SEFIP 8
•Principais alterações no aplicativo SEFIP:
•folha de pagamento e entrada de dados.
•Competência 13;
•GRF e novos formulários;
•GFIP/SEFIP única
•modalidades;
•conceito de chave para a Previdência Social;
•novo modelo de Retificação para a Previdência
Social;
•retificações para o FGTS.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Geração de GPS com código de barras, quando
o valor do INSS for igual ao valor a recolher;
• Geração da GRF - Guia de recolhimento do
FGTS somente após a transmissão do arquivo.
• Geração e impressão, através do SEFIP, de
protocolo de transmissão de arquivo
diferenciado quando existe GRF.
• Geração de novos relatórios.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Extinção dos códigos de declaração à
Previdência 904, 905, 906, 907, 908, 909 e
911;
• Criação do campo “ausência de fato
gerador” em substituição ao código 906 - sem
movimento.
•Criação do campo “Pedido de exclusão”, para
solicitação de exclusão de arquivos que não
poderão ser retificados.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Criação do campo “recolhimento
complementar ao FGTS” exclusivo para
complementação de remuneração informada a
menor.
• Criação do item “MODALIDADE FGTS”
que indicará o tipo de movimento a que se
refere o arquivo transmitido;
•Possibilidade de declaração da competência
13
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a
validade de um arquivo SEFIP transmitido.
• Caso uma empresa transmita um arquivo,
indicando que vai pagar o FGTS, mas não
pague, essa informação será considerada válida
pela Previdência.
• Para o FGTS, um arquivo transmitido indicando
recolhimento, mas sem a quitação da guia, será
em 60 dias convertido para confissão de dívida.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Disponível somente em plataforma gráfica;
• Apresenta o “Manual operacional”
disponível no diretório onde esta instalado o
SEFIP.
• Todo arquivo transmitido deverá apresentar a
totalidade dos trabalhadores.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
Permite a importação de mais de um arquivo
SEFIP.RE contendo trabalhadores de
modalidades diferentes.
EX: EMPRESA A (primeira importação)
Trabalhador JOÃO
modalidade 1
Trabalhador PAULO
modalidade 1
EMPRESA A (segunda importação)
Trabalhador JOSE
modalidade 9
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
Recuperação dos dados transmitidos
- Backup Manual - Solicitado pelo usuário na opção
“ferramentas”
- Backup automático antes do fechamento;
- Cópia de segurança do arquivo transmitido.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
Novos relatórios:
• Confissão de Não Recolhimento de Valores de
FGTS e de Contribuição Social
• Declaração de Ausência de Fator Gerador para
o FGTS e Previdência
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Comprovante de Solicitação de Retificação
para o FGTS.
• Comprovante de Solicitação de Exclusão;
• Relatório analítico da GRF.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
• Comprovante de Declaração à Previdência
- Será utilizado pela fiscalização da Secretaria da
Receita Previdenciária, como comprovante de
declaração das contribuições à recolher à
Previdência Social e a outras entidades e fundos
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
Códigos de recolhimentos válidos
115 - situações em geral
130 - trabalhadores avulsos portuários
135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo)
150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial
155 - empreitada total
211 - cooperados que prestam serviços por intermédio
de cooperativa de trabalho (código novo)
608 - dirigente sindical
650 - reclamatória trabalhista
:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SEFIP 8
Códigos de recolhimentos válidos exclusivos do FGTS
307 - PARCELAMENTO FGTS
327 - PARCELAMENTO FGTS
418 - DEPOSITO RECURSAL
660 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXCLUSIVO FGTS
GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO FGTS
> A guia de recolhimento do FGTS passa a ser
denominada GRF;
> Passa a apresentar apenas as informações
do FGTS;
> Será gerada apenas quando houver valor a
ser recolhido ao FGTS;
> Será impressa somente após a transmissão
do arquivo SEFIP via CNS
APÓS A GERAÇÃO
DO ARQUIVO
DEVERÁ SER
EFETUADA A
TRANSMISSÃO
Selecione o
arquivo SELO
para
impressão da
guia
GRF/Protoclo
VISUALIZAR/IMPRIMIR
GRF ou PROTOCOLO
RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
• A partir do SEFIP 8, as retificações para a Previdência Social
serão realizadas somente mediante a entrega de GFIP/SEFIP
Retificadora.
• A Previdência não receberá mais retificações solicitadas via
formulário papel.
