A Importância do Controle Interno no RPPS Ana Luiza Pereira Lima A Importância do Controle Interno no RPPS • Administração pública e o limite e escassez de recursos; • A sociedade e a preocupação com a existência controles mais eficiente nas entidades; • Sem controle , a administração pública não tem como mensurar o cumprimento de metas nem a execução de orçamentos, pela inobservância de um dos intrínsecos elementos da administração. Adm. Pública X Adm. Privada • Administração empresarial o controle é exercido e imposto pelo empresário, • Administração Pública a função controle é exercida em decorrência de exigências legais. Adm. Pública X Adm. Privada Diferente do que acontece na iniciativa privada onde aquilo que não é vedado é permitido fazer; na administração e na gestão das finanças públicas só se faz aquilo que a lei determina e permite. Visão do Controle • • • • Acepção negativa Ligada a ideia de castração; De domínio; De oposição à liberdade Visão do Controle • Controladores = defendem o caráter imprescindível • Controlados = qualificam como burocrático Visão do Controle Aliado da gestão informação gerada mais bem utilizada pelo gestor Visão do Controle • Não deve ser vista apenas como uma repreensão ou um apontador de erros. • Não é só uma questão de corrigir, é de aprendizado. Conceito de Controle Interno As expressões • “Controle Interno”, • “Sistema de Controle Interno” e • “Auditoria Interna”, Conceito de Controle Interno • Sistema de Controle Interno é o conjunto de órgãos técnicos, articulados, a partir de um órgão central de coordenação, orientados para o desempenho das atribuições de controle interno indicadas na Constituição e normatizadas em cada nível de Poder. Conceito de Controle Interno Controle Interno • conjunto de normas, rotinas e procedimentos, adotados pelas próprias Unidades Administrativas visando inibir o erro, a fraude e a ineficiência. Ex: Manual de rotinas, segregação de funções, determinação de atribuições e responsabilidades, rodízio de funcionários, limitação de acesso aos ativos, treinamento de pessoal e etc Conceitos de Controle Interno Auditoria Interna • técnica utilizada pelo órgão central ou setorial, • avalia a eficiência do Controle Interno, quanto a obediência às normas ou a obsolescência dessas, de forma mais ou menos profunda, em razão direta do julgamento feito sobre o Controle Interno, quanto à sua maior ou menor adequabilidade para a preservação dos ativos que deverá proteger. Conceitos de Controle Interno Sistema de Controle Interno Controle Interno Auditoria Interna • funcionamento integrado dos Controles Internos • conjunto de meios de que se utiliza uma entidade pública para verificar se suas atividades estão se desencadeando como foram planejadas • técnica utilizada para checar a eficiência do Controle Interno. Legislação Lei n.º 4320/64 Lei Orgânica dos Municípios Decreto-Lei 200/67 Constituição Federal Constituição Estadual LC n.º 101/2000 Legislação - Lei nº. 4.320/64 Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Legislação - Lei nº. 4.320/64 Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. Legislação - Decreto-lei nº. 200/67 Art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: 1. 2. 3. 4. 5. Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de Competência Controle Legislação - LRF Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; Legislação - LRF Art. 59.......... IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. Legislação - LRF DO PLANEJAMENTO EX: LDO AVALIAÇÃO DA FINANCEIRA E ATUARIAL SITUAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO RELATÓRIOS EX: RREE – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Equilíbrio Fiscal Legislação – CRFB • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Legislação – CRFB • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Legislação – CRFB • § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Controles Interno Externo Social Finalidade Lei nº. 4.320/64, A finalidade do controle da execução orçamentária compreenderá: • a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa; • o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; • a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; • o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Finalidade - CRFB • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: • I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; • II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Finalidade - CRFB Art. 74................ III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Finalidade - CRFB Cumprimentos das metas previstas no PPA 1- Avaliar Orçamentária 2- Comprovar a legalidade Financeira SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 3- Avaliar Resultados Eficiência Gestão Patrimonilal Eficácia Rec. Humanos Operações de Créditos 4- Controlar Avais e Garantias Direitos e Haveres do Municípios 5 – Apoiar o Controle Externo na sua missão institucional Adm. Direta e Ind Execução dos Programas de Governo Da fiscalização operacional Pressupõe exame independente e objetivo da: – economicidade – eficiência, – eficácia e – efetividade Visa aferir a melhor relação custosbenefícios sociais, impondo ao administrador público o alcance dos melhores resultados possíveis, com os menores custos possíveis. de organizações, programas e atividades governamentais, Finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Da fiscalização operacional Pressupõe exame independente e objetivo da: – economicidade; – eficiência; – eficácia e – efetividade Uso otimizado, com economia e qualidade, dos recursos empregados na execução das ações do programa. de organizações, programas e atividades governamentais, Finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Da fiscalização operacional Pressupõe exame independente e objetivo da: – economicidade; – eficiência; – eficácia e – efetividade Capacidade de alcance das metas previstas nas ações do programa. Define-se pela relação entre o resultado almejado e o efetivamente obtido. de organizações, programas e atividades governamentais, Finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Da fiscalização operacional Pressupõe exame independente e objetivo da: – economicidade; – eficiência; – eficácia e – efetividade Correspondência entre a implementação do programa e o alcance do seu objetivo, tendo por referência os impactos na sociedade de organizações, programas e atividades governamentais, Finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Principais tópicos de atenção dos controles internos 1. Há pagamento de aposentadorias e/ou pensões sem existência do regime próprio de previdência? 