Abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes sob a ótica da Assistência Social
José Carlos Bimbatte Junior
E mail : [email protected]
Paradigma
Criança e Adolescentes sujeitos de direitos.
•Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
SISTEMA DE
GARANTIA DE DIREITOS
Sociedade
Estado
Saúde
Educação
Cultura
e Lazer
Família
Assistência Social
PROMOÇÃO
Poder Judiciário
Órgãos e poderes de controle
interno
e externo
Ministério Público
Defensoria
Pública
DEFESA
FAMÍLIA\
CRIANÇA
Órgãos e entidades legitimados
(ECA Art. 210)
Conselhos Tutelares
CONTROLE
Ouvidorias
Entidades Sociais de
Defesa
Sociedade Civil
Conselhos de
Direitos
Conselhos
Setoriais
NÚMEROS
• 130.029 denúncias registradas pelo Disque Direitos Humanos Disque 100 - módulo Criança e Adolescente no ano de 2012
(Secretaria de Direitos Humanos)
• 29% referem-se à violência sexual
• 40% das denúncias de violações de direitos na internet são de
pornografia infantil (SAFERNET – Jan/2006 | Dez/2012 )
• 1.776 pontos de risco de exploração sexual mapeados nas
rodovias federais (PRF -2011/2012)
Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes
•Direitos sexuais são direitos humanos universais;
•Baseiam-se no direito à liberdade, à dignidade e à
igualdade para todos os seres humanos;
•Incluem o respeito à fase de desenvolvimento do ser
humano, daquilo que ele é capaz de compreender,
consentir, sem ser invadido, sem ser usado como
objeto do desejo de um outro;
•Bem-estar sexual enquanto
necessidade para o desenvolvimento
humano.
TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A temática da violência sexual contra crianças e
adolescentes, entra na agenda nacional de forma
mais proeminente após o 1º Congresso Mundial de
Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças
e Adolescentes, realizado em 1996, em Estocolmo
na Suécia, e após a elaboração e publicação do
Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual
Contra Crianças e Adolescentes, no Brasil, no ano
2000.
TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
•
Até então, a temática da violência sexual
contra crianças e adolescentes era um tema
secundário em programas e projetos de
prevenção e orientação sexual, que proliferaram
na agenda nacional no final dos anos 80 e em
toda década dos anos 90, principalmente no
lastro das ações em projetos de prevenção ao
vírus HIV.
Fonte: www.namaocerta.org.br
Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes
• Direitos sexuais são direitos humanos universais;
• Baseiam-se no direito à liberdade, à dignidade e à
igualdade para todos os seres humanos;
• Incluem o respeito à fase de desenvolvimento do ser
humano, daquilo que ele é capaz de compreender,
consentir, sem ser invadido, sem ser usado como
objeto do desejo de um outro;
• Bem-estar sexual enquanto
necessidade para o desenvolvimento
humano.
TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A temática da violência sexual contra crianças e
adolescentes, entra na agenda nacional de forma
mais proeminente após o 1º Congresso Mundial
de Enfrentamento da Violência Sexual Contra
Crianças e Adolescentes, realizado em 1996, em
Estocolmo na Suécia, e após a elaboração e
publicação do Plano Nacional de Enfrentamento a
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes,
no Brasil, no ano 2000.
•
TEMATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
•
Até então, a temática da violência sexual
contra crianças e adolescentes era um tema
secundário em programas e projetos de
prevenção e orientação sexual, que proliferaram
na agenda nacional no final dos anos 80 e em
toda década dos anos 90, principalmente no
lastro das ações em projetos de prevenção ao
vírus HIV.
As causas do abuso sexual:
A visão de crianças como seres puros e inocentes não ajuda muito no
enfrentamento à violência sexual. Ter desejo sexual é inerente à
espécie humana.
No entanto, é responsabilidade do adulto estabelecer a fronteira entre
afeto e sexo, respeitando o desenvolvimento sexual da criança e do
adolescente.