• Deixarão de ser utilizados, para a Previdência Social, os
formulários retificadores RDE, RDT e RRD.
•Para a Previdência, a GFIP retificadora substitui a GFIP
anterior que tenha a mesma chave e diferente nº de controle.
RETIFICAÇÃO DA GFIP
•O Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP contém
orientações detalhadas sobre os procedimentos de
retificação.
•Existem orientações para cada grupo de campos e
também para GFIP gerada a partir da versão 8.0 e até
a versão 7.0 do SEFIP (ou entregue em meio papel).
•A leitura deste capítulo é fundamental para a
adequada compreensão.
GFIP/SEFIP Única
Para a Previdência, a nova sistemática de
informação em GFIP se fundamenta em duas idéias
centrais:
• GFIP Única;
• GFIP Retificadora.
GFIP/SEFIP Única
Para a Previdência:
• em regra, deve haver apenas uma GFIP por
competência;
• eliminação da possibilidade de GFIP complementar.
Para o FGTS:
• é possível informar, no SEFIP, remuneração
complementar – campo “Remuneração complementar
para o FGTS”.
CONTROLES PARA A PREVIDÊNCIA
CHAVE
NUMERO DE ARQUIVO
NÚMERO DE CONTROLE
Número de Ordem de Envio do Arquivo
GFIP Única – conceito de “CHAVE”
A “chave da GFIP” é composta, em
geral, por:
•CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
• competência;
• código de recolhimento;
• FPAS
DEVE HAVER APENAS UMA GFIP
PARA CADA “CHAVE”.
GFIP Única – conceito de “CHAVE”
Assim, para um mesmo CNPJ/CEI,
somente pode haver, em determinada
competência, uma GFIP para um FPAS e
código de recolhimento.
Exemplo: GFIP ENTREGUES
GFIP 1
•
•
•
•
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 115,
FPAS 507.
•
•
•
•
GFIP 2
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 115,
FPAS 507.
Chaves
iguais
A GFIP 2 é retificadora ou duplicidade
GFIP Única – conceito de “CHAVE”
Há situações que determinam a entrega de mais
de uma GFIP na competência, como por
exemplo:
• estabelecimento com mais de um FPAS;
• necessidade de utilização de códigos de
recolhimento distintos, como 150 e 155, 115 e
650.
Por esta razão, foi criado o conceito de “chave
da GFIP””.
Exemplo: GFIP ENTREGUES
GFIP 1
•
•
•
•
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 115,
FPAS 507.
•
•
•
•
GFIP 2
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 115,
FPAS 515.
Chaves
diferentes
Duas GFIP válidas para a Previdência
Exemplo: Cooperativa de Trabalho
GFIP pessoal administrativo
•
•
•
•
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 115,
FPAS 515.
•
•
•
•
Cooperados
estabelecimento 00.000.000/0001-91,
compet. 11/2005,
código 211,
FPAS 515.
Chaves
diferentes
Duas GFIP válidas para a Previdência
“CHAVE” para o código 650”
Assim, para o código 650, somente é possível
haver uma GFIP para o CNPJ/CEI, a
competência, o FPAS, o número do processo, a
vara e o período.
Para o código 650, a “chave da GFIP” é
composta por :
•CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
• competência;
• código de recolhimento;
• FPAS
• Processo/vara/período
DEVE HAVER APENAS UMA GFIP
PARA CADA “CHAVE”.
Códigos de Recolhimento
115 x 150 e 115 x 155
Regra geral:
Códigos de recolhimento diferentes  chaves
diferentes
Exceção:
Única diferença nas chaves: 115 e 150 ou 115 e 155
 As chaves serão consideradas IGUAIS.
Códigos de Recolhimento
115 x 150 e 115 x 155
• Logo:
• GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa)
• GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa)
• GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (quando
utilizados os dois códigos na mesma
competência)
• GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e viceversa)
Códigos de Recolhimento
115 x 150 e 115 x 155
• Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP
com código 150 ou 155, o pessoal administrativo
deverá ser informado obrigatoriamente com um
desses códigos e no mesmo movimento.
• Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP
com código 150 e 155, o pessoal administrativo
deverá ser informado obrigatoriamente no mesmo
movimento do código 150.
• Exceção: empresa de trabalho temporário. (FPAS
diferentes)
GFIP COM TOMADORES
Pontos importantes:
• Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do
tomador/obra não é um parâmetro da chave, por
isso o conjunto de informação de todos os
tomadores de serviço/obras de construção civil
devem ser informados obrigatoriamente num
mesmo movimento, compondo um mesmo
arquivo SEFIPCR.SFP.
