OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER:
A LEI GERAL DE ATER,
CHAMADAS PÚBLICAS E
CONTRATOS DE ATER
:
Algumas Questões para Reflexão:
 A redefinição das funções dos estados e municípios
brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de
1.988;
 O local passa a ser visto como o espaço ideal de definição e
aplicação de políticas de desenvolvimento;
 O meio rural ganha novos significados e importância;
 A agricultura familiar passa a ser vista como importante
setor da economia local e nacional, ganhando novos
contornos e atribuições;
 É criado um conjunto de políticas e todo um arcabouço legal
voltado a agricultura familiar;
O Potencial da Agricultura Familiar no Brasil
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Esse Conjunto de Políticas Públicas Demanda
uma Nova Ater
OBJETIVO DA ATER PÚBLICA:
“Estimular, animar e apoiar iniciativas de
desenvolvimento rural sustentável, que
envolvam atividades agrícolas e não
agrícolas, tendo como centro o
fortalecimento da “agricultura familiar”.
Ao exercer esse papel a Ater se
transforma na política com
capacidade de qualificar as
demais, dada a sua característica
de transversalidade.
A Lei 12.188 de 12 de Janeiro de 2010 (Lei de Ater) Define
a ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural como:
Credenciamento das Entidades
- O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater
será realizado pelos Conselhos Estaduais de
Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou
órgãos similares.
- Em caso de não adesão do Conselho Estadual ao
Pronater, o MDA credenciará diretamente as Entidades
Executoras deste Estado.
- As Entidades Executoras do Pronater compreendem as
instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma
desta Lei, e que preencham os requisitos previstos no art.
15 desta Lei.
Instituições Credenciadas
Entidades: 74
Técnicos: 2.657
Entidades: 280
Técnicos: 5.950
Total: 554
Estatais: 47
Não Estatais:507
Técnicos: 17.058
Entidades: 48
Técnicos: 1.620
Entidades: 72
Técnicos: 4.227
Entidades: 71
Técnicos: 2.604
Fonte: SIATER, 09/2011
Chamada Pública
Entidades previamente
credenciadas
apresentam
proposta de execução
Sistema de Informação
e Controle
(ateste pelo beneficiário)
Pagamento dos
Serviços atestados
pelos fiscais
Monitoramento
Fiscalização do
contrato por
servidores públicos
Seleção da entidades
e contratação dos
serviços
Realização das
Atividades Contratadas
CONSTRUÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
 Definição do público;
 Estabelecimento das temáticas a serem abordadas
pelo serviço de ATER a ser contratado;
 Definição das atividades a serem realizadas e dos
valores pagos;
 Elaboração da sistemática de apresentação dos
projetos e construção dos critérios de análise
técnica e pontuação das propostas;
 Cumprimento das trâmites legais e burocráticos
necessários para a publicação da chamada;
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA E ANÁLISE DAS
PROPOSTAS APRESENTADAS
 Chamada Publicada no DOU e no site do MDA por
um período de 30 dias;
 Entidades apresentam proposta técnica seguindo o
roteiro estabelecido pela chamada;
 As propostas são analisadas por uma equipe de
técnicos do MDA seguindo critérios objetivos como:
Experiência da Entidade em ATER
Proposta Técnica
Equipe Técnica
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
LANÇA A EXECUÇÃO NO SISTEMA
COM O ATESTE DO BENEFICIÁRIO EM ANEXO
ACOMPANHAMENTO
DA
EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
REFERENTES À ATIVIDADE
Art. 24. A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação dos resultados obtidos com a execução de cada serviço contratado serão objeto
de regulamento.
Quais são os avanços com a nova Lei de ATER?
- Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o
Programa Nacional de ATER;
- Garante recursos no Orçamento da União
- Prevê a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos
- Maior desenvolvimento das potencialidades regionais
- Qualifica a implementação das políticas públicas
-
Amplia a oferta de serviços atendendo
especificamente determinados públicos até então
excluídos do processo de desenvolvimento rural
DESAFIOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS
• É preciso se preparar para concorrer à Chamadas
Públicas
• Melhor organização da demanda
• Necessidade de ampliar o dialogo entre as instituições,
governos e os foruns de dialogo – TC-colegiados
territoriais, CEDRS
• Perceber a ATER a medio e longo prazo: um projeto de
ATER para o desenvolvimento rural sustentável e
solidário
Agricultores familiares atendidos por
contratos de ATER no Brasil
Nordeste
Norte
162.141
32.430
BRASIL
Total: 265.454
233 contratos
Centro-Oeste
8.178
Sudeste
Sul
40.564
22.141
MACRO DIRETRIZES
• INCLUSÃO SOCIAL
• SEGURANÇA ALIMENTAR
• SUPERAÇÃO DA POBREZA
• PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
• RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR
Entidades Executoras de ATER
Org.
AF
Cooper.
de
Técnicos
Empresas
Estatais
Sistema Nacional
Descentralizado
de Ater
Redes e
Consórcios
Estabel.
Ensino
Não
estatais
vinculadas
ao setor
publico
Ong’s
CFR
EFA
PRINCIPAIS DESAFIOS
• Consolidar Sistema Nacional
• Adoção dos Novos Conceitos
• Aumento de Abrangência
• Qualidade do Serviços
• Políticas Públicas
• Medir Resultados
Operacionalização
Sisbrater
Obrigado:
Nejakson Alves Vidal
Cientista Agrário
[email protected]
61 2020 0898
61 8234 0313
“Minha vida é andar por esse país pra ver
se um dia descanso feliz...”
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