Arcabouço JurídicoInstitucional de Acesso ao Patrimônio Genético Cristina Maria do Amaral Azevedo Departamento do Patrimônio Genético SBF – Ministério Meio Ambiente 2004 ACESSO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS • CDB: BASE LEGAL EXISTENTE - assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios para... - promover o desenvolvimento sustentável e a conservação da biodiversidade, bem como estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais. Povos Indígenas e Comunidades Locais (Artigos 8j e 10c) • Legislação deve respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas..e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimetno, inovações e práticas; • Legislação deve proteger e encorajar o uso e as trocas costumeiras de recursos genéticos. Acesso a Recursos Genéticos (Art. 15) • Soberania sobre os RG; • facilitar o acesso entre as partes; • acesso sujeito a termos acordados mutuamente (MATs); • acesso sujeito a consentimento prévio fundamentado (PIC). BIODIVERSIDADE BACTÉRIAS PROTISTAS FUNGOS PLANTAS ANIMAIS ESPÉCIE GENOMA Moléculas complexas GENES INFORMAÇÃO (TRADUÇÃO) Recurso Genético Codificado Recurso Genético Decodificado BIODIVERSIDADE • Em 1ha de floresta tropical: até 500 espécies arbóreas até 100 vezes (50.000) espécies animais. • Diversidade química (derivada da genética) decorre da interação entre plantas e animais. • Teores de compostos químicos de espécies tropicais são mais elevados que aqueles de espécies semelhantes, temperadas. BIODIVERSIDADE • Brasil: 20 a 22% n. total estimado de espécies do planeta • estimado: 10 a 13 milhões • conhecido: 1.750.000 • Perda de espécies – taxa de extinção de vertebrados e plantas vasculares é de 50 a 100 vezes maior do que a taxa natural esperada. Podendo chegar a 10 mil vezes Conhecimento Tradicional Associado Conhecimento Biodiversidade Tradicional C T A comunidades Bases de publicações dados BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTO TRADICIONAL • 75% dos 120 compostos ativos isolados e amplamente utilizados pela medicina moderna apresentam correlação positiva com o uso tradicional das plantas das quais derivaram (OMS,1985); • Medicamentos amplamente utilizados: emetina, vincristina, quinino, curare, pilocarpina, já eram utilizados pelas comunidades tradicionais. Etnoconhecimento e desenvolvimento de novas drogas • Indicador geral, sem bioatividade específica – aplicável a muitos testes; • Indicador específico, para determinados testes; • Indicador de atividade farmacológica, para o qual ainda não há testes. (Cox, 1994) • Mais de 50% das empresas utilizam-se de conhecimento tradicional, 80% acessam indiretamente. Fonte: Ten Kate & Laird, 1999 Regulamentação para o Acesso ao Componente do Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado no Brasil MP 2.186-16/01 •Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN •Secretaria Executiva do CGEN = Departamento do Patrimônio Genético (DPG) Fundamentos da Legislação de Acesso aos CPG e ao CTA MP 2.186-16/01 •Estabelecer a base legal para controle do acesso; •Garantir a repartição de benefícios; •Estabelecer a base legal dos acordos; •Garantir os direitos dos detentores de conhecimentos tradicionais associados. Atividades regulamentadas pela MP 2.186-16/01 Acesso ao PG e CTA para: • Pesquisa Científica • Bioprospecção • Desenvolvimento Tecnológico Definições apresentadas pela MP 2.186-16/01 • • • • • Como é definido PG? O que caracteriza o acesso ao PG? O que é acesso ao CTA? O que é bioprospecção? O que é desenvolvimento tecnológico? A MP 2.186-16/01 define que: Patrimônio Genético é... Informação de origem genética contida no todo ou parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal Na forma de: Moléculas e substâncias Extratos de organismos do metabolismo vivos ou mortos Define que: Acesso ao patrimônio genético ...é: Atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos Para fins de: Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico ou Bioprospecção Define que Acesso a: Conhecimento Tradicional Associado ...