DESCENTRALIZAÇÃO E
REGIONALIZAÇÃO DO SUS
Pós-graduação em
Instrumentalidade do Serviço
Social - Eixo Saúde
Professora: Cleonice
Magnólia Campos Fialho
PACTO PELA SAÚDE – 2006PORTARIA 399- 3 COMPONENTES
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1 º O PACTO PELA VIDA é constituído pelo
conjunto de compromissos sanitários a partir
da análise da situação de saúde do país e
das prioridades definidos pelos governos
federal, estaduais e municipais.
Atenção Básica à Saúde – fortalecer a
estratégia Saúde da Família
ATENÇÃO BÁSICA
ÁREAS ESTRATÉGICAS
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Sua atuação em todo território nacional visa:a
eliminação da hanseníase, o controle da
tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o
controle do diabetes mellitus, a eliminação da
desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da
mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a
promoção da saúde.
Outras áreas definidas regionalmente de acordo
com prioridades e pactos definidos pela CIB(s).
2 º PACTO EM DEFESA DO SUS
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Visa repolitização da saúde,com estratégia clara de
mobilização social, reconhecimento da saúde como
direito, tendo o financiamento público como um dos
pontos centrais e prioritário.
Implementar um projeto permanente de mobilização
social para a efetivação dos direitos de cidadania e
aumentar o financiamento para a saúde.
Elaborar e divulgar a Carta dos Direitos dos
Usuários do SUS.
3 º PACTO DE GESTÃO DO SUS
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Brasil é um país continental e com muitas
diferenças e iniquidades regionais.
É necessário avançar na regionalização e
descentralização do SUS, a partir de uma
unidade de princípios e de uma diversidade
operativa que respeite as singularidades
regionais.
Prioridades:
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Definir de forma inequívoca a responsabilidade
sanitária de cada instância gestora do SUS.
Estabelecer as diretrizes para a Gestão do SUS com
ênfase : Descentralização, Regionalização,
Financiamento, Programação Pactuada e Integrada,
Regulação, Participação e Controle Social,
Planejamento, Gestão de Trabalho e Educação em
Saúde.
Descentralização
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Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de
políticas, participação no co-financiamento,
cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e
fiscalização, além da mediação de conflitos.
A responsabilidade política , administrativa e
sanitária de cada instância gestora do SUS;
Controle Social exercido a partir das comissões
Bipartite, Tripartite, Conselhos de Sáude nas 3
esferas de governo.
Regionalização
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É uma Diretriz do Sistema Único de Saúde e um
eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve
orientar a descentralização das ações e serviços de
saúde e os processos de negociações e pactuação
entre os gestores.
Principais instrumentos de planejamento da
Regionalização são : Plano Diretor de
Regionalização- PDR – Plano Diretor de
Investimento PDI e a Programação Pactuada e
Integrada- PPI.
PLANO DIRETOR DE
REGIONALIZAÇÃO
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Objetivo : garantir a integralidade da
assistência e o acesso da população aos
serviços e ações de saúde de acordo com
suas necessidades, de modo a tornar o
sistema funcional e resolutivo.
Deve considerar os parâmetros de
incorporação tecnológica que compatibilize
economia de escala com equidade de
acesso.
De que forma?
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Através da organização dos territórios estaduais em
regiões, microrregiões e módulos assistenciais.
Na conformação das redes hierarquizadas de
serviços, do estabelecimento de mecanismos e
fluxos de referência e contra- referência
intermunicipais.
Em estados com maior adensamento tecnológico, a
alta complexidade pode estar contemplada dentro
da região.
REGIÃO SAÚDE
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Regiões Saúde: são cortes territoriais inseridos em um espaço
geográfico contínuo, identificados pelos gestores municipais e
estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e
sociais, de redes de comunicação em infra-estrutura de
transporte compartilhados do território.
A Região de Saúde deve organizar a rede de ações e serviços
de saúde a fim de assegurar o cumprimento dos princípios
constitucionais de universalidade de acesso, equidade e
integralidade do cuidado;
A organização da Região Saúde deve favorecer ação
cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do
controle social.
Regiões podem ter seguintes
formatos:
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Regiões intraestaduais, compostas por mais de um município,
dentro do mesmo estado;
Regiões intramunicipais, organizadas dentro um mesmo
município de grande extensão territorial e densidade
populacional;
Regiões interestaduais, conformadas a partir de municípios
limítrofes em diferentes estados;
Regiões fronteiriças, conformadas a partir de municípios
limítrofes com países vizinhos;
Nos casos de regiões fronteiriças o Ministério deve promover a
articulação entre países e órgãos envolvidos, na perspectiva de
implementar o sistema de saúde e fomentar a participação dos
mesmos no colegiado regional.