A Violência sexual é um fenômeno complexo e suas causas são
multifatoriais. É preciso estudar os diversos fatores e como eles se
combinam em certos indivíduos, grupos sociais e culturais e em
determinados momentos históricos.
Violência doméstica:
“Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra
criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano
de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma
transgressão do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva à
coisificação da infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e
adolescentes
têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento.” (Azevedo; Guerra, 1998, p. 32)
Violência, contra Crianças e
adolescentes:
Dois grandes grupos:
aquelas em que os direitos de crianças e adolescentes são violados,

devido a sua não inclusão nas políticas públicas;e
 aquelas que são cometidas por um agente agressor, em estágio de
desenvolvimento físico, psíquico e social mais adiantado.
Formas de Violência Sexual
• Abuso Sexual Intrafamiliar
• Abuso Sexual Extrafamiliar
• Exploração Sexual
* A internet é um espaço onde podem ocorrer estas 3
formas de violência sexual
 Maior incidência: abuso sexual intrafamiliar ou
incestuoso.
Como pode ser a violência sexual?
• Com contato físico (carícias, relações
sexuais, sexo oral, etc.)
• Sem contato físico (exibicionismo,
voyeurismo, falas sexualizadas, etc.)
Abuso Sexual: definições...
“ Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual
entre um ou mais adultos e uma criança menor de
dezoito anos, tendo por finalidade a estimulação sexual
sobre sua pessoa ou de uma outra pessoa”
(Azevedo e Guerra)
Abuso Sexual: definições...
“Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como
uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de
limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis,
do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta
sabe e compreende, do que o abusado pode consentir,
fazer e viver, de regras sociais, familiares e de tabus."
(Faleiros, 2000)
Conceito de Exploração Sexual
“Consiste no uso de uma criança ou
adolescente para fins sexuais em troca
de dinheiro ou favores em espécie,
entre a criança ou adolescente, o
cliente, o intermediário ou agenciador
e outros que se beneficiam do
comércio de crianças para esses
propósitos”.
Congresso Mundial Contra a Exploração Comercial de
Crianças Unicef, 1996.
De Prostituição a Exploração
• Ante Congresso – Prostituição Infanto-Juvenil:
entende que há uma ação de optar voluntariamente
por esse modo de vida, ocultando as violações que a
criança ou adolescente sofreram
• Após o Congressos Mundial - “Exploração Sexual
infanto-juvenil” – adolescente “ prostituído", supõe
a ação ou omissão de um adulto
Exploração Sexual
O mercado é a base de sustentação (Leal, 2001)
• Modalidades:




Trabalho Sexual Autônomo ou Agenciado
Turismo com motivação sexual
Tráfico
Pornografia
Consequências da violência sexual
•
-
Diferentes fatores envolvidos:
Idade da criança/adolescente no início do abuso;
“Grau” de violência ou ameaça de violência;
Vínculo entre a criança/adolescente e a pessoa que
cometeu o abuso;
Duração do abuso na vida da criança/adolescente;
Forma de manifestação do abuso sexual;
Postura das pessoas próximas diante da situação de
abuso sexual (acreditar, confiar, proteger, negar...);
Percepção da criança sobre o abuso vivido;
Atendimento especializado, em rede, eficaz.
Abordagem...
Ao ser procurado por uma criança ou adolescente que relata
uma situação de violência, ou ao abordá-los, rompendo o muro
do silêncio, caso se sinta preparado – em caso contrário, deve
buscar a ajuda de outro profissional – o profissional deve
procurar:
• Demonstrar disponibilidade para conversar;
•Buscar um ambiente apropriado para a conversa;
• Ouvir atenta e exclusivamente, sem interrupções;
• Oferecer materiais gráficos, ou outros materiais de apoio;
• Levar a sério tudo que ouvir, sem julgar, criticar ou duvidar do
que a criança diz;
• Tentar manter-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas
ou passionais;
• Não pressionar a criança/adolescente para obter
informações;
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Abordagem...
