PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Direito Empresarial do Trabalho Outubro de 1988 •“O inciso supracitado (...) estatui que aquela participação está desvinculada da remuneração do empregado. Destarte, essa última afirmação constitucional gerou desde logo, efeitos jurídicos no tocante à natureza da prestação paga, a título de participação, seja em virtude de convenção ou de acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou regulamento de empresa.” Direito Societário - João Medeiros de Proença - Captalização das Companhias Abril de 1994 • o Tribunal Superior do Trabalho, em 27 de abril de 1994, através da Resolução TST nº 33, cancelou o seu Enunciado nº 251 que dizia o seguinte: •“Enunciado nº 251. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais” Direito Empresarial do Trabalho Desde 1988 até Hoje. •A seguridade social firmou posicionamento contrário ao entendimento então predominante na doutrina e na jurisprudência, em dispositivo da Lei 8.212/91 prevendo a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos realizados a título de participação nos lucros e resultados, salvo se estes fossem decorrentes de lei específica. •Em setembro de 2008, o STF determinou que o dispositivo não é auto aplicável – decisão caso Vale. Direito Empresarial do Trabalho Dezembros de 1994 e de 2000 •Após seis anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi editada a Medida Provisória nº 794/94, que regulamentou a participação nos lucros, tornando-a obrigatória. •Esta Medida Provisória foi reeditada mensalmente por outros seis anos até ser transformada na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que veio a definitivamente regulamentar o inciso XI do artigo 7o da Constituição Federal. Direito Empresarial do Trabalho A Questão da Legitimidade - A Adin no STF - Solução ainda insatisfatória - Riscos decorrentes da insegurança gerada por essa discussão - Efeitos de uma desconstituição de um PPLR por causa da legitimidade Direito Empresarial do Trabalho Requisitos Básicos - Critérios Objetivos - criatividade -- Semestralidade como periodicidade máxima -- proposta de flexibilização -- propostas criativas -- Participação do Sindicato -- Comissão de empregaods -- Acordo ou convenção coletivos - Direito Empresarial do Trabalho Direitos em Caso de Rescisão - Justa Causa -Tendência a aceitar cláusulas limitativas do direito -- Pedido de Demissão -Cláusulas limitatibas têm pouca possibilidade de prevalecer em um litígio – marcar posição -- Rescisão sem Justa causa -Tem que pagar o resultado da aplicação do PPLR sem limitações. - Direito Empresarial do Trabalho