GFIP COM TOMADORES
Pontos importantes:
• Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral
e empreitada, será obrigatória a inclusão da
administração no movimento do tomador.
Exceção: empresa de trabalho temporário, em
virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e
655 para os trabalhadores cedidos.
GFIP COM TOMADORES
Pontos importantes:
• Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o
CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por
isso o conjunto de informações para cada tomador
de serviço é considerado uma GFIP.
GFIP Única – “CHAVE”
CNPJ/CEI do
empregador
CNPJ/CEI do
empregador
CNPJ/CEI do
empregador
Competência
Competência
Competência
FPAS
FPAS
FPAS
Código de
Recolhimento
Código de
Recolhimento
Código de
Recolhimento
115, 150, 155, 211
130, 135, 608
650
CNPJ/CEI do
Tomador
Nº Processo,
Vara, Período
Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir,
numa mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com
a mesma chave.
Nº de controle
da GFIP
NÚMERO
DE CONTROLE
> Este nº confere uma identidade a cada GFIP, sendo único
para cada conjunto de informações.
> A alteração de 1 centavo na remuneração modifica o nº de
controle. Este nº é formado da combinação dos dados
constantes da GFIP.
> Caso seja enviado duas vezes o mesmo arquivo; ou seja,
com o mesmo nº de controle, a Previdência considera o
arquivo recebido posteriormente como “duplicidade”,
mantendo como válido o arquivo recebido anteriormente, com
o mesmo nº de controle.
NÚMERO DE CONTROLE
• A partir da versão 8.0, também será impresso no:

“Comprovante de Declaração à Previdência”.

Comprovante de Solicitação de Exclusão

Comprovante de Solicitação de Retificação para
o FGTS
GFIP RETIFICADORA X GFIP EM DUPLICIDADE
NÚMEROS DE CONTROLE
IGUAIS
DUPLICIDADE
NÚMEROS DE CONTROLE
DIFERENTES
GFIP
RETIFICADORA
CHAVES
IGUAIS
CHAVES
DIFERENTES
SEGUNDA GFIP SERÁ
DESCARTADA PELA
PREVIDÊNCIA
SEGUNDA GFIP
SUBSTITUIRÁ PRIMEIRA,
NA PREVIDÊNCIA
AS GFIP DAS RESPECTIVAS CHAVES
SÃO CONSIDERADAS VALIDAS E APROPRIADAS
PELA PREVIDÊNCIA
Número de arquivo
•Onde será impresso:

Protocolo de Envio de Arquivos
Comprovante
de Declaração à Previdência
Relação de Estabelecimentos Centralizados –
REC


Relação de Tomador/Obra – RET

Resumos da RE

Comprovante de solicitação de exclusão
Comprovante de solicitação de retificação para
o FGTS

COMPETÊNCIA 13
• Obrigatória a partir do ano de 2005;
• A entrega para os anos anteriores (1999 a 2004) é
facultativa.
• Destina exclusivamente à Previdência Social.
• Prazo de entrega 31 de janeiro do ano seguinte.
COMPETÊNCIA 13
• base de cálculo das contribuições previdenciárias da
competência 13, referentes ao 13º salário; (1ª e 2ª parcela
somadas);
• valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser
abatido das contribuições devidas para a competência 13;
• valor da compensação, a ser abatido das contribuições
devidas para a competência 13;
• valor referente a competências anteriores, inferiores ao
limite mínimo para recolhimento, incluído na GPS da
competência 13;
• valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98)
sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência
13.
• O Valor integral do 13º será informado no campo
“Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social
– Referente à Competência do Movimento” na
GFIP de competência 13.
• Excluir do 13º salário anual, a parcela do ajuste de
13º decorrente de remuneração variável (comissão
por vendas, por exemplo) cujo recolhimento foi
efetuado na GPS competência 12 .
• O 13° Salário pago em Rescisão continua sendo
informado no campo “Base de Cálculo 13° Salário
Previdência Social – Referente à Competência
do Movimento” na GFIP da competência da
rescisão.
COMPETÊNCIA 13
Inexistindo fatos geradores a
informar na competência 13:
transmitir SEFIP competência 13
sem Movimento
13º salário para o FGTS
• A 1ª e a 2ª parcelas continuam sendo
informadas no campo “Remuneração
13o.
