CARTA TESTEMUNHÁVEL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO.
CORREIÇÃO PARCIAL.
Antonio C. Paulino
Diogo Cavallari
Elcio
Leonidas Macedo Loyola Neto
Moryena
Nilceana
CARTA TESTEMUNHÁVEL
•
Evolução Histórica
•
Previsão Legal
•
Natureza Jurídica
•
Características Gerais dos Recursos
CARTA TESTEMUNHÁVEL
 Condições
Recursais:
◦ Possibilidade Jurídica
◦ Cabimento
◦ Legitimidade
◦ Interesse
CARTA TESTEMUNHÁVEL

Prazo para Interposição

Elementos

Procedimento

Efeitos
CARTA TESTEMUNHÁVEL
JURISPRUDÊNCIA
Processo: 604578-1
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: 12/11/2009 17:00:00
Fonte/Data da Publicação: DJ: 282 04/12/2009
Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL CONTRA DECISÃO DA JUÍZA
DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR ENTENDER CABÍVEL CARTA
TESTEMUNHAL. CARTA TESTEMUNHAL CONSUBSTANCIA RECURSO DE CARÁTER
SUBSIDIÁRIO. CABÍVEL QUANDO NÃO EXISTE OUTRO RECURSO PREVISTO EM LEI.
CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO O CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL NO ART. 581, XV, PREVÊ O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO VIA
RECURSAL ADEQUADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO.
CARTA TESTEMUNHÁVEL
JURISPRUDÊNCIA
Processo: 20070006176-8
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): MOACIR ANTONIO DALA COSTA
Órgão Julgador: TURMA RECURSAL ÚNICA
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: 24/08/2007 00:00:00
Fonte/Data da Publicação: 7442 03/09/2007
EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO.
RECURSO
EM
SENTIDO
ESTRITO
NÃO
RECEBIDO.
CARTA
TESTEMUNHÁVEL. DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A
RECURSO POR JUIZ EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROVISÓRIO. CABE À TURMA RECURSAL O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO EM CARÁTER DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. Recurso não
conhecido. DECISÃO : Diante do exposto, decidem os Juízes integrantes da Turma
Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em não conhecer da Carta Testemunhal e determinar após
as providências necessárias, a subida do recurso interposto.
AGRAVO DE EXECUÇÃO





Fundamento: artigo 197 da Lei 7.210/84
Conceito: é a peça cabível para atacar as decisões proferidas pelo
juiz das execuções penais.
Prazo: 05 (cinco) para interposição e 02 (dois) para razões
(Súmula n. 700 do STF). O início do prazo é da data da intimação
da decisão.
Como identificá-lo: o problema trará uma decisão proferida pelo
juiz das execuções penais. As atribuições deste magistrado estão
previstas no artigo 66 da Lei 7.210/84 (LEP).
Dica: o procedimento do agravo em execução é idêntico ao do
recurso em sentido estrito – portanto, é possível, inclusive, o juízo
de retratação.
AGRAVO DE EXECUÇÃO




Atenção: segundo a súmula 192 do STJ, a competência do juiz é
determinada pela esfera responsável pelo presídio – por isso, caso a
condenação seja da JF, mas o condenado esteja cumprindo pena em
presídio estadual, o processo será de competência do TJ, e não do
TRF.
Súmula 192 do STJ: “Compete ao juízo das execuções penais do
estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça
federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos
sujeitos à administração estadual”.
Importante: as hipóteses previstas no artigo 581, XI, XII, XVII,
XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, do CPP. Motivo: ainda que estejam no rol
do “rese”, as decisões são atacáveis por agravo em execução.
Efeitos: em regra, o agravo em execução é meramente devolutivo,
salvo quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar
alguém do cumprimento de medida de segurança. Neste caso, há
também o efeito suspensivo.
AGRAVO DE EXECUÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA ____,

Nem todas as comarcas possuem uma vara privativa de execuções. Por isso, atenção, pois o problema poderá fazer
referência ao juiz de uma vara criminal genérica (1ª Vara Criminal, por exemplo) – no entanto, a peça continuará sendo o
agravo em execução.

Execução Penal n. ____,

____, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual ____, por seu
advogado, que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r.
decisão que negou a sua soltura, interpor Agravo em Execução, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.

Atenção à competência. Leia a Súmula 192 do STJ.

Requer que, recebido e processado este, já com as inclusas razões, possa Vossa Excelência retratar-se, concedendo o
direito pleiteado. No entanto, caso entenda de forma diversa, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público,
requer seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____.

Não se esqueça de pedir a retratação.

Termos em que, pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.


Razões de Agravo em Execução

Agravante: ____.

Agravado: Ministério Público.

