Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes sob a ótica da Assistência Social José Carlos Bimbatte Junior E mail : [email protected] Paradigma Criança e Adolescentes sujeitos de direitos. •Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Sociedade Estado Saúde Educação Cultura e Lazer Família Assistência Social PROMOÇÃO Poder Judiciário Órgãos e poderes de controle interno e externo Ministério Público Defensoria Pública DEFESA FAMÍLIA\ CRIANÇA Órgãos e entidades legitimados (ECA Art. 210) Conselhos Tutelares CONTROLE Ouvidorias Entidades Sociais de Defesa Sociedade Civil Conselhos de Direitos Conselhos Setoriais NÚMEROS • 130.029 denúncias registradas pelo Disque Direitos Humanos Disque 100 - módulo Criança e Adolescente no ano de 2012 (Secretaria de Direitos Humanos) • 29% referem-se à violência sexual • 40% das denúncias de violações de direitos na internet são de pornografia infantil (SAFERNET – Jan/2006 | Dez/2012 ) • 1.776 pontos de risco de exploração sexual mapeados nas rodovias federais (PRF -2011/2012) Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes •Direitos sexuais são direitos humanos universais; •Baseiam-se no direito à liberdade, à dignidade e à igualdade para todos os seres humanos; •Incluem o respeito à fase de desenvolvimento do ser humano, daquilo que ele é capaz de compreender, consentir, sem ser invadido, sem ser usado como objeto do desejo de um outro; •Bem-estar sexual enquanto necessidade para o desenvolvimento humano. TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A temática da violência sexual contra crianças e adolescentes, entra na agenda nacional de forma mais proeminente após o 1º Congresso Mundial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, realizado em 1996, em Estocolmo na Suécia, e após a elaboração e publicação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no Brasil, no ano 2000. TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. • Até então, a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes era um tema secundário em programas e projetos de prevenção e orientação sexual, que proliferaram na agenda nacional no final dos anos 80 e em toda década dos anos 90, principalmente no lastro das ações em projetos de prevenção ao vírus HIV. Fonte: www.namaocerta.org.br Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes • Direitos sexuais são direitos humanos universais; • Baseiam-se no direito à liberdade, à dignidade e à igualdade para todos os seres humanos; • Incluem o respeito à fase de desenvolvimento do ser humano, daquilo que ele é capaz de compreender, consentir, sem ser invadido, sem ser usado como objeto do desejo de um outro; • Bem-estar sexual enquanto necessidade para o desenvolvimento humano. TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A temática da violência sexual contra crianças e adolescentes, entra na agenda nacional de forma mais proeminente após o 1º Congresso Mundial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, realizado em 1996, em Estocolmo na Suécia, e após a elaboração e publicação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no Brasil, no ano 2000. • TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. • Até então, a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes era um tema secundário em programas e projetos de prevenção e orientação sexual, que proliferaram na agenda nacional no final dos anos 80 e em toda década dos anos 90, principalmente no lastro das ações em projetos de prevenção ao vírus HIV. As causas do abuso sexual: A visão de crianças como seres puros e inocentes não ajuda muito no enfrentamento à violência sexual. Ter desejo sexual é inerente à espécie humana. No entanto, é responsabilidade do adulto estabelecer a fronteira entre afeto e sexo, respeitando o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente. A Violência sexual é um fenômeno complexo e suas causas são multifatoriais. É preciso estudar os diversos fatores e como eles se combinam em certos indivíduos, grupos sociais e culturais e em determinados momentos históricos. Violência doméstica: “Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva à coisificação da infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (Azevedo; Guerra, 1998, p. 32) Violência, contra Crianças e adolescentes: Dois grandes grupos: aquelas em que os direitos de crianças e adolescentes são violados, devido a sua não inclusão nas políticas públicas;e aquelas que são cometidas por um agente agressor, em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social mais adiantado. Formas de Violência Sexual • Abuso Sexual Intrafamiliar • Abuso Sexual Extrafamiliar • Exploração Sexual * A internet é um espaço onde podem ocorrer estas 3 formas de violência sexual Maior incidência: abuso sexual intrafamiliar ou incestuoso. Como pode ser a violência sexual? • Com contato físico (carícias, relações sexuais, sexo oral, etc.) • Sem contato físico (exibicionismo, voyeurismo, falas sexualizadas, etc.) Abuso Sexual: definições... “ Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por