PDR 2003 – 2006
75 - MICRORREGIÕES – MG
Maior=
Menor =
Média =
ALTERNATIVA
MACRORREGIÕES
MACRORREGIÕES
PDR 2003 – 2006
PDR( Total:
2003 13
– 2006
)
REGIÃO NORTE DE MINAS
NORTE DE MINAS
Montes Claros
( Total: 13 )
NORDESTE
Teófilo Otoni
Montes Claros
NORDESTE
NOROESTE
Patos de Minas
NOROESTE
JEQUITINHONHA
JEQUITINHONHA
DiamantinaDiamantina
T. Otoni
Patos de Minas
G. Valadares
TRIÂNGULO DO NORTE
Uberlândia
DO CENTRO
CENTRO
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberaba
Passos
TRIÂNGULO DO SUL
Divinópolis
OESTE
Divinópolis
OESTE
Varginha
Alfenas
SUL
Alfenas/Varginha/
P. de Caldas
SUL
Pouso Alegre
DO NORTE
LESTE DOLESTE
NORTE
Ipatinga
G. Valadares e Ipatinga
LESTE
DO SUL LESTE DO SUL
Ponte
Nova
Ponte Nova
CENTRO SUL
CENTRO
SUL
Barbacena
SUDESTE
Barbacena
SUDESTE
Juiz
Juizde
deFora
Fora
Pólo(s) Macrorregionais
P. Alegre
Macrorregião
GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO
BÁSICA
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PAB fixo ( Piso Assistencial Básico)
PAB variável, quando qualificado para
Programa PACS,PSF, farmácia básica e
vigilância sanitária.
Epidemiologia e controle de
doenças/vigilância em saúde quando
certificado.
Cadastro de usuários do SUS.
GESTÃO PLENA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
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Recebe recursos para financiamento de toda a assistência em
saúde diretamente
do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde .
Teto financeiro de assistência.
PAB fixo
PAB Variável- PACS,PSF, farmácia básica e vigilância
sanitária
Epidemiologia e controle de doenças
FAEC( Fundo de ações estratégicas de compensação)
INDEPENDENTE DA GESTÃO
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Medicamentos para saúde mental,
calamidade pública, atenção básica dos
povos indígenas, descentralização FUNASA,
média e alta complexidade de vigilância
sanitária, Incentivo do Programa Nacional
HIV/AIDS, Centro de Referência Saúde do
Trabalhador,cadastro do SUS
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
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Os municípios deverão constituir uma
Comissão Municipal de Avaliação de TFD,
composta pelo Secretário Municipal de
Saúde, um Médico , um Assistente Social e
um funcionário responsável pelo TFD.
O QUE OFERECE O TFD
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Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar/cirurgias
previamente agendados.
Passagem ida e volta para paciente e acompanhante ( se
necessário)
Ajuda de custo para paciente e acompanhante enquanto durar
o tratamento( avaliação da assistente social)
Responsabilização pelas despesas de óbito do usuário do TFD
Obs: Análise de situações especiais, quando as condições
físicas do paciente não permitir transporte rodoviário
O paciente ou responsável tem prazo de 03 dias para
encaminhar os comprovantes de passagens e o relatório ao
setor TFD.
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
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Paciente atendido pela rede pública, conveniada ou contratada
pelo SUS.
Quando esgotado todos os recursos dentro do município.
Município referência com distancia superior a 50 Km (terrestre
ou pluvial) ou 200 milhas por transporte aéreo.
Apenas quando no município referência estiver garantido o
atendimento ( consultas, exames especializados ou leitos
hospitalares).
Exames completos , no caso de cirurgia eletiva.
Referência explicitada na Programação Pactuada e IntegradaPPI de cada município e na programação anual do
Municipio/Estado.
TFD – Não autorizado
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Para procedimentos que não constam na tabela SIA
e SIH/SUS.
Tratamento fora do país.
Pagamento de diária para paciente hospitalizado no
município de destino.
Em tratamento que utilizam procedimentos
assistenciais contido no Piso da Atenção Básica ou
longa duração (fixação definitiva).
Quando não for explicitado na PPI do município.
Para custeio de acompanhante, quando não for
indicação médica ou troca de acompanhante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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O pedido de Tratamento Fora do
Domicílio(formulário próprio).
Laudo médico
Xerox de Exames
Xerox da Certidão de Nascimento ( menor
de idade) ou carteira de identidade (maior)
Xerox da Carteira de Identidade do
acompanhante, este deve ser maior de 18
anos e menor que 60 anos.
AVALIAÇÃO DO PEDIDO
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O laudo é encaminhado à Coordenação do
TFD do Estado, onde é avaliado por uma
equipe médica especializada, que determina
o local do tratamento ( mais próximo da
origem do paciente).
