BIODIVERSIDADE Acesso aos recursos genéticos, Proteção ao conhecimento tradicional associado e Repartição de benefícios Biodiversidade e a Convenção da Diversidade Biológica - conservação, uso e repartição justa e eqüitativa dos benefícios Promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade bem como estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos Conceitos Fundamentais sobre Acesso a Recursos Genéticos (Artigo 15) Soberania sobre os RG; Facilitar o acesso entre as partes; Acesso sujeito a termos acordados mutuamente (MATs); Acesso sujeito a consentimento prévio fundamentado (PIC) Legislação para Acesso aos Recursos Genéticos Garantir a repartição de benefícios; Estabelecer a base legal dos acordos; Estabelecer a base legal para controle do acesso; Definir a natureza jurídica dos recursos genéticos, a titularidade. Povos Indígenas e Comunidades Locais (Artigos 8j e 10c) Legislação pode conceder a estas comunidades e povos controle sobre o acesso aos RG existentes em seus territórios e sobre o conhecimento tradicional associado; Legislação não deve impedir o uso e as trocas costumeiras de recursos genéticos. M.P. 2.186-16 determina que: Acesso ao Patrimônio Genético Mediante Autorização da União Uso, comércio e aproveitamento para quaisquer fins submetidos à: fiscalização, restrições e repartição de benefícios Define que: Acesso ao patrimônio genético ...é a obtenção de: Amostra de componente do patrimônio genético Para fins de: Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico ou Bioprospecção Visando: Aplicação industrial ou de outra natureza BACTÉRIAS PROTISTAS FUNGOS PLANTAS ANIMAIS ESPÉCIE GENOMA Moléculas complexas GENES INFORMAÇÃO (TRADUÇÃO) Patrimônio Genético Codificado Patrimônio Genético Decodificado As etapas do acesso - BIODIVERSIDADE - Componente do patrimônio genético Pesquisa Científica Conhecimento tradicional associado Etnoconhecimento Biologia básica Atividade biológica específica (princípio ativo) Pesquisa Científica Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL As etapas do acesso e os Instrumentos de controle - BIODIVERSIDADE - Autorização de Acesso e Remessa Contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios Componente do patrimônio genético Conhecimento tradicional associado Atividade biológica específica (princípio ativo) Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL Instrumentos de controle: Autorização de Acesso e Remessa COLETA Declaração com listagem Para instituição nacional - BIODIVERSIDADE - Titularidade Anuência prévia Componente do patrimônio genético Conhecimento tradicional associado DEPÓSITO EM COLEÇÃO Credenciamento Fiel Depositário Atividade biológica específica (princípio ativo) TERMOS DE TRANSFERÊNCIA Instituições que recebem amostras Pessoa jurídica estrangeira só com instituição nacional coordenando Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL Instrumentos de controle: Contrato de Utilização e Repartição de benefícios Pré-condição ao acesso Identificar e qualificar as partes - Titular - Instituição nacional com acesso - BIODIVERSIDADE Componente do patrimônio genético Conhecimento tradicional associado autorizado - Prevê participação da União nos benefícios quando não é parte Atividade biológica específica (princípio ativo) -Objeto e prazo - Forma de repartição. Aplicação industrial ou de outra natureza -Só têm eficácia com anuência do CGEN PRODUTO COMERCIALIZÁVEL Principais ações desenvolvidas em 2003 -Reuniões com vários setores da sociedade civil: academia, setor privado, etc. para gestão participativa e identificação de canais de interlocução -Abertura do CGEN à participação da sociedade civil; - Constituição de Câmara Temática para propor nova legislação de acesso aos recursos genéticos; - Grupo de trabalho – MMA – IBAMA – MCT e CNPq para propor ajustes no sistema atual SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso CASO 2a – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO SEM ESTRANGEIRO Ressalva CGEN Fauna Flora Microrganismos IBAMA Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT Autorização de Coleta/Acesso CASO 2b – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO COM ESTRANGEIRO Ressalva CGEN Fauna Flora Microrganismos IBAMA Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso CASO 1 – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO, COM BIOPROSPECÇÃO/USO COMERCIAL Fauna Flora Microrganismos IBAMA Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT Pesquisa científica IBAMA Bioprospecção e Desenvolvimento tecnológico CGEN - Diferenciação entre coleta e acesso (orientação técnica) - Credenciamento do IBAMA (autorização coleta e acesso) - Resolução 8 – pesquisa como de relevante