APOSENTADORIA
ESPECIAL
X
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO
Conceitos Básicos
APOSENTADORIA ESPECIAL
Retirar o trabalhador do ambiente de
trabalho antes
de ter a saúde afetada.
Benefícios com Tempo Especial
B42*
Aposentadoria por TS c/ Conversão
B46
Aposentadoria Especial
Permanência
Art. 57. Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma
vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver
trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte
e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº
9.032, de 28.4.95)
§ 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do
Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período
mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
Permanência
Art. 232. § 5º. Trabalho permanente é considerado aquele em que
o segurado, no exercício de todas as suas funções, está
efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos,
biológicos ou à associação desses agentes. (NR)
Físicos: ruídos,vibrações, calor, pressões anormais, radiações
ionizantes,etc.;
Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de
substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho;
Biológicos:os microorganismos como bactérias,fungos,parasitas,
bacilos,vírus, etc.
Associação de Agentes : todos os mencionados acima no mesmo
ambiente.
Presunção Relativa
Art. 233. A presunção da exposição de trabalhadores a agentes nocivos, para
solicitação das demonstrações ambientais, será baseada, em princípio:
I – atividade exercida pela empresa, Anexo IV RPS;
II – graus de riscos da atividade preponderante da empresa, Anexo V RPS;
III – na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, GFIP;
IV – no pagamento de adicional de insalubridade;
V – na quantidade de benefícios acidentários e aposentadorias especiais
concedidas pelo INSS;
VI – nas decisões judiciais que reconhecem direitos a benefícios acidentários e
aposentadorias especiais;
VII – na caracterização efetuada por médico perito do INSS da ocorrência de
agravos à saúde, estatisticamente maiores que o esperado.
CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
Salário-de-benefício, é a média aritmética
simples,
correspondente a 80% dos melhores salários de todo o período
contributivo, atualizados monetariamente, a partir de 07/94.
A seguir, aplica-se o fator previdenciário:
F=Tc x a x [1+( Id + Tc x a) ]
Es
100
F = fator previdenciário;
ES=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc=tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id=idade no momento da aposentadoria;
A=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
DECRETO
4.827
03.09.03
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais
em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a
seguinte tabela e aplica-se ao trabalho prestado em
qualquer período:
Tempo a
converter
multiplicadores
Mulher(para 30) Homem (para35)
De 15 anos
2,00
2,33
De 20 anos
1,50
1,75
1,75
De 25 anos
1,20
1,40
ATIVIDADE
ESPECIAL -
15 ANOS
Trabalho de mineração subterrânea em
frentes de produção – trabalhadores
envolvidos em perfuração,em extração de
minérios , operações de corte, furação,
desmonte,
perfuração
de
rochas,
cortadores de rochas, carregadores
britadores, cavouqueiros e choqueiros ou
em atividades correlatas exercidas nas
frentes de extração em subsolo;
ATIVIDADE ESPECIAL - 20 ANOS
Trabalhos permanentes no subsolo afastados
das
frentes de produção – motoristas,
carregadores, condutores de vagonetas ,
carregadores de explosivos, encarregados de
fogo, eletricistas, engatadores, bombeiros,
madeireiros, e outros profissionais com
atribuições permanentes em minas subsolo
trabalhando em galerias, rampas, poços,
depósitos, etc.;
ATIVIDADE ESPECIAL – 25 ANOS
Trabalhos permanentes a céu aberto – corte,
furação, desmonte, carregamento, britagem,
classificação, carga e descarga de silos,
transportadores de correias e teleférreos,
moagem, calcinação, ensacamento e outras
perfurações de rochas, cortadores de rochas,
carregadores, britadores, cavouqueiros, e
choqueiros, ou outras atividades correlatas
exercidas nas frentes de extração em
superfície.
Evolução Jurídica
Lei 5.316
1967
Dec. 83.080
Dec. 611
Estatiza SAT
1979
1992
Regulamentação
Regulamentação
Lei 9.032
1995
Redefine Especial
MP 1.523
1996
Cria PPP
Evolução Jurídica
Lei 8.213
1991
Cria o RGPS- INSS
Lei 9.528 1997
Dec. 2.172 1997
Cria GFIP - Ratifica PPP
Regulamentação
Lei 9.732
1998
% Especial
EC 20
1998
SAT concorrente
Dec. 3.048
1999
Regulamentação
Dec. 4.032
2001
Tripé PPP
Evolução Jurídica
Ordem Serviço - OS 564/97
OS 611/98
OS Conjunta 98/99
Instrução Normativa
- IN 39/00
- IN 42/00
- IN 49/01
- IN 57/01
- IN 70,71, 78, 84/02 e 90/03
Evolução Jurídica
DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL
CTPS (p/ ruído LTCAT)
LTCAT P/ TODAS ATIV.
LTCAT - DOCTO. TRIB.
1960
1995
1999
MARCO PARA O CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
11.12.1998
1111
ALÍQUOTAS MAJORADAS
Com o advento da Lei 9.732, foram criados
acréscimos da alíquota (SAT) de 6%(seis),
9%(nove) ou 12%(doze) sobre o total das
remunerações pagas, devidas ou creditadas, no
decorrer do mês, ao segurado empregado,
trabalhador avulso e cooperado sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física para o financiamento de
Aposentadorias Especiais.
MARCO PARA A RASTREABILIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL
LTCAT
RETROVISOR
INSTRUIR A
APOSENTADORIA
ESPECIAL
LTCAT
PARABRISA
HOMOLOGAR A
APOSENTADORIA
ESPECIAL
Aposentadoria Especial - Base Material GFIP
Rastreabilidade
PPP
Análise Global Desenvolvimento
Ambiental - LTCAT
Antes GFIP:
Ativa Direito
Previdenciário
Só Benefício
LTCAT
Depois GFIP:
Ativa Direito
Previdenciário
Benefício
Arrecadação
Concessão
Fato Contábil
Administrativo
Contextualização
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Conceitos Básicos
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO
Compensar o trabalhador
pela perda
da capacidade laborativa.
CORRETIVO
Conceitos Básicos
Qual a relação entre os dois?

