CARTA TESTEMUNHÁVEL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO.
CORREIÇÃO PARCIAL.
Antonio C. Paulino
Diogo Cavallari
Elcio
Leonidas Macedo Loyola Neto
Moryena
Nilceana
CARTA TESTEMUNHÁVEL
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Evolução Histórica
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Previsão Legal
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Natureza Jurídica
•
Características Gerais dos Recursos
CARTA TESTEMUNHÁVEL
 Condições
Recursais:
◦ Possibilidade Jurídica
◦ Cabimento
◦ Legitimidade
◦ Interesse
CARTA TESTEMUNHÁVEL

Prazo para Interposição

Elementos

Procedimento

Efeitos
CARTA TESTEMUNHÁVEL
JURISPRUDÊNCIA
Processo: 604578-1
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: 12/11/2009 17:00:00
Fonte/Data da Publicação: DJ: 282 04/12/2009
Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL CONTRA DECISÃO DA JUÍZA
DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR ENTENDER CABÍVEL CARTA
TESTEMUNHAL. CARTA TESTEMUNHAL CONSUBSTANCIA RECURSO DE CARÁTER
SUBSIDIÁRIO. CABÍVEL QUANDO NÃO EXISTE OUTRO RECURSO PREVISTO EM LEI.
CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO O CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL NO ART. 581, XV, PREVÊ O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO VIA
RECURSAL ADEQUADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO.
CARTA TESTEMUNHÁVEL
JURISPRUDÊNCIA
Processo: 20070006176-8
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): MOACIR ANTONIO DALA COSTA
Órgão Julgador: TURMA RECURSAL ÚNICA
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: 24/08/2007 00:00:00
Fonte/Data da Publicação: 7442 03/09/2007
EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO.
RECURSO
EM
SENTIDO
ESTRITO
NÃO
RECEBIDO.
CARTA
TESTEMUNHÁVEL. DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A
RECURSO POR JUIZ EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROVISÓRIO. CABE À TURMA RECURSAL O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO EM CARÁTER DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. Recurso não
conhecido. DECISÃO : Diante do exposto, decidem os Juízes integrantes da Turma
Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em não conhecer da Carta Testemunhal e determinar após
as providências necessárias, a subida do recurso interposto.
CORREIÇÃO PARCIAL

NATUREZA JURÍDICA

(IN) CONSTITUCIONALIDADE

CABIMENTO

PROCESSAMENTO
CORREIÇÃO PARCIAL

Por Pacelli

Correição Parcial: não é recurso, pois não visa reexaminar matéria
decidida em dado processo, mas colima a aplicação de sanção
disciplinar. É uma espécie de reclamação contra error in procedendo,
sendo mais assimilada a uma medida administrativa, examinada por
um órgão jurisdicional, podendo ser, inclusive, a corregedoria de
justiça.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo:
COR 11 RJ 2007.02.01.007301-4
Relator(a):
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Julgamento: 27/02/2008
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação : DJU - Data: 24/03/2008 - Página::74
Ementa
PROCESSO PENAL -CORREIÇÃO PARCIAL -CONDUÇÃO COERCITIVA DE RÉU
DEVIDAMENTE QUALIFICADO E IDENTIFICADO PARA SER INTERROGADO DESNECESSIDADE -ART. 5º,LXIII, DA CRFB - CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA O comparecimento do réu ao interrogatório, quando devidamente qualificado e
identificado, constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em situações
excepcionais poderá o Magistrado promover a condução coercitiva do acusado, nos
termos do art. 260, do CPP. - A CRFB, ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz,
demonstra que o interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa, devendo
o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus processual de seu não
comparecimento. - Correição Parcial indeferida
ESTRUTURA DA PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA __________ DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ________.
Processo n°
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública, por infração ao
art. 213 do Código Penal, vem, respeitosamente, opor CORREIÇÃO PARCIAL, pelo inconformismo com a r.
decisão de fls..... .
Caso Vossa Excelência assim não entenda, requer seja remetido este recurso ao Egrégio Tribunal de Tribunal de
Justiça, com a determinação ao escrivão responsável que proceda o traslado das seguintes peças:
decisão (documento acostado à fls.....)
certidão de ciência da decisão pelo recorrente
........... (outras peças que entender necessárias ao caso).
Requer seja ordenado o processamento do presente recurso com as inclusas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
................., ..... de ................. de ............
(local e data)
............................
Advogado (nome)
OAB.........
DAS RAZÕES
RAZÕES DE COREIÇÃO PARCIAL
RÉU: .........................
PROCESSO Nº .........
EMINENTE MAGISTRADO
COLENDA CÂMARA
Inconformado com a r. decisão proferida às fls......., vem dela recorrer, aguardando a reforma, pelos motivos que se
seguem.
O corrigente foi devidamente processado como incurso no art. 213 do Código Penal. Teve a sentença condenatória
prolatada em 14/02/06.
Ocorre que, na despacho de fls, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando
perfeitamente a correição parcial.
Pelo exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, para que seja modificada a decisão recorrida.
................., ...... de .................... de .................
(local e data)
...........................
Advogado (nome)
OAB.........
CONCEITO DA CORREIÇÃO
É para cada Estado.
Recurso que ataca as decisões ou
despachos dos juízes, não impugnáveis por
outros recursos, e que representem erro
ou abuso, de que resulte a inversão dos
atos e fórmulas da ordem legal do
processo.
Corrige erro in procedendo.
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carta testemunhável. agravo de execução. correção parcial.