O RPPS e a
PORTARIA 916/2003
Luís Antônio Sleimann Bertussi
Economista
Presidente do IPPASSO
Vice-Presidente da AGIP
RPPS – Região Sul
UF
RS
PR
SC
%
Municípios
com RPPS /
País
Nº RPPS cada
Estado
14,31%
8,47%
3,53%
Total
26,31%
Nº
Municípios % no Estado
por Estado
304
180
75
559
496
399
293
1188
61,29%
45,11%
25,60%
47,05%
Municípios com RPPS na Região Sul
47,05%
Destaque para RJ, GO, PE, MT e RS:
mais de 60% dos municípios tem RPPS.
% do Total
RPPS no País:
Fonte: MPS
2.125
38,22%
Gestor X Conhecimentos
Legislação
Decretos
EC + CF
Instrução Normativa
Leis Federais
Leis Municipais
Medida Provisória
Orientação Normativa
Portarias
Resoluções
3
6
4
11
5
3
8
46
3
Total
89
Contabilidade e Previdência

A CONTABILIDADE aplicada à Previdência tem
o papel de evidenciar a capacidade econômicofinanceira dos Entes Federativos em manter os
indivíduos que não tenham mais condições de
exercerem suas atividades laborais.
A Portaria MPS 916/2003
Port. nº 916
17/07/2003
Disciplina o
Tratamento
Contábil do
RPPS
Port. nº 1.768
26/12/2003
Efeitos obrigatórios
da Port. 916 para
2005, e facultativo
para 2004, alterando
Anexos I, II e III
Port. nº 66
31/01/2005
Introduzindo
novas
alterações
Anexos I, II
e III
Objetivos da Portaria nº 916/2003
 Uniformizar os registros contábeis;
 Evidenciar o patrimônio e suas variações,
proporcionando conhecimento adequado da situação
econômica, patrimonial, orçamentária e financeira;
 Possibilitar a extração de relatórios gerenciais
necessários à avaliação de desempenho da gestão;
Objetivos da Portaria nº 916/2003
 Consolidação das informações dos Regimes
Próprios de Previdência.


Contabilização em separado dos recursos do RPPS
(exclusivo pagamentos de benefícios)
Contabilização da avaliação atuarial: gera a cada
exercício uma nova configuração do plano
previdenciária do ente
Fundamento Legal
A legislação que regulamenta o tratamento contábil
dos Regimes Próprios de Previdência Social deve
observar:
• a Lei 4.320/1964
• a Lei 9.717/1998
• a Lei Complementar 101/2000 (LRF)
• as Portarias da STN 163 e 339/2001, 448/2002 e
248/2003 e IN STN 08/1996
• a Resolução CMN nº 3.244/2004
• Princípios Fundamentais de Contabilidade
• Normas Brasileiras de Contabilidade.
O RPPS deve observar:
 Os fundamentos legais aplicáveis às outras entidades públicas
 Às regras expedidas pelo Ministério da Previdência Social,
como a Portaria MPS 916/03, que trata das regras contábeis
aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir deste
exercício financeiro de 2005.
 Adequação da estrutura contábil para realizar a execução
orçamentária e a geração de balanços
 Estruturação do sistema contábil para atender a nova estrutura
e codificação
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Visão de Longo Prazo:
• A preocupação é que a Entidade se perpetue
(Princípio da Continuidade), para que seja possível o
cumprimento do seu objeto social.
• Essa visão demanda alguns procedimentos
contábeis que não são usuais na Contabilidade
Pública, como depreciação, reavaliações, provisões,
reservas, entre outros.
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Foco no Patrimônio:
 Diferentemente da maioria dos órgãos públicos,
a preocupação do RPPS não é voltada para a
execução orçamentária e financeira.
 Mas sim, para o fortalecimento do seu
PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de
honrar os compromissos previdenciários sob sua
responsabilidade.
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Carteira de Investimentos:
 Objetiva
garantir
segurança,
solvência e liquidez dos seus ativos.
rentabilidade,
 O RPPS DEVE aplicar seus recursos disponíveis
conforme condiciona a Resolução CMN nº
3.244/2004.
Anexos da Portaria 916

A Portaria MPS 916/03, alterada pela Portaria
MPS 1.768/03 e Portaria MPS 66/05, vem
acompanhada de quatro anexos, a saber:




Anexo I - Estrutura do Plano de Contas
Anexo II - Função e Funcionamento das Contas
Anexo III - Modelos e Instruções de
Preenchimento das Demonstrações Contábeis
Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
ANEXO I – Estrutura do Plano de Contas

O RPPS deve adotar exatamente a mesma nomenclatura
e codificação trazida pela Portaria MPS 916.

