Taxalert Março 2015 Autores International Tax Services Gil F. Mendes Sócio-líder +55 11 2573 5753 [email protected] Marcelo F. Lira Sócio +55 11 2573 5753 [email protected] Artur Braga Sócio +55 11 2573 3710 [email protected] Jerome Van Staden Sócio +55 11 2573 5753 [email protected] Willem Bon Diretor Executivo +55 11 2573 3710 [email protected] Maria Emília E. Lopes Diretora executiva +55 11 2573 3710 [email protected] Global Compliance & Reporting Andrea Weichert Sócia-líder +55 11 2573 3636 [email protected] IN 1520 dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias A publicação da Instrução Normativa nº 1520, em 8 dezembro de 2014 (“IN 1520/14”), regulamentando a tributação dos lucros auferidos no exterior, trouxe uma série de disposições acerca do cumprimento de obrigações acessórias, com destaque para o preenchimento de demonstrativos, que deverão ser informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para as empresas que pretendem realizar a compensação de prejuízos acumulados existentes em controladas diretas e indiretas no exterior, é importante lembrar sobre a necessidade de transmissão do Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no exterior de que trata o artigo 38 da IN 1520/14, ainda em 2015. Essa obrigatoriedade vale mesmo para aqueles contribuintes que não optaram pela aplicação das novas regras em 2014. Embora não tenha havido alteração no texto da IN 1520/14 quanto à data estipulada inicialmente para entrega do referido demonstrativo (31 de julho de 2015), a Receita Federal já esclareceu, informalmente, que o demonstrativo, sendo parte indissociável da ECF (Registro X354), também deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 1524/14, que alterou o prazo de entrega da ECF de julho para setembro. A IN 1520/14 manteve o direito à compensação dos prejuízos referentes aos anos-calendário anteriores a 2015, auferidos no exterior por controladas diretas e indiretas, continuando também inaplicável a limitação de 30% prevista no art. 15 da Lei 9065/95. O caput do artigo 10 da IN 1520/14 dispõe, ainda, que a compensação dos prejuízos se dará com os lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, ou seja, os prejuízos devem ser informados por empresa. Lembramos que, à luz da nova legislação, não se aplica mais a consolidação no exterior, e sim diretamente no Brasil. Nesse sentido, entendemos que é necessário recompor o saldo de prejuízos consolidados no exterior, para cada uma das empresas incluídas na consolidação. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 38 da IN 1520/14 dispõem expressamente sobre a vedação ao direito à compensação para aqueles contribuintes que deixarem de informar os prejuízos no formato e prazo exigidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Dessa forma, para garantir o direito à compensação, é recomendável que os contribuintes iniciem, o quanto antes, a análise da documentação relativa a exercícios anteriores de cada uma das controladas diretas e indiretas, para que os prejuízos acumulados possam ser devidamente indicados no Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior até o final de setembro de 2015. Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Março 2015 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Frederico H. God | Sócio-líder de Labor - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Katherine S. Pinzón | Sócia-líder de Preços de Transferência - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3794 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Enéas Moreira | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo/ Sócio de Impostos - Porto Alegre [email protected] • +55 11 2573 3157/+55 51 3204 5633 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Andre Souza | Sócio de Impostos - Salvador [email protected] • +55 71 3501 9013 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Alessandro Lacerda | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102