Projetos 2012-2014
Associação Irmã Carmen
Fundada em 28 de dezembro de 1994, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter
beneficente, educacional, cultural e de assistência social e tem por finalidades:
Acolhimento institucional para crianças e adolescentes de ambos os sexos,sob medida de
proteção (em consonância com ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção, sob a forma de casas-lares, integrando-os, quando for o caso e sempre que possível, em
suas famílias de origem;
Manter e desenvolver o ensino e a educação nos seus vários níveis, para a formação
educacional, profissional e cultural, em estabelecimento próprio ou de terceiros;
Oportunizar assistência à pessoa dos alunos, nas comunidades necessitadas e a população
carente e economicamente desassistida, promovendo o desenvolvimento com vistas a uma
sociedade mais solidária;
Promoção do esporte em todas as suas manifestações esportivas;
Garantir a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes atendidas.
Ações desenvolvidas

Acolhimento provisório para crianças e adolescentes;

Reforço escolar;

Oficinas pedagógicas e culturais: bordado, tapeçaria, pintura em tecidos cestaria, crochê,
teatro, dança, música, coral, informática, educação ambiental;

Escola de Esporte;

Atendimento psicossocial;

Voluntariado;

Atendimento médico/odontológico;

Língua estrangeira (Inglês, espanhol e Italiano).
FIA

O FIA – Fundo para a Infância e da Adolescência visa angariar recursos financeiros que serão
aplicados em projetos que educam e protegem nossas crianças e adolescentes, permitindo
que elas tenham um futuro mais digno e melhores perspectivas.

Permite que empresas, tributadas pelo lucro real, poderá investir até 1% do imposto devido em
projetos aprovados pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Pessoa física poderá apoiar em até 6% do seu imposto de renda.
Base legal:

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.

Lei Municipal nº 1808, de 06 de maio de 1998, que dispõe da política municipal dos Diretos da
criança e adolescente;

Decreto nº 5.467 de 13 de abril de 2012, que regulamenta o FIA

Resolução nº 001/2012 de 24 de abril de 2012.
Projeto Aprovado
FIA
1. Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes
Prover Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes por meio da coleta de alimentos na região,
coleta de mudas e o acompanhamento nutricional.
O Projeto prevê a aquisição de um veículo e a contratação de cozinheira e motorista para
desenvolver as atividades previstas no projeto.
Valor: R$ 101.016,05
2. Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes
Prover Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes por meio do acompanhamento social e
psicológico.
O Projeto prevê a aquisição de um veículo e a contratação de psicólogo e assistente social para
desenvolver as atividades previstas no projeto.
Valor: R$ 106.918,83
Aprovados em Assembleia do CMDCA em 31 de oububro de 2012.
Apoie os Projetos da
Casa Lar
FIA – Fundo da Infância e Adolescência:
1. Projeto: Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes
Valor: R$ 98.623,20
2. Projeto: Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes
Valor:
R$
105.004,90
FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FIA da Prefeitura Municipal de
Araranguá.
Dados para transferência do valor:
CNPJ.: 19.085.873/0001-72
Caixa Econômica Federal
AG.: 0427
Op.: 006
CC 259-4
O apoiador deverá enviar um ofício a Entidade informando o valor e para qual projeto está apoiando.
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Agencia: 0540-1
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Contato
João Izé Rosa
(48) 3522-3457
(48) 9985-2173
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Edevaldo Nagel
(48) 99754373
(48) 35221069
Larisa Hemkemeier
(48) 8825-3153
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Apresentação - Quero Incentivar