Ambientes
que
ensejam
mais
aposentadoria especial, produzem mais
doentes...

Se produzem mais doentes, é razoável
inferir que tais ambientes são insalubres e,
portanto, suscetíveis à aposentadoria
especial...
Benefícios Acidentários
B90
Simples Assistência Médica p/ AT
B91
Auxílio-Doença por AT
B92
Aposentadoria por Invalidez por AT
B93
Pensão por Morte por AT
B94*
Auxílio-Acidente
B99
Afastamento até 15 dias por AT
Objetivo das Demonstrações
INSS atua...

Manutenção Financeira (Temporária /Permanente)

Indenização Lesão Incapacitante Permanente

Reabilitação Profissional

Aposentadoria Precoce
Objetivo das Demonstrações
INSS atua...

Cobrança de Contribuição - Autuando

Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos

Representação Fiscal para Fins Penais

Representação Administrativa - CREA/CRM

Ações Regressivas
Objetivo das Demonstrações
Elenco das Demonstrações Ambientais
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
PCMAT
Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const.
LTCAT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
R. anual
Relatório Anual do PCMSO
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
AÇÃO CORRETIVA
CONTROLE
EPIDEMIOLÓGICO
PODER PÚBLICO
EMISSÃO CAT
CUSTEIO
SAT
RAT
SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHADOR
BENEFÍCIOS
INCAPACIDADE
PPRA
REABILITAÇÃO
PCMSO
PCMAT
AÇÃO PREVENTIVA
APOSENTADORIA
ESPECIAL
Demonstrações Ambientais
PPRA: (NR-09)

Programa Gerencial (Estratégico)

Pela Empresa, Por Estabelecimento

Integração Terceiros
Demonstrações Ambientais
PPRA: (NR-09)

Antecipação e Reconhecimento dos Riscos


Cronograma de Melhorias (Prioridades/Metas)
Avaliação dos Riscos (LTCAT anual)
Medidas de Controle

Monitoramento da Exposição

Registro e Divulgação dos Dados

PGR: (NR-22)

Requisitos Demonstrações
Programa Gerencial (Estratégico)

Para Atividades Relacionadas à Mineração

Pela Empresa ou Permissionário da Lavra

Engloba e Substitui o PPRA
Requisitos Demonstrações
PCMAT: (NR-18)

Programa Gerencial (Estratégico)

Para Atividades Relacionadas à Indústria da
Construção (CNAE = 45)

