Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais 1 O Orçamento Público é um documento que prevê as quantias de moeda que, num determinado período, devem entrar e sair dos cofres públicos, com a especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes. 2 ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO ORÇAMENTO . ASPECTO JURÍDICO . ASPECTO POLÍTICO . ASPECTO ECONÔMICO . ASPECTO TÉCNICO 3 ASPECTO JURÍDICO EXAMINA A NATUREZA DO ATO ORÇAMENTÁRIO À LUZ DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 4 ASPECTO POLÍTICO RELEVA A TENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS. 5 ASPECTO ECONÔMICO OBSERVA OS EFEITOS DA POLÍTICA FISCAL E DA CONJUNTURA ECONÔMICA 6 ASPECTO TÉCNICO ENVOLVE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7 8 PPA – PLANO PLURIANUAL • SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. 9 LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Além das Metas Fiscais, dispõem sobre assuntos referentes ao equilíbrio financeiro, limitação das despesas, normas para controle de custos e avaliação de resultados, diretrizes para a elaboração e execução dos recursos da União, metas e prioridades da Administração e outros. • As disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão descritas no Capítulo V. 10 LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL É o documento que contém os meios para se alcançar os fins, ou seja, os recursos financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos pretendidos. É o Orçamento-Programa que assume a forma de lei, possuindo caráter autorizativo para os gestores públicos, pois em função da receita estimada estabelece os limites das despesas públicas, permitindo que a Administração atue. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, foi editada com o objetivo de, principalmente, inibir e restringir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que possam implicar em aumento de despesas, limitando desta forma, gastos em gestões orçamentárias, melhorando desta forma a administração das contas públicas no Brasil. PENALIDADES! LEI 10.028, de 19/10/2000 12 SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO • S I A P E • S I D O R • S I A F I 13 SIAFI SIAPE SIDOR 14 Maiores informações MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO T – EDIFÍCIO SEDE – SALA 320 70064-900 – BRASÍLIA - DF [email protected] (0XX – 61) 34 29 3822 15