Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Arrecadação
LUIZ HENRIQUE
MISSÃO E OBJETIVOS
A missão do SENAR é a de desenvolver ações de Formação Profissional
Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o "Homem Rural", contribuindo
com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida
e pleno exercício da cidadania.
Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:
1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação
Profissional Rural (FPR) e a Promoção Social (PS) do Trabalhador Rural;
2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas
de treinamento no próprio emprego;
3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;
MISSÃO E OBJETIVOS
4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de
Formação Profissional Rural e Promoção Social;
5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e
Promoção Social;
6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de
seu trabalho;
7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e
incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.
PROJETO CIDADANIA RURAL
O Projeto Cidadania Rural iniciou-se em 1998 desenvolvido em parceria
com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, hoje com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, tem o objetivo de divulgar, informar, disseminar e orientar
sobre a legislação previdenciária específica para o setor rural, aos profissionais
responsáveis pela contabilidade no setor rural, Agroindústrias, Cooperativas
Agropecuárias, Produtores Rurais Pessoas Físicas, Produtores Rurais Pessoas
Jurídicas, Sindicatos Associações de Produtores e outros interessados, promovendo
assim a inclusão social do cidadão rural pelo pleno exercício de seus direitos e
deveres, na condição de usuário ou beneficiário da Previdência Social e do SENAR,
garantindo o cumprimento da sua missão institucional, ou seja, no desenvolvimento
de ações da Formação Profissional Rural – FPR e atividades da Promoção Social –
PS voltadas ao “Homem Rural”, contribuindo para a sua profissionalização, sua
integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e para o seu pleno exercício
da cidadania.
PROJETO CIDADANIA RURAL
ATRIBUIÇÕES NOS ESTADOS
SENAR - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
- Acompanhar o desenvolvimento dos
eventos;
- Divulgar os eventos para o público alvo;
- Coordenar e apoiar a realização dos
eventos ocorridos no estado;
- Custear despesas eventuais, locais,
referentes a realização dos eventos;
- Realizar a mobilização do público alvo
para cada evento a ser realizado no estado;
- Fazer relatório de cada evento e
disponibilizar para o SENAR / ADM.
CENTRAL;
- Fornecer toda infra-estrutura para
realização do evento;
- Efetuar as inscrições antecipadas dos
grupos, de preferência manter o mínimo de
20 (vinte) pessoas para a efetiva realização
do evento;
- Disponibilizar técnico capacitado para
acompanhamento das palestras;
- Disponibilizar material institucional para os
eventos.
DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
GERENCIA EXECUTIVA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Acompanhar o desenvolvimento
dos eventos;
- Divulgação dos eventos para o
público alvo;
- Indicar técnicos para composição
da equipe de multiplicadores;
- Custear despesas com diárias e
passagens dos seus técnicos para
os eventos;
- Manter atualizado o conteúdo
técnico de todo material a ser
realizado nas palestras;
- Indicar técnico para ministrar
palestra sobre custeio.
- Acompanhar o
desenvolvimento dos
eventos;
- Divulgação dos eventos
para o público alvo;
- Indicar técnicos para
composição da equipe de
multiplicadores;
- Custear despesas com
diárias e passagens dos seus
técnicos para os eventos;
- Manter atualizado o
conteúdo técnico de todo
material a ser realizado nas
palestras;
- Indicar técnico para
ministrar palestra sobre
benefício.
PROJETO CIDADANIA RURAL
ATRIBUIÇÕES NACIONAIS
SENAR / ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL
- Indicar um técnico para
participar da coordenação do
projeto;
- Participar da promoção de
eventos de treinamento e
capacitação dos instrutores da
SRF e INSS;
-Confecção e distribuição do
material didático / pedagógico
para a realização dos eventos;
-Participar da atualização do
material instrucional e material
do instrutor.
RECEITA FEDERAL DO
BRASIL – RFB
- Indicar um técnico para
participar da coordenação do
projeto;
-Treinar e capacitar instrutores
na legislação de custeio
previdenciário rural.
-Atuar como facilitador para a
realização dos eventos nos
estados;
-Participar da atualização do
material instrucional e material
do instrutor.
INSS
- Indicar um técnico para
participar da coordenação do
projeto;
- Participar da promoção de
eventos de treinamento e
capacitação dos instrutores da
SRF e INSS;
-Treinar e capacitar instrutores
na legislação de benefício
previdenciário rural.