é a obtenção de: informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva associada ao PG (informação que possibilita ou facilita o acesso ao PG) de comunidade indígena ou comunidade local para fins de: pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico. Define BIOPROSPECÇÃO como: •Atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial. e DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO como: • Trabalho decorrente do conhecimento existente visando produção de inovações, elaboração ou modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica. Quais são os Requisitos para a Solicitação de Autorização de Acesso a PG/CTA? •Instituição nacional, pública ou privada, atividades de P & D nas áreas biológicas ou afins; •Qualificação técnica; •Projeto de pesquisa; •Anuência prévia do titular da área/detentor do conhecimento tradicional associado; •Se também houver acesso a PG : estrutura disponível; depósito de subamostra; destino das amostras. •Contrato Quais são os Requisitos para a Solicitação de Autorização de Acesso para coleção? •Instituição nacional, pública ou privada, atividades de P & D nas áreas biológicas ou afins; •Qualificação técnica; •Projeto de constituição de coleção; •Estrutura disponível; depósito de subamostra; destino das amostras; •Modelo de Contrato; •Anuências prévias encaminhadas por ocasião da expedição. Tramitação de solicitações • Delib. 34, 68 e 69: procedimentos para acesso a CTA, credenciamento, acesso a PG - Formulário DPG avalia interessado DPG CAP (delib.49) interessado CGEN DPG interessado Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios CURB • Resolução 03 – anuência pelo CGEN ao CURB deve ser baseada em critérios objetivos a serem definidos. • Resolução 07 – critérios para CURB entre particulares. • Resolução 11 - critérios para CURB com comunidades indígenas ou locais (PG e CTA). Resolução 7 • Art. 27 e cláusulas do art. 28 da MP: - partes; titularidade da área; - prazos: RB após início da exploração do produto; - RB: percentagem sobre o quê? Cálculos. - coerência com o TAP; - DPI: é cláusula pétrea, mas não é obrigado existir DPI. Resolução 11 • Diferenças com relação à Resol. 7: - não precisa comprovar titularidade da área para acesso apenas a CTA; - instituição precisa viabilizar o acompanhamento; - eventual cláusula de sigilo deve preservar o intercâmbio e difusão de PG e CTA entre comunidades; - Eventual alteração do CURB: novo TAP + aditivo ou novo CURB. Resolução 17 • Contrato para “família de produtos” - uma autorização para acesso componente do pg com determinado atributo funcional um contrato para desenvolver a família de produtos Royalties Mercado Internacional Matéria-prima "bruta" ou primeiros beneficiamentos Royalties * plantas secas, amostras de solo 0.5-2% * extratos orgânicos ou aquosos 0.5-2% Amostras acrescidas de informação * informação etnobotânica 1-4% * amostras acrescidas de resultados de screening 2-3% * compostos bioativos identificados 1-4% Amostras com avaliação de dados clínicos * compostos identificados com dados em modelo animal 2-6% * compostos identificados com dados clínicos 5-15% Fonte: Ten Kate & Laird, 1999 Royalties Mercado Internacional • Espécie vegetal Homalanthus nutans: - início estudos: 1987 – Ilha de Savaii/Samoa - 1992: NCI: patente sobre a prostatina (hepatite e AIDS); - 2001: licenciamento exclusivo para AIDS Research Alliance desenvolver o medicamento: 20% dos lucros para Samoa; - Não é possível síntese nem fornecimento por manejo: Universidade de Berckley/EUA: E.coli engenheirada para síntese: Acordo com Samoa: 50% dos royalties do processo de fabricação de medicamentos Governo de Samoa (33% Vila de Falealupo; 17% outras vilas) Tipos de Benefícios • Não -Monetários – estabelecidos nos Contratos • Participação em pesquisa, treinamento, transferência de tecnologia, pesquisa em doenças de interesse do provedor, rojetos de conservação e uso sustentável. * A maior parte das transferências de tecnologia tem estado diretamente relacionada ao objeto da bioprospecção, beneficiando ambas as partes. Números do CGEN 09 de setembro de 2004 Em tramitação: Já aprovados: a. Solicitações de Credenciamento Fiel Depositária.: 13 b. Solicitações de Autorização : 16 a. Fiel Depositárias: 43 • 9 Bioprospecção + cpg • 2 Bioprospecção +cpg + cta • 3 Pesquisa científica + cta • 1 Coleção ex-situ • 1 Desenv. Tecnológico + cpg Cpg: componente patrimônio genético Cta: conhecimento tradicional associado b. Autorizações Concedidas: 19 • 15 Pesquisa Científica + CPG • 3 Pesq. Científica + CTA • 1 Coleção ex-situ Conclusão Novos paradigmas: arranjos institucionais, novas regras, revisão da ética em P & D [email protected]