Projetos 2012-2014 Associação Irmã Carmen Fundada em 28 de dezembro de 1994, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional, cultural e de assistência social e tem por finalidades: Acolhimento institucional para crianças e adolescentes de ambos os sexos,sob medida de proteção (em consonância com ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sob a forma de casas-lares, integrando-os, quando for o caso e sempre que possível, em suas famílias de origem; Manter e desenvolver o ensino e a educação nos seus vários níveis, para a formação educacional, profissional e cultural, em estabelecimento próprio ou de terceiros; Oportunizar assistência à pessoa dos alunos, nas comunidades necessitadas e a população carente e economicamente desassistida, promovendo o desenvolvimento com vistas a uma sociedade mais solidária; Promoção do esporte em todas as suas manifestações esportivas; Garantir a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes atendidas. Ações desenvolvidas Acolhimento provisório para crianças e adolescentes; Reforço escolar; Oficinas pedagógicas e culturais: bordado, tapeçaria, pintura em tecidos cestaria, crochê, teatro, dança, música, coral, informática, educação ambiental; Escola de Esporte; Atendimento psicossocial; Voluntariado; Atendimento médico/odontológico; Língua estrangeira (Inglês, espanhol e Italiano). FIA O FIA – Fundo para a Infância e da Adolescência visa angariar recursos financeiros que serão aplicados em projetos que educam e protegem nossas crianças e adolescentes, permitindo que elas tenham um futuro mais digno e melhores perspectivas. Permite que empresas, tributadas pelo lucro real, poderá investir até 1% do imposto devido em projetos aprovados pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Pessoa física poderá apoiar em até 6% do seu imposto de renda. Base legal: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Municipal nº 1808, de 06 de maio de 1998, que dispõe da política municipal dos Diretos da criança e adolescente; Decreto nº 5.467 de 13 de abril de 2012, que regulamenta o FIA Resolução nº 001/2012 de 24 de abril de 2012. Projeto Aprovado FIA 1. Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes Prover Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes por meio da coleta de alimentos na região, coleta de mudas e o acompanhamento nutricional. O Projeto prevê a aquisição de um veículo e a contratação de cozinheira e motorista para desenvolver as atividades previstas no projeto. Valor: R$ 101.016,05 2. Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes Prover Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes por meio do acompanhamento social e psicológico. O Projeto prevê a aquisição de um veículo e a contratação de psicólogo e assistente social para desenvolver as atividades previstas no projeto. Valor: R$ 106.918,83 Aprovados em Assembleia do CMDCA em 31 de oububro de 2012. Apoie os Projetos da Casa Lar FIA – Fundo da Infância e Adolescência: 1. Projeto: Auxílio Alimentação à Crianças e Adolescentes Valor: R$ 98.623,20 2. Projeto: Auxílio Assistencial à Crianças e Adolescentes Valor: R$ 105.004,90 FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FIA da Prefeitura Municipal de Araranguá. Dados para transferência do valor: CNPJ.: 19.085.873/0001-72 Caixa Econômica Federal AG.: 0427 Op.: 006 CC 259-4 O apoiador deverá enviar um ofício a Entidade informando o valor e para qual projeto está apoiando. Apoie os Projetos da Casa Lar Você também poderá apoiar a Casa Lar sem incentivo Fiscal Depósito em conta corrente: Banco do Brasil Agencia: 0540-1 Conta Corrente: 8421-2 FAÇA SUA DOAÇÃO! Contato João Izé Rosa (48) 3522-3457 (48) 9985-2173 [email protected] Edevaldo Nagel (48) 99754373 (48) 35221069 Larisa Hemkemeier (48) 8825-3153 [email protected]