Salário”
na
GFIP
da
competência do pagamento das
respectivas parcelas .
Valores pagos à cooperativa
de trabalho
A empresa tomadora dos serviços prestados
por cooperados por intermédio de
cooperativas de trabalho deve informar o
montante dos valores brutos das notas
fiscais ou faturas de prestação de serviços
emitidas pelas cooperativas no decorrer do
mês, que é base de cálculo das
contribuições
Valores pagos à cooperativa
de trabalho
- Sem Adicional
- Adicional aposentadoria aos 15 anos
- Adicional aposentadoria aos 20 anos
- Adicional aposentadoria aos 25 anos
Montante das NF ou faturas de
prestação de serviços sobre o qual incide a
contribuição de 15%, vinculados à
exposição de cooperados à agentes nocivos.
MODALIDADE
•A versão 8.0 do SEFIP permite que seja informado a
modalidade de recolhimento/declaração, declaração,
retificação ou confirmação de dados anteriores, para
cada trabalhador
•Na entrada de dados, o campo indicativo modalidade
está no trabalhador.
•Na validação do arquivo de folha de pagamento
a modalidade está no registro do responsável
GFIP Única– indicando o recolhimento ou a declaração ao FGTS
Com a extinção dos códigos declaratórios, a indicação do
recolhimento ou não do FGTS será feita por intermédio do
campo “Modalidade”.
Este campo, preenchido em relação a cada trabalhador, pode ser,
em princípio:
Código
Branco
1
Descrição
Recolhimento ao FGTS.
Declaração ao FGTS.
Independentemente da modalidade utilizada ou do recolhimento
ou não do FGTS, a informação é enviada à Previdência.
MODALIDADE
TIPO
FINALIDADE
Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
1
Declaração ao FGTS e à Previdência
7
Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência
8
Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência
9
Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao
FGTS e Decl à Previdência
Modalidade branco - Recolhimento ao FGTS
e Declaração à Previdência
Utilizada para recolhimentos ao FGTS e prestação de
informações à Previdência.
Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP
gere as informações ao FGTS e à Previdência,
emitindo a GRF.
Pode, também, ser utilizada para contribuintes
individuais, quando no mesmo movimento existirem
trabalhadores com FGTS
Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à
Previdência
Utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS
devido no mês de competência, configurando a
confissão de débito para o FGTS, bem como para a
Previdência.
Esta modalidade não gera GRF.
Além dos documentos pertinentes, gera também o
documento de Confissão de não recolhimento de
valores de FGTS e de Contribuição Social.
Impressão Obrigatória conforme CI CAIXA XXX
Modalidade 7 - Retificação da modalidade branco
(Recolhimento ao FGTS e Declaração à
Previdência)
Utilizada nas situações em houver retificação que
reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS
foi recolhido em GFIP/SEFIP anterior.
O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de
Retificação para o FGTS.
Toda vez que houver esta modalidade é necessário o
preenchimento de RDT, RDE ou RRDD
Modalidade 8 - Retificação da modalidade 1
(Declaração ao FGTS e à Previdência)
Utilizada nas situações em houver retificação que
reflita nos dados do trabalhador para o qual houve
declaração ao FGTS e à Previdência Social.
O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de
Retificação para o FGTS.
Toda vez que houver esta modalidade é necessário o
preenchimento de RDT, RDE ou RRDD
Modalidade 9 - Confirmação de informações
anteriores
Utilizada para confirmação das informações prestadas
anteriormente, para trabalhador que constou em
GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
A necessidade da confirmação destes trabalhadores
na GFIP/SEFIP possibilita a geração da novo
GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores.
RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA O FGTS
>Para o FGTS considera-se retificadora o arquivo SEFIP
que contenha modalidades 7 ou 8 , ou solicitação de
alteração cadastral.
>toda vez que a empresa informar modalidades 7 ou 8
para o trabalhador, será necessário o preenchimento
dos dados da tela “ Dados da Retificação”, com os dados
do arquivo/GFIP que se quer retificar.
RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA O FGTS
Como este arquivo também será enviado à Previdência,
sendo considerado como Retificador, devem ser
relacionados todos os trabalhadores, inclusive aqueles
sem alteração.
Estes trabalhadores deverão ser sinalizados com a
modalidade 9 (confirmação de informações anteriores).
RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA O FGTS é necessário
• Envio da GFIP Retificadora, via Conectividade
Social.
•RDE, RDT ou RRDD
• Protocolo de Transmissão emitido pelo
Conectividade Social.
• Comprovante de Solicitação de Retificação emitido
pelo SEFIP.
Retificação para o FGTS – utilizando as
modalidades 7 e 8
Código
7
8
9
Descrição
Retificação de dados para trabalhador para o
qual o FGTS foi recolhido; ou seja, foi
informado com a modalidade branco.
Retificação de dados para trabalhador para o
qual o FGTS NÃO foi recolhido; ou seja, foi
informado com a modalidade 1.
Confirmação de informações anteriores.
EXEMPLO: ARQUIVO 1
Nome
José
Maria
Pedro
João
Categoria
01
01
01
11
Remun.
1.000,00
800,00
500,00
2.000,00
Modalidade
Branco
1
1
1
Erros:
1- A remuneração de José era 900,00.
2- O nº do PIS da Maria estava errado.
4- Houve omissão do trabalhador Henrique, remuneração de 700,00.
EXEMPLO: RETIFICADOR 1
Nome
José
Maria
Pedro
Henrique
Categoria
01
01
01
01
Remun.
900,00
800,00
650,00
700,00
Modalidade
7
8
9
Branco ou 1
João
11
2.000,00
9
1- José de 1.000,00 passou para 900,00
2- O nº do PIS da Maria informado correto.
4- O Henrique informado.
5 - João e o Pedro confirmação
Retificação de campos da empresa com reflexo nos
valores devido à Previdencia:
• Valor da dedução do salário família;
• Valor da dedução do salário e 13º - maternidade;
• Comercialização da produção –Receita de evento
desportivo/patrocínio;
• Compensação;
• Valor da retenção (Lei nº 9.71198);
• Valores pagos a cooperativas de trabalho;
• Valor das faturas emitidas para o tomador;
• Percentual de isenção de filantropia;
• Código de pagamento de GPS;
• Código de outras entidades;
• Alíquota RAT;
• Recolhimento de competências anteriores;
Retificação de campos da empresa com reflexo nos
valores devido à Previdencia:
• Neste Caso , todos os trabalhadores serão
apresentados na modalidade 9
Retificação de dados com reflexos nos
trabalhadores:
•
•
•
•
•
•
Remuneração sem 13º salário;
Remuneração 13º salário;
Base de Cálculo da Previdência Social;
Base de Cálculo 13º da Previdência Social;
Salário Base;
Valor descontado do segurado;
Retificação de dados com reflexos nos
trabalhadores:
• Neste caso, o trabalhador que sofrer a retificação
deverá apresentar a modalidade 7 ou 8.
• Modalidade 7, se arquivo original for modalidade
branco;
• Modalidade 8, se arquivo original for modalidade 1.
Retificação em campos que determinam a
utilização das modalidades 7 ou 8, para todos os
trabalhadores:
• Simples;
• Tomador de serviços/obra para o código 155
•
•
•
•
•
FPAS;
Competência;
Código de recolhimento;
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
Número de processo/vara/período
DADOS EM QUE A RETIFICAÇÃO DEVE SER
SOLICITADA PARA CADA OMPETÊNCIA :
•
•
•
•
•
•
PIS/PASEP/CI;
Data de nascimento;
CBO;
Ocorrência;
Categoria;
Data/Código de movimentação
Empresa com 10 empregados , transmitiu arquivo
com 09 empregados (recolhimento FGTS e declaração
à previdência) com CÓDIGO 115, esqueceu ou não
tinha recursos para recolher FGTS para um
empregado;
QUAL O PROCEDIMENTO?
SEFIP 8: um arquivo com 10 empregados, mesma
chave, sendo: 09 empregados na modalidade 9 e um
empregados na modalidade branco.
Empresa com 5000 empregados , transmitiu arquivo
com 5000 empregados , modalidade branco
(recolhimento FGTS e declaração à previdência) com
CÓDIGO 150, mas errou na informação do salário
família.
QUAL O PROCEDIMENTO?
SEFIP 8.0 : um arquivo SEFIP com 5000
empregados, mesma chave, com o valor correto do
salário família e com todos os 5000 empregados na
modalide 9
Empresa com 1000 empregados , transmitiu arquivo
com 1000 empregados , modalidade 1 (declaração ao
FGTS e previdência) com CÓDIGO 150, mas errou na
informação do CNPJ DA EMPRESA.