finalidade a estimulação sexual sobre sua pessoa ou de uma outra pessoa” (Azevedo e Guerra) Abuso Sexual: definições... “Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais, familiares e de tabus." (Faleiros, 2000) Conceito de Exploração Sexual “Consiste no uso de uma criança ou adolescente para fins sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie, entre a criança ou adolescente, o cliente, o intermediário ou agenciador e outros que se beneficiam do comércio de crianças para esses propósitos”. Congresso Mundial Contra a Exploração Comercial de Crianças Unicef, 1996. De Prostituição a Exploração • Ante Congresso – Prostituição Infanto-Juvenil: entende que há uma ação de optar voluntariamente por esse modo de vida, ocultando as violações que a criança ou adolescente sofreram • Após o Congressos Mundial - “Exploração Sexual infanto-juvenil” – adolescente “ prostituído", supõe a ação ou omissão de um adulto Exploração Sexual O mercado é a base de sustentação (Leal, 2001) • Modalidades: Trabalho Sexual Autônomo ou Agenciado Turismo com motivação sexual Tráfico Pornografia Consequências da violência sexual • - Diferentes fatores envolvidos: Idade da criança/adolescente no início do abuso; “Grau” de violência ou ameaça de violência; Vínculo entre a criança/adolescente e a pessoa que cometeu o abuso; Duração do abuso na vida da criança/adolescente; Forma de manifestação do abuso sexual; Postura das pessoas próximas diante da situação de abuso sexual (acreditar, confiar, proteger, negar...); Percepção da criança sobre o abuso vivido; Atendimento especializado, em rede, eficaz. Abordagem... Ao ser procurado por uma criança ou adolescente que relata uma situação de violência, ou ao abordá-los, rompendo o muro do silêncio, caso se sinta preparado – em caso contrário, deve buscar a ajuda de outro profissional – o profissional deve procurar: • Demonstrar disponibilidade para conversar; •Buscar um ambiente apropriado para a conversa; • Ouvir atenta e exclusivamente, sem interrupções; • Oferecer materiais gráficos, ou outros materiais de apoio; • Levar a sério tudo que ouvir, sem julgar, criticar ou duvidar do que a criança diz; • Tentar manter-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas ou passionais; • Não pressionar a criança/adolescente para obter informações; • • • • • • • • Abordagem... Fazer o mínimo de perguntas e não conduzir a fala da criança/adolescente; optar por perguntas abertas, com respostas “sim” e “não”, não inquisitórias; Utilizar linguagem simples e clara, empregando palavras que a criança/adolescente utiliza; Confirme com a criança/adolescente se está de fato compreendendo o que ele diz; Nunca desconsiderar os sentimentos da criança/adolescente; Não demonstrar horror, condenação moral ou julgamentos críticos do que houve para não conduzir a criança/adolescente a mudar seu relato; Proteger a criança/adolescente e reforçar que ele(a) não tem culpa do que aconteceu; Expressar apoio e solidariedade, por meio de contato físico, desde que com consentimento da criança/adolescente; Não expressar piedade. Procurar tratar a criança/adolescente com carinho, dignidade e respeito; Abordagem... • • • • • Anotar tudo que lhe foi dito, assim que possível, pois poderá ser utilizado em procedimentos legais posteriores; Explicar à criança/adolescente que, para que ela seja protegida, será necessário conversar com outras pessoas; Evitar que muitas pessoas saibam dos acontecimentos, para minimizar comentários desagradáveis e inapropriados, e a estigmatização da criança/adolescente; Explicar os próximos procedimentos necessários, reforçando serem sempre para a proteção da criança/adolescente; Mostrar-se disponível para novas conversas ou outra ajuda que a criança/ adolescente possa precisar. Enfrentamento - Posicionamento baseado nos princípios dos Direitos Humanos; - Trabalho em 6 eixos (Plano Nacional): • Análise de Situação; • Mobilização e articulação; • Prevenção; • Defesa e responsabilização; • Atendimento; • Protagonismo infanto-juvenil. A pedofilia e o abuso on-line Pedofilia É uma doença, um desvio da sexualidade que leva o indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças e adolescentes, podendo levar ao abuso sexual. Pornografia infanto-juvenil É uma forma de exploração sexual e é definida pela produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Um abusador pode produzir, vender ou trocar pornografia infantil, até mesmo ter relações com uma criança em situação de exploração sexual, sem que seja necessariamente um pedófilo. Abusadores na internet: A pornografia infantil alimenta os “clubes de pedofilia” e outros grupos, que servem para “associar” abusadores pelo mundo. Adultos não portadores de pedofilia também praticam o abuso on-line e produzem, difundem e comercializam imagens de pornografia infanto-juvenil na internet. Pornografia infanto-juvenil • É uma forma de exploração sexual e é definida pela produção, utilização, exibição, comercialização de material (como