Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Arrecadação LUIZ HENRIQUE MISSÃO E OBJETIVOS A missão do SENAR é a de desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o "Homem Rural", contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania. Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são: 1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural (FPR) e a Promoção Social (PS) do Trabalhador Rural; 2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego; 3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural; MISSÃO E OBJETIVOS 4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social; 5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social; 6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho; 7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor. PROJETO CIDADANIA RURAL O Projeto Cidadania Rural iniciou-se em 1998 desenvolvido em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, hoje com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, tem o objetivo de divulgar, informar, disseminar e orientar sobre a legislação previdenciária específica para o setor rural, aos profissionais responsáveis pela contabilidade no setor rural, Agroindústrias, Cooperativas Agropecuárias, Produtores Rurais Pessoas Físicas, Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Sindicatos Associações de Produtores e outros interessados, promovendo assim a inclusão social do cidadão rural pelo pleno exercício de seus direitos e deveres, na condição de usuário ou beneficiário da Previdência Social e do SENAR, garantindo o cumprimento da sua missão institucional, ou seja, no desenvolvimento de ações da Formação Profissional Rural – FPR e atividades da Promoção Social – PS voltadas ao “Homem Rural”, contribuindo para a sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e para o seu pleno exercício da cidadania. PROJETO CIDADANIA RURAL ATRIBUIÇÕES NOS ESTADOS SENAR - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - Acompanhar o desenvolvimento dos eventos; - Divulgar os eventos para o público alvo; - Coordenar e apoiar a realização dos eventos ocorridos no estado; - Custear despesas eventuais, locais, referentes a realização dos eventos; - Realizar a mobilização do público alvo para cada evento a ser realizado no estado; - Fazer relatório de cada evento e disponibilizar para o SENAR / ADM. CENTRAL; - Fornecer toda infra-estrutura para realização do evento; - Efetuar as inscrições antecipadas dos grupos, de preferência manter o mínimo de 20 (vinte) pessoas para a efetiva realização do evento; - Disponibilizar técnico capacitado para acompanhamento das palestras; - Disponibilizar material institucional para os eventos. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL GERENCIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Acompanhar o desenvolvimento dos eventos; - Divulgação dos eventos para o público alvo; - Indicar técnicos para composição da equipe de multiplicadores; - Custear despesas com diárias e passagens dos seus técnicos para os eventos; - Manter atualizado o conteúdo técnico de todo material a ser realizado nas palestras; - Indicar técnico para ministrar palestra sobre custeio. - Acompanhar o desenvolvimento dos eventos; - Divulgação dos eventos para o público alvo; - Indicar técnicos para composição da equipe de multiplicadores; - Custear despesas com diárias e passagens dos seus técnicos para os eventos; - Manter atualizado o conteúdo técnico de todo material a ser realizado nas palestras; - Indicar técnico para ministrar palestra sobre benefício. PROJETO CIDADANIA RURAL ATRIBUIÇÕES NACIONAIS SENAR / ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - Indicar um técnico para participar da coordenação do projeto; - Participar da promoção de eventos de treinamento e capacitação dos instrutores da SRF e INSS; -Confecção e distribuição do material didático / pedagógico para a realização dos eventos; -Participar da atualização do material instrucional e material do instrutor. RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - Indicar um técnico para participar da coordenação do projeto; -Treinar e capacitar instrutores na legislação de custeio previdenciário rural. -Atuar como facilitador para a realização dos eventos nos estados; -Participar da atualização do material instrucional e material do instrutor. INSS - Indicar um técnico para participar da coordenação do projeto; - Participar da promoção de eventos de treinamento e capacitação dos instrutores da SRF e INSS; -Treinar e capacitar instrutores na legislação de benefício previdenciário rural. -Atuar como facilitador para a realização dos eventos nos estados; -Participar