Fazer o mínimo de perguntas e não conduzir a fala da
criança/adolescente; optar por perguntas abertas, com
respostas “sim” e “não”, não inquisitórias;
Utilizar linguagem simples e clara, empregando palavras que
a criança/adolescente utiliza;
Confirme com a criança/adolescente se está de fato
compreendendo o que ele diz;
Nunca desconsiderar os sentimentos da
criança/adolescente;
Não demonstrar horror, condenação moral ou julgamentos
críticos do que houve para não conduzir a
criança/adolescente a mudar seu relato;
Proteger a criança/adolescente e reforçar que ele(a) não
tem culpa do que aconteceu;
Expressar apoio e solidariedade, por meio de contato físico,
desde que com consentimento da criança/adolescente;
Não expressar piedade. Procurar tratar a
criança/adolescente com carinho, dignidade e respeito;
Abordagem...
•
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•
•
•
Anotar tudo que lhe foi dito, assim que possível, pois poderá
ser utilizado em procedimentos legais posteriores;
Explicar à criança/adolescente que, para que ela seja
protegida, será necessário conversar com outras pessoas;
Evitar que muitas pessoas saibam dos acontecimentos, para
minimizar comentários desagradáveis e inapropriados, e a
estigmatização da criança/adolescente;
Explicar os próximos procedimentos necessários, reforçando
serem sempre para a proteção da criança/adolescente;
Mostrar-se disponível para novas conversas ou outra ajuda
que a criança/ adolescente possa precisar.
Enfrentamento
- Posicionamento baseado nos princípios dos Direitos
Humanos;
- Trabalho em 6 eixos (Plano Nacional):
• Análise de Situação;
• Mobilização e articulação;
• Prevenção;
• Defesa e responsabilização;
• Atendimento;
• Protagonismo infanto-juvenil.
A pedofilia e o abuso on-line
Pedofilia
É uma doença, um desvio da
sexualidade que leva o indivíduo
adulto a se sentir sexualmente
atraído por crianças e
adolescentes, podendo levar ao
abuso sexual.
Pornografia infanto-juvenil
É uma forma de exploração sexual e é
definida pela produção, utilização,
exibição, comercialização de material
(fotos, vídeos, desenhos) com cenas de
sexo envolvendo crianças e
adolescentes.
Um abusador pode produzir, vender ou trocar pornografia infantil, até mesmo
ter relações com uma criança em situação de exploração sexual,
sem que seja necessariamente um pedófilo.
Abusadores na
internet:
A pornografia infantil alimenta os “clubes de pedofilia” e outros
grupos, que servem para “associar” abusadores pelo mundo.
Adultos não portadores de pedofilia também praticam o abuso on-line e
produzem, difundem e comercializam imagens de pornografia infanto-juvenil
na internet.
Pornografia infanto-juvenil
• É uma forma de exploração sexual e é definida pela
produção, utilização, exibição, comercialização de
material (como fotos, vídeos e desenhos) com cenas de
sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes ou
imagens, com conotação sexual, das partes genitais de
uma criança.
• O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente
tipifica o crime de pornografia infantil como aquela
situação em que há :
o utilização de imagens de criança ou adolescente
em cena de sexo explícito
o fotos ou imagens modificadas, simuladas,
montadas ou adulteradas, expondo criança ou
adolescente em cena de sexo explícito ou de
nudez insinuante
Atenção!
Fotos de crianças em
poses sensuais pode
constituir crime.
Algumas táticas utilizadas
por abusadores / criminosos
Contatos iniciais
Fazem-se passar por jovens ou
crianças da mesma idade.
Abordam assuntos que
agradam suas vítimas
potenciais.
Oferecerem algum benefício
monetário ou presentes.
Tornam-se “amigos”, criando
uma atmosfera de acolhimento
e dependência.
Usam informações fornecidas
por crianças, adolescentes e
jovens durante o contato pela
internet ou nos perfis criados
nos sites de relacionamento.
Enviam por e-mail
propagandas atrativas, “iscas”
com temas de interesse infantil
ou juvenil.
