Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Módulo 1: Cidadania Fiscal e Participação Popular
Realização:
Parceria:
Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã
Cidadania
Art
1º
CF 88
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo político
Valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa
Realização:
Parceria:
Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã
Todo Poder emana do Povo,
que o exerce por meio de seus
repre
Art
1º § único
CF 88
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos
desta Constituição.
(princípio da democracia participativa)
Realização:
Parceria:
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Art
3º
CF 88
Erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e
regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação
Realização:
Parceria:
Estado Democrático de Direito Social
Os artigos mencionados, conjugados principalmente com:
O art. 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos);
Os artigos. 6º e 7º (Direitos Sociais) e
Os artigos. 194 a 232 (Ordem Social).
Consagram que o Estado Democrático de Direito deve
realizar os propósitos do bem-estar social.
Realização:
Parceria:
Estado de Bem Estar Social
Estado de Bem-Estar Social ou EstadoProvidência (em inglês: Welfare State): tratase de um tipo de organização política e
econômica em que o Estado desempenha um
papel central na organização das atividades
econômicas, objetivando assegurar elevados
níveis de progresso social.
Realização:
Parceria:
Estado de Bem Estar Social no Brasil?
• No entanto, a sociedade brasileira ainda está distante
de realizar o Estado de Bem-Estar Social preconizado
na Constituição.
• Assim, cabe a todos nós atuarmos para assegurar que
os princípios constitucionais sejam concretizados.
•Este curso e as proposições concretas que dele possam
decorrer podem contribuir para implantarmos uma
cultura de participação popular na construção dos
instrumentos de planejamento orçamentário de BH,
fundamentais para tornarmos nossa cidade mais justa
e democrática.
Realização:
Parceria:
Educação Fiscal
É nesse contexto que a Educação Fiscal se
alinha a um amplo projeto educativo, com o
objetivo de propiciar o bem-estar social,
consequência da consciência cidadã e da
construção
crítica
de
conhecimentos
específicos sobre os direitos e deveres do
cidadão, em busca da efetivação do princípio
constitucional da dignidade humana.
Realização:
Parceria:
Importância da Educação Fiscal
A Educação Fiscal objetiva demonstrar que a
população é a maior prejudicada com a
sonegação, o contrabando, o descaminho, a
pirataria, a falta de transparência, a má gestão
dos recursos públicos, a irracionalidade no gasto
e a corrupção na aplicação do que foi
arrecadado.
Realização:
Parceria:
Importância da Educação Fiscal
A Educação Fiscal é capaz de oferecer
alternativas concretas para que a população
possa enfrentar e superar essas mazelas
sociais.
Realização:
Parceria:
Tributos e Políticas Públicas
•
Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao
mesmo tempo poder e responsabilidade para promover
determinadas políticas públicas.
•
Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar
recursos.
•
Os tributos são a principal fonte de recursos para
realizar os objetivos fundamentais do Estado.
Realização:
Parceria:
Tributos e Resgate da Dívida Social
Portanto, arrecadar tributos de quem tem
condições econômicas para pagá-los e
aplicar esses recursos em políticas
decididas
democraticamente
pela
população é a forma mais justa do governo
responder pela dívida secular que a
sociedade tem com os pobres desse país.
Realização:
Parceria:
Tributos e Resgate da Dívida Social
•
A arrecadação tributária permite que o Estado
brasileiro cumpra três funções essenciais:
• Garantir os recursos necessários ao Estado
para realização de seus fins;
• Ser instrumento de distribuição de renda e
indutor do desenvolvimento social do País;
• Contribuir
para minimizar as diferenças
sociais e regionais.
Realização:
Parceria:
Governança social: Direito do cidadão de participar de
todo o processo de construção de políticas públicas,
desde a sua concepção, passando pela definição das
diretrizes orçamentárias, o controle sobre a execução do
Orçamento, até a avaliação dos resultados alcançados e a
adoção dos ajustes e correções necessárias ao início de
um novo ciclo.
Realização:
Parceria:
Instrumentos para o Controle Democrático

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




Realização:
Participação em Conselhos e Colegiados
Examinar as contas públicas e denunciar
irregularidades.
CF: ação popular, plebiscito, referendum,
projetos de lei de iniciativa popular.
Transparência pública e acesso a informação
Audiências Públicas e Consultas Públicas.
Orçamento Participativo.
Planejamento participativo.
Parceria:
Controle Democrático


Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou
CGU/TCU, se envolver recursos federais e TCE e órgãos
de controle interno dos Estados/Municípios, se envolver
recursos estaduais ou municipais.
Só a
ação da sociedade no acompanhamento e
fiscalização da execução orçamentária será capaz de
mudar esse quadro.
Realização:
Parceria:
Marco Legal