da atualização do material instrucional e material do instrutor. CONCEITOS ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica que adquire a produção rural para uso comercial, industrial ou para qualquer outra finalidade econômica. CONSUMIDOR: Toda pessoa física ou jurídica que adquire a produção rural, no varejo, diretamente do produtor rural, para uso ou consumo próprios. EMPREGADO RURAL: Todo aquele que trabalha de forma não eventual na atividade rural para empregador rural sob sua subordinação e mediante remuneração (exemplo: bóia fria, tirador de leite, vaqueiro, safrista, roçador, etc...). EMPREGADOR RURAL – PESSOA FÍSICA: É a pessoa física, proprietária ou não de terra, que explora atividade econômica rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. PRODUTOR RURAL: É a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. CONCEITOS BASE DE CÁLCULO: É o valor sobre o qual incide um percentual (alíquota) para determinar o montante da contribuição previdenciária devida. MATRÍCULA CEI: É a inscrição no cadastro específico do INSS – CEI, que deve ser efetuada no prazo de trinta dias contados do início de atividades por produtor rural pessoa física, segurado especial e consórcio simplificado de produtores rurais. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP : É o documento por meio do qual o empregador/contribuinte recolhe o FGTS e informa à Previdência Social dados cadastrais, todos os fatos geradores e outras informações de interesse da Previdência Social, através do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Foi instituído pela lei nº 9.528/97, sendo exigido a partir da competência 01/99. GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: É o documento hábil para o recolhimento Previdenciário das empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e empregado doméstico CONCEITOS SUB-ROGADO: É a condição de que se revestem a pessoa física não produtora rural, que adquire produção para venda no varejo a consumidor pessoa física, a empresa adquirente, consumidora ou consignatária e a cooperativa, que se tornam diretamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais devidas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. FATO GERADOR: É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. É a ação praticada pela pessoa física ou jurídica que, por ser fato previsto em lei, gera obrigação previdenciária. O fato gerador das contribuições sociais ocorre na comercialização da produção rural. RESPONSÁVEL: A contribuição incidente sobre a produção rural é devida sempre pelo produtor, podendo a responsabilidade pelo seu recolhimento ser atribuída a outrem (ser sub-rogada). CONTRIBUINTE: Toda pessoa física ou jurídica que mantenha relação direta com a situação que constitua fato gerador das contribuições previdenciárias. Em relação à contribuição previdenciária, temos como exemplos de contribuições as empresas e os segurados. CATEGORIAS DE CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL - Agroindústria; - Confederação, Federação e Sindicato Rural; - Cooperativas de Produtores Rurais; - Consórcio simplificado de Produtores Rurais; - Prestador de mão-de-obra rural – Pessoa Jurídica; - Produtor Rural Pessoa Física – Contribuinte Individual; - Produtor Rural Pessoa Física – Segurado Especial; e - Produtor Rural Pessoa Jurídica. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO Sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção. Produtor Pessoa Física O próprio produtor, quando efetuar venda a consumidor no varejo ou quando comercializar sua produção rural com outro produtor rural pessoa física, e no exterior. O adquirente, consumidor, consignatário ou a cooperativa , que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural pessoa física. Produtor Pessoa Jurídica O próprio produtor rural pessoa jurídica passa a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições incidentes sobre a comercialização da sua produção rural não mais ocorrendo a sub-rogação. MUDANÇA DE SRP PARA SRFB Em março de 2007 o INSS passou por uma mudança estrutural em decorrência da Lei 11.457/2007. Foi criado a Secretaria da Receita Federal do Brasil(SRFB) tendo por competência: planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, c do parágrafo único do artigo 11 da lei nº. 8212/91. Este órgão é diretamente ligado ao Ministro de Estado da Fazenda. Até então essas competências eram da SRP. Ficou a cargo do INSS somente benefício. ARRECADAÇÃO A contribuição é recolhida pela SRFB, juntamente com os demais recolhimentos devidos à Previdência Social , através da GPS (Guia da Previdência Social) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).