DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO SUS Pós-graduação em Instrumentalidade do Serviço Social - Eixo Saúde Professora: Cleonice Magnólia Campos Fialho PACTO PELA SAÚDE – 2006PORTARIA 399- 3 COMPONENTES 1 º O PACTO PELA VIDA é constituído pelo conjunto de compromissos sanitários a partir da análise da situação de saúde do país e das prioridades definidos pelos governos federal, estaduais e municipais. Atenção Básica à Saúde – fortalecer a estratégia Saúde da Família ATENÇÃO BÁSICA ÁREAS ESTRATÉGICAS Sua atuação em todo território nacional visa:a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas definidas regionalmente de acordo com prioridades e pactos definidos pela CIB(s). 2 º PACTO EM DEFESA DO SUS Visa repolitização da saúde,com estratégia clara de mobilização social, reconhecimento da saúde como direito, tendo o financiamento público como um dos pontos centrais e prioritário. Implementar um projeto permanente de mobilização social para a efetivação dos direitos de cidadania e aumentar o financiamento para a saúde. Elaborar e divulgar a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. 3 º PACTO DE GESTÃO DO SUS Brasil é um país continental e com muitas diferenças e iniquidades regionais. É necessário avançar na regionalização e descentralização do SUS, a partir de uma unidade de princípios e de uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais. Prioridades: Definir de forma inequívoca a responsabilidade sanitária de cada instância gestora do SUS. Estabelecer as diretrizes para a Gestão do SUS com ênfase : Descentralização, Regionalização, Financiamento, Programação Pactuada e Integrada, Regulação, Participação e Controle Social, Planejamento, Gestão de Trabalho e Educação em Saúde. Descentralização Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de políticas, participação no co-financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos. A responsabilidade política , administrativa e sanitária de cada instância gestora do SUS; Controle Social exercido a partir das comissões Bipartite, Tripartite, Conselhos de Sáude nas 3 esferas de governo. Regionalização É uma Diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociações e pactuação entre os gestores. Principais instrumentos de planejamento da Regionalização são : Plano Diretor de Regionalização- PDR – Plano Diretor de Investimento PDI e a Programação Pactuada e Integrada- PPI. PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO Objetivo : garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades, de modo a tornar o sistema funcional e resolutivo. Deve considerar os parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilize economia de escala com equidade de acesso. De que forma? Através da organização dos territórios estaduais em regiões, microrregiões e módulos assistenciais. Na conformação das redes hierarquizadas de serviços, do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra- referência intermunicipais. Em estados com maior adensamento tecnológico, a alta complexidade pode estar contemplada dentro da região. REGIÃO SAÚDE Regiões Saúde: são cortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificados pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes de comunicação em infra-estrutura de transporte compartilhados do território. A Região de Saúde deve organizar a rede de ações e serviços de saúde a fim de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de universalidade de acesso, equidade e integralidade do cuidado; A organização da Região Saúde deve favorecer ação cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do controle social. Regiões podem ter seguintes formatos: Regiões intraestaduais, compostas por mais de um município, dentro do mesmo estado; Regiões intramunicipais, organizadas dentro um mesmo município de grande extensão territorial e densidade populacional; Regiões interestaduais, conformadas a partir de municípios limítrofes em diferentes estados; Regiões fronteiriças, conformadas a partir de municípios limítrofes com países vizinhos; Nos casos de regiões fronteiriças o Ministério deve promover a articulação entre países e órgãos envolvidos, na perspectiva de implementar o sistema de saúde e fomentar a participação dos