Realização:
Cabe citarmos três Leis de suma
importância para o exercício do controle
social:
 LC 101/2000 – Conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal;
 LC 131/2009 – Que complementa e
amplia o alcance da LRF, também
conhecida como Lei da Transparência
Pública e
 Lei nº 12.527/2011– Conhecida como
Lei Geral de Acesso à Informação.
Parceria:
Transparência pública:pressuposto para a
gestão democrática
A LRF consagra importantes princípios
de transparência pública reforçados
pela edição da LC nº 131, de 27 de
maio de 2009, a saber:
I - Incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e
discussão
dos
planos,
leis
de
diretrizes
orçamentárias
e
orçamentos;
Realização:
Parceria:
Transparência pública:pressuposto para a
gestão democrática
II – liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de
administração financeira e controle, que
atenda a padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo da União e
ao disposto no art. 48-A.
Realização:
Parceria:
Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal


Realização:
Municípios com mais de 50.000 habitantes são
obrigados
a
realizar
audiências
públicas
demonstrando como foram arrecadados e aplicados
os recursos públicos e se as metas orçamentárias
traçadas, com a participação popular, foram
atingidas.
As contas públicas, nos três níveis de governo,
devem ficar à disposição da população para
consultas (art. 49 da LRF).
Parceria:
Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal



A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três
níveis de governo, deverão apresentar à sociedade em
audiência pública:
O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da
dívida do município, os empréstimos tomados e as
medidas que estão sendo adotadas para se adequar os
limites da Lei (art. 54);
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária –
Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada
bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da
LRF).
Realização:
Parceria:
Lei Complementar 131/2009

Determina que as informações referentes a despesas públicas alcancem
todos os atos de execução orçamentária (universalidade) e no
momento de sua realização (atualidade), apresentando, no mínimo
os seguintes elementos:
◦
◦
◦
◦

Realização:
nº. da correspondente nota de empenho/processo administrativo;
referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado;
identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou jurídica)
e,
procedimento licitatório realizado, quando for o caso.
Em relação às receitas devem ser informados todos os recebimentos,
inclusive os referentes a recursos extraordinários.
Parceria:
Lei Complementar 131/2009



Realização:
As determinações da Lei Complementar 131/2009 não vem
sendo cumpridas pela Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, no que se refere a exigência acima citadas,
dificultando o exercício do controle social.
São disponibilizados apenas os relatórios sintéticos exigidos
pela LRF, mas faltam informações individualizadas e
pormenorizadas de cada ato de gestão orçamentária e
financeira (empenho, liquidação e pagamento).
Cabe à sociedade e ao Ministério Público exigir o cabal
cumprimento da LC 131?2009 e, em caso contrário, tomar
as medidas judiciais cabíveis
Parceria:
Lei Geral de Acesso à Informação




Realização:
Princípio da publicidade máxima.
Publicidade como preceito geral e sigilo como
exceção.
Quando não for possível acesso integral à informação,
fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão,
extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa).
É direito do cidadão ser orientado sobre os
procedimentos de acesso, bem como o local onde
poderá ser encontrada ou obtida a informação.
Parceria:
Lei Geral de Acesso à Informação





O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a
identificação do requerente e a especificação da
informação.
O Serviço de busca e fornecimento das informações é
gratuito, salvo cópias de documentos.
Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos
os órgãos e entidades do poder público.
Decisão negativa de acesso deve ser motivada.
Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20
dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias.
Realização:
Parceria:
Lei Geral de Acesso à Informação
O
pedido pode ser feito por meio do portal da
Prefeitura.
 Alcança a administração pública direta e
indireta nos três níveis de governo.
 Estende-se às entidades privadas sem fins
lucrativos, em relação às parcelas de suas
receitas originárias dos cofres públicos.
Realização:
Parceria:
Conceitos de Orçamento Público

O Orçamento Público é composto por um conjunto de
leis que autorizam o presidente da República, os
governadores e os prefeitos a realizarem as despesas
públicas necessárias ao atendimento das demandas da
sociedade. Todos os gastos do governo devem estar
previstos no Orçamento (princípio da unidade).

