Taxalert Outubro 2015 Autores Rodrigo Munhoz Sócio de Tax Policy & Controversy +55 11 2573 3061 [email protected] Murillo Villas Gerente sênior de Tax Policy & Controversy +55 11 2573 3061 [email protected] Juliana Berrogain Assistant Director de Tax Policy & Controversy +55 61 2104 0138 [email protected] STJ define que é devido o pagamento de PIS e Cofins sobre a receita de JCP Em 14/10/2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a incidência do PIS e da COFINS sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). O debate girou em torno da definição da natureza jurídica dos JCP para fins tributários: se receita financeira (portanto, tributável) ou forma de distribuição de lucros (não tributável). Foi destacado que a legislação apresenta tratamentos distintos que evidenciam a diferença da natureza jurídica entre lucros ou dividendos e o JCP: LUCROS OU DIVIDENDOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Em relação ao beneficiário: não estão sujeitos ao imposto de renda na fonte pagadora nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário (art. 10, da Lei nº 9.249/95). Em relação ao beneficiário: estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte na data do pagamento do crédito ao beneficiário (art. 9º, §2º, da Lei nº 9.249/95). Em relação à pessoa jurídica que paga: não são dedutíveis do lucro real (base de cálculo do imposto de renda). Em relação à pessoa jurídica que paga: quando pagos são dedutíveis do lucro real (art. 9º,caput, da Lei nº 9.249/95). Obedecem necessariamente ao disposto no art. 202, da Lei nº 6.404/76 (dividendo obrigatório). Podem, facultativamente, integrar o valor dos dividendos para efeito de a sociedade obedecer à regra do dividendo obrigatório (art. 202, da Lei nº 6.404/76). LUCROS OU DIVIDENDOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Têm limite máximo fixado apenas no estatuto social ou, no silêncio deste, o limite dos lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 da Lei nº 6.404/76. Têm como limite máximo a variação da TJLP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.249/95). Estão condicionados apenas à existência de lucros (arts. 198 e 202, da Lei nº 6.404/76). Estão condicionados à existência de lucros no dobro do valor dos juros a serem pagos ou creditados (art. 9º, §1º, da Lei nº 9.249/95). A tese vencedora foi a de que, não obstante os JCP sejam destinações do lucro líquido, assim como os lucros e dividendos, e ainda que não constituam receitas financeiras, não é possível simplesmente classificá-los para fins tributários como “lucros e dividendos”. Sendo assim, é indevida a exclusão dos JCP da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins na vigência da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. A decisão se deu por seis votos a três e ainda cabe recurso. No entanto, caso o entendimento se torne definitivo, em se tratando de julgamento ocorrido em sede de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada aos demais processos administrativos e judiciais que tratem da mesma matéria. Outubro 2015 Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Carlos Alberto Antonaglia | Sócio-líder de Labor & Social Security Services [email protected] • + 55 11 2573 3072 Frederico H. God | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Katherine S. Pinzón | Sócia-líder de Preços de Transferência - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3794 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Waine Peron | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 André Sancho | Sócio de Impostos – Porto Alegre [email protected] • +55 51 3204 5536 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102 Outubro 2015