mesmos no colegiado regional. PDR 2003 – 2006 75 - MICRORREGIÕES – MG Maior= Menor = Média = ALTERNATIVA MACRORREGIÕES MACRORREGIÕES PDR 2003 – 2006 PDR( Total: 2003 13 – 2006 ) REGIÃO NORTE DE MINAS NORTE DE MINAS Montes Claros ( Total: 13 ) NORDESTE Teófilo Otoni Montes Claros NORDESTE NOROESTE Patos de Minas NOROESTE JEQUITINHONHA JEQUITINHONHA DiamantinaDiamantina T. Otoni Patos de Minas G. Valadares TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia DO CENTRO CENTRO Belo Horizonte Belo Horizonte Uberaba Passos TRIÂNGULO DO SUL Divinópolis OESTE Divinópolis OESTE Varginha Alfenas SUL Alfenas/Varginha/ P. de Caldas SUL Pouso Alegre DO NORTE LESTE DOLESTE NORTE Ipatinga G. Valadares e Ipatinga LESTE DO SUL LESTE DO SUL Ponte Nova Ponte Nova CENTRO SUL CENTRO SUL Barbacena SUDESTE Barbacena SUDESTE Juiz Juizde deFora Fora Pólo(s) Macrorregionais P. Alegre Macrorregião GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA PAB fixo ( Piso Assistencial Básico) PAB variável, quando qualificado para Programa PACS,PSF, farmácia básica e vigilância sanitária. Epidemiologia e controle de doenças/vigilância em saúde quando certificado. Cadastro de usuários do SUS. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE Recebe recursos para financiamento de toda a assistência em saúde diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde . Teto financeiro de assistência. PAB fixo PAB Variável- PACS,PSF, farmácia básica e vigilância sanitária Epidemiologia e controle de doenças FAEC( Fundo de ações estratégicas de compensação) INDEPENDENTE DA GESTÃO Medicamentos para saúde mental, calamidade pública, atenção básica dos povos indígenas, descentralização FUNASA, média e alta complexidade de vigilância sanitária, Incentivo do Programa Nacional HIV/AIDS, Centro de Referência Saúde do Trabalhador,cadastro do SUS TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO Os municípios deverão constituir uma Comissão Municipal de Avaliação de TFD, composta pelo Secretário Municipal de Saúde, um Médico , um Assistente Social e um funcionário responsável pelo TFD. O QUE OFERECE O TFD Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar/cirurgias previamente agendados. Passagem ida e volta para paciente e acompanhante ( se necessário) Ajuda de custo para paciente e acompanhante enquanto durar o tratamento( avaliação da assistente social) Responsabilização pelas despesas de óbito do usuário do TFD Obs: Análise de situações especiais, quando as condições físicas do paciente não permitir transporte rodoviário O paciente ou responsável tem prazo de 03 dias para encaminhar os comprovantes de passagens e o relatório ao setor TFD. CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO Paciente atendido pela rede pública, conveniada ou contratada pelo SUS. Quando esgotado todos os recursos dentro do município. Município referência com distancia superior a 50 Km (terrestre ou pluvial) ou 200 milhas por transporte aéreo. Apenas quando no município referência estiver garantido o atendimento ( consultas, exames especializados ou leitos hospitalares). Exames completos , no caso de cirurgia eletiva. Referência explicitada na Programação Pactuada e IntegradaPPI de cada município e na programação anual do Municipio/Estado. TFD – Não autorizado Para procedimentos que não constam na tabela SIA e SIH/SUS. Tratamento fora do país. Pagamento de diária para paciente hospitalizado no município de destino. Em tratamento que utilizam procedimentos assistenciais contido no Piso da Atenção Básica ou longa duração (fixação definitiva). Quando não for explicitado na PPI do município. Para custeio de acompanhante, quando não for indicação médica ou troca de acompanhante. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O pedido de Tratamento Fora do Domicílio(formulário próprio). Laudo médico Xerox de Exames Xerox da Certidão de Nascimento ( menor de idade) ou carteira de identidade (maior) Xerox da Carteira de Identidade do acompanhante, este deve ser maior de 18 anos e menor que 60 anos. AVALIAÇÃO DO PEDIDO O laudo é encaminhado à Coordenação do TFD do Estado, onde é avaliado por uma equipe médica especializada, que determina o local do tratamento ( mais próximo da origem do paciente). Nos casos de procedimentos de alta complexidade, o direcionamento é feito pelo Ministério da Saúde. CUSTEIO DO TFD Intraestadual O Município, quando este é habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM). O Estado- quando o município está habilitado apenas para a Gestão Plena da Atenção Básica(GPAB), o benefício é autorizado pela Comissão Estadual do TFD, o qual o município está vinculada. CUSTEIO INTERESTADUAL É AUTORIZADO PELA Secretaria de Estado da Saúde, que também utiliza a tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial SIS/SUS, de acordo com disponibilidade orçamentária. A alta complexidade: cardiologia, oncologia,neurocirurgia, ortopedia e epilepsia- Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade. QUEM DEFINE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS A CIB- Comissão Intergestores Bipartite (Estadual e Municipal) A Atenção Básica todos municípios. Atenção secundária: Pólo Micro Região Atenção Terciária: Na Macro Região CONSÓRCIO DE SAÚDE Iniciativa autônoma dos municípios, garantido pela Lei 8.080 e 8.142 É um instrumento de gestão capaz de potencializar a atenção à saúde das populações, tem como base o pacto e a negociação; Objetiva alcançar soluções dos problemas, respeitando as peculiaridades dos municípios; Função de fortalecimento dos municípios para alcançar a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde. ESTRUTURA - COMPOSIÇÃO Conselho de Municípios- Secretários Municipais de Sáude dos Municípios, que é o nível máximo de deliberação, responsável pela condução da política do consórcio; Conselho Fiscal – responsável pelo controle financeiro do consórcio (vereadores e representantes do conselho de saúde municipal); Secretaria Executiva ou de Coordenação, responsável pela implantação das ações, cujo coordenador é indicado pelo conselho dos municípios. ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO O instrumento consorcial deve constar: Objeto; Duração; Sede e foro; Obrigações dos consorciados; Sanções por inadimplência; Alocações de recursos; Prestações de contas; Observância das normas do SUS; Definição ou não da criação da pessoa jurídica. PRINCÍPIOS BÁSICOS RESPEITAR OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS: A descentralização com direção única em cada esfera de governo; O atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais A participação da comunidade. NÃO ATRIBUTOS DO CONSÓRCIO Não é gestor de nenhum Sistema Municipal de Saúde; Não é centralizador de recursos: Não interfere na autonomia dos municípios: Não substitui as responsabilidades e competências dos gestores municipais. CONTROLE SOCIAL DO CONSÓRCIO O Conselhos de Saúde dos Municípios cumprem o papel de agente fiscalizador da execução das ações e serviços de saúde, contidos no plano municipal de saúde, inclusive realizado pelos consórcios; As atividades desenvolvidas no consórcio devem constar na Programação Pactuada e Integrada- PPI, apreciado pela Comissão Intergestores Bipartite. FINANCIAMENTO DO CONSÓRCIO Não está prevista a transferência de recursos direta (Fundo a Fundo) para consórcio; O repasse do Fundo Nacional de Saúde estabelecido pela Lei 8.142- ( artigo 2º, inciso IV) é feito para “cobertura das ações e serviços de saúde a serem implantados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; Quando o próprio consórcio for gerente de um estabelecimento de saúde, receberá recursos na qualidade de prestador. Não pode haver duplicidade de pagamento. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA http://www.datasus.gov.br/cns Constituição Federal- Título VIII- Da Ordem Social – artigo 196,197, 198 (parágrafo único –EC 29), 200. Decreto nº 1.232, 30 de agosto 1994. Repasse regular dos recursos Fundo a Fundo para municípios, Estado e Distrito Federal. Decreto 1.651, 28 de setembro 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Autonomia no âmbito do Sistema Único de Saúde. OPAS – Pactos pela Saúde – 2006 volume 1 35 “De tudo, ficaram três coisas: a certeza de que ele estava sempre começando, a certeza de que era preciso continuar e a certeza de que seria interrompido antes de terminar. Fazer da interrupção um caminho novo. Fazer da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro” Fernando Pessoa –OBRIGADA !