DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA O CREDENCIAMENTO Os documentos que as instituições candidatas devem apresentar para o credenciamento são: a) Cadastro eletrônico de Pessoa Jurídica e Pessoa Física da instituição prestadora de serviços de Ater, com os dados da instituição e de seus técnicos no sistema informatizado na página do MDA – Siater preenchido; b) Cópia de inscrição do CNPJ da instituição solicitante – digitalizado no Siater; c) Cópia do estatuto ou contrato social da instituição solicitante – digitalizado no Siater; d) Declaração ou declarações de pessoas jurídicas ou de grupos de no mínimo 10 pessoas físicas que atestem atendimento de serviços de Ater da solicitante por mais de dois anos ininterruptos ou não nos últimos cinco anos – digitalizar no Siater; e) Currículo da instituição – Digitalizar no Siater INFORMAÇÕES E DÚVIDAS Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a Lei de Ater, envie uma mensagem para o endereço [email protected] ou ligue para (61) 2020.0856. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER NOVO CREDENCIAMENTO ONDE SE CREDENCIAR Desde 17 de junho de 2010, o credenciamento das instituições de Ater ocorre de acordo com o que determina a nova Lei de Ater. As entidades credenciadas até janeiro de 2010 seguiam as normas da Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 2005. A Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). A partir da sanção da lei, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) determina novo credenciamento das entidades de Ater. O credenciamento deve ser solicitado na página do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA): www.mda.gov.br. Basta clicar no banner eletrônico Ater, localizado no canto inferior esquerdo da página. Trata-se de um procedimento totalmente eletrônico, realizado por meio de um sistema informatizado denominado Siater - Sistema de Ater Pública. O credenciamento de Ater será realizado pelo CEDRS ou similares que aderirem ao Pronater nos estados. Nos casos em que o CEDRS não tiver aderido ao Pronater ou em caso de interposição de recurso, que trata o art. 16 da Lei nº 12.188, de 2010, esta análise será realizada pelo MDA. As mudanças básicas para o credenciamento foram as seguintes: O tempo exigido de fundação da instituição passa de um para cinco anos; Exigência de dois anos de experiência em Ater, exceto para organizações oficiais; O credenciamento agora é eletrônico (on line); O credenciamento é feito diretamente pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) ou similares e pelo MDA no caso de não adesão do Conselho ou de provimento de recurso. O Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, regulamentou a Lei, estabelecendo outros requisitos para o credenciamento, e a Portaria Ministerial nº 35, de 16 de junho de 2010, normatiza os procedimentos para Adesão dos Conselhos Estaduais e de credenciamento pelo Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Siater). COMO FAZER O CREDENCIAMENTO DE ATER Uma instituição de Ater deve seguir os seguintes passos para se credenciar: 1. Acessar a página do MDA na internet e clicar no banner de Ater, ler a Lei nº 12.188, o Decreto nº 7.215, a Portaria nº 35, todos de 2010, e instruções; 2. Acessar o Sistema Informatizado de Ater e executar o pré-cadastro: http://www.mda.gov.br/portal/institucional/novaleideater; REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ATER A entidade que pretende se credenciar deverá atender às seguintes condições: Estar legalmente constituída há pelo menos cinco anos; 3. O Siater emitirá automaticamente uma senha ao candidato para que complemente o cadastramento. A partir do envio dos dados completos no cadastro eletrônico, o CEDRS ou similar terá 30 dias para analisar e deliberar sobre a solicitação de credenciamento. Contemplar, no objeto de seu estatuto, atividades de Ater; Apresentar área de atuação geograficamente definida no estado em que solicitar o credenciamento; OBSERVAÇÕES Dispor de corpo técnico multidisciplinar qualificado e registrado em seus conselhos (ou na inexistência destes, informar a formação do técnico), capaz de atender com qualidade os beneficiários do Pronater; 1. Em caso de documentação incompleta ou inconsistente, a instituição terá até 60 dias para reapresentar a documentação adequada. Comprovar experiência em Ater por, no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos; Comprovar que possui infraestrutura para funcionamento – espaço físico definido, transporte, informática e outros, bem como capacidade operacional; Possuir conhecimento técnico e científico na área de atuação. Todas as entidades credenciadas por intermédio da Portaria Conjunta nº 10 deverão fazer novo credenciamento. O Sistema Informatizado de Ater (Siater/MDA) permitirá o credenciamento eletrônico (on line), um processo simples, ágil, seguro e transparente. 2. Em caso de indeferimento pelo credenciador, a instituição candidata tem até 15 dias para interpor recurso ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater/MDA).