Qualquer necessidade de inclusão ou solicitação para
desdobramento de conta deve ser encaminhada à SPS,
que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional,
verificará os meios para o seu atendimento.

Ainda, os municípios do Estado do RS devem observar o
Plano de Contas do TCE-RS (atualizado em 14/3/2005
em virtude da Portaria MPS 66/2005).
Anexo I - Estrutura do
Plano de Contas
1-ATIVO
1.1 CIRCULANTE
1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO
1.4 PERMANENTE
1.9 COMPENSADO
2-PASSIVO
2.1 CIRCULANTE
2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO
2.3 RES. EXERC. FUTUROS
2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.9 COMPENSADO
3-DESPESA
4-RECEITA
5-RES. DIMINUTIVO
6-RES. AUMENTATIVO
3.3 CORRENTES
3.4 DE CAPITAL
5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO
5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
4.1 CORRENTES
4.2 DE CAPITAL
4.9 (-) DEDUÇÕES
6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO
6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM.
6.3 RESULTADO APURADO
Anexo II – Manual de Contas

Evidencia a função e o funcionamento
de cada conta.
ATIVO COMPENSADO
Conta: Cotas de Despesa Autorizada
Código: 1.9.3.1.1.01.00
Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesa
programadas para o RPPS após a aprovação dos limites autorizados.
Natureza do saldo: Devedora.
PASSIVO COMPENSADO
Conta: Cotas de Despesa Autorizada
Código: 2.9.3.1.1.01.00
Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de
despesas autorizadas para o RPPS.
Natureza do saldo: Credora.
Anexo III – Modelos e Instruções das
Demonstrações Contábeis


Os demonstrativos exigidos pela Portaria 916 são
basicamente os mesmos da Lei 4.320/1964.
O Anexo III traz os modelos e as instruções de
preenchimento dos demonstrativos, que são:





Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro
Demonstração das Variações Patrimoniais
Balanço Patrimonial
Demonstração Analítica dos Investimentos
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITA
DESPESA
Corrente
Créditos Orçam. e Supl.
Receita de Contribuições
Corrente
Receita Patrimonial
Capital
Outras Receitas Correntes
Créditos Especiais
Corrente
Capital
Capital
Alienação de Bens
Créditos Especiais
xtraordinários
Outras Receitas de Capital
Corrente
Capital
Subtotal
Subtotal
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Repasse Recebidos
Contribuição Patronal
Cobertura de Déficit
TOTAL
TOTAL
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS
INVESTIMENTOS
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS
Aplic.Financeiras Investimentos
Saldo Inicial
(+) Valores Aplicados Exercício
(+) Receita Valores Mobiliários
Comissões, resgates, provisões,
Etc. valorizações, transferências...
Saldo Final do Exercício
Anexo IV - Normas de Procedimentos
Contábeis
 Entidade Contábil (Fundo, Autarquia ou Fundação)
 Patrimônio: bens, direitos e obrigações
 Registro analítico de cada um dos bens de caráter
permanente (caracterização, guarda e administração)
 Inventário analítico para levantamento geral dos bens
móveis e imóveis
Anexo IV - Normas de Procedimentos
Contábeis
 Avaliações e reavaliações periódicas dos imóveis –
Resolução CFC 1.004/2004 - (NBC T 19.6)
 Depreciações e amortizações segundo parâmetros
da Secretaria da Receita Federal - (IN SRF 162/98)
 Carteira de investimentos deve refletir valor de
mercado
 Elaboração de notas explicativas (constituição de
provisões, depreciações, amortizações, reavaliações
e indicação dos efeitos no patrimônio dos RPPS)
QUESTÕES PONTUAIS
Portaria 504/2003 – Débitos do
Ente com o RPPS


Os valores relativos à Contribuição Patronal, quando
não repassados integralmente pelo ente à Entidade
Previdenciária deverão ser registrados
contabilmente, como Obrigações a Pagar, no
Passivo Financeiro do Ente.
Esses valores somente serão contabilizados no
RPPS no momento do efetivo repasse de recursos
(regime de caixa) pelo ente público, ainda que
estejam homologados.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS

Os valores das contribuições previdenciárias devidas
pelo ente federativo e não repassadas à Unidade
Gestora em época própria poderão ser objeto de
acordo para pagamento parcelado.




