DIREITO CIVIL IV Pagamento Indireto Pagamento em Consignação Pagamento em Consignação ORIGEM: Direito Romano Clássico Direito Pós-Clássico Pagamento em Consignação CONCEITO: Surge como forma anormal e forçada de cumprimento da prestação. Consignar: Tornar conhecido, Pôr em depósito. Pagamento em Consignação Consignação Judicial Consignação Extrajudicial Natureza Jurídica (Direito Civil e Processual) Art.: 334 do CC Pagamento em Consignação Casos Legais de Consignação Motivos legais de propositura da ação de consignação em pagamento. Art.: 335 do CC Pagamento em Consignação Art.: 335, I do CC Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; Arts.: 304, 319 e 320 do CC Pagamento em Consignação Aumento da Prestação Dívida Portável Prestação Subsequente Pagamento em Consignação Art.: 335, II do CC Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; Arts.: 327 e 341 do CC Pagamento em Consignação Art.: 335, III do CC Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; Art.: 22 do CC Pagamento em Consignação Art.: 335, IV do CC Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; Arts.: 344 e 345 do CC, e 895 e 898 do CPC Pagamento em Consignação Art.: 335, V do CC Se pender litígio sobre o objeto do Pagamento; Arts: 345 do CC / 672 Parágrafo 2º CPC. Obs: 341 e 342 do CC Pagamento em Consignação A Consignação deverá ser: Livre, Completa e Real. Pagamento em Consignação Art.: 336 do CC REQUISITOS SUBJETIVOS: 1º) Deve ser dirigida contra pessoa capaz de exigir o adimplemento, Art.: 308 do CC 2º) O pagamento deve ser feito por pessoa capaz de pagar. Pagamento em Consignação REQUISITOS OBJETIVOS: 1º) Exista um débito líquido e certo, 2º) Compreenda a totalidade da prestação devida. Art.: 314 do CC Pagamento em Consignação 3º) Expirado o termo convencionado em favor do credor, ou a qualquer tempo se o prazo for a favor do devedor. 4º) Modo. 5º) Local convencionado. Art.: 337 do CC e Art.: 891 do CPC Pagamento em Consignação DIREITO A LEVANTAR O DEPÓSITO 1º) Antes da aceitação ou impugnação do depósito. Art.: 338 do CC *Eficácia ex tunc, ressurge a obrigação. 2º) Depois da aceitação do depósito ou da contestação da lide pelo credor. Art.: 340 do CC Pagamento em Consignação 3º) Após a sentença que julgou procedente a ação de consignação, se o credor consentir, de acordo com os outros codevedores, sendo a obrigação solidária ou indivisível, e fiadores. Art.: 339 do CC Pagamento em Consignação PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO Pagamento por consignação: casos previstos em lei. Devedor pode requerer a consignação da quantia ou da coisa devida. Petição inicial: Citação do réu. Pagamento em Consignação CONTESTAÇÃO Prazo de 15 dias. Pode o réu alegar: Que não houve recusa ou mora; justa recusa; depósito não ocorreu no prazo ou lugar do pagamento; depósito não integral. Pagamento em Consignação DESPESAS COM O DEPÓSITO Procedente: por conta do credor. Improcedente: por conta do devedor. Pagamento em Consignação EFEITOS DO DEPÓSITO JUDICIAL Procedente: Exonera o devedor; Credor em mora; Cessa juros da dívida e riscos da coisa; Riscos da coisa para o credor; Libera Fiadores e Ressarcimento dos danos: reembolso de despesas, pagamento de custas e honorários. Pagamento em Consignação Improcedente: Mora do devedor; Despesas processuais e Continua como estava. Pagamento em Consignação CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL Procedimento judicial e extrajudicial (diferenças) Vantagens da consignação extrajudicial Art.: 890 do CC Pagamento em Consignação Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 Extinguiu a audiência de oblação. Acrescentou parágrafos ao mencionado artigo. Facultando o deposito extrajudicial, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, quando se tratar de pagamento em dinheiro , faculdade essa também mencionada no artigo 334 do CC. Pagamento em Consignação DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL Art.: 334 do CC Só pode ser adotado quando se tratar de obrigação em dinheiro Problemática da redação do parágrafo primeiro do artigo 890 do CPC Pagamento em Consignação Luiz Rodrigues Wambier ensina que “O depósito pode ser feito em qualquer estabelecimento da rede bancária do País, pois o texto legal deve assim ser entendido: “em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado...”. Pagamento em Consignação Um pouco sobre a ação de consignação: Essa ação é considerada ação de natureza declaratória, podendo ser ajuizada também quando houver dúvida sobre o exato valor da obrigação. Sendo a Dívida de Natureza Portável deve ser proposta no foro do lugar do pagamento (Art. 337 do CC e 891, caput do CPC) que é o do domicílio do credor-réu, ou no foro de eleição ( Art. 327 do CC e 111 do CPC) Pagamento em Consignação Se a Dívida for Quesível o foro competente é o do domicílio do autordevedor. Por fim, competente será o foro onde se encontra a coisa certa objeto da prestação devida ( Art. 891, parágrafo único do CPC) Pagamento em Consignação Procedimento da consignação extrajudicial: Consignar o pagamento do quantum devido em estabelecimento bancário Cientificação do credor por carta com aviso de recepção ou de recebimento (AR) Prazo de 10 dias para manifestação de recusa. O credor tem três possibilidades a seguir a) aceitar o depósito; b) permanecer inerte e c) declarar expressamente sua recusa. Pagamento em Consignação Procedimento da consignação extrajudicial: Se o credor recusar, o devedor terá 30 dias para ajuizar ação de consignação em pagamento. A petição inicial deve estar instruída, com a prova do depósito e da recusa do credor. Art. 890, § 3º do CC. Se o devedor não propor a ação em 30 dias? O depósito é ineficaz e o devedor poderá levantar o deposito mediante liberação feita pelo banco, do valor. Restabelecera então o estado anterior à efetivação do deposito extrajudicial: o débito ficará aberto e o credor insatisfeito. Pagamento em Consignação Por fim as palavras de Álvaro Villaça Azevedo : “Se o depósito em estabelecimento bancário, sendo a obrigação pecuniária, não surtir efeito, o devedor, ou interessado, que quiser pagar a dívida, deverá socorrer-se do depósito judicial, o mesmo ocorrendo se a dívida não constituir na entrega de dinheiro. ” Pagamento em Consignação JURISPRUDÊNCIA