Acesso ao patrimônio genético
e aos conhecimentos
tradicionais associados
Belém, 19 de novembro de 2004.
Paula Cerski Lavratti
Departamento do Patrimônio Genético
Ministério do Meio Ambiente
Origem: Convenção sobre
Diversidade Biológica
Objetivos:
❊ Conservação da biodiversidade
❊ Utilização sustentável de seus componentes
❊ Repartição justa e eqüitativa dos benefícios
decorrentes do uso dos recursos genéticos
 Soberania
nacional sobre os recursos
genéticos
 Proteção dos conhecimentos tradicionais
associados

2
Alguns dados...



3
Das 150 drogas mais indicadas nos Estados Unidos,
57% contém ao menos um componente derivado,
direta ou indiretamente, de recursos genéticos, sem
que nenhum retorno significativo tenha sido
observado aos países provedores destes recursos
(IUCN, 1998)
A cada 10.000 amostras, apenas uma demonstra
utilidade; as pesquisas levam cerca de 6 a 15 anos;
custos entre US$ 230 e 500 milhões (Ten Kate & Laird,
1998).
Mas se algo promissor é descoberto... O mercado
mundial da indústria química e farmacêutica de
derivados da biodiversidade movimenta cerca de US$
300 bilhões por ano.
No Brasil...

Constituição Federal
Art. 225, §1º, inciso II: “Incumbe ao Poder Público: (...) preservar a
diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar
as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”



4
Acordo Associação Bioamazônia e Novartis –
maio de 2000
Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de
2000 ⇨ Hoje MP nº 2.186-16/2001 (Emenda
Constitucional nº 32/2001)
Posteriormente regulamentada pelos Decretos no
3.945/2001 e 4.946/2003
Objeto da MP
Acesso e remessa de componente do
patrimônio genético
 Acesso e proteção ao conhecimento
tradicional associado
 Repartição justa e eqüitativa dos
benefícios

5
Conceitos fundamentais:
Patrimônio Genético

6
É a informação de origem genética
contida em amostras do todo ou de
parte de espécime vegetal, fúngico,
microbiano ou animal, na forma de
moléculas
ou
substâncias
provenientes do metabolismo destes
seres vivos e de extratos obtidos
destes organismos vivos ou mortos
(art. 7º, inciso I da MP)
Conceitos fundamentais:
acesso ao patrimônio genético

7
É a atividade realizada sobre o
patrimônio genético com o objetivo de
isolar,
identificar
ou
utilizar
informação de origem genética ou
moléculas e substâncias provenientes
do metabolismo dos seres vivos e de
extratos obtidos destes organismos
(Orientação Técnica nº 01/2003)
Conceitos fundamentais:
acesso ao conhecimento
tradicional associado

8
É a obtenção de informação sobre
conhecimento ou prática individual
ou coletiva, associada ao patrimônio
genético, de comunidade indígena ou
de comunidade local (art. 7º, inciso V
da MP)
Conceitos fundamentais:
Bioprospecção
É a atividade exploratória que visa a
identificar componente do patrimônio
genético
e
informação
sobre
conhecimento tradicional associado,
com potencial de uso comercial (art.
7º, inciso VII da MP)
 Decorrência disso é que a pesquisa
científica é entendida como uma
atividade sem potencial de uso
comercial/econômico.

9
Conceitos fundamentais:
Desenvolvimento Tecnológico

10
É o trabalho sistemático, decorrente
do conhecimento existente, que visa à
produção de inovações específicas, à
elaboração ou à modificação de
produtos ou processos existentes, com
aplicação econômica
(Orientação
Técnica nº 04/2004)
Conclusão:
o que é abrangido pela MP?

Acesso
+

PG e/ou CTA
+
 Finalidades: Pesquisa científica ou
bioprospecção ou desenvolvimento
tecnológico
11
A quem cabe autorizar as
atividades de acesso?
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
– CGEN
❊ Vinculado ao MMA
❊ Composto por representantes de órgãos e
entidades da Administração Pública Federal
(membros) + sociedade civil (convidados
permanentes)
 Secretaria
Executiva
do
CGEN:
Departamento do Patrimônio Genético
 IBAMA: acesso ao PG para pesquisa
científica (Deliberação nº 40/2003)

12
Requisitos legais para a
autorização





13
Instituição nacional, pública ou privada,
que exerça atividades de P&D nas áreas
biológicas e afins
Projeto de pesquisa + qualificação técnica
Anuência prévia
Se houver acesso a PG: estrutura disponível
+ depósito de subamostra em Instituição fiel
depositária
Se houver potencial de uso econômico:
contrato de utilização do PG e de repartição
de benefícios
Qual a função do depósito
de subamostra?
Conservar um material testemunho
 Garantir a identificação taxonômica
correta em instituição reconhecida
 Permitir
o rastreamento do PG
acessado por instituição autorizada