Nos casos de procedimentos de alta
complexidade, o direcionamento é feito pelo
Ministério da Saúde.
CUSTEIO DO TFD
Intraestadual
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O Município, quando este é habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM).
O Estado- quando o município está
habilitado apenas para a Gestão Plena da
Atenção Básica(GPAB), o benefício é
autorizado pela Comissão Estadual do TFD,
o qual o município está vinculada.
CUSTEIO INTERESTADUAL
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É AUTORIZADO PELA Secretaria de Estado
da Saúde, que também utiliza a tabela de
Procedimentos do Sistema de Informação
Ambulatorial SIS/SUS, de acordo com
disponibilidade orçamentária.
A alta complexidade: cardiologia,
oncologia,neurocirurgia, ortopedia e
epilepsia- Central Nacional de Regulação de
Alta Complexidade.
QUEM DEFINE ALOCAÇÃO DOS
RECURSOS
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A CIB- Comissão Intergestores Bipartite
(Estadual e Municipal)
A Atenção Básica todos municípios.
Atenção secundária: Pólo Micro Região
Atenção Terciária: Na Macro Região
CONSÓRCIO DE SAÚDE
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Iniciativa autônoma dos municípios, garantido pela
Lei 8.080 e 8.142
É um instrumento de gestão capaz de potencializar
a atenção à saúde das populações, tem como base
o pacto e a negociação;
Objetiva alcançar soluções dos problemas,
respeitando as peculiaridades dos municípios;
Função de fortalecimento dos municípios para
alcançar a Gestão Plena do Sistema Municipal de
Saúde.
ESTRUTURA - COMPOSIÇÃO
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Conselho de Municípios- Secretários Municipais de
Sáude dos Municípios, que é o nível máximo de
deliberação, responsável pela condução da política
do consórcio;
Conselho Fiscal – responsável pelo controle
financeiro do consórcio (vereadores e
representantes do conselho de saúde municipal);
Secretaria Executiva ou de Coordenação,
responsável pela implantação das ações, cujo
coordenador é indicado pelo conselho dos
municípios.
ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
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O instrumento consorcial deve constar:
Objeto;
Duração;
Sede e foro;
Obrigações dos consorciados;
Sanções por inadimplência;
Alocações de recursos;
Prestações de contas;
Observância das normas do SUS;
Definição ou não da criação da pessoa jurídica.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
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RESPEITAR OS PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES DO SUS:
A descentralização com direção única em
cada esfera de governo;
O atendimento integral, com prioridade para
atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais
A participação da comunidade.
NÃO ATRIBUTOS DO CONSÓRCIO
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Não é gestor de nenhum Sistema Municipal
de Saúde;
Não é centralizador de recursos:
Não interfere na autonomia dos municípios:
Não substitui as responsabilidades e
competências dos gestores municipais.
CONTROLE SOCIAL DO CONSÓRCIO
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O Conselhos de Saúde dos Municípios
cumprem o papel de agente fiscalizador da
execução das ações e serviços de saúde,
contidos no plano municipal de saúde,
inclusive realizado pelos consórcios;
As atividades desenvolvidas no consórcio
devem constar na Programação Pactuada e
Integrada- PPI, apreciado pela Comissão
Intergestores Bipartite.
FINANCIAMENTO DO CONSÓRCIO
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Não está prevista a transferência de recursos direta
(Fundo a Fundo) para consórcio;
O repasse do Fundo Nacional de Saúde
estabelecido pela Lei 8.142- ( artigo 2º, inciso IV) é
feito para “cobertura das ações e serviços de saúde
a serem implantados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal;
Quando o próprio consórcio for gerente de um
estabelecimento de saúde, receberá recursos na
qualidade de prestador. Não pode haver duplicidade
de pagamento.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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http://www.datasus.gov.br/cns
Constituição Federal- Título VIII- Da Ordem Social –
artigo 196,197, 198 (parágrafo único –EC 29), 200.
Decreto nº 1.232, 30 de agosto 1994. Repasse
regular dos recursos Fundo a Fundo para
municípios, Estado e Distrito Federal.
Decreto 1.651, 28 de setembro 1995.
Regulamenta o Sistema Nacional de Autonomia no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
OPAS – Pactos pela Saúde – 2006 volume 1
35
“De tudo, ficaram três coisas:
a certeza de que ele estava
sempre começando,
a certeza de que era preciso
continuar
e a certeza de que seria
interrompido antes de terminar.
Fazer
da
interrupção
um
caminho novo.
Fazer da queda um passo de
dança,
do medo uma escada,
do sono uma ponte,
da procura um encontro”
Fernando Pessoa
–OBRIGADA !
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DESCENTRALIZAcaO E REGIONALIZAcaO DO SUS