Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010
Assistência Técnica e Extensão Rural para
Agricultura Familiar e Reforma Agrária
Definição de ATER na Lei 12.188
“Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de
educação não formal, de caráter continuado, no meio
rural, que promove processos de gestão, produção,
beneficiamento e comercialização das atividades e dos
serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das
atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”
Operacionalização da Lei de ATER
Marco Legal constituído até o momento
• Lei 12.188, sancionada em 11 de janeiro de 2010
• Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010
• Portaria MDA n° 35, de 16 de junho de 2010, que trata
do credenciamento e do Termo de Adesão
Quais são os principais componentes da nova Lei de ATER?
•Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa
Nacional de ATER;
•Garante recursos no Orçamento da União
•Preve a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos
•Maior desenvolvimento das potencialidades regionais
•Qualifica a implementação das políticas públicas
•Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente
determinados públicos até então excluídos do processo de
desenvolvimento rural
• Novo sistema de credenciamento, realizado pelo CEDRS
• Seleção de projetos por critérios tecnicos – a “melhor
proposta”
•Participação da sociedade civil: contratação de ATER
mediante a consolidação da demanda social
•Sistema de fiscalização e acompanhamento
•Contratação de serviços, que garantirá a sua continuidade e
preservará a integridade das organizações de ATER
-
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Quais são os principais componentes do Decreto n°
7.215, que regulamenta a Lei de ATER?
Implementa o Pronater
Disciplina o credenciamento de entidades de ATER
Disciplina as chamadas públicas
Trata do monitoramento e da fiscalização, bem como,
do ateste do beneficiário da efetiva realização dos
serviços contratados.
Trata das atribuições do Condraf e do Comite Nacional
de ATER
O novo sistema de credenciamento SIATER
• Definido em linhas gerais na Lei e no Decreto
• Tratado de forma detalhada na Portaria MDA n°
35, de 16 de junho de 2010
• Sistema já operante, com 1000 pedidos de
credenciamento já lançados no sistema
• Todos estados já assinaram o Termo de Adesão,
exceto SP e MG.
Rotina para a consolidação de uma
Chamada Pública
1.
2.
3.
4.
Composição de uma demanda qualificada – Apresentada
pelos Colegiados Territoriais, a partir de um elenco de
atividades sugerido pelo MDA
Cruzamento da demanda qualificada com documentos
produzidos no ambiente territorial: PTDRS, diagnosticos, etc,
organizados pela SDT.
Definição das atividades a serem contratadas, o público
beneficiário e o custo dos serviços
Composição da Chamada Pública e tramitação interna
Contratação dos serviços
MDA / INCRA
Chamadas públicas
Entidades previamente
credenciadas apresentam
a proposta tecnica
Atividades, Localização, Público
Beneficiário, Preço Fixado
MDA / INCRA
Critérios de Seleção
Capacidade instalada, histórico,
experiência técnica, área de atuação
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Elenco das diversas atividades de ATER
passiveis de contratação e prestação
de serviços
Execução dos serviços, pagamento e fiscalização
Execução das
Atividades Contratadas
Acompanhamento:
Sistema de Informação
e Controle
Laudo atestado pelo Beneficiário
identificado via DAP ou RB
“proprio punho”
MDA / INCRA
Liquida a despesa
Pagamento dos
Serviços
Monitoramento e Fiscalização
realizado pelo fiscal do contrato
Apresentação da proposta técnica
1.
2.
3.
4.
Após a publicação no DOU do extrato da chamada pública, as
entidades terão 30 dias para apresentação das propostas tecnicas –
conforme art. 19 da Lei de ATER.
Somente as entidades já credenciadas no SIATER poderão
apresentar propostas.
Documento contendo o detalhamento da proposta tecnica
desenvolvida pela entidade proponente, condizente com o contido
na chamada pública.
MDA realizará a analise de cada proposta, mediante a utilização dos
critérios objetivos de seleção e a proposta com a melhor pontuação
será encaminhada para a contratação.
Pagamento dos serviços realizados
1.
2.
3.
4.
pagamentos pelos serviços realizados, a cada 30 dias, sem
interrupção dos serviços contratados.
A entidade contratada irá atualizar permanentemente em sistema
desenvolvido pelo MDA, a relação dos beneficiários e das
atividades desenvolvidas, para a comprovação dos serviços
realizados.
Trata-se de atender ao disposto no art. 23 da lei de ATER, que
preve para fins de liquidaçao das despesas, a elaboração do
“Relatório de execução dos Serviços Contratados”.
“ateste do beneficiário” como mecanismo de controle social e
efetivação dos serviços contratados art. 23 da Lei de Ater.
Acompanhamento e fiscalização dos serviços
realizados
1. Adoção de procedimentos de acompanhamento eletronico –
via sistema
2. As entidades contratadas informarão constantemente as
atividades e serviços realizados
3. Os contratos serão fiscalizados por servidor do MDA –
alocação dos servidores concursados nas DFDA para realizar
estes procedimentos.
fiscalização in loco, para a verificação dos serviços realizados
Todas as informações sobre a execução dos serviços deverão ser
públicas – art.21
Obrigado
João Marcelo Intini
Departamento de Assistencia Tecnica e Extensão Rural
Secretaria da Agricultura Familiar / MDA
[email protected]
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Iº Encontro com dirigentes de ATER