Execução Penal n.: ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca
____, a respeitável decisão de fls. ____/____ não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas:
I. DOS FATOS
____, denunciado e condenado em 03 (três) processos criminais às penas de 19, 21 e 25 anos, cumpriu 15
(quinze) anos da pena de reclusão, quando fugiu do presídio estadual ____.
Após 01 (um) ano foragido, foi capturado e passou mais 15 (quinze) anos encarcerado, totalizando 30
(trinta) anos de pena cumprida.
Por esse motivo, foi requerida a sua imediata soltura ao juiz da Vara das Execuções Criminais. No entanto,
o pedido foi negado, sob a alegação de que o agravante deveria cumprir outros 35 (trinta e cinco) anos de
prisão – soma total das penas, já reduzido o tempo cumprido.
II. DO DIREITO
Entretanto, a decisão do Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, a Constituição Federal, que veda as penas
de caráter perpétuo:
“Artigo 5º, XLVII, ‘b’: não haverá penas: b) de caráter perpétuo”.
Com base no princípio contido na cláusula pétrea acima transcrita, e considerada a expectativa de vida do
brasileiro, o legislador pátrio, quando elaborou o Código Penal, limitou o cumprimento de pena privativa de
liberdade a 30 (trinta) anos.
“Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta)
anos”.
Como já relatado, o agravante já cumpriu uma pena de 30 (trinta) anos, pouco importando o fato de ter
fugido durante o período. Logo, faz-se imperiosa a sua soltura.
Vale ressaltar, por derradeiro, que, para os casos em que a pena é superior ao limite legal, deve ser
realizada a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei 7.210/84. Caso contrário, teríamos,
inevitavelmente, penas de caráter perpétuo.
“Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso, tornando-se sem efeito a decisão atacada,
e expedido o respectivo alvará de soltura.
Termos em que, pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
CORREIÇÃO PARCIAL

NATUREZA JURÍDICA

(IN) CONSTITUCIONALIDADE

CABIMENTO

PROCESSAMENTO
CORREIÇÃO PARCIAL

Por Pacelli

Correição Parcial: não é recurso, pois não visa reexaminar matéria
decidida em dado processo, mas colima a aplicação de sanção
disciplinar. É uma espécie de reclamação contra error in procedendo,
sendo mais assimilada a uma medida administrativa, examinada por
um órgão jurisdicional, podendo ser, inclusive, a corregedoria de
justiça.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo:
COR 11 RJ 2007.02.01.007301-4
Relator(a):
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Julgamento: 27/02/2008
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação : DJU - Data: 24/03/2008 - Página::74
Ementa
PROCESSO PENAL -CORREIÇÃO PARCIAL -CONDUÇÃO COERCITIVA DE RÉU
DEVIDAMENTE QUALIFICADO E IDENTIFICADO PARA SER INTERROGADO DESNECESSIDADE -ART. 5º,LXIII, DA CRFB - CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA O comparecimento do réu ao interrogatório, quando devidamente qualificado e
identificado, constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em situações
excepcionais poderá o Magistrado promover a condução coercitiva do acusado, nos
termos do art. 260, do CPP. - A CRFB, ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz,
demonstra que o interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa, devendo
o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus processual de seu não
comparecimento. - Correição Parcial indeferida
ESTRUTURA DA PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA __________ DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ________.
Processo n°
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública, por infração ao
art. 213 do Código Penal, vem, respeitosamente, opor CORREIÇÃO PARCIAL, pelo inconformismo com a r.
decisão de fls..... .
Caso Vossa Excelência assim não entenda, requer seja remetido este recurso ao Egrégio Tribunal de Tribunal de
Justiça, com a determinação ao escrivão responsável que proceda o traslado das seguintes peças:
decisão (documento acostado à fls.....)
certidão de ciência da decisão pelo recorrente
........... (outras peças que entender necessárias ao caso).
Requer seja ordenado o processamento do presente recurso com as inclusas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
................., ..... de ................. de ............
(local e data)
............................
Advogado (nome)
OAB.........
DAS RAZÕES
RAZÕES DE COREIÇÃO PARCIAL
RÉU: .........................
PROCESSO Nº .........
EMINENTE MAGISTRADO
COLENDA CÂMARA
Inconformado com a r. decisão proferida às fls......., vem dela recorrer, aguardando a reforma, pelos motivos que se
seguem.
O corrigente foi devidamente processado como incurso no art. 213 do Código Penal. Teve a sentença condenatória
prolatada em 14/02/06.
Ocorre que, na despacho de fls, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando
perfeitamente a correição parcial.
Pelo exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, para que seja modificada a decisão recorrida.
................., ...... de .................... de .................
(local e data)
...........................
Advogado (nome)
OAB.........
CONCEITO DA CORREIÇÃO
É para cada Estado.
Recurso que ataca as decisões ou
despachos dos juízes, não impugnáveis por
outros recursos, e que representem erro
ou abuso, de que resulte a inversão dos
atos e fórmulas da ordem legal do
processo.
Corrige erro in procedendo.
Download

CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO DE EXECUÇÃO