SEMINÁRIO NACIONAL “INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO” Marco legal – CF/88 a) b) c) Art. 203 – amparo as crianças e adolescentes carentes; e a promoção da integração ao mercado de trabalho; Art. 226 – § 3º - O direito a proteção especial: idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola; Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à profissionalização. Também, criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. Marco legal – ECA a) b) c) a) b) c) d) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. Marco legal – ECA – cont. a) b) O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Marco legal – LOAS Objetivo – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho. Tipificação – proteção social básica SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DESCRIÇÃO ESPECÍFICA do serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: a) b) a) b) Serviço organizado com vistas a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Aquisição específica: adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho. Impacto geral esperado: Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; No SUAS deverão se inscrever nos Conselhos Municipais de Assistência Social a) b) Entidade de Assistência Social – inscrição é condição para o seu funcionamento De atendimento – observar o disposto na tipificação; De assessoramento – verificar se, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. Discussão do CNAS – Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este o conceito mais amplo e adequado aos desafios da Assistência social; a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho se dá por meio de um conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas. Proposta de requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social SUAS; Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho; Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo; Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo, e/ou resgatando, e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social; Proposta de requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social – cont. Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e normas da ABNT; Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais; Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho. Trabalho aprendiz Pilares: a) família b) escola c) empresa Formação técnica de qualidade + permanência na escola + fortalecimento de vínculos familiares e comunitários = desenvolvimento das atividades profissionais com sucesso. Conflitos: Interesse da empresa X papel de fato da aprendizagem; Aprendizagem X mão de obra barata; Apresentação como uma empresa cidadã X prática de descaso e colocação do adolescente em situações de risco (dando atividades que ele não pode desenvolver). Entidades que mediam o trabalho Mediadoras dos conflitos entre as empresas e os adolescentes; entre os adolescentes e suas famílias; Fazem intervenção nas empresas quando há violação de direitos; Acompanham os adolescentes inseridos nas empresas – monitoramento das atividades através de visitas; Sabem que na parte prática necessita de intervenção socioeducativa; Critério para o adolescente participar do programa de aprendizagem Situação socioeconômica – adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade social – o que exige mais acompanhamento, mais integração entre a família, escola e empresa em prol da construção da identidade cidadã do adolescente. CONTROLE SOCIAL CEAS e CEDCA Defender e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes; Combater o trabalho infantil; Fiscalizar o cumprimento da normas. OBRIGADO!