FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização ALIQUOTAS: 2,0% - INSS 0,1% - RAT 0,2% - SENAR 2,3% - TOTAL Próprio produtor, segurado especial, quando comercializar a sua produção com: a) b) c) d) e) Adquirente domiciliado no exterior Produtor rural pessoa física Outro segurado especial Consumidor pessoa física, no varejo. Destinatário incerto ou quando não comprovar formalmente o destino da produção; Para o segurado especial por meio da Guia de Previdência Social – GPS. O segurado Especial está dispensado da entrega da GFIP. Para a Pessoa Jurídica Adquirente, consumidora, consignatária, ou cooperativa o recolhimento será realizado por meio da Guia de Previdência Social – GPS eletrônica gerada da informações prestadas pelo contribuinte através do SEFIP/GFIP na tela movimento da empresa, menu receita, campo comercialização da Empresa. O Segurado Especial Antônio Gomes Vieira – Matricula CEI nº 3872005304-86 realizou no mês de outubro de 2011 a seguinte operação: a) Venda da produção pessoa Física ............R$ 10,000,00 b) Venda da Produção Pessoa Jurídica .........R$ 30.000,00 Guia de previdência Social dos responsáveis pelo recolhimento: Produção Comercializada com Pessoa Física Campo 6 – 10.000,00 x 2,1% = R$ 210,00 Campo 9 - 10.000,00 x 0,2% = R$ 20,00 Campo 11 – 10.000,00 x 2,3% = R$ 230,00 Produção Comercializada com Pessoa Jurídica Campo 6 – 30.000,00 x 2,1% = R$ 630,00 Campo 9 - 30.000,00 x 0,2% = R$ 60,00 Campo 11 – 10.000,00 x 2,3% = R$ 690,00 FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização ALIQUOTAS: 2,0% - INSS 0,1% - RAT 0,2% - SENAR 2,3% - TOTAL Produtor Rural Adquirente domiciliado no exterior Outro Produtor Rural Pessoa Física Segurado Especial Consumidor pessoa física, no varejo, e Destinatário incerto ou quando não comprovar formalmente o destino da produção Inscrição no CEI Preencher o SEFIP e recolher o GFIP Inscrição pessoal como contribuinte individual O Código do FPAS é 604 Produtor Rural PF Código de Recolhimento 115 Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social Código de Outras Entidades 003 Valor da sua produção comercializada no varejo a consumidor Pessoa Física Informar todas as remunerações pagas aos empregado, trabalhadores avulsos, avulsos e contribuintes individual O Contribuinte Rural Não deve incluir seu próprio nome, como trabalhador, na GFIP em que constarem os segurados que lhe prestem serviços. Nesse caso , seu nome deve constar do campo Razão Social Não está obrigado a efetuar o desconto da contribuição do segurado individual a seu serviço. - Em GFIP com o Código de Recolhimento 115, os valores referentes a comercialização de sua produção rural quando o recolhimento for de sua responsabilidade, ainda que não haja nenhum trabalhador a ser relacionado na GFIP. O produtor rural pessoa física Antonio Gomes Vieira, inscrito no CEI nº 3872005304-86 realizou no mês de outubro/2011 as seguintes operações: Vendeu produção rural diretamente no varejo a consumidor pessoa física no valor de R$ 20.000,00 Vendeu produção rural Só Frango no valor de R$ 40.000,00 Pagou salário no valor de R4 545,00 Com base nas informações acima preparar a Guias de Previdência Social GPS de Cada responsável: Para prepara a Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma: Abril do SEFIP clicar no menu MOVIMENTO Marca a participação da empresa no movimento No tela Movimento da Empresa, clica no menu Receita e informar o valor da comercialização da Produção no campo Pessoa Física. Na Tela do Movimento do Trabalhador - clicar no trabalhador sem modalidade marcar modalidade de cada um informando sua remuneração que poderá ser digitada diretamente no SEFIP ou importada da folha de pagamento Com base na informações o SEFIP/GFIP gerou as Guias de Previdência Social - GPS Eletrônica com as seguintes informações GPS DA COMERCIALIZAÇÃO GPS DA FOLHA DE PAGAMENTO GFIP exclusiva para venda da produção Caso o Produtor rural, contribuinte individual não tenha empregado, mas vendeu sua produção no varejo a consumidor pessoa física no valor de R$ 20.000,00 deve preencher a GFIP da sua comercialização, para a isso deve clicar na opção informação exclusiva COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, conforme abaixo; GPS da comercialização O produtor rural pessoa física é contribuinte obrigatório . Assim deve recolher mensalmente sua contribuição individual. Salário de Contribuição Para os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS Até 28/11/1999 Considera-se salário de contribuição, até 03/2003, o salário-base, aplicando-se a partir de 04/2003, a regra para os filiados ao RGPS a partir de 29/11/1999 Para os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida, observados os limites mínimos e máximos. Código de Recolhimento O Código a ser informado na GPS será 1007 – recolhimento mensal; 1104 – recolhimento trimestral Consórcio simplificado de produtores rurais é a união de produtores rurais, pessoas físicas, com finalidade de contratar trabalhadores para a prestação de serviços exclusivamente aos seus integrantes, sendo outorgados a um deles poderes para contratar, demitir e gerir a mão-de-obra a ser utilizada em suas propriedades. Esta união tem por objetivo regularizar a contratação da mão – de - obra e racionalizar custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária A formalização do consórcio será feita por meio de documento registrado em cartório de títulos e documentos No documento deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade, bem como o respectivo registro no INCRA ou informações relativa a parceria, arrendamento e a matricula do CEI de cada um dos produtores rurais. O consorcio será matriculado no CADASTRADO ESPECÍFICO DO INSS – CEI em nome do produtor rural a quem hajam sido outorgados os poderes para contratar, demitir e gerir a mãode-obra Os produtores rurais que integram o consórcio serão solidariamente responsáveis em relação às obrigações previdenciárias do consórcio ; O Consórcio simplificado de produtores rurais equiparam-se ao empregador rural pessoa física No Menu movimento informar código 0003 outras entidades A contribuição devidas pelo consórcio, relativas à parte patronal serão substituídas pelas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural dos respectivos integrantes. A Nota Fiscal do Produtor é o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor na circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias/produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato. No momento da entrada da NF de Produtor Rural, deverá ser emitida um NF de entrada, com as mesmas descrições dos produtos e nos dados adicionais, informar os dados da NF do Produtor. Esta obrigatoriedade de emissão e uma NF de entrada dos produtos adquiridos de um produtor rural se dá pelo fato de que quando um produtor rural emite a NF de venda, geralmente ele não tem condições de quantificar o produto vendido e emite a NF por uma "previsão". um produtor emite uma NF de venda de milho. Ele não possui balança para pesar o milho, mas sabe que o veículo carrega 20.000 Kgs. Sendo assim, ele emite uma NF de venda de 20.000 Kgs de milho mas, quando chega no comprador, este faz a pesagem da carga e verifica que o peso correto é de 21.000 Kgs. Sendo assim, este emite uma NF de entrada de 21.000 Kgs. e com o valor total correto, referente a NF de produtor rural que foi emitida de 20.000 Kgs. O artigo 84 do Decreto 18.955/1997 ( Regulamento do ICMS do DF) dispõe: Da Nota Fiscal em Modelo Completo Art. 84. As notas Fiscais modelos 1 e 1-A serão emitidas na hipótese de: (...) II - entrada de mercadoria: a) nova ou usada remetida, a qualquer título, por produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial, ou por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; (...) § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a emissão de Nota Fiscal não exclui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor. FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização ALIQUOTAS: 2,5% - INSS 0,1% - RAT 0,25% - SENAR 2,85% - TOTAL O próprio Produtor Rural pessoa jurídica quando comercializar sua produção. Quando adquirir produção rural de pessoa física ou segurado especial, fica sub-rogado nas obrigações do segurado pessoa física e segurado especial. www.caixa.gov.br www.previdenciasocial.gov.br Código do FPAS 604 Código de Movimento Código outras entidades 0003 A empresa Só Frango Ltda, realizou durante o mês de novembro/2011 as seguintes operações: Comprou Produção rural do Segurado especial Antonio Gomes Vieira no valor de R$ 30.000 Vendeu Sua produção rural no valor de R$ 50.000 Pagou folha de pagamento, pro labore conforme abaixo. Nome dos Empregados Salários Amanda Pablini Wendel Fernandes R$ 545,00 R$ 545,00 Total Nome dos Sócios R$ 1.090,00 Pro labore Lucineide dos Santos R$ 3.000,00 Total R$ 3.000,00 GPS Sobre Folha de Pagamento Código FPAS 787 Código de Recolhimento 150 Código de outras entidades é o 0515 Informar o valor das retenções sofridas em relação a cada tomador É o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria e adquirida de terceiros 2,5% – INSS 0,1% – RAT 0,2% - SENAR 2,8% - total USINA BOA ESPERANÇA S/A CNPJ nº 11.111.111/0001-91, realizou durante o mês de outubro de 2011 as seguintes operações: Vendeu produção própria no valor de Adquiriu produção de produtor de pessoa física No valor de Pagou folha de salário e pró- labore conforme abaixo: R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 Exceto a piscicultura, carcinicultura, suinocultura e a avicultura AGROINDÚSTRIA DA AVICULTURA, SUINOCULTURA, PISCICULTURA, CARCINUCULTURA DO FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO E AS ASSOCIAÇÕES COOPERATIVAS O Supermercado Bom Preço Ltda, adquiriu durante o mês de outubro de 2011 a produção rural de pessoa física no valor de R$ 20.000,00 cujo valor deverá ser informado na SEFIP/GFI, na tela movimento, menu receita, comercialização de produção – Pessoa Física, conforme tela abaixo: As entidades beneficentes com isenção da cota patronal são sujeitas, na condição de sub-rogadas ao recolhimento das contribuições incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural adquirida de produtor rural pessoa física – contribuinte individual e segurado especial. Os órgãos do poder público são sujeitos, na condição de sub-rogados, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural adquirido de produtor rural pessoa física- contribuinte individual e segurado especial, nesse caso, o órgão público assume a responsabilidade pelo recolhimento, por expressa disposição de lei, constituindo-se em mero repassador do encargo previdenciário. [email protected]