-Atuar como facilitador para a
realização dos eventos nos
estados;
-Participar da atualização do
material instrucional e material
do instrutor.
CONCEITOS
ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica que adquire a produção rural para uso
comercial, industrial ou para qualquer outra finalidade econômica.
CONSUMIDOR: Toda pessoa física ou jurídica que adquire a produção rural, no
varejo, diretamente do produtor rural, para uso ou consumo próprios.
EMPREGADO RURAL: Todo aquele que trabalha de forma não eventual na
atividade rural para empregador rural sob sua subordinação e mediante
remuneração (exemplo: bóia fria, tirador de leite, vaqueiro, safrista, roçador, etc...).
EMPREGADOR RURAL – PESSOA FÍSICA: É a pessoa física, proprietária ou não
de terra, que explora atividade econômica rural, em caráter permanente ou
temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
PRODUTOR RURAL: É a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que
desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou
silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em
caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
CONCEITOS
BASE DE CÁLCULO: É o valor sobre o qual incide um percentual (alíquota) para
determinar o montante da contribuição previdenciária devida.
MATRÍCULA CEI: É a inscrição no cadastro específico do INSS – CEI, que deve ser
efetuada no prazo de trinta dias contados do início de atividades por produtor rural
pessoa física, segurado especial e consórcio simplificado de produtores rurais.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL – GFIP : É o documento por meio do qual o empregador/contribuinte
recolhe o FGTS e informa à Previdência Social dados cadastrais, todos os fatos
geradores e outras informações de interesse da Previdência Social, através do
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social. Foi instituído pela lei nº 9.528/97, sendo exigido a partir da competência
01/99.
GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: É o documento hábil para o recolhimento
Previdenciário das empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e
empregado doméstico
CONCEITOS
SUB-ROGADO: É a condição de que se revestem a pessoa física não produtora
rural, que adquire produção para venda no varejo a consumidor pessoa física, a
empresa adquirente, consumidora ou consignatária e a cooperativa, que se tornam
diretamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais devidas pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
FATO GERADOR: É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua
ocorrência. É a ação praticada pela pessoa física ou jurídica que, por ser fato
previsto em lei, gera obrigação previdenciária. O fato gerador das contribuições
sociais ocorre na comercialização da produção rural.
RESPONSÁVEL: A contribuição incidente sobre a produção rural é devida sempre
pelo produtor, podendo a responsabilidade pelo seu recolhimento ser atribuída a
outrem (ser sub-rogada).
CONTRIBUINTE: Toda pessoa física ou jurídica que mantenha relação direta com a
situação que constitua fato gerador das contribuições previdenciárias.
Em relação à contribuição previdenciária, temos como exemplos de contribuições as
empresas e os segurados.
CATEGORIAS DE CONTRIBUINTES
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
- Agroindústria;
- Confederação, Federação e Sindicato Rural;
- Cooperativas de Produtores Rurais;
- Consórcio simplificado de Produtores Rurais;
- Prestador de mão-de-obra rural – Pessoa Jurídica;
- Produtor Rural Pessoa Física – Contribuinte Individual;
- Produtor Rural Pessoa Física – Segurado Especial; e
- Produtor Rural Pessoa Jurídica.
RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO
Sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção.
Produtor Pessoa Física
 O próprio produtor, quando efetuar venda a consumidor no varejo ou quando
comercializar sua produção rural com outro produtor rural pessoa física, e no
exterior.
 O adquirente, consumidor, consignatário ou a cooperativa , que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural pessoa física.
Produtor Pessoa Jurídica
 O próprio produtor rural pessoa jurídica passa a ser o responsável pelo
recolhimento das contribuições incidentes sobre a comercialização da sua
produção rural não mais ocorrendo a sub-rogação.
MUDANÇA DE SRP PARA SRFB
Em março de 2007 o INSS passou por uma mudança estrutural em
decorrência da Lei 11.457/2007. Foi criado a Secretaria da Receita Federal do
Brasil(SRFB) tendo por competência: planejar, executar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento
das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, c do parágrafo único do artigo
11 da lei nº. 8212/91. Este órgão é diretamente ligado ao Ministro de Estado da
Fazenda. Até então essas competências eram da SRP. Ficou a cargo do INSS
somente benefício.
ARRECADAÇÃO
A contribuição é recolhida pela SRFB, juntamente com os demais recolhimentos
devidos à Previdência Social , através da GPS (Guia da Previdência Social) e da
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
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Projeto Cidadania Rural