Fevereiro 2015 Autores Julio C. Assis Sócio de Tax Controversy Litigation & Policy +55 11 2573 3309 [email protected] Rodrigo E. Munhoz Sócio de Tax Controversy Litigation & Policy +55 11 2573 3595 [email protected] Daniel Duarte Guerrissi Gerente de Tax Controversy Litigation & Policy +55 11 2573 4206 [email protected] Entenda como a MP 668/15 revogou a multa isolada nos casos de pedido de ressarcimento Em 30 de janeiro de 2015, foi publicada a Medida Provisória nº 668/2015 (MP 668/15), que, entre outras matérias, revogou a multa isolada prevista para os casos de ressarcimento indeferidos ou indevidos no âmbito da administração tributária federal. Tal multa era aplicada no percentual de 50% sobre o crédito pleiteado pelo contribuinte, e de 100% nos casos reputados como fraudulentos. Em outras palavras, o contribuinte não poderá ser penalizado após formalizar pedido de ressarcimento de créditos tributários à Receita Federal do Brasil (RFB). Esse entendimento já vem sendo manifestado majoritariamente pela jurisprudência. Cumpre ressaltar que a revogação da referida multa já foi objeto da Medida Provisória nº 656/2014. Ocorre que, quando de sua conversão na Lei nº 13.097/2015, o dispositivo que contemplava a revogação da multa foi vetado. Naquela oportunidade, o veto se deu pela existência de incompatibilidade com o interesse público provocada por outras revogações contempladas no mesmo dispositivo. Desta vez, a expectativa é que o dispositivo responsável pela revogação da multa em questão seja mantido na conversão em lei. A própria exposição de motivos dessa MP 668/2015 já apontou nesse sentido. É importante destacar que, com a revogação dessa multa isolada, em atenção ao princípio da retroatividade benigna tributária, as discussões no contencioso envolvendo a matéria devem ter desfecho favorável aos contribuintes. Por fim, a multa isolada de 50% sobre os débitos prevista na Lei 9.430/1996 para os casos de declaração de compensação considerados pela RFB não homologados continua vigente. Estamos à disposição para assessorá-lo em questões relacionadas a direito creditório tributário e discussões administrativas. Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Fevereiro 2015 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Frederico H. God | Sócio-líder de Labor - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Katherine S. Pinzón | Sócia-líder de Preços de Transferência - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3794 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Enéas Moreira | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo/ Sócio de Impostos - Porto Alegre [email protected] • +55 11 2573 3157/+55 51 3204 5633 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Andre Souza | Sócio de Impostos - Salvador [email protected] • +55 71 3501 9013 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Alessandro Lacerda | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102