interesse público - Alteração do Decreto 3.945 para ampliar abrangência da Autorização Especial -Orientação técnica com conceito de remessa -Deliberação que institui Comitê Assessor -Orientação técnica que ajusta competências do MCT -Discussão sobre alteração do TTM - Instrução Normativa IBAMA - Coleta ANTEPROJETO DE LEI De Acesso a Material Genético e seus Produtos, de Proteção aos Conhecimentos Tradicionais Associados e de Repartição dos Benefícios derivados do seu uso • Período: 8 de abril a 14 de agosto. • Instituições: 34 Órgãos Governamentais - 19 Sociedade Civil - 15 5 setor acadêmico; 3 setor privado; 5 comunidades locais; 2 ONGs ambientalistas. • Reuniões: 18 • Número médio participantes: 34 • Número médio de instituições: 18 QUAIS ATIVIDADES SÃO REGULADAS ? FINALIDADES Material Biológico COLETA Coleção Ex Situ Pesquisa Material Genético ACESSO + Produtos Bioprospecção Desenvolvimento Tecnológico Cadastros/Registros Conhecimentos Tradicionais ACESSO Associados REPARTIÇÃO BENEFÍCIOS FINALIDADES Exposições Material Biológico REMESSA/TRANSPORTE Coleção Ex Situ Pesquisa Material Genético + Produtos REMESSA/TRANSPORTE Bioprospecção Desenvolvimento Tecnológico Comércio/Intercâmbio para reprodução Organismo, no todo ou em parte, Material Biológico contém m.genético e produtos Material que contém unidades funcionais de hereditariedade Material Genético + Produtos Substâncias do metabolismo, extratos e informações de origem genética ACESSO atividade com objetivo de isolar, identificar ou usar genes, moléculas decodificadas e produtos metabólicos de células ou organismos vivos PESQUISA BIOPROSPECÇÃO DESENVOLVIMENTO Busca de conhecimento Pesquisa q. visa identificar TECNOLÓGICO Atividade de P & D destinada a sem objetivo econômico aplicações com objetivo elaborar processos ou produtos de uso econômico com aplicação econômica III– Da Coleta IV – Do Acesso III – Da Coleta - Trata coleta como etapa diferenciada do acesso; -Base legal para autorizações de coleta pelo Ibama, com Termo de Compromisso para fauna, flora e microrganismos, para qquer. Pesquisa; - Possibilidade de autorizações especiais de coleta -Para Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico: Autorizações de Coleta via CGEN; - CPF para áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades locais com território definido ou quilombolas. Material Biológico COLETA Sem ACESSO ACESSO Material Genético + Produtos PESQUISA IBAMA ou OEMA COLETA COLETA ACESSO ACESSO Material Genético + Produtos BIOPROSPECÇÃO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO CGEN IV – Do Acesso a Material Genético e seus produtos Quem? instituições nacionais de pesquisa e desenvolvimento em áreas biológicas e afins Tipo I – sem fins lucrativos Tipo II – com fins lucrativos Cadastro obrigatório – para todas as finalidades de acesso. Vantagens: a)agiliza a tramitação do processo; b)instrumento para gestão do acesso. IV – Do Acesso a Material Genético e seus Produtos Finalidade: Pesquisa Autorização IBAMA/OEMA Sem Autorização CGEN Instituição nacional COLETA ACESSO P & D áreas biológicas/afins Cadastrada Provedor Instituições Públicas e Instituições Privadas Privadas Sem fins lucrativos Com fins lucrativos 1. Comissão Interna 1. Notificação prévia (envio projeto pesquisa) 2. Autorização coleta +Termo de compromisso 3. Registro pesquisas + localização precisa coletas 4. Em terras de Povos Indígenas, Quilombolas, C. Locais a. Consentimento Prévio F. 5. Auditorias b. Consentimento Prévio F. + Com Autorização CGEN IV – Do Acesso a Material Genético e seus Produtos Finalidade: Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico Autorização CGEN Coleta Acesso Contrato Acesso Produto e Repartição Instituição nacional, publica ou privada Provedor Instituição destinatária P & D áreas biológicas/afins 1 Cadastrada Benefícios 2 1. Projeto 2. Consentimento Prévio Fundamentado 3. Depósito de Amostra de Referência 4. Contrato A & RB (Opcional para Bioprospecção Instituições sem fins lucrativos 3 Fundo RB V- Da Remessa e do Transporte Finalidade de pesquisa, coleções ex situ e exposições - Sem autorização IBAMA: para coleções cadastradas do tipo I, com TTM e Relatório Anual - Demais casos: autorização IBAMA caso a caso, com TTM V- Da Remessa e do Transporte Finalidade de bioprospecção: - Entre integrantes da autorização ou do contrato é livre - Autorização do CGEN, com TTM, qdo. para terceiros do tipo I - Inclusão no Contrato qdo. para terceiros do Tipo II ou estrangeiro. Finalidade de desenvolvimento tecnológico - Entre integrantes da autorização ou do contrato é livre - Inclusão no Contrato para todos Finalidade de comercialização para reprodução - Autorização CGEN, para casos específicos