SEFIP 8 •Principais alterações no aplicativo SEFIP: •folha de pagamento e entrada de dados. •Competência 13; •GRF e novos formulários; •GFIP/SEFIP única •modalidades; •conceito de chave para a Previdência Social; •novo modelo de Retificação para a Previdência Social; •retificações para o FGTS. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Geração de GPS com código de barras, quando o valor do INSS for igual ao valor a recolher; • Geração da GRF - Guia de recolhimento do FGTS somente após a transmissão do arquivo. • Geração e impressão, através do SEFIP, de protocolo de transmissão de arquivo diferenciado quando existe GRF. • Geração de novos relatórios. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Extinção dos códigos de declaração à Previdência 904, 905, 906, 907, 908, 909 e 911; • Criação do campo “ausência de fato gerador” em substituição ao código 906 - sem movimento. •Criação do campo “Pedido de exclusão”, para solicitação de exclusão de arquivos que não poderão ser retificados. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Criação do campo “recolhimento complementar ao FGTS” exclusivo para complementação de remuneração informada a menor. • Criação do item “MODALIDADE FGTS” que indicará o tipo de movimento a que se refere o arquivo transmitido; •Possibilidade de declaração da competência 13 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de um arquivo SEFIP transmitido. • Caso uma empresa transmita um arquivo, indicando que vai pagar o FGTS, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência. • Para o FGTS, um arquivo transmitido indicando recolhimento, mas sem a quitação da guia, será em 60 dias convertido para confissão de dívida. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Disponível somente em plataforma gráfica; • Apresenta o “Manual operacional” disponível no diretório onde esta instalado o SEFIP. • Todo arquivo transmitido deverá apresentar a totalidade dos trabalhadores. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Permite a importação de mais de um arquivo SEFIP.RE contendo trabalhadores de modalidades diferentes. EX: EMPRESA A (primeira importação) Trabalhador JOÃO modalidade 1 Trabalhador PAULO modalidade 1 EMPRESA A (segunda importação) Trabalhador JOSE modalidade 9 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Recuperação dos dados transmitidos - Backup Manual - Solicitado pelo usuário na opção “ferramentas” - Backup automático antes do fechamento; - Cópia de segurança do arquivo transmitido. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Novos relatórios: • Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social • Declaração de Ausência de Fator Gerador para o FGTS e Previdência PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS. • Comprovante de Solicitação de Exclusão; • Relatório analítico da GRF. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Comprovante de Declaração à Previdência - Será utilizado pela fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, como comprovante de declaração das contribuições à recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Códigos de recolhimentos válidos 115 - situações em geral 130 - trabalhadores avulsos portuários 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo) 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial 155 - empreitada total 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) 608 - dirigente sindical 650 - reclamatória trabalhista : PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Códigos de recolhimentos válidos exclusivos do FGTS 307 - PARCELAMENTO FGTS 327 - PARCELAMENTO FGTS 418 - DEPOSITO RECURSAL 660 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXCLUSIVO FGTS GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO FGTS > A guia de recolhimento do FGTS passa a ser denominada GRF; > Passa a apresentar apenas as informações do FGTS; > Será gerada apenas quando houver valor a ser recolhido ao FGTS; > Será impressa somente após a transmissão do arquivo SEFIP via CNS APÓS A GERAÇÃO DO ARQUIVO DEVERÁ SER EFETUADA A TRANSMISSÃO Selecione o arquivo SELO para impressão da guia GRF/Protoclo VISUALIZAR/IMPRIMIR GRF ou PROTOCOLO RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL • A partir do SEFIP 8, as retificações para a Previdência Social serão realizadas somente mediante a entrega de GFIP/SEFIP Retificadora. • A Previdência não receberá mais retificações solicitadas via formulário papel. • Deixarão de ser utilizados, para a Previdência Social, os formulários retificadores RDE, RDT e RRD. •Para a Previdência, a GFIP retificadora