UNIDADE IV Gestão Democrática dos Recursos Públicos PARTE II CONTROLE SOCIAL DO GASTO PÚBLICO Na sua opinião, qual seria o principal motivo para não se ter orgulho do Brasil? fonte: pesquisa de opinião pública nacional CNT/Sensus – junho de 2007 Como o brasileiro enxerga a corrupção? A TOLERÂNCIA À CORRUPÇÃO NO BRASIL Em algumas situações, é bobagem a pessoa não entrar em um esquema de corrupção, pois se ela não entrar, outro entra. 30% Qualquer um pode ser corrompido, dependendo do preço que for pago ou da pressão que for feita. 39% Corrupção e honestidade vêm de berço: ou a pessoa é corrupta ou não é. 55% Algumas coisas podem ser um pouco erradas mas não corruptas, como por exemplo sonegar algum imposto, quando ele é caro demais. 73% O conceito de honestidade é relativo, depende da situação. 48% Não tem jeito de fazer política sem um pouco de corrupção. Se estiver necessitada e um político oferecer benefícios em troca do voto, não está errado a pessoa aceitar. Dar um dinheiro para um guarda para escapar de uma multa não chega a ser um ato corrupto. fonte: Centro de Referência do Interesse Público / Vox Populi, 2008 31% 26% 24% Efeitos da corrupção Afeta a prestação dos serviços públicos Impacta negativamente o desenvolvimento social e econômico e promove perdas de produtividade Reduz o nível de novos investimentos Agrava a desigualdade social Cria concorrência desleal O custo médio anual da corrupção no Brasil representa de 1,38% a 2,3% do PIB, ou seja, gira em torno de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões (fonte: Fiesp) Principais problemas detectados pela CGU na fiscalização de municípios por sorteio no que se refere à utilização de recursos da União 01 - OBJETO INEXISTENTE 02 - OBJETO DIFERENTE DO PACTUADO 03 - INOBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS 04 - PREÇOS SUPERIORES AOS PRATICADOS PELO MERCADO 05 - COMPRAS MAL FEITAS/LICITAÇÕES VICIADAS 06 - OBRAS PARALISADAS 07 - DEFICIENTE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS 08 - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO 09 - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA 10 - AUSÊNCIA DE CONTROLES BÁSICOS 11 - ARMAZENAMENTO IMPRÓPRIO Instrumentos para o Controle Social/Democrático Organização nas bases – associações de bairro; Estrutura para surgimento de lideranças; Fornecimento de dados, argumentos, propostas de políticas públicas e de aperfeiçoamento de legislação; Voto – acompanhar a Administração Pública, escolher o representante pela sua conduta, caráter, histórico de vida, suas propostas e de seu partido. Instrumentos para o Controle Social/Democrático Participação em Conselhos e Colegiados Examinar as contas públicas e denunciar irregularidades. CF: ação popular, plebiscito, referendum, projetos de lei de iniciativa popular. Transparência pública e acesso a informação Audiências Públicas e Consultas Públicas. Orçamento Participativo. Planejamento participativo. Controle Democrático Além de participar da elaboração do orçamento, a sociedade precisa se organizar para acompanhar a execução orçamentária, pois ainda é muito comum entre nós que parte significativa dos valores orçados não seja efetivamente executada. Controle Democrático Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou CGU/TCU, se envolver recursos federais e TCE e órgãos de controle interno dos Estados/Municípios, se envolver recursos estaduais ou municipais. Só a ação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária será capaz de mudar esse quadro. A dependência dos municípios brasileiros Dados do IBAM demonstram que 94,7% dos municípios brasileiros arrecadavam diretamente apenas 20% de sua receita, dependendo fortemente das transferências constitucionais compulsórias feitas por Estados e Municípios (CF, arts. 157 a 162). Muitos desses municípios, no entanto, não instituíram os tributos que constitucionalmente lhes competem. A dependência dos municípios brasileiros Devido a essa debilidade, são comuns as transferências voluntárias da União e dos Estados para os municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, condiciona essas transferências voluntárias à instituição dos tributos de competência dos municípios. Marco Legal Cabe citar, de plano, três Leis de suma importância para o exercício do controle social: LC 101/2000 – Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal; LC 131/2009 – Que complementa e amplia o alcance da LRF, também conhecida como Lei da Transparência Pública e Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de Acesso à Informação. Transparência pública:pressuposto para a gestão democrática A LRF consagra importantes princípios de transparência pública reforçados pela edição da LC nº 131, de 27 de maio de 2009, a saber: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal Municípios com mais de 50.000 habitantes são obrigados a realizar audiências públicas demonstrando como foram arrecadados e aplicados os recursos públicos e se as metas orçamentárias traçadas, com a participação popular, foram atingidas. As contas públicas, nos três níveis de governo, devem ficar à disposição da população para consultas (art. 49 da LRF). Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54). Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF). Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal Recursos públicos só podem ser repassados para o setor privado se estiverem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e, ainda, se autorizado por lei específica. Lei de Responsabilidade Social Ao lado da Responsabilidade Fiscal é necessário que se defina neste País metas sociais de médio e longo prazos, claramente quantificáveis, a serem perseguidas obstinadamente por nossos governantes e em relação às quais fiquem obrigados a prestar contas à sociedade. Ex: Erradicação do analfabetismo e a pobreza extrema Educação Fiscal: fortalecendo a sociedade civil As pessoas vivem no município. A comunidade é o espaço privilegiado do exercício da democracia direta. A democracia se constrói fortalecendo a rede de articulação social e rompendo padrões paternalistas e clientelistas, buscando a participação direta dos cidadãos nas decisões públicas, aumentando a transparência e o controle social. Transparência e o princípio da publicidade A transparência na gestão pública decorre do princípio da publicidade dos atos da administração consagrado pelo art. 37 da CF/88. É um elemento essencial para que o cidadão exerça a chamada accountability vertical, instrumento de democracia participativa que permite ao eleitor realizar o monitoramento e a avaliação do desempenho dos governantes e promover o controle social do gasto público. Contribui para a busca de uma maior eficiência, eficácia e efetividade na administração pública, além de permitir uma ação cidadã na prevenção, denúncia e enfrentamento de atos de corrupção. LRF: Transparência Pública: Pressuposto para a gestão democrática e o controle social A LC nº 101/2000 (LRF), com as alterações advindas da edição da LC 131/2009, consagra importantes princípios de transparência pública, a saber: ◦ Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ◦ liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; ◦ adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto na LC 131/2009. (Parágrafo único do art. 48, da LRF, com nova redação dada pela LC nº 131, de 27 de maio de 2009). Audiências públicas periódicas para prestação de contas A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três níveis de governo, deverão apresentar à sociedade em audiência pública: O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54); O Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF). Lei Complementar 131/2009 Determina que as informações referentes a despesas públicas alcancem todos os atos de execução orçamentária (universalidade) e no momento de sua realização (atualidade), apresentando, no mínimo os seguintes elementos: ◦ nº. da correspondente nota de empenho/processo administrativo; ◦ referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado; ◦ identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou jurídica) e, ◦ procedimento licitatório realizado, quando for o caso. Em relação às receitas devem ser informados todos os recebimentos, inclusive extraordinários. os referentes a recursos Lei Geral de Acesso à Informação Em vigor desde 16 de maio de 2012. Alcança a administração pública direta e indireta nos três níveis de governo. Estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos, em relação às parcelas de suas receitas originárias dos cofres públicos. Lei Geral de Acesso à Informação Princípio da publicidade máxima Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção Quando não for possível acesso integral à informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa) É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação. Lei Geral de Acesso à Informação O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. O Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos. Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público. Decisão negativa de acesso deve ser motivada. Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20 dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias. Contatos com o palestrante Eugênio Celso Gonçalves [email protected] Fone: 32547322