Regulamentação
Internacional
 Convenção sobre Diversidade
Biológica
 Países Megadiversos e Afins
Cristina M. Amaral Azevedo - MMA
Convenção sobre Diversidade Biológica
Anos 80: Perda crescente de biodiversidade  IUCN,
WWF, UNEP: Estratégia Mundial para a
Conservação (abordagem integrada: conservação
e desenvolvimento);
1989: proposta de novo tratado internacional – visão
sistêmica sobre conservação e uso sustentável;
1992: CDB aberta para assinatura na CNUMAD. Entra
em vigor em 29/12/93. Hoje: 188 partes.
Princípio

Soberania dos Países sobre os seus
próprios recursos genéticos
Objetivos
 Conservação;
 Utilização Sustentável;
 Repartição Justa e Eqüitativa de Benefícios
derivados da utilização dos recursos
genéticos
Meta
Promover o desenvolvimento e a
conservação da biodiversidade, bem
como estabelecer uma nova relação
entre provedores e usuários de recursos
genéticos
Como Funciona
 Programas Temáticos;
 Temas Transversais;
 Clearing House Mechanism;
 Conferência das Partes – COPs;
 Secretariado;
 Grupo científico: SUBSTTA;
 Grupos de Trabalho: ABS, 8j
 Mecanismo Financeiro;
 Protocolos: Biossegurança.
Programas Temáticos: estabelecer princípios
básicos, metas e agenda:
 Biodiv. Marinha e costeira;
 Agrícola;
 Florestal;
 Insular;
 Águas interiores;
 Áreas secas e sub-úmidas;
 De montanhas.
Temas Transversais:
 Biossegurança (Protocolo de Biossegurança, 107
partes);
 Acesso e RB;
 Conhecimento Tradicional;
 DPI;
 Indicadores;
 Taxonomia;
 Educação e conscientização;
 Incentivos;
 Espécies exóticas.
Clearing House Mechanism (CHM):
mecanismos para colocar em contato provedores
e usuários de bens, serviços e informação.
CDB: estabeleceu um CHM para assegurar que todos
teriam acesso à informação necessária para seu
trabalho sobre biodiversidade:
 Acesso a documentos, estudos de caso, etc..
 Taxonomia global, programa de espécies invasoras..
Estrutura:
 Conferências das Partes (COPs): COP 7
em 2003, COP 8 no Brasil em 2006;
 Secretariado: sede em Montreal;
 Corpo científico : SBSTTA;
 Grupos de Trabalho: ABS, 8J;
 Mecanismo Financeiro: GEF.
Artigos
Art. 2: Termos;
Art. 6: estratégias Nacionais;
Art. 8J: Conhecimento Tradicional;
Art. 15: Acesso a Recursos genéticos;
Art. 16: Acesso e Transferência de
tecnologia.
Art. 2: Termos
 Condição in situ: condição em que os recursos genéticos
existem em habitats naturais e, no caso de espécies
domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
desenvolvido suas propriedades características;
 Material genético: todo material de origem vegetal, animal,
microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de
hereditariedade;
 País de origem de rg: possui estes recursos em condições in
situ;
 Recurso genético: material genético de valor real ou
potencial.
Art. 6: Estratégias Nacionais
 Conservação e Uso Sustentável
da diversidade biológica;
 Integrar programas e políticas
setoriais pertinentes.
Art. 15: Acesso a RG
 Soberania sobre os RG;
 facilitar o acesso entre as partes;
 acesso sujeito a termos acordados
mutuamente (MATs);
 acesso sujeito a consentimento prévio
fundamentado (PIC).
Art. 16: Acesso a Tecnologia
 Permitir/facilitar a tranferência entre
as partes;
 DPIs podem influir na implementação
da CDB  partes devem cooperar
Grupo de Trabalho sobre Acesso e
Repartição de Benefícios
 Diretrizes de Bonn
 Regime Internacional de Acesso e Repartição
de Benefícios
Diretrizes de Bonn
 bases voluntárias para o desenvolvimento
de regimes de acesso e repartição de
benefícios (COP 6/ 2002):
 Estratégia de conservação e uso sustentável;
 Consentimento prévio fundamentado;
 Termos mutuamente acordados: custos de
transação, transparência, segurança às partes;
 Benefícios monetários e não monetários; a curto,
médio e longo prazos.
Regime Internacional
• Única maneira de coibir a biopirataria em nível
internacional;
• Certificado da legalidade do acesso aos recursos
genéticos e conhecimentos tradicionais;
• Informação sobre a origem do recurso genético e
do conhecimento tradicional nas solicitações de DPI;
•Mecanismo de solução de controvérsias;
• Negociações: duas reuniões antes da COP 8:
fevereiro de 2005 – Tailândia e início 2006 –
Espanha.
Megadiversos e Afins
www.megadiverse.org
2002 – Declaração de Cancun: África do Sul, Bolívia,
Brasil, China, Costa Rica, Colômbia, Equador, Filipinas,
Índia, Indonésia, México, Malásia, Peru, Quênia e
Venezuela.
Objetivos:
-Assegurar que os benefícios sejam revertidos em prol do
desenvolvimento dos países de origem, povos indígenas e
comunidades locais;
- promover um regime internacional para assegurar a
repartição de benefícios;
- desenvolver um regime sui generis de proteção ao
conhecimento tradicional associado.
Implementação da CDB
 Comunidade Andina das Nações –
Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e
Bolívia – Decisão 391, 1996
 Filipinas (95); Bolívia (97); Costa Rica e
México (98); Venezuela e Quênia (99); Brasil
(00,02); Índia (03); África do Sul (04)..
Download

apresentação Kitty 3a tarde