Taxalert Abril 2015 Terceirização: considerações sobre o Projeto de Lei 4.330/04 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8 de abril, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.330/04, que dispõe sobre a contratação de prestadores de serviços terceirizados e as relações de trabalho dela decorrentes. O projeto, desde o ano de 2004, propõe regulamentar os contratos de terceirização no Brasil, visto que, regra geral, não há ordenamento legal que regre este tipo de relação no âmbito trabalhista, ficando a cargo da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) as diretrizes e limites definidos pelo Judiciário no tocante à terceirização. As alterações propostas pelo PL têm suscitado discussões polêmicas e antagônicas nas esferas social, jurídica, trabalhista e econômica. No que tange às questões práticas de rotina trabalhista e previdenciária, o texto constante do PL prevê obrigatoriedade de fiscalização de documentos trabalhistas, previdenciários e fundiários dos empregados terceirizados pela contratante; a exigência de garantia contratual pela empresa contratante ou, alternativamente, retenção mensal de 6% do valor da fatura; interrupção e retenção de pagamento em caso de inadimplência de obrigação trabalhista e/ou previdenciária; possibilidade de depósito em conta vinculada dos valores provisionados para o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (em caso de serviços continuados); dentre outros aspectos. Ainda na seara trabalhista e previdenciária, o PL prevê que a responsabilidade da empresa contratante será subsidiária quando esta comprovar efetiva “fiscalização” do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do terceiro. Contudo, caso não seja comprovada a tal fiscalização, a responsabilidade passa a ser solidária, ou seja, a contratante poderá ser acionada juntamente com a contratada. Não obstante as controvérsias e discussões polarizadas sobre os efeitos trazidos pelo PL, é importante destacar que a necessidade de se fiscalizar o contrato de prestação de serviço em todos seus aspectos por meio de uma rotina otimizada, suportada por uma ferramenta eletrônica e com o envolvimento das áreas e interlocutores das empresas, já é uma realidade decorrente do cenário econômico e de compliance vividos no Brasil. Assim, temos que a fiscalização e controle de performance dos fornecedores é fundamental não só por conta da potencial aprovação do PL 4.330/2004, mas também pelos seguintes motivos: • • • • • • • Abril 2015 Minimização de passivo fiscal e trabalhista, seja ele subsidiário ou solidário; Compliance de Obrigações Acessórias: cenário de obrigações eletrônicas que exigem da contratante informar com regularidade dados de seus contratados (EFD - Reinf); Garantia de cumprimento de prazos e cláusulas contratuais; Controle de custos, gerando indicadores econômicos e de desempenho do fornecedor, promovendo a renegociação de contratos e possibilidade de reduções financeiras; Gestão de desempenho das áreas envolvidas no ciclo de contratação de fornecedores e visibilidade de performance por tipo de serviço terceirizado; Maior governança e controle interno sobre os serviços prestados por terceiros; Práticas de governança e sustentabilidade. Num contexto financeiro que, mais do que nunca, requer eficiência e produtividade sem perder de vista o foco em compliance, responsabilidade social, governança e sustentabilidade, buscar uma solução de fiscalização/controle de fornecedores que reúna otimização, suporte tecnológico e inteligência para análise de indicadores e tomada de decisões é algo que suplanta a polêmica envolta ao PL 4.330/04 e adequa a empresa ao novo cenário econômico e de compliance vividos no Brasil. O PL continua na pauta da Câmara dos Deputados para votação de emendas e destaques. Após a conclusão do trâmite nessa Casa, seguirá para tramitação/votação no Senado e, não havendo emendas, seguirá para sanção ou veto Presidencial. Aproxima-se então uma onda transformacional sobre os negócios. Algumas empresas devem mudar até mesmo o modelo de negócios, vis a vis impacto sobre custos e produtividade decorrentes desta nova legislação. A EY, por meio de seu departamento de Labor & Social Security, está atenta às discussões legislativas e à evolução do tema, assim como demais procedimentos de natureza trabalhista e previdenciária. Nossa equipe formada por mais de 100 profissionais dedicados a este tema está à disposição em todo território nacional para apoiar os clientes na adequação de suas práticas à nova realidade que se apresenta Contatos Tatiana Ponte | Sócia-líder de Tax Brasil - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3773 Sergio Fontenelle | Sócio-líder de Impostos Indiretos - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3857 Gil Mendes | Sócio-líder de International Tax Services - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 5753 Andrea Weichert | Sócia-líder de Global Compliance Reporting SAR e Brasil – São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3636 Frederico H. God | Sócio-líder de Labor - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 4495 Katherine S. Pinzón | Sócia-líder de Preços de Transferência - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3794 Orlando Veloci | Sócio-líder de Transaction Tax - São Paulo [email protected] • + 55 11 2573 3583 Enéas Moreira | Sócio-líder de Business Tax Services - São Paulo/ Sócio de Impostos - Porto Alegre [email protected] • +55 11 2573 3157/+55 51 3204 5633 Carlos Martins | Sócio-líder de Human Capital – Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Andre Souza | Sócio de Impostos - Salvador [email protected] • +55 71 3501 9013 Ronaldo Marsolla | Sócio de Impostos – Campinas [email protected] • +55 19 3322 0553 Alessandro Lacerda | Sócio de Impostos - Belo Horizonte e Goiânia [email protected] • +55 31 3232 2104 Ricardo Gomes | Sócio de Impostos - Rio de Janeiro [email protected] • +55 21 3263 7209 Abril 2015 Maria do Carmo | Sócia de Impostos – Fortaleza e Recife [email protected] • +55 85 3392 5651 / +55 81 3201 4801 Evans de Siqueira | Sócio de Impostos – Curitiba [email protected] • +55 41 3593 0704 Paulo Cesar Viana | Diretor executivo de Impostos – Blumenau [email protected] • +55 47 2111 0704 Rogerio Bretas | Diretor executivo de Impostos – Goiânia [email protected] • +55 62 3605 1102