Da ação de consignação em
pagamento art. 890 a 900
A consignação em pagamento
é uma forma especial de
pagamento que tem por
finalidade
extinguir
as
obrigações.
Da ação de consignação em
pagamento art. 890 a 900
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Há casos em que o devedor passa a
ter fundada dúvida sobre quem deva
receber o pagamento, porque duas
ou mais pessoas reclamam esse
direito, ou porque as circunstâncias
tornam custosa a identificação do
credor.
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pagamento art. 890 a 900
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Nessas situações, para que o
devedor consiga desonerar-se, e para
que evite fazer o pagamento a
pessoa errada, deverá valer-se da
consignação, efetuando o depósito
judicial ou em estabelecimento
bancário da coisa devida.
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O art. 335 do Código Civil estabelece as
hipóteses de pagamento por consignação.
Cabe quando o credor não puder ou,
recusar-se a receber o pagamento, ou dar
quitação na forma devida. A segunda
hipótese é a da dívida quérable, isto é, a
que incumbe ao credor mandar receber no
tempo, lugar e condições devidas, e ele
não o faz.
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A terceira decorre da inviabilidade
de efetuar-se o pagamento porque
o credor é incapaz de receber, é
desconhecido, declarado ausente
ou reside em lugar incerto ou de
acesso perigoso e difícil.
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A quarta é a da dúvida a respeito de quem
deva legitimamente receber, e a última, a
de existência de litígio sobre o objeto do
pagamento. Em síntese, o que justifica a
consignação é o desejo do devedor
libertar-se da obrigação, e a
impossibilidade de o fazer, seja porque o
credor se recusa a receber, seja porque é
desconhecido ou está em lugar
inacessível.
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
O rol do art. 335 do CC não é taxativo
porque existem outras hipóteses de
consignação previstas em lei especial.
Ex: art. 17, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 58/37, as do art. 19 e
21 da Lei nº 492/37 e as dos arts. 33
e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
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Existem dois tipos de procedimento
para a consignação em pagamento. Um
para a hipótese de recusa do credor em
receber, ou em ir buscar o pagamento,
ser desconhecido ou estar em local
incerto ou não sabido. Outro pra a
hipótese de dúvida sobre quem deva
legitimamente receber.
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O pagamento em consignação
consiste no depósito judicial ou
extrajudicial do dinheiro ou da coisa
que são objetos da obrigação, e na
citação do credor para vir recebêlo.
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