Assim, o Orçamento é o processo de planejamento
contínuo e dinâmico utilizado pelo Estado para demonstrar
como serão executados os planos e programas de trabalho,
por determinado período de tempo.
Realização:
1
Parceria:
Conceitos de Orçamento Público
Do ponto de vista político, o Orçamento
corresponde ao contrato formulado
anualmente entre governo e sociedade,
que define ações a serem implementadas
pelo poder público em contrapartida aos
tributos que os cidadãos estão dispostos a
arcar para fazer face aos gastos
programados.
Realização:
1
Parceria:
Conceitos de Orçamento Público
 Ato
preventivo e autorizador das receitas
e despesas que o Estado deve executar
durante um exercício.
 Constitui
instrumento democrático da
administração pública em respeito à
soberania popular.
Realização:
1
Parceria:
Participação Social no Processo Orçamentário
É fundamental, para toda a coletividade, que
ocorra a participação dos cidadãos e da
sociedade organizada, não só na elaboração do
Orçamento, a partir do seu planejamento, como
também no controle do gasto público,
monitorando permanentemente as ações
governamentais e exigindo o uso adequado dos
recursos arrecadados, ajudando a definir as
prioridades para os gastos do governo e
fiscalizando a aplicação desse dinheiro, zelando,
assim, pela boa e correta destinação do dinheiro
público.
Realização:
1
Parceria:
Realização:
Parceria:
Princípios orçamentários