fotos, vídeos e desenhos) com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes ou imagens, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança. • O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica o crime de pornografia infantil como aquela situação em que há : o utilização de imagens de criança ou adolescente em cena de sexo explícito o fotos ou imagens modificadas, simuladas, montadas ou adulteradas, expondo criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou de nudez insinuante Atenção! Fotos de crianças em poses sensuais pode constituir crime. Algumas táticas utilizadas por abusadores / criminosos Contatos iniciais Fazem-se passar por jovens ou crianças da mesma idade. Abordam assuntos que agradam suas vítimas potenciais. Oferecerem algum benefício monetário ou presentes. Tornam-se “amigos”, criando uma atmosfera de acolhimento e dependência. Usam informações fornecidas por crianças, adolescentes e jovens durante o contato pela internet ou nos perfis criados nos sites de relacionamento. Enviam por e-mail propagandas atrativas, “iscas” com temas de interesse infantil ou juvenil. Podem buscar esse contato fora da internet, pessoalmente, nas escolas, clubes, lan houses e cyber cafés Como a violência acontece Usam como forma de coação os “segredos” que estabelecem com a vítima, acuando-a para manter o silêncio, fazendo ameaças à criança em relação à família ou a ela própria. Podem sugerir às crianças e adolescentes que liguem a câmara de vídeo/foto (webcam) e transmitam suas imagens, as quais são gravadas. Muitos abusadores utilizam essas imagens para chantagear as crianças em busca de mais fotos ou de encontros, sob ameaça de divulgação. Abordam temas sexuais nas conversas, com o propósito de acabar paulatinamente com as inibições das crianças e adolescentes. Sobre a notificação... O que diz o ECA Art.13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Sobre a notificação... O que diz o ECA Art.245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente: Pena: multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO “...É preciso que deixemos de tratar crianças e adolescentes, como objeto de nossas intervenções e passemos (não sem tempo), a considerá-los de fato sujeitos de direitos...” Paulo Afonso Garrido Evento de homenagem aos redatores do Eca/agosto 2010 DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO A tematização das questões relacionadas aos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil é um assunto que padece de sazonalidade e de hibridez: percebemos facilmente como o campo tem se mostrado fluido na sustentação de agendas e ações perenes (sazonalidade), e como as produções conceituais e metodológicas são muitas vezes pensadas e elaboradas nos grandes centros urbanos, desconsiderando as especificidades de um país de dimensões continentais com contrastes e diferenças regionais/culturais significativas (hibridez). • DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO • A prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes deve acontecer dentro de um trabalho educativo global, enfocando a educação para saúde sexual, seja ele realizado em casa, na escola ou em uma entidade social. A sexualidade da criança e do adolescente precisa se desenvolver em um ambiente propício para que eles tenham uma vida sexual saudável e feliz. A prevenção e o cuidado em relação à violência sexual não podem se transformar em medo de sexo. (ABRAPIA, 1997apud SANTOS, 2009). • DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO • A prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes deve acontecer dentro de um trabalho educativo global, enfocando a educação para saúde sexual, seja ele realizado em casa, na escola ou em uma entidade social. A sexualidade da criança e do adolescente precisa se desenvolver em um ambiente propício para que eles tenham uma vida sexual saudável e feliz. A prevenção e o cuidado em relação à violência sexual não podem se transformar em medo de sexo. (ABRAPIA, 1997apud SANTOS, 2009). • DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO A prevenção primária é a maneira mais econômica, eficaz e abrangente para se evitar a violência contra crianças. Através da prevenção primária atua-se para modificar condutas e formar novas culturas, sensibilizando e mobilizando a sociedade. (ABRAPIA, 2002 apud SANTOS, 2009) DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO • Efetiva implantação do Planos Municipais de Enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes( monitoramento, avaliação e dotação orçamentária); • Integralidade das politicas públicas( Saúde, educação, assistência); • O entendimento que o enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes só é possível se for em rede! GRATO! “ Sem o questionamento do sofrimento que mutila o cotidiano, a capacidade de autonomia e a subjetividade dos homens, a política, inclusive a revolucionária, torna-se mera abstração e instrumentalização.” (Pierre Bourdieu) José Carlos Bimbatte Junior E mail : [email protected]