– Integração e articulação das ações do Governo
federal com vistas a melhorar a qualidade de vida
de crianças e adolescentes brasileiros;
– Quatro compromissos: •Promovendo vidas saudáveis;
Baseados em compromissos
assumidos internacionalmente
pelo Brasil
•Promovendo educação de
qualidade;
•Proteção contra o abuso, a
exploração e a violência;
•Combatendo o HIV/AIDS.
2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO
- Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes:
» Guia Escolar – Métodos de Identificação de Sinais de
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
(SEDH/MEC);
» Sentinela – Visa ao resgate e a garantia dos direitos, por
meio de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de
abuso sexual, bem como de suas famílias (MDS);
» PAIR – Programa de Ações Integradas e Referenciais de
Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no
Território Brasileiro (SEDH);
2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO
- Sistema Nacional de Atendimento
Educativo:
•
Socio-
Integração entre atores (esferas de governo e sociedade);
Estas 2 medidas visam a
garantir
a
convivência
social
e
comunitária
adolescente
em
cumprimento de medida
socio-educativa.
•
Prioridade às medidas de meio aberto;
•
Descentralização na aplicação;
•
Lei de Execuções de Medidas Socio-Educativas.
2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO
- Criação, pelo Presidente da República, de
uma comissão intersetorial para a
promoção, defesa e garantia do direito de
crianças e adolescentes à convivência
familiar e comunitária. (Decreto de 20 de
outubro de 2004)
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