Programação – Objetivos definidos para a ação governamental.
Unidade – Um único orçamento para cada ente governamental.
Universalidade – Todas as receitas e despesas devem estar contidas no
orçamento pelo seu valor total.
Anualidade – Vigência limita a um exercício financeiro (ano
calendário).
Exclusividade – O orçamento não pode conter qualquer outro
dispositivo que não se relacione a previsão de receitas e fixação das
despesas.
Equilíbrio – Equilíbrio entre receita e despesa.
Clareza – O orçamento deve ser compreensível para qualquer
cidadão.
Realização:
Parceria:
HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
Plano Estratégico: BH 30 anos
Instrumento que estabelece política de desenvolvimento, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, garantia
de direitos, organização da sociedade e desenvolvimento das atividades
econômicas.
PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO
Plano Plurianual
Materializa as políticas Públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo,
traduzindoas em Programas a serem implementados em um período de 4 anos. Em BH o PPA
conta com um instrumento gerencial denominado BH Metas e Resultados.
Realização:
Parceria:
HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento
Lei Orçamentária Anual - LOA
estabelece a ação do governo pelo período de um ano, traduzida em
Projetos Atividades e Metas, em função do recursos disponíveis para
materialização das políticas públicas.
Realização:
Parceria:
O PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS
Divide-se em 12 Áreas de Resultados que originaram-se do Plano de
Governo apresentado à população. São áreas temáticas, prioritárias, que
orientam a concentração dos esforços da Prefeitura para que a cidade
alcance as transformações sociais, econômicas, ambientais e institucionais
desejadas e previstas no Plano de Governo
As 12 áreas de resultado são: 1.Cidade Saudável, 2.Educação, 3.Cidade
com Mobilidade, 4.Cidade Segura, 5.Prosperidade, 6.Modernidade,
7.Cidade com Todas as Vilas Vivas, 8.Cidade Compartilhada, 9.Cidade
Sustentável, 10.Cidade de Todos, 11.Cultura e 12.Integração
Metropolitana.
Realização:
Parceria:
OS PROJETOS SUSTENTADORES
Dentro de cada uma dessas áreas de resultado a Prefeitura elegeu
os chamados Projetos Sustentadores (prioritários)
Cada Projeto Sustentador tem objetivos específicos, população a
ser beneficiada, resultados (indicadores) esperados, prazo definido
para sua total implantação, metas físicas, órgãos e equipes
envolvidas na sua execução e um gerente responsável pela sua
condução.
Realização:
Parceria:
RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade Saudável:
Hospital Metropolitano
Saúde da Família
Melhoria do Atendimento Hospitalar Especializado
Gestão e Regionalização da Saúde
Recomeço
Educação:
Expansão da Educação Infantil
Expansão da Escola Integrada
Melhoria da Qualidade da Educação
Mobilidade:
Expansão do Metrô
Implantação do Corta Caminho
Conclusão da Duplicação da Avenida Pedro l
Prioridade ao Transporte Coletivo
Gestão Inteligente da Mobilidade
Transporte Seguro e Sustentável
Realização:
Parceria:
RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade Segura:
Prevenção da Violência
Prosperidade:
Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios
Promoção e Atração de Investimentos
Turismo em BH
Copa 2014 e Olimpíadas 2016
Qualificação, Profissionalização e Emprego
Modernidade:
Gestão Estratégica de Pessoas
BH Digital
Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão
Modernização da Receita e Captação de Recursos
Realização:
Parceria:
RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade com Todas as Vilas Vivas:
Vila Viva
Habitação
Cidade Compartilhada:
Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada
Cidade Sustentável:
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos sólidos
Gestão Ambiental
Planejamento e Estruturação Urbana
Movimento Respeito por BH
Manutenção da Cidade
Parques e Áreas Verdes
Pampulha Viva
Realização:
Parceria:
RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade de Todos:
BH Cidadania e o SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Programa de Atendimento ao Idoso
Direito de Todos
Promoção do Esporte e do Lazer
Cultura:
Rede BH Cultural
Integração Metropolitana:
Desenvolvimento Integrado da RMBH
Realização:
Parceria:
CENÁRIO DE PLANEJAMENTO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL
PLANO
PLANO
PLURIANUAL
(o que pretende ser feito)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGICO
(o que precisa ser feito.
( fixa as diretrizes para
Ex. BH 2030)
viabilizar o que
será feito)
ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DA
RECEITA/DESPESAÊNFASE NA PROGRAMAÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRA
(o que deve ser ajustado no
que foi programado)
CICLO DE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO
ANUAL
(Executa o que
foi planejdo no PPA e
piorizado na LDO)
CRONOGRAMA
FINANCEIRO
(o que pode ser realizado)
Realização:
Parceria:
CICLO DO PLANEJAMENTO
Está resumido em três fases distintas:
ELABORAÇÃO – Inicia-se no começo do mandato do candidato
eleito. Tem por objetivo organizar em programas todas as ações do
governo que serão implementadas no período de vigência do PPA,
segundo as orientações do governo.
EXECUÇÃO – Inicia-se com a Execução Orçamentária do
segundo ano do mandato e visa atingir os objetivos
propostos na fase de elaboração.
AVALIAÇÃO – Realizada ao final de cada exercício e encaminhada à
Câmara de Vereadores. Tem por objetivo identificar os resultados
atingidos e os obstáculos que impediram a execução do que fora
planejado, propiciando o aperfeiçoamento do plano.
Realização:
Parceria:
Instrumentos de Planejamento
PPA
Planejar
LDO
Orientar
LOA
Executar
Políticas Públicas e
Programas de Governo
Realização:
Parceria:
Realização:
18/01/13
Parceria:
Integração entre Planejamento e Orçamento
Os Programas do PPA terão metas e indicadores
quantificados
A LDO explicitará as metas para cada ano
A LOA reservará recursos para a sua execução
Realização:
Parceria:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
•Tem por finalidade servir como uma espécie de
pré-orçamento, ou seja, um instrumento de
planejamento que deve servir como um elo entre o
PPA e a LOA.
•Define e quantifica metas físicas, de acordo com
os objetivos delineados no PPA, as prioridades na
execução do orçamento, a política tributária e de
pessoal para o exercício seguinte e a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Realização:
Parceria:
Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88
O parlamento brasileiro resgatava, assim, prerrogativas que
durante o regime militar foram usurpadas pelo Poder
Executivo, como, por exemplo, a capacidade de propor
mudanças no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O Congresso Nacional, não queria receber um orçamento
estruturado sobre premissas que não fossem de seu
conhecimento prévio e apenas participar das discussões desse
projeto de lei.
O parlamento queria interferir nos critérios de elaboração do
Orçamento.
Realização:
Parceria:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Na LDO devem estar previstos:
 Orientações para a elaboração da LOA;
 Mudanças na legislação tributária, caso a administração
resolva introduzir aumento, redução ou isenção na
cobrança de qualquer imposto de sua competência;
 Mudanças na política salarial e de pessoal do serviço
público e nos critérios para reajustes salariais e para a
contratação de novos funcionários por concurso.
 A política de aplicação de recursos das agências
financeiras de fomento.
 A contratação de dívidas por parte da administração
pública.
Realização:
Parceria:
LRF e LDO
A LRF agregou diversos conteúdos a LDO, com o objetivo
de garantir o equilíbrio fiscal ao longo da gestão
orçamentária e o correto uso do dinheiro público. Entre
estes, destacam-se:
•equilíbrio entre receitas e despesas – a LDO deverá
conter diretrizes para garantir o equilíbrio fiscal ao
longo da execução do orçamento;
•controle de custos e avaliação de resultados;
•transferências a entidades públicas e privadas, deixando
claros os critérios de destinação de recursos públicos;
Realização:
Parceria:
LRF e LDO
• renúncia de receita: detalhando em que casos serão
concedidos incentivos fiscais, entre outros;
• condições para a concessão de horas extras:
reafirmando sua condição de excepcionalidade;
• projetos novos e em andamento/conservação de
patrimônio
definindo prioridade da continuidade
destes últimos e evitando o desperdício de recursos
públicos;
Realização:
Parceria:
Contatos com os palestrantes
Nemer Sanches de Sousa
[email protected]
Fone: 97733095
Eugênio Celso Gonçalves
[email protected]
Fones: 32547305 e 91236752
Realização:
Parceria:
Download

Módulo 01 - Câmara Municipal de Belo Horizonte