14
Anuência prévia de quem?
Titular da área (exceção: Resolução nº
08/2003)
 Detentor de conhecimento tradicional
 Órgão competente, no caso de UC´s
 Autoridade marítima, quando em
águas
jurisdicionais
brasileiras,
plataforma
continental
e
zona
econômica exclusiva

15
Anuência Prévia
Pesquisa Científica
Bioprospecção
❊ Acesso a CTA (Res. 5):
 Apresentar TAP + relatório
pesquisador;
 TAP:
deve conter as
condições
estabelecidas
entre as partes - direitos e
responsabilidades;
contrapartidas, etc.
❊ Acesso a PG provido por
comunidades
locais/
indígenas – inclusive UC´s
(Res. 9):
 TAP, quando em UC´s de
domínio público, é emitido
pelo órgão gestor, ouvida a
comunidade
❊ Acesso a CTA (Res. 6):
 Apresentar TAP + laudo
antropológico;
 TAP:
deve
conter
as
condições
estabelecidas
entre as partes - direitos e
responsabilidades;
repartição de benefícios;
esclarecimentos em idioma
nativo, se solicitado.
 Depósito de subamostra;
❊ Acesso a PG (Res. 12) :
 TAP: não precisa prover
apoio lingüístico, jurídico,
etc.
16
Contrato
Partes: proprietário da área (pública
ou
privada),
representante
da
comunidade local ou indígena (+
FUNAI), se houver acesso a CTA,
instituição nacional autorizada e
instituição destinatária
 Os contratos serão registrados e
anuídos pelo CGEN.
 Discussão sobre o papel do CGEN na
anuência

17
Contrato: cláusulas
obrigatórias





18
Partes (titularidade da área para PG)
Prazo (RB após o início da exploração do
produto)
Formas de repartição de benefícios (se
monetárias: percentual sobre o quê? Forma
de cálculo)
Coerência com o TAP
Previsão sobre direitos de propriedade
intelectual
Tipos de benefícios
Não-monetários:
❊ Participação em pesquisa, treinamento,
transferência de tecnologia, pesquisa em
doenças de interesse do provedor, projetos
de conservação e uso sustentável. Tem-se
entendido, inclusive, a possibilidade de
retorno de benefícios não-monetários em
pesquisa científica.
 Monetários:
❊ Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido,
royalties, etc.

19
Conhecimento Tradicional
Associado
Conhecimento
Tradicional
Biodiversidade
C
T
A
comunidades
20
publicações
Bases de
dados
Direito dos detentores de CTA
Proteção do CTA contra a utilização e
exploração ilícitas e outras ações lesivas ou
não autorizadas
 Ter indicada a origem do acesso em todas
as publicações, utilizações, explorações e
divulgações
 Impedir terceiros não autorizados de:
❊ utilizar, realizar pesquisas... de CTA
❊ divulgar, transmitir ou retransmitir dados
ou informações que integram ou constituem
CTA
 Receber
benefícios
pela
exploração
econômica feita por terceiros

21
Questões relacionadas a
CTA em discussão
Acesso a CTA a partir de publicações,
bases de dados, etc.
 Repartição de benefícios quando não
se
identifica
o
detentor
do
conhecimento tradicional associado
ou quando ele é compartilhado por
várias comunidades

22
Direitos de Propriedade
Industrial



23
A concessão de direito de propriedade
industrial pelo órgão competente fica
condicionada à observância da MP e deve
indicar a origem do material ou do CTA
(art. 31 da MP)
Na prática, o dispositivo ainda não foi
implementado pelo INPI
A previsão da MP é coerente com o que
vem sendo defendido internacionalmente
(Regime Internacional de Acesso e de
Repartição de Benefícios, TRIPS)
Sanções Administrativas



24
Medida Provisória não pode estabelecer
crimes
Decreto estabelecendo as infrações e
sanções administrativas está na Casa Civil
da Presidência da República
A MP fixa, além de multas, as seguintes
sanções: apreensão de amostras e produtos,
suspensão de venda do produto, interdição
total ou parcial da atividade, suspensão ou
cancelamento de registro ou patente, etc.
Sanções Administrativas
Há multas previstas tanto para
pessoas físicas como jurídicas
 Para pessoas físicas as multas podem
variar entre R$ 200,00 a 100.000,00
 Para pessoas jurídicas as multas
podem variar entre R$ 10.000,00 a
50.000.000,00
 Em caso de reincidência, a multa será
aplicada em dobro.

25
Sanções Administrativas
Estão previstas como infrações as seguintes
condutas:
❊ Acessar componente do patrimônio
genético sem autorização – multas
diferenciadas dependendo da finalidade
❊ Acessar CTA sem autorização – idem
❊ Deixar de repartir benefícios
❊ Omitir a origem do CTA em publicações,
divulgações, etc.

26
Contato:
Ministério do Meio Ambiente
Departamento do Patrimônio Genético
Paula Cerski Lavratti
[email protected]
Telefone: (61) 325-4192
27
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