QUAL O PROCEDIMENTO?
SEFIP 8.0 : um arquivo SEFIP com pedido de
exclusão do CNPJ incorreto.
Um arquivo SEFIP com 1000 empregados, CNPJ
correto , todos os trabalhadores na modalidade 8
Remuneração complementar
• Foi criada a opção “Remuneração complementar ao
FGTS”.
• Utilizado para situações de recolhimento a menor ao
FGTS.
Diferença de
remuneração
Para calculo de
FGTS
Marcar quando tratar
de remuneração
complementar para o
FGTS
Remuner
p
encamin
Previ
EXEMPLO: ARQUIVO 1
Nome
José
Maria
Pedro
João
Categoria
01
01
01
11
Remuneração.
1.000,00
800,00
500,00
2.000,00
Modalidade
Branco
Branco
Branco
Branco
Erros:
1- A remuneração correta de José é 1.500,00
EXEMPLO: ARQUIVO 1
Nome
José
Maria
Pedro
João
Categoria
01
01
01
11
Remuneração.
500,00
800,00
500,00
2.000,00
Modalidade
Branco (*)
9
9
9
Assinalar o item ” Remuneração complementar
para o FGTS”
No Campo “Base de calculo Previdência Social”
preencher com 1.500,00
Ausência de fato gerador
(antigo 906 - sem movimento)
• Foi criada a opção “Ausência de Fato Gerador (Sem
Movimento)” na tela de abertura do movimento;
• Deverá ser informado , também, para a competência
13/200x , caso apresente a situação de ausência de
fato gerador;
Exclusão de informações anteriores
>Foi criado a opção de “Pedido de exclusão de
informações anteriores” na tela de abertura do
movimento.
>No momento do fechamento, é aberta uma tela para
informações complementares da GFIP/SEFIP
apresentada anteriormente, destinadas a sua
localização no FGTS.
>O pedido de exclusão de informações anteriores é
aplicado para qualquer competência.
>O pedido de exclusão pode ainda conter o indicativo
de devolução do FGTS.
Dados provenientes do
movimento, referentes ao
arquivo a excluir.
O Pedido de Exclusão de uma GFIP será necessário
nos seguintes casos:
• quando a retificação envolver a alteração de campo
que compõe a Chave (CNPJ/CEI, Competência,
FPAS, Código de Recolhimento, CNPJ/CEI do Tomador
de Serviço, Processo, Vara, Período).
•quando
houve
entrega
de
GFIP
contendo
informações indevidas ou, ainda, quando deveria ter
sido entregue a GFIP sem movimento.
RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA
ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP
OU EM MEIO PAPEL
Regra Geral :
• a entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para
competências onde constam apenas GFIP geradas até
a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as
GFIP,
GRFP
e
formulários
retificadores
entregues (salvo as exceções).
IMPORTANTE:
• as GFIP corretas que foram excluídas, deverão ser
reapresentadas.
• Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa
a valer o conceito de chave, para novas GFIP e
retificação.
• Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.
Exemplo: A empresa Alfa entregou duas GFIP para a
competência 03/2003, uma para o FPAS 507 e outra para o
FPAS 566.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
6.0
6.0
03/2003
03/2003
115
115
507
566
Alfa
Alfa
A empresa Alfa errou uma informação na GFIP com FPAS
507 e entregou a GFIP retificadora, gerada na versão 8.0.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Status
8.0
03/2003
115
507
Alfa
Retificadora
Com o envio da GFIP retificadora, o cadastro da Previdência
fica assim:
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Status
6.0
03/2003
115
507
Alfa
Substituída
6.0
03/2003
115
566
Alfa
Substituída
8.0
03/2003
115
507
Alfa
Retificadora
A GFIP retificadora substituiu não apenas a GFIP com o
FPAS 507, mas também a GFIP com o FPAS 566.
Isso porque, para retificação de GFIP gerada até a versão
7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, o FPAS não entra
na “chave”. O mesmo vale para código de recolhimento.
Portanto, neste exemplo de retificação, a empresa Alfa
deveria entregar uma GFIP retificadora também para o
FPAS 566, para que as informações fiquem completas
no cadastro da Previdência:
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Status
6.0
03/2003
115
507
Alfa
Substituída
6.0
03/2003
115
566
Alfa
Substituída
8.0
03/2003
115
507
Alfa
Retificadora
8.0
03/2003
115
566
Alfa
Retificadora
Regra Geral - GFIP com Tomador/Obra:
• Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo
todos os tomadores ou obras, ainda que o erro tenha
ocorrido apenas para um tomador ou obra
específica.
