Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 A consignação em pagamento é uma forma especial de pagamento que tem por finalidade extinguir as obrigações. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 Há casos em que o devedor passa a ter fundada dúvida sobre quem deva receber o pagamento, porque duas ou mais pessoas reclamam esse direito, ou porque as circunstâncias tornam custosa a identificação do credor. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 Nessas situações, para que o devedor consiga desonerar-se, e para que evite fazer o pagamento a pessoa errada, deverá valer-se da consignação, efetuando o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 O art. 335 do Código Civil estabelece as hipóteses de pagamento por consignação. Cabe quando o credor não puder ou, recusar-se a receber o pagamento, ou dar quitação na forma devida. A segunda hipótese é a da dívida quérable, isto é, a que incumbe ao credor mandar receber no tempo, lugar e condições devidas, e ele não o faz. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 A terceira decorre da inviabilidade de efetuar-se o pagamento porque o credor é incapaz de receber, é desconhecido, declarado ausente ou reside em lugar incerto ou de acesso perigoso e difícil. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 A quarta é a da dúvida a respeito de quem deva legitimamente receber, e a última, a de existência de litígio sobre o objeto do pagamento. Em síntese, o que justifica a consignação é o desejo do devedor libertar-se da obrigação, e a impossibilidade de o fazer, seja porque o credor se recusa a receber, seja porque é desconhecido ou está em lugar inacessível. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 O rol do art. 335 do CC não é taxativo porque existem outras hipóteses de consignação previstas em lei especial. Ex: art. 17, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 58/37, as do art. 19 e 21 da Lei nº 492/37 e as dos arts. 33 e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 Existem dois tipos de procedimento para a consignação em pagamento. Um para a hipótese de recusa do credor em receber, ou em ir buscar o pagamento, ser desconhecido ou estar em local incerto ou não sabido. Outro pra a hipótese de dúvida sobre quem deva legitimamente receber. Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900 O pagamento em consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial do dinheiro ou da coisa que são objetos da obrigação, e na citação do credor para vir recebêlo.