2. Foi realizada avaliação Atuarial referente ao exercício em exame? 3. Foram adotadas as medidas propostas pelo atuário no exercício anterior para cobrir déficits? 4. Os integrantes do Regime Próprio são exclusivamente titulares de cargos efetivos? 5. Há registro contábil individualizado das contribuições dos servidores e dos entes? 6. Há participação de representantes dos servidores nos colegiados e instâncias de decisão? 7. Foi publicado bimestralmente o demonstrativo financeiro e orçamentário de receita e despesa previdenciária (município com população inferior a 50.000 hab. - semestral)? 8. Os benefícios concedidos não diferem dos previstos no regime geral da previdência social? Principais tópicos de atenção dos controles internos 9. Existe conta específica para o fundo previdenciário, distinta da conta da conta geral Tesouro? 10. A aplicação dos recursos está de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 3.922/10)? 11. .Os recursos previdenciários foram utilizados para empréstimos de qualquer natureza? 12. Houve aquisição de títulos públicos (apenas títulos do Governo Federal)? 13. Os bens, direitos e ativos foram avaliados de acordo com a Lei nº 4.320/64? 14. Está sendo aplicada a Portaria n° 916/03 devidamente atualizada na sua contabilização? 15. A taxa de administração está dentro do limite de até 2% do valor total da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos militares, relativamente ao exercício anterior? 16. No caso de extinção do regime previdenciário, o Executivo assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do RPPS? 17. .As contribuições e os recursos do RPPS foram utilizados, exclusivamente, em benefícios previdenciários, exceção às despesas administrativas, inclusive no caso de extinção do Regime Próprio? 18. O regime próprio mantém seus segurados informados no tocante à sua gestão? Principais tópicos de atenção dos controles internos 19. Os recursos provenientes da compensação financeira estão sendo utilizados somente para pagamento de benefícios previdenciários, inclusive no caso de extinção do Regime Próprio? 20. Os atos concessórios dos benefícios de aposentadoria e pensão estão sendo encaminhados ao TCE? 21. Os atos de revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes sofreram a revisão nos termos da EC 70/12, tendo sido comunicados os Atos ao TCE? 22. Foi firmado convênio com o MPS para fins de compensação financeira? 23. Foram encaminhados os demonstrativos previstos na Portaria MPS nº 402/08 à 24. Secretaria de Previdência Social? 25. A base cadastral está atualizada? 26. A folha de pagamento dos segurados está em separado? Fiscalização do TCE RJ Dos 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro jurisdicionados do TCE/RJ: 74 municípios possuem RPPS e foram auditados; 14 municípios estão vinculados ao RGPS; 3 municípios possuem RPPS em processo de extinção Fonte: Vitrines de Auditoria TCE RJ Fiscalização do TCE RJ Matérias relacionadas previdenciários próprios: à gestão dos regimes componente 1 – Organização e Funcionamento; componente 2 – Caráter Contributivo; componente 3 – Avaliação Atuarial; componente 4 – Aplicações Financeiras. Fonte: Vitrines de Auditoria TCE RJ Fiscalização do TCE RJ Questões de auditoria Componente 1 – Organização e Funcionamento • Os benefícios previdenciários instituídos pelo RPPS se limitam aos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS? • Em caso de a Unidade Gestora possuir competências não previdenciárias, há custeio segregado das despesas administrativas? • Está a cargo da Unidade Gestora o gerenciamento da manutenção e do pagamento dos benefícios previdenciários? • Há participação paritária, efetiva e legítima dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão? • Há transparência na gestão do RPPS? Fonte: Vitrines de Auditoria TCE RJ Fiscalização do TCE RJ Achados componente funcionamento 1 – Organização e • 1.1 – Gestão não transparente do RPPS; • 1.2 – Administração do RPPS sem participação paritária, efetiva e legítima dos segurados; • 1.3 – Violação da unicidade de gestão do RPPS; • 1.4 – Manutenção de pagamento de benefícios previdenciários distintos daqueles previstos no RGPS; • 1.5 – Unidade gestora utiliza irregularmente recursos previdenciários. Fonte: Vitrines de Auditoria TCE RJ Fiscalização do TCE RJ Ocorrências de achados quanto ao componente 1 - Organização e Funcionamento Fonte: Vitrines de Auditoria TCE RJ Penalidades ao dirigentes O MPS apurará, mediante processo administrativo de representação ou denúncia positiva, fatos irregulares, aplicando aos seus dirigentes, bem como aos membros dos Conselhos de administração e fiscal, as seguintes penalidades: advertência; multa pecuniária;e inabilitação temporária para o exercício do cargo de direção ou de membro dos conselhos de administração e fiscal. Lei 9718/98 art. 8º Portaria MPS n.º 402/2008 Penalidades ao dirigentes A responsabilidade pela infração é imputável a quem lhe der causa, respondendo, solidariamente, todo aquele que, de igual modo, concorrer para a prática irregularidades Lei 9718/98 art. 8º Portaria MPS n.º 402/2008 Penalidades ao dirigentes O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis por: I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do art. 23, parágrafo único desta lei: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Lei Complementar n.º 63/90, art. 63 Penalidades ao dirigentes III - ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário; IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência ou a decisão do Tribunal; Lei Complementar n.º 63/90, art. 63 Penalidades ao dirigentes V - obstrução ao livre exercício das inspeções ou auditorias determinadas; VI - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; VII - reincidência no descumprimento da decisão do Tribunal. Lei Complementar n.º 63/90, art. 63 Certificado Regularidade Previdenciária I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. Muito obrigada! [email protected]