substitui a GFIP anterior que tenha a mesma chave e diferente nº de controle. RETIFICAÇÃO DA GFIP •O Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP contém orientações detalhadas sobre os procedimentos de retificação. •Existem orientações para cada grupo de campos e também para GFIP gerada a partir da versão 8.0 e até a versão 7.0 do SEFIP (ou entregue em meio papel). •A leitura deste capítulo é fundamental para a adequada compreensão. GFIP/SEFIP Única Para a Previdência, a nova sistemática de informação em GFIP se fundamenta em duas idéias centrais: • GFIP Única; • GFIP Retificadora. GFIP/SEFIP Única Para a Previdência: • em regra, deve haver apenas uma GFIP por competência; • eliminação da possibilidade de GFIP complementar. Para o FGTS: • é possível informar, no SEFIP, remuneração complementar – campo “Remuneração complementar para o FGTS”. CONTROLES PARA A PREVIDÊNCIA CHAVE NUMERO DE ARQUIVO NÚMERO DE CONTROLE Número de Ordem de Envio do Arquivo GFIP Única – conceito de “CHAVE” A “chave da GFIP” é composta, em geral, por: •CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; • competência; • código de recolhimento; • FPAS DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA “CHAVE”. GFIP Única – conceito de “CHAVE” Assim, para um mesmo CNPJ/CEI, somente pode haver, em determinada competência, uma GFIP para um FPAS e código de recolhimento. Exemplo: GFIP ENTREGUES GFIP 1 • • • • estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 115, FPAS 507. • • • • GFIP 2 estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 115, FPAS 507. Chaves iguais A GFIP 2 é retificadora ou duplicidade GFIP Única – conceito de “CHAVE” Há situações que determinam a entrega de mais de uma GFIP na competência, como por exemplo: • estabelecimento com mais de um FPAS; • necessidade de utilização de códigos de recolhimento distintos, como 150 e 155, 115 e 650. Por esta razão, foi criado o conceito de “chave da GFIP””. Exemplo: GFIP ENTREGUES GFIP 1 • • • • estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 115, FPAS 507. • • • • GFIP 2 estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 115, FPAS 515. Chaves diferentes Duas GFIP válidas para a Previdência Exemplo: Cooperativa de Trabalho GFIP pessoal administrativo • • • • estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 115, FPAS 515. • • • • Cooperados estabelecimento 00.000.000/0001-91, compet. 11/2005, código 211, FPAS 515. Chaves diferentes Duas GFIP válidas para a Previdência “CHAVE” para o código 650” Assim, para o código 650, somente é possível haver uma GFIP para o CNPJ/CEI, a competência, o FPAS, o número do processo, a vara e o período. Para o código 650, a “chave da GFIP” é composta por : •CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; • competência; • código de recolhimento; • FPAS • Processo/vara/período DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA “CHAVE”. Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Regra geral: Códigos de recolhimento diferentes chaves diferentes Exceção: Única diferença nas chaves: 115 e 150 ou 115 e 155 As chaves serão consideradas IGUAIS. Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 • Logo: • GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (quando utilizados os dois códigos na mesma competência) • GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e viceversa) Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 • Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 ou 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente com um desses códigos e no mesmo movimento. • Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 e 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente no mesmo movimento do código 150. • Exceção: empresa de trabalho temporário. (FPAS diferentes) GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: • Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP. GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: • Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Exceção: empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e 655 para os trabalhadores cedidos. GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: • Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP. GFIP Única – “CHAVE” CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador Competência Competência Competência FPAS FPAS FPAS Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento 115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CNPJ/CEI do Tomador Nº Processo, Vara, Período Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, numa mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave. Nº de controle da GFIP NÚMERO DE CONTROLE > Este nº confere uma identidade a cada GFIP, sendo único para cada conjunto de informações. > A alteração de 1 centavo na remuneração modifica o nº de controle. Este nº é formado da combinação dos dados constantes da GFIP. > Caso seja enviado duas vezes o mesmo arquivo; ou seja, com o mesmo nº de controle, a Previdência considera o arquivo recebido posteriormente como “duplicidade”, mantendo como válido o arquivo recebido anteriormente, com o mesmo nº de controle. NÚMERO DE CONTROLE • A partir da versão 8.0, também será impresso no: “Comprovante de Declaração à Previdência”. Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS GFIP RETIFICADORA X GFIP EM DUPLICIDADE NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS DUPLICIDADE NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES GFIP RETIFICADORA CHAVES IGUAIS CHAVES DIFERENTES SEGUNDA GFIP SERÁ DESCARTADA PELA PREVIDÊNCIA SEGUNDA GFIP SUBSTITUIRÁ PRIMEIRA, NA PREVIDÊNCIA AS GFIP DAS RESPECTIVAS CHAVES SÃO CONSIDERADAS VALIDAS E APROPRIADAS PELA PREVIDÊNCIA Número de arquivo •Onde será impresso: Protocolo de Envio de Arquivos Comprovante de Declaração à Previdência Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomador/Obra – RET Resumos da RE Comprovante de solicitação de exclusão Comprovante de solicitação de retificação para o FGTS COMPETÊNCIA 13 • Obrigatória a partir do ano de 2005; • A entrega para os anos anteriores (1999 a 2004) é facultativa. • Destina exclusivamente à Previdência Social. • Prazo de entrega 31 de janeiro do ano seguinte. COMPETÊNCIA 13 • base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; (1ª e 2ª parcela somadas); • valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; • valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; • valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, incluído na GPS da competência 13; • valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13. • O Valor integral do 13º será informado no campo “Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento” na GFIP de competência 13. • Excluir do 13º salário anual, a parcela do ajuste de 13º decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por exemplo) cujo recolhimento foi efetuado na GPS competência 12 . • O 13° Salário pago em Rescisão continua sendo informado no campo “Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento” na GFIP da competência da rescisão. COMPETÊNCIA 13 Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13: transmitir SEFIP competência 13 sem Movimento 13º salário para o FGTS • A 1ª e a 2ª parcelas continuam sendo informadas no campo “Remuneração 13o. Salário” na GFIP da competência do pagamento das respectivas parcelas . Valores pagos à cooperativa de trabalho A empresa tomadora dos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho deve informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês, que é base de cálculo das contribuições Valores pagos à cooperativa de trabalho - Sem Adicional - Adicional aposentadoria aos 15 anos - Adicional aposentadoria aos 20 anos - Adicional aposentadoria aos 25 anos Montante das NF ou faturas de prestação de serviços sobre o qual incide a contribuição de 15%, vinculados à exposição de cooperados à agentes nocivos. MODALIDADE •A versão 8.0 do SEFIP permite que seja informado a modalidade de recolhimento/declaração, declaração, retificação ou confirmação de dados anteriores, para cada trabalhador •Na entrada de dados, o campo indicativo modalidade está no trabalhador. •Na validação do arquivo de folha de pagamento a modalidade está no registro do responsável GFIP Única– indicando o recolhimento ou a declaração ao FGTS Com a extinção dos códigos declaratórios, a indicação do recolhimento ou não do FGTS será feita por intermédio do campo “Modalidade”. Este campo, preenchido em relação a cada trabalhador, pode ser, em princípio: Código Branco 1 Descrição Recolhimento ao FGTS. Declaração ao FGTS. Independentemente da modalidade utilizada ou do recolhimento ou não do FGTS, a informação é enviada à Previdência. MODALIDADE TIPO FINALIDADE Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência 1 Declaração ao FGTS e à Previdência 7 Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência 8 Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência 9 Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência Modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência Utilizada para recolhimentos ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a GRF. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais, quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência Utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o FGTS, bem como para a Previdência. Esta modalidade não gera GRF. Além dos documentos pertinentes, gera também o documento de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social. Impressão Obrigatória conforme CI CAIXA XXX Modalidade 7 - Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) Utilizada nas situações em houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS foi recolhido em GFIP/SEFIP anterior. O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS. Toda vez que houver esta modalidade é necessário o preenchimento de RDT, RDE ou RRDD Modalidade 8 - Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência) Utilizada nas situações em houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual houve declaração ao FGTS e à Previdência Social. O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS. Toda vez que houver esta modalidade é necessário o preenchimento de RDT, RDE ou RRDD Modalidade 9 - Confirmação de informações anteriores Utilizada para confirmação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade. A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da novo GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores. RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA O FGTS >Para o FGTS considera-se retificadora o arquivo SEFIP que contenha modalidades 7 ou 8 , ou solicitação de alteração cadastral. >toda vez que a empresa informar modalidades 7 ou 8 para o trabalhador, será necessário o preenchimento dos dados da tela “ Dados da Retificação”, com os dados do arquivo/GFIP que se quer retificar. RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA O FGTS Como este arquivo também será enviado à Previdência, sendo considerado como Retificador, devem ser relacionados todos os trabalhadores, inclusive aqueles sem alteração. Estes trabalhadores deverão ser sinalizados com a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores). RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA O FGTS é necessário • Envio da GFIP Retificadora, via Conectividade Social. •RDE, RDT ou RRDD • Protocolo de Transmissão emitido pelo Conectividade Social. • Comprovante de Solicitação de Retificação emitido pelo SEFIP. Retificação para o FGTS – utilizando as modalidades 7 e 8 Código 7 8 9 Descrição Retificação de dados para trabalhador para o qual o FGTS foi recolhido; ou seja, foi informado com a modalidade branco. Retificação de dados para trabalhador para o qual o FGTS NÃO foi recolhido; ou seja, foi informado com a modalidade 1. Confirmação de informações anteriores. EXEMPLO: ARQUIVO 1 Nome José Maria Pedro João Categoria 01 01 01 11 Remun. 1.000,00 800,00 500,00 2.000,00 Modalidade Branco 1 1 1 Erros: 1- A remuneração de José era 900,00. 2- O nº do PIS da Maria estava errado. 4- Houve omissão do trabalhador Henrique, remuneração de 700,00. EXEMPLO: RETIFICADOR 1 Nome José Maria Pedro Henrique Categoria 01 01 01 01 Remun. 900,00 800,00 650,00 700,00 Modalidade 7 8 9 Branco ou 1 João 11 2.000,00 9 1- José de 1.000,00 passou para 900,00 2- O nº do PIS da Maria informado correto. 4- O Henrique informado. 5 - João e o Pedro confirmação Retificação de campos da empresa com reflexo nos valores devido à Previdencia: • Valor da dedução do salário família; • Valor da dedução do salário e 13º - maternidade; • Comercialização da produção –Receita de evento desportivo/patrocínio; • Compensação; • Valor da retenção (Lei nº 9.71198); • Valores pagos a cooperativas de trabalho; • Valor das faturas emitidas para o tomador; • Percentual de isenção de filantropia; • Código de pagamento de GPS; • Código de outras entidades; • Alíquota RAT; • Recolhimento de competências anteriores; Retificação de campos da empresa com reflexo nos valores devido à Previdencia: • Neste Caso , todos os trabalhadores serão apresentados na modalidade 9 Retificação de dados com reflexos nos trabalhadores: • • • • • • Remuneração sem 13º salário; Remuneração 13º salário; Base de Cálculo da Previdência Social; Base de Cálculo 13º da Previdência Social; Salário Base; Valor descontado do segurado; Retificação de dados com reflexos nos trabalhadores: • Neste caso, o trabalhador que sofrer a retificação deverá apresentar a modalidade 7 ou 8. • Modalidade 7, se arquivo original for modalidade branco; • Modalidade 8, se arquivo original for modalidade 1. Retificação em campos que determinam a utilização das modalidades 7 ou 8, para todos os trabalhadores: • Simples; • Tomador de serviços/obra para o código 155 • • • • • FPAS; Competência; Código de recolhimento; CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; Número de processo/vara/período DADOS EM QUE A RETIFICAÇÃO DEVE SER SOLICITADA PARA CADA OMPETÊNCIA : • • • • • • PIS/PASEP/CI; Data de nascimento; CBO; Ocorrência; Categoria; Data/Código de movimentação Empresa com 10 empregados , transmitiu arquivo com 09 empregados (recolhimento FGTS e declaração à previdência) com CÓDIGO 115, esqueceu ou não tinha recursos para recolher FGTS para um empregado; QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8: um arquivo com 10 empregados, mesma chave, sendo: 09 empregados na modalidade 9 e um empregados na modalidade branco. Empresa com 5000 empregados , transmitiu arquivo com 5000 empregados , modalidade branco (recolhimento FGTS e declaração à previdência) com CÓDIGO 150, mas errou na informação do salário família. QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8.0 : um arquivo SEFIP com 5000 empregados, mesma chave, com o valor correto do salário família e com todos os 5000 empregados na modalide 9 Empresa com 1000 empregados , transmitiu arquivo com 1000 empregados , modalidade 1 (declaração ao FGTS e previdência) com CÓDIGO 150, mas errou na informação do CNPJ DA EMPRESA. QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8.0 : um arquivo SEFIP com pedido de exclusão do CNPJ incorreto. Um arquivo SEFIP com 1000 empregados, CNPJ correto , todos os trabalhadores na modalidade 8 Remuneração complementar • Foi criada a opção “Remuneração complementar ao FGTS”. • Utilizado para situações de recolhimento a menor ao FGTS. Diferença de remuneração Para calculo de FGTS Marcar quando tratar de remuneração complementar para o FGTS Remuner p encamin Previ EXEMPLO: ARQUIVO 1 Nome José Maria Pedro João Categoria 01 01 01 11 Remuneração. 1.000,00 800,00 500,00 2.000,00 Modalidade Branco Branco Branco Branco Erros: 1- A remuneração correta de José é 1.500,00 EXEMPLO: ARQUIVO 1 Nome José Maria Pedro João Categoria 01 01 01 11 Remuneração. 500,00 800,00 500,00 2.000,00 Modalidade Branco (*) 9 9 9 Assinalar o item ” Remuneração complementar para o FGTS” No Campo “Base de calculo Previdência Social” preencher com 1.500,00 Ausência de fato gerador (antigo 906 - sem movimento) • Foi criada a opção “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)” na tela de abertura do movimento; • Deverá ser informado , também, para a competência 13/200x , caso apresente a situação de ausência de fato gerador; Exclusão de informações anteriores >Foi criado a opção de “Pedido de exclusão de informações anteriores” na tela de abertura do movimento. >No momento do fechamento, é aberta uma tela para informações complementares da GFIP/SEFIP apresentada anteriormente, destinadas a sua localização no FGTS. >O pedido de exclusão de informações anteriores é aplicado para qualquer competência. >O pedido de exclusão pode ainda conter o indicativo de devolução do FGTS. Dados provenientes do movimento, referentes ao arquivo a excluir. O Pedido de Exclusão de uma GFIP será necessário nos seguintes casos: • quando a retificação envolver a alteração de campo que compõe a Chave (CNPJ/CEI, Competência, FPAS, Código de Recolhimento, CNPJ/CEI do Tomador de Serviço, Processo, Vara, Período). •quando houve entrega de GFIP contendo informações indevidas ou, ainda, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento. RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Regra Geral : • a entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para competências onde constam apenas GFIP geradas até a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as GFIP, GRFP e formulários retificadores entregues (salvo as exceções). IMPORTANTE: • as GFIP corretas que foram excluídas, deverão ser reapresentadas. • Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação. • Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP. Exemplo: A empresa Alfa entregou duas GFIP para a competência 03/2003, uma para o FPAS 507 e outra para o FPAS 566. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa 6.0 6.0 03/2003 03/2003 115 115 507 566 Alfa Alfa A empresa Alfa errou uma informação na GFIP com FPAS 507 e entregou a GFIP retificadora, gerada na versão 8.0. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Status 8.0 03/2003 115 507 Alfa Retificadora Com o envio da GFIP retificadora, o cadastro da Previdência fica assim: SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Status 6.0 03/2003 115 507 Alfa Substituída 6.0 03/2003 115 566 Alfa Substituída 8.0 03/2003 115 507 Alfa Retificadora A GFIP retificadora substituiu não apenas a GFIP com o FPAS 507, mas também a GFIP com o FPAS 566. Isso porque, para retificação de GFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, o FPAS não entra na “chave”. O mesmo vale para código de recolhimento. Portanto, neste exemplo de retificação, a empresa Alfa deveria entregar uma GFIP retificadora também para o FPAS 566, para que as informações fiquem completas no cadastro da Previdência: SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Status 6.0 03/2003 115 507 Alfa Substituída 6.0 03/2003 115 566 Alfa Substituída 8.0 03/2003 115 507 Alfa Retificadora 8.0 03/2003 115 566 Alfa Retificadora Regra Geral - GFIP com Tomador/Obra: • Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo todos os tomadores ou obras, ainda que o erro tenha ocorrido apenas para um tomador ou obra específica. Aplica-se aos seguintes códigos de recolhimento: • 130/909 (FPAS 680 – trabalhador avulso portuário); • 150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada parcial); • 155/908 (obra própria e empreitada total – ver próximo slide); • 911 (cooperados vinculados à cooperativa de trabalho). Exceções à regra geral obra própria ou por empreitada total 1 - GFIP 155/908 com CEI incorreto: • Apresentar GFIP 155 (8.0) com todas as obras corretas; • Fazer Pedido de Exclusão para GFIP com CEI incorreto. 2 - GFIP 155 (8.0) contendo apenas obras: • Substitui as GFIP das obras (155/908) presentes na GFIP retificadora. 3 - GFIP 155 (8.0) contendo obras mais administração: • substitui as GFIP das obras (155/908) relativas aos tomadores constantes da GFIP retificadora mais todas as GFIP de códigos 115/905 e 150/907 presentes na competência. 4 - GFIP 115 (8.0) ou 150 (8.0) • Não substitui GFIP dos códigos 155/908 com obras, presentes na competência. GFIP retificadora com código 155 Exemplo: A empresa Beta entregou duas GFIP para a competência 05/2002, uma para o código 115 e outra para o código 155. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Obras 5.31 05/2002 115 507 Beta - 5.31 05/2002 155 507 Beta Obra A Obra B Obra C GFIP retificadora com código 155 Houve erro na informação da Obra C. Na verdade, o correto era Obra D. Caso seja entregue uma GFIP retificadora, no código 155, contendo as Obras A, B e D, teremos o seguinte: SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Obras Status 5.31 05/2002 115 507 Beta - 5.31 05/2002 155 507 Beta Obra A Subst. Obra B Subst. Obra C Válida 8.0 05/2002 155 507 Beta Obra A Retif. Obra B Retif. Obra D Retif. Válida GFIP retificadora com código 155 Observe que as informações referentes à Obra C permaneceram válidas. É preciso um pedido de exclusão para a Obra C. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Obras Status 5.31 05/2002 115 507 Beta - 5.31 05/2002 155 507 Beta Obra A Subst. Obra B Subst. Obra C Exclu. 8.0 05/2002 155 507 Beta Obra A Retif. Obra B Retif. Obra D Retif. 8.0 05/2002 115 507 Obra C - Válida Pedido de Excl GFIP retificadora com código 155 Caso a GFIP retificadora, no código 155, contenha informações para o pessoal administrativo, a GFIP com código 115, gerada até a versão 7.0, também será substituída. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Obras Status 5.31 05/2002 115 507 Beta - 5.31 05/2002 155 507 Beta Obra A Subst. Obra B Subst. 8.0 05/2002 155 507 Beta Beta Retif. Obra A Retif. Obra B Retif. Subst. GFIP retificadora com código 155 Havendo GFIP com código 150, gerada até a versão 7.0, ela também será substituída, caso haja informações para o pessoal administrativo na GFIP retificadora, com código 155. SEFIP Compet Cód. FPAS Empresa Obras Status 5.31 05/2002 115 507 Beta - 5.31 05/2002 155 507 Beta Obra A Subst. 5.31 05/2002 150 507 Beta Obra B Subst. 8.0 05/2002 155 507 Beta Beta Retif. Obra A Retif. Subst. Exceções à regra geral RECLAMATÓRIA TRABALHISTA GFIP Retificadora com código 650 (8.0) • Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo número de processo/vara/período; (aplica-se o conceito de chave) • Se o erro for o nº do processo ou vara ou período, fazer Pedido de Exclusão. • Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem para os demais processos/vara/período. Retificação para trabalhador avulso não portuário O subitem 4.4 do Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP apresenta instruções detalhadas. Retificação para dirigente sindical O subitem 4.5 do Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP apresenta instruções detalhadas. SUPORTE SEFIP 8 Técnico - 0800.574.1041 Navegação - 0800.574.0101