Obrigatório a partir de 20 trabalhadores
(por obra - CEI)

Complementa o PPRA
Requisitos Demonstrações
PROGRAMA GERENCIAL
- REGRA GERAL
= PPRA
ATIVIDADES RELACIONADAS À:
- MINERAÇÃO = PGR
- INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO = PPRA + PCMAT
Requisitos Demonstrações
LTCAT: (NR-09)
art. 156 da IN-78)

Declaração Pericial

Emitida por Engenheiro de Segurança ou
Médico do Trabalho
Parte Integrante do Programa de
Gerenciamento de Riscos


Integração Terceiros
Requisitos Demonstrações
LTCAT: (NR-09)
art. 156 da IN-78

Demonstra Resultados do PPRA, PGR e
PCMAT

Reconhece Agentes Nocivos (Natureza,
Intensidade e Concentração)

Identifica Condições Ambientais do
Trabalho

Explicita avaliações quantitativas e
qualitativas dos riscos
Requisitos Demonstrações
PCMSO: (NR-07)

Elaborado a partir do PPRA, PGR, PCMAT

Por Empresa OU por Estabelecimento

Médico-Coordenador Responsável

Decorre dos Riscos Reconhecidos

Promoção da Preservação da Saúde

Integração Terceiros
Requisitos Demonstrações
PCMSO: (NR-07)

Instrumental Clínico - Epidemiológico
Visão Individual e Coletiva

Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce

Constatação de Doenças Profissionais e Danos
Irreversíveis
Exames: Admissional; Periódico; de Retorno; de
Mudança de Função; Demissional
Avaliação da Saúde (Relatório anual de Exames
Médicos)



Requisitos Demonstrações
Relatório Anual:
(NR-07/ 7.4.6)

Declaração Pericial

Emitida por Médico do Trabalho

Parte Integrante do PCMSO

Integração Terceiros
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
PPP

Documento Histórico - Laboral

Por Trabalhador (Individual)

Elaborado e Atualizado Anualmente pela Empresa,
OGMO ou Sindicato

Para TODOS os trabalhadores

Com Recibo de Entrega ao Empregado, na
Rescisão

Informações
Ambientais
Administrativas,
Biológicas
e
PPP

O modelo de PPP, que acompanha a IN 78
(Anexo XV), terá campo para codificação da
GFIP, indicando se a empresa recolhe ou não
valores decorrentes da exposição dos
trabalhadores aos agentes nocivos.
Evolução Jurídica
PPP
SEM FORMA / SEM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
SEM FORMA / COM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
COM FORMA / COM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
COM FORMA / COM CONTEÚDO
Vale somente PPP
OUT/1996
NOV/2001
JUL/2002
JAN/2003
MP 1.523/96
Dec. 4.032/01
IN 78 - Anexo XV
IN 78 - Anexo XV
IN - INSS/DC – 090 de 16/06/03
Altera a IN 084
Institui
a
apresentação
do
Perfil
Profissiográfico Previdenciário a partir de
01/11/03 e dispensa a apresentação da
LTCAT a partir desta data;
A Perícia Médica do INSS, poderá solicitar o
PPP, à empresa para reconhecimento do
nexo causal e para a avaliação de potencial
laborativo,
objetivando
processo
de
reabilitação profissional.
PPP
PPP
PPP
PPP
PPP
X
X
X
X
PPP
01 a 03/02 Ruído
92 dB(A)
Dosimetria
EPI
paga alíquota
majorada !
4
PPP
04 a 12/02 Ruído
82 dB(A)
Dosimetria
EPI
1/0
Não paga alíquotas
majoradas !
PPP
Mas e para essa?
X
X
X
X
X
X
X
X
Procedimentos de Auditoria
CAMPO OCORRÊNCIA
Sem Exposição a Agente Nocivo
01*
Não Exposição. Já esteve exposto
02
Exposição Agente Nocivo - 15 anos
03
Exposição Agente Nocivo - 20 anos
04
Exposição Agente Nocivo - 25 anos
Requisitos Demonstrações
CAT:

Registra o Acidente do Trabalho

Registra o Agravamento de Doença Ocupacional,
mesmo que sem Afastamento

Fundamental para a Geração de Estatísticas

Base para Medidas Preventivas e Repressivas

Obrigatória Emissão pela Empresa, dentro do
Prazo Legal
AUDITORIA
EM
RISCOS OCUPACIONAIS
Premissas de Auditagem
P1
Informação de GFIP vincula benefícios,
restando ao INSS inversão do ônus da prova.
P2
Informação em GFIP que seja falsa, omissa
ou que não possua suportabilidade documental
tem natureza criminosa, em tese.
Premissas de Auditagem
P3 A auditoria-fiscal está baseada na verificação, por
parte do AFPS, da idoneidade da informação contábiladministrativa prestada em GFIP, que respeite o
princípio contábil da materialidade.
Ou seja, os dados declarados-confessados em
GFIP só serão acatados caso a empresa demonstre
existência-consistência dos documentos primários de
informações (PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO, CAT), a
partir dos quais se assegure ao INSS a suportabilidade
da GFIP.
Premissas de Auditagem
P4 Resta ao INSS reputar devido um crédito
referente ao custeio da aposentadoria especial, não pela
afirmação de que naquele ambiente de trabalho há ou
não exposição permanente a agentes nocivos. Mas, tão
somente, pelas evidências materiais, formais e
circunstanciais de que as informações prestadas em
GFIP não oferecem a suportabilidade ora em foco.
Premissas de Auditagem
P5 O fluxo natural de geração de informações na
empresa é o seguinte:
PPRA  LTCAT  PPP  GFIP
O fluxo de auditoria percorre caminho inverso
feito pela empresa.
Fluxograma de Auditoria
VISITA ÁREAS DE PRODUÇÃO
SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL
VERIFICA REQUISITOS FORMAIS
VERIFICA CONTROLES INTERNOS
EFETUA DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Não Conformidades?
S
N
. HOMOLOGA
GFIP/CNIS
. LAVRA TERMOS
CABÍVEIS
EFETUA
LAVRATURAS
FISCAIS
DÁ ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE
TRATA CONTRATADAS
VERIFICA
CONTROLES
INTERNOS
GFIP
RH
PPP
LTCAT
CAT
PCMSO
Rel.
Anual
PPRA
EFETUA
LAVRATURAS
FISCAIS
DEFINE
ESTRATÉGIA
DE
AUTUAÇÃO
EMITE
LAVRATURAS
LANÇAMENTO
ARBITRADO
(Art. 239)
FALTA
INCOMPATIBILIDADE
CARGO,
FUNÇÃO,
CBO
SETOR,
PROC. PRODUTIVO
GHE
INCOERÊNCIA
ESTABELECIMENTO, OBRA
EFETUA
LAVRATURAS
FISCAIS
(Art. 240)
RA
CRM
MÉDICO
TRABALHO
PCMSO - LTCAT
LESÃO
CORPORAL
CULPA-DOLO
CREA
ENGENHEIRO
TRABALHO
LTCAT
LESÃO
CORPORAL
CULPA-DOLO
EMPRESA
TAC/ACPU
NFDG/AI/INTERD.
AÇÃO CÍVEL IND.
MPT
DRT/SST
SINDICATO
TRATA
CONTRATADAS
(Art 234, § 1º
e Art. 235, § 2º)
SOLICITA DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL
RELATIVA À CONTRATADA
FAZ AUDITORIA RELATIVA À CONTRATADA
Art. 30, VI,
8212/91?
S
VERIFICA ELISÃO DA SOLIDARIEDADE
LAVRA NFLD DE SOLIDARIEDADE
EMITE SUBSÍDIO FISCAL
Casos Específicos
NR-1
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos de administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
Ferramental para Auditoria em Riscos Ocupacionais
Dados Internos
Demonstrações Ambientais
LIT/AI/
NFDG
Processos
Produtivos
PCMSO/
Rel. ANual
GFIP
NR-7
PCMAT
NR-18
* Processos Produtivos: visita às áreas dos
processos produtivos, para uma análise mais
rica das informações em GFIP.
PPP
* Compatibilidade entre os docs e as IN/NR;
* Compatibilidade entre documentos.
NR-22
NR-9
PGR
CHECAR:
LTCAT
PPRA
GFIP - Auditoria ( Esboço geral )
Maria da Conceição Banietti
Fone (11) 5533-3372
Cel 9178-0912
E
Felsberg e Associados
Fone (21)2524-0750
(11)3141-9100
Agradecem
Fim
Download

PPP - seprosp