Fevereiro 2015 Entenda o Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo Em 29 de dezembro de 2014, foi publicada a Lei nº 16.097/2014, que trata, entre outras matérias, do Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 do Município de São Paulo (PPI 2014). Por esse programa, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, poderão quitar débitos decorrentes de créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Os débitos dos seguintes impostos podem ser incluídos no programa: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no programa caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2013. Poderão ser incluídos no PPI, ainda, saldos de parcelamento em andamento, com exceção dos parcelamentos oriundos da Lei nº 13.092/2000 e Lei nº 14.128/2006. As infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e débitos referentes ao Simples Nacional não poderão ser incluídos no PPI 2014. Os débitos poderão ser quitados em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas (corrigidas). Os benefícios correspondem às seguintes reduções: Débitos tributários Juros de mora Multa Parcela única 85% 75% Débitos não tributários Encargos moratórios incidentes sobre o débito principal 85% Parcelado 60% 50% 60% Pagamento Os contribuintes terão até 30 de abril de 2015 para formular sua adesão ao programa, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado eletronicamente pela Prefeitura de São Paulo. A formalização do pedido de ingresso implica desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutiam o débito, bem como das ações e dos embargos à execução fiscal. Neste contexto, podemos auxiliar os nossos clientes nas seguintes tarefas: Fevereiro 2015 1. Avaliação técnica da tese mediante: (a) estudo do caso por meio da análise do processo (administrativo e/ou judicial), das cartas de circularização, pareceres e opiniões; e (b) verificação da tendência jurisprudencial sobre o tema, por intermédio da pesquisa dos precedentes administrativos ou judiciais; 2. Em se tratando de discussão sobre fato controverso, avaliação da existência e suficiência das provas documentais apresentadas para contrapor ao Fisco; 3. Eventual discussão com os advogados ou consultores que conduzem os casos com vistas à avaliação da viabilidade da tese; 4. Projeção dos custos futuros com a manutenção da discussão (honorários, despesas inerentes, custas processuais, garantias para obtenção de certidões, sucumbência, esforço interno do cliente); 5. Quantificação dos benefícios e reduções conferidos pelo PPI; 6. Indicação do custo x benefício da manutenção da discussão (4 x 5 acima); 7. Indicação dos efeitos contábeis (ganhos por reversão de provisão e perdas pelo registro de contingências) e mensuração dos efeitos fiscais (dedução e incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) referentes à adesão ao PPI; 8. Auxílio nos procedimentos burocráticos da adesão. Como se vê, o sucesso de tal trabalho é altamente vinculado ao envolvimento de uma equipe multidisciplinar com especialistas em contencioso administrativo, regras contábeis e fiscais, e tributos indiretos. Estamos à disposição para assessorá-los no que for preciso com vistas ao aproveitamento do benefício aqui mencionado, bem como para quaisquer outras questões relacionadas ao tema. Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Frederico H. God | Sócio-líder de Labor - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Enéas Moreira | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo [email protected] • +55 11 2573 3157 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Andre Souza | Sócio de Impostos - Salvador [email protected] • +55 71 3501 9013 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Alessandro Lacerda | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Marcos Hirano | Sócio de Impostos - Porto Alegre [email protected] • +55 51 3204 5633 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Fevereiro 2015 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102