Vinculação de percentual do FPM (LEI)
Excluída contribuição funcional
Critérios de atualização e juros
Valor mínimo e número de parcelas
DAÇÃO EM PAGAMENTO

A Orientação Normativa 03/2004, do MPS veda em
seu art. 70 a quitação de dívida previdenciária do
ente com o RPPS mediante:

Dação em pagamento com bens móveis e imóveis de
qualquer natureza

Ações,

ou quaisquer outros títulos
Taxa de Administração

Inciso III, art. 1º e inciso VIII, art. 6º da Lei
9.717/1998


Contribuições e recursos vinculados ao fundo
previdenciário somente poderão ser utilizados
para pagamento de benefícios e despesas
administrativas.
§ 3º do art. 17 da Portaria 4.992/1999

2% do valor total da remuneração, proventos e
pensões dos segurados vinculados ao RPPS,
relativas ao exercício financeiro anterior.
ON SPS 02/2002 (Revogada
pela ON SPS 03/2004)

São consideradas despesas administrativas, entre
outras:




I - despesas com pessoal em exercício na unidade
gestora do regime próprio de previdência social;
II - despesas de manutenção e operacionalização do
regime próprio de previdência social;
III - despesas de manutenção de bens móveis e
imóveis vinculados ao regime próprio de previdência
social;
IV - despesas com consultoria e assessoria técnica.
Despesas Administrativas


Todas as despesas correntes serão
custeadas pela Taxa de Administração
(menos benefícios previdenciários,
compensação financeira e despesas
financeiras)
Quanto as despesas de CAPITAL?
ANEXO I – PORTARIA 916/2003
3.4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
3.4.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS
3.4.4.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações
3.4.4.9.0.51.91 Obras em Andamento
3.4.4.9.0.51.92 Instalações
3.4.4.9.0.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.06
3.4.4.9.0.52.34
3.4.4.9.0.52.35
3.4.4.9.0.52.36
3.4.4.9.0.52.39
3.4.4.9.0.52.42
3.4.4.9.0.52.48
Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
Equipamentos de Processamento de Dados
Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritórios
Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Mobiliário em Geral
Veículos Diversos
Art. 8º, Resolução 3.244/04

É permitida a utilização dos recursos dos regimes
próprios de previdência social em gastos com a
manutenção de bens móveis e imóveis a eles
vinculados, até o limite anual de 2% (dois por cento)
do valor total da carteira de imóveis e desde que:

atendam ao objetivo de capitalização dos
referidos regimes, mediante operações de
aluguel, de renda e de alienação.
Despesa Administrativa:
2% é um valor eqüitativo?
SIMULAÇÃO TAXA
ADMINISTRAÇÃO
Remuneração / mês
Proventos
Pensões
Total / mês
Folha de
Pagamento
Folha de
Pagamento
Folha de
Pagamento
Folha de
Pagamento
150.000,00
150.000,00
200.000,00
20.000,00
5.000,00
225.000,00
250.000,00
50.000,00
12.000,00
312.000,00
350.000,00
85.000,00
25.000,00
460.000,00
Total / ano (12+1)
1.950.000,00
2.925.000,00
4.056.000,00
5.980.000,00
Tx. Administração - 2%
39.000,00
58.500,00
81.120,00 119.600,00
Títulos Públicos Federais

POR QUÊ O RPPS NÃO PODE
COMPRAR TÍTULOS PÚBLICOS
DIRETAMENTE DA STN?




Tesouro Direto “RPPS”
Taxas de custódia e corretagem
Gestão própria combinada com preço
Carteira marcada a valor de mercado
MPS
ADM.
DIRETA
STN
RPPS
DIZIA O VELHO GAÚCHO
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
Muda-se o ser, muda-se a confiança
Todo o mundo é composto de mudanças,
Tomando sempre novas qualidades.”
Luís de Camões
Luís A. S. Bertussi
Presidente do IPPASSO
[email protected]
(54) 316 - 7287
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Anexo III