Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais
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O Orçamento Público é um
documento que prevê as
quantias de moeda que, num
determinado período, devem
entrar e sair dos cofres
públicos, com a especificação
de suas principais fontes de
financiamento e das categorias
de despesas mais relevantes.
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ASPECTOS FUNDAMENTAIS
DO ORÇAMENTO
. ASPECTO JURÍDICO
. ASPECTO POLÍTICO
. ASPECTO ECONÔMICO
. ASPECTO TÉCNICO
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ASPECTO JURÍDICO
EXAMINA A NATUREZA DO ATO ORÇAMENTÁRIO
À LUZ DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS.
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ASPECTO POLÍTICO
RELEVA A TENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO
DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS.
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ASPECTO ECONÔMICO
OBSERVA OS EFEITOS DA POLÍTICA FISCAL E DA
CONJUNTURA ECONÔMICA
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ASPECTO TÉCNICO
ENVOLVE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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PPA – PLANO PLURIANUAL
• SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS
DESPESAS CORRENTES E PARA AS
RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO
CONTINUADA.
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LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
• Além das Metas Fiscais, dispõem sobre
assuntos referentes ao equilíbrio financeiro,
limitação das despesas, normas para controle de
custos e avaliação de resultados, diretrizes para
a elaboração e execução dos recursos da União,
metas e prioridades da Administração e outros.
• As disposições relativas às despesas com
Pessoal e Encargos Sociais estão descritas no
Capítulo V.
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LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
É o documento que contém os
meios para se alcançar os fins, ou seja, os
recursos financeiros a serem obtidos e a
alocação destes para atender aos objetivos
pretendidos. É o Orçamento-Programa que
assume a forma de lei, possuindo caráter
autorizativo para os gestores públicos, pois em
função da receita estimada estabelece os
limites das despesas públicas, permitindo que a
Administração atue.
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Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF
A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, foi
editada com o objetivo de, principalmente, inibir e
restringir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações que possam implicar em aumento de
despesas, limitando desta forma, gastos em gestões
orçamentárias, melhorando desta forma a
administração das contas públicas no Brasil.
PENALIDADES! LEI 10.028, de 19/10/2000
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SISTEMAS DE
ACOMPANHAMENTO
•
S I A P E
•
S I D O R
•
S I A F I
13
SIAFI
SIAPE
SIDOR
14
Maiores informações
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO T – EDIFÍCIO SEDE – SALA 320
70064-900 – BRASÍLIA - DF
[email protected]
(0XX – 61) 34 29 3822
15
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