Podem buscar esse contato
fora da internet, pessoalmente,
nas escolas, clubes, lan
houses e cyber cafés
Como a violência
acontece
Usam como forma de coação os
“segredos” que estabelecem com a vítima,
acuando-a para manter o silêncio, fazendo
ameaças à criança em relação à família ou
a ela própria.
Podem sugerir às crianças e adolescentes que
liguem a câmara de vídeo/foto (webcam) e
transmitam suas imagens, as quais são
gravadas. Muitos abusadores utilizam essas
imagens para chantagear as crianças em
busca de mais fotos ou de encontros, sob
ameaça de divulgação.
Abordam temas sexuais nas conversas, com
o propósito de acabar paulatinamente com as
inibições das crianças e adolescentes.
Sobre a notificação...
O que diz o ECA
Art.13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus
tratos contra a criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar
da respectiva localidade, sem prejuízo de outras
providências legais.
Sobre a notificação...
O que diz o ECA
Art.245 - Deixar o médico, professor ou responsável
por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação
de maus tratos contra criança ou adolescente:
Pena: multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de
referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
“...É preciso que deixemos de tratar crianças e
adolescentes,
como objeto de nossas intervenções e passemos (não
sem tempo),
a considerá-los de fato sujeitos de direitos...”
Paulo Afonso Garrido
Evento de homenagem aos redatores do Eca/agosto
2010
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
A tematização das questões relacionadas aos
direitos humanos de crianças e adolescentes no
Brasil é um assunto que padece de sazonalidade
e de hibridez: percebemos facilmente como o
campo tem se mostrado fluido na sustentação de
agendas e ações perenes (sazonalidade), e como
as produções conceituais e metodológicas são
muitas vezes pensadas e elaboradas nos grandes
centros urbanos, desconsiderando as
especificidades de um país de dimensões
continentais com contrastes e diferenças
regionais/culturais significativas (hibridez).
•
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
• A prevenção da violência sexual contra crianças
e adolescentes deve acontecer dentro de um
trabalho educativo global, enfocando a
educação para saúde sexual, seja ele realizado
em casa, na escola ou em uma entidade social.
A sexualidade da criança e do adolescente
precisa se desenvolver em um ambiente
propício para que eles tenham uma vida sexual
saudável e feliz. A prevenção e o cuidado em
relação à violência sexual não podem se
transformar em medo de sexo. (ABRAPIA,
1997apud SANTOS, 2009).
•
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
• A prevenção da violência sexual contra crianças
e adolescentes deve acontecer dentro de um
trabalho educativo global, enfocando a
educação para saúde sexual, seja ele realizado
em casa, na escola ou em uma entidade social.
A sexualidade da criança e do adolescente
precisa se desenvolver em um ambiente
propício para que eles tenham uma vida sexual
saudável e feliz. A prevenção e o cuidado em
relação à violência sexual não podem se
transformar em medo de sexo. (ABRAPIA,
1997apud SANTOS, 2009).
•
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
A prevenção primária é a maneira mais
econômica, eficaz e abrangente para se evitar a
violência contra crianças. Através da prevenção
primária atua-se para modificar condutas e formar
novas culturas, sensibilizando e mobilizando a
sociedade. (ABRAPIA, 2002 apud SANTOS, 2009)
DESAFIOS AO ENFRENTAMENTO
• Efetiva implantação do Planos Municipais de
Enfrentamento a violência sexual contra
crianças e adolescentes( monitoramento,
avaliação e dotação orçamentária);
• Integralidade das politicas públicas( Saúde,
educação, assistência);
• O entendimento que o enfrentamento a
violência sexual contra crianças e adolescentes
só é possível se for em rede!
GRATO!
“ Sem o questionamento do sofrimento que mutila o
cotidiano, a capacidade de autonomia e a subjetividade
dos homens, a política, inclusive a revolucionária, torna-se
mera abstração e instrumentalização.” (Pierre Bourdieu)
José Carlos Bimbatte Junior
E mail : [email protected]
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Violência, contra Crianças e adolescentes