Taxalert Setembro 2015 Alterações no Programa Brasil Maior e os impactos tributários no ambiente de transações Em 31 de agosto de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.161, alterando substancialmente o texto da Lei nº 12.546/11 no tocante ao regime de desoneração da folha de salários (conhecido como Programa Brasil Maior) com efeitos produzidos a partir de 1º de dezembro de 2015. Basicamente, a Lei nº 13.161 introduziu as seguintes principais alterações: a) tornou o Programa Brasil um regime de tributação opcional ao invés de mandatório; e b) majorou as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. Optando pela CPRB, a empresa deverá realizar o pagamento nesta sistemática em janeiro de cada ano ou quando auferir receita bruta. Essa opção será irretratável para o restante do anocalendário. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2015, tal opção será manifestada em novembro ou no mês em que houver receita bruta apurada. Com relação à majoração de alíquotas, as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas algumas, que passarão a observar a alíquota de 3%. Já as empresas que contribuíam com a alíquota de 1% passarão a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas as que contribuirão com a alíquota de 1,5%. Nas transações que envolvam empresas abrangidas pelas alterações acimas introduzidas ao Programa Brasil Maior, é necessário reavaliar a melhor alternativa para a apuração e pagamento das contribuições previdenciárias, considerando que agora o Programa Brasil Maior tornou-se optativo, que combinado com a majoração de alíquotas, impacta diretamente a modelagem operacional e financeira das operações de uma transação. O nosso time de Transaction Tax está preparado para assessorar nossos clientes no estudo e definição da melhor alternativa para pagamento das contribuições previdenciárias (folha de pagamento vs. receita bruta) e seus impactos na geração de caixa atual e futuro. Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Carlos Alberto Antonaglia | Sócio-líder de Labor & Social Security Services [email protected] • + 55 11 2573 3072 Frederico H. God | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Setembro 2015 Katherine S. Pinzón | Sócia-líder de Preços de Transferência - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3794 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Andre Souza | Sócio de Impostos - Salvador [email protected] • +55 71 3501 9013 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Waine Peron | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 André Sancho | Sócio de Impostos – Porto Alegre [email protected] • +55 51 3204 5536 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102