PRPTI – 2012 • O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo Orçamento • Previsão de ingressos e gastos de recursos durante o ano. RECEITA • Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicas DESPESA • Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade, ou para a realização de investimentos. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar prevista no orçamento público ou não. RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS São as que não fazem parte do orçamento público. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS É aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não se pode realizar sem crédito orçamentário correspondente; em outras palavras, é a que integra o orçamento – despesa discriminada e fixada no orçamento público. DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS Aquelas independentes de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros. • Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual. • Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior. • Fonte 240 – Recursos próprios. • Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta. • Fonte 662 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta – exercícios anteriores. Programas Projetos Atividades Operações Especiais O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. 036 – Apoio Administrativo 250 – Fortalecimento do Ensino Superior 994 – Serviços da Dívida Interna 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado 998 – Cumprimento de Sentenças Judiciais Projeto - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Atividade - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental. Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. PAOE Descrição 2007 Manutenção dos serviços administrativos gerais. 2008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. 2009 Manutenção de ações de informática. 2010 Manutenção dos órgãos colegiados – Conselhos. PAOE Descrição 2656 Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação. 4348 Ampliação e manutenção da oferta de vagas nos cursos de graduação. 4349 Expansão do ensino em modalidades diferenciadas para a capacitação de professores e outros profissionais. 4350 Oferta de graduação para educadores indígenas. 4354 Ampliação e manutenção da extensão universitária e cultural. 4355 Realização do intercâmbio, cooperação e publicação institucional. 4373 Implementação do plano de qualificação do quadro docente e técnico administrativo. 4374 Viabilização do plano de ciência e tecnologia. 4375 Expansão e manutenção da oferta de ensino e pós-graduação. PAOE Descrição 4385 Implementação da infraestrutura organizacional, técnica e científica. 4386 Construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias. 4387 Modernização da gestão universitária. 4388 Realização de concursos públicos para provimento de vagas em entes da Administração Direta e Indireta. 5205 Implantação de ações de assistência estudantil. 5206 Fomento às ações de integração estudantil. Instrumentos do Planejamento Público PPA LDO LOA • Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º. Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º. • Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. • Possui a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. • O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial que deve ser elaborado para buscar resultados que a sociedade espera. • Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei Orçamentária Anual – LOA. • Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das tarefas orçadas e sua classificação orçamentária. • Art. 165, §5º, CF/88. • Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e , visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas na LDO. • Curto prazo – um ano. • O orçamento é um ato de previsão de receita e fixação de despesa para um determinado período de tempo e, constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. • O orçamento é o processo pelo qual se elabora, expressa, executa, e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade dos programas de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico. Elaboração Estudo e Aprovação Avaliação Execução