Aplica-se aos seguintes códigos de recolhimento:
• 130/909 (FPAS 680 – trabalhador avulso portuário);
• 150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada
parcial);
• 155/908 (obra própria e empreitada total – ver
próximo slide);
• 911 (cooperados vinculados à cooperativa de
trabalho).
Exceções à regra geral
obra própria ou por empreitada total
1 - GFIP 155/908 com CEI incorreto:
• Apresentar GFIP 155 (8.0) com todas as obras
corretas;
• Fazer Pedido de Exclusão para GFIP com CEI
incorreto.
2 - GFIP 155 (8.0) contendo apenas obras:
• Substitui as GFIP das obras (155/908) presentes na
GFIP retificadora.
3 - GFIP 155 (8.0) contendo obras mais
administração:
• substitui as GFIP das obras (155/908) relativas aos
tomadores constantes da GFIP retificadora mais
todas as GFIP de códigos 115/905 e 150/907
presentes na competência.
4 - GFIP 115 (8.0) ou 150 (8.0)
• Não substitui GFIP dos códigos 155/908 com obras,
presentes na competência.
GFIP retificadora com código 155
Exemplo: A empresa Beta entregou duas GFIP para a
competência 05/2002, uma para o código 115 e outra
para o código 155.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Obras
5.31
05/2002
115
507
Beta
-
5.31
05/2002
155
507
Beta
Obra A
Obra B
Obra C
GFIP retificadora com código 155
Houve erro na informação da Obra C. Na verdade, o
correto era Obra D. Caso seja entregue uma GFIP
retificadora, no código 155, contendo as Obras A, B e D,
teremos o seguinte:
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Obras
Status
5.31
05/2002
115
507
Beta
-
5.31
05/2002
155
507
Beta
Obra A Subst.
Obra B Subst.
Obra C Válida
8.0
05/2002
155
507
Beta
Obra A Retif.
Obra B Retif.
Obra D Retif.
Válida
GFIP retificadora com código 155
Observe que as informações referentes à Obra C
permaneceram válidas. É preciso um pedido de exclusão
para a Obra C.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Obras
Status
5.31
05/2002
115
507
Beta
-
5.31
05/2002
155
507
Beta
Obra A Subst.
Obra B Subst.
Obra C Exclu.
8.0
05/2002
155
507
Beta
Obra A Retif.
Obra B Retif.
Obra D Retif.
8.0
05/2002
115
507
Obra C
-
Válida
Pedido
de Excl
GFIP retificadora com código 155
Caso a GFIP retificadora, no código 155, contenha informações
para o pessoal administrativo, a GFIP com código 115, gerada
até a versão 7.0, também será substituída.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Obras
Status
5.31
05/2002
115
507
Beta
-
5.31
05/2002
155
507
Beta
Obra A Subst.
Obra B Subst.
8.0
05/2002
155
507
Beta
Beta
Retif.
Obra A Retif.
Obra B Retif.
Subst.
GFIP retificadora com código 155
Havendo GFIP com código 150, gerada até a versão 7.0, ela
também será substituída, caso haja informações para o pessoal
administrativo na GFIP retificadora, com código 155.
SEFIP
Compet
Cód.
FPAS
Empresa
Obras
Status
5.31
05/2002
115
507
Beta
-
5.31
05/2002
155
507
Beta
Obra A Subst.
5.31
05/2002
150
507
Beta
Obra B Subst.
8.0
05/2002
155
507
Beta
Beta
Retif.
Obra A Retif.
Subst.
Exceções à regra geral
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
GFIP Retificadora com código 650 (8.0)
• Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo
número de processo/vara/período; (aplica-se o
conceito de chave)
• Se o erro for o nº do processo ou vara ou período,
fazer Pedido de Exclusão.
• Não é necessária entrega de GFIP para os demais
códigos de recolhimento, nem para os demais
processos/vara/período.
Retificação para trabalhador avulso não portuário
O subitem 4.4 do Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP
apresenta instruções detalhadas.
Retificação para dirigente sindical
O subitem 4.5 do Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP
apresenta instruções detalhadas.
SUPORTE SEFIP 8
Técnico - 0800.574.1041
Navegação - 0800.574.0101
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sefip 8