Aula 2/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 4/10 Lei orçamentária anual Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 2 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Das áreas temáticas 1) Infraestrutura. 2) Saúde. 3) Integração nacional e meio-ambiente. 4) Educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte. 5) Planejamento de desenvolvimento urbano. 6) Fazenda, desenvolvimento e turismo. 7) Justiça e defesa. 8) Poderes de estado e representação. 9) Agricultura e desenvolvimento agrário. 10) Trabalho, previdência e assistência social. Comissões permanentes CD e SF e Mesas: anexo R1, atualizável pelo ParPre em função de alterações na estrutura do Executivo. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 3 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Comitês de assessoramento e audiências Comitês de assessoramento ao relator-geral (RG): • até 2 comitês; • 3 a 10 integrantes, indicados pelo RG; • proporc. partidária e de membros das Casa na CMO. Audiências públicas: • com Ministros ou representantes dos órgãos; • qdo. o objeto for assunto de comissão permanente: reuniões conjuntas; coordenação CMO. • audiências regionais: assunto de estado ou de região. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da receita • Competência da análise da estimativa e das emendas: RR. • Votação: antes da apresentação do relatório preliminar. • Atualização: • em fç. de alteração da leg. tributária; • c/base em avaliação do CAR; • até 10 dias após a votação do último r. setor. • Emendas: • alteração da estimativa, inclusive redução; • compensações na despesa (redução): RG; • redução relativa a renúncia de receita: • haver lei tramitando; • indicação de recursos compensatórios. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da receita Relatório da receita: • auxílio do CAR; • metodologia: LDO; • conteúdo: art. 34; particularmente, verificação do atendimento às normas constitucionais e legais (PPA, LDO e LRF); • não pode propor cancelamento de dotações. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 6 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Participação de comissões permanentes CD e SF: • na forma da R1/2006-CN e do RC, art. 90; • apresentação de emendas (R1, art. 43); • comissão CD+SF: sugestão ao RG, p/inclusão no Relatório Preliminar, de até 3 programas ou ações p/integrar a programação prioritária a ser objeto de emendas (coletivas), observadas as metas e prioridades da LDO. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 7 Da avaliação da despesa Generalidades sobre emendas à despesa Duas classificações: • remanejamento, apropriação, cancelamento; • de comissão, de bancada estadual, individual, de relator. Modificações na programação orçamentária pelos relatores: só via emenda de relator (R1, art. 60). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 8 Da avaliação da despesa Generalidades sobre emendas à despesa acréscimo ou inclusão de dotações Tipos: remanejamento, apropriação, cancelamento. fonte exclusiva de recursos: anulação equivalente de dotação (exceto Res. Conting.) indicada na própria emenda fonte de recursos: I) reserva de recursos; II) dotações definidas no ParPre. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 9 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Ainda generalidades sobre emendas à despesa Aprovação: no limite do valor solicitado, ressalvados os remanejamentos entre emendas individuais do mesmo autor (mas respeitando o limite global). Restrições a emenda de apropriação ou remanejamento: • CF, art. 166, § 3º, I e II; • ñ seja constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e • ñ contrarie as normas da R1/2006-CN e nem as previamente aprovadas pela CMO. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 10 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Emendas de comissão • Observância da área de atuação. • Ata. • Caráter institucional e interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto. • Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada). • Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre). • Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta. • Justificação c/várias informações. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 11 Da avaliação da despesa Emendas de comissão Remanejamento Acréscimo Cancelamento subárea temática x subárea temática x GND y GND y fonte z fonte z Competências 1 subárea temática Até quantas emendas? apropriação: 2 remanejamento: 2 + de 1 subárea temática apropriação: 4 Pode haver 3 e 3? Sim! Mesas diretoras remanejamento: 4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 12 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Emendas de bancada estadual • Matérias de interesse da UF. • Ata c/aprovação 3/4 deputados e 2/3 senadores (bancada). • Continuidade de projetos iniciados, sob pena de inadmissibilidade de emendas apresentadas; nesse caso, a continuidade deve ser preservada por emenda do RG. • Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada). • Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre). • Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta. • Justificação c/várias informações. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 13 Da avaliação da despesa Emendas de bancada estadual Remanejamento Acréscimo Cancelamento UF w UF w órgão x órgão x GND y GND y fonte z fonte z Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 14 Da avaliação da despesa Emendas de bancada estadual • Nº de emendas: remanejamento: 3; apropriação: 15 a 20. Nº parlam. 11 + 10 + 10 + 10 + 10 + 10 Nº aprop. 15 +1 +1 +1 +1 +1 Nº parlam. 11 a 20 21 a 30 31 a 40 41 a 50 51 a 60 61 a 70 Nº aprop. 15 16 17 18 19 20 • Nas bancadas c/mais de 18 parlamentares, senadores têm a iniciativa de 3 emendas de apropriação. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 15 Da avaliação da despesa Emendas individuais • 25/parlamentar. • Projetos: dotações p/conclusão de obra ou etapa. • ParPre define: • valor total de cada conj. de 25 emendas; • programação passível de emendas; • elementos que devem constar da justif. • Se destinadas a entidades privadas: • normas da LDO; • metas p/a entidade beneficiária; • identificação e endereço e nomes dos responsáveis. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 16 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Parecer Preliminar (ParPre) • Apresentado pelo RG e votado pela CMO. Também é objeto de emendas (individuais e de comissões). • Estabelece parâmetros e critérios p/apresentação de emendas e p/elaboração dos relatórios do relator geral e dos relatores setoriais. • Parte geral: análises (blá, blá, blá). • Parte especial: onde estão os parâmetros e critérios. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 17 Da avaliação da despesa Reserva de recursos Recursos provenientes Relator geral + da reestimativa da receita + da reserva de contingência + outros definidos no ParPre - recursos p/emendas individuais, despesas obrigatórias e outras definidas no ParPre Emendas de bancada 50%FPE 40%Média últimos 3 anos 10%População Relatores setoriais Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Pág. 18 Da avaliação da despesa Reserva de recursos Reserva Reestimativa 15 20 25% Em. bancada Res. Conting. 10 55% Rel. setoriais Cortes 5 20% Relator geral Em. indiv. -10 5 11 4 Critério 50% FPE 40% Média 3 anos 10% População 2,5 2,0 0,5 RG deve assegurar que as comissões recebam ao menos 15% da reserva. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 19 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Disposições sobre relatores setoriais • Os RS debaterão o projeto nas comissões permanentes, antes da apresentação de seus relatórios. • Os membros das comissões permanentes serão convidados para participar da discussão dos relatórios setoriais pertinentes. • Destituição: não apresentar o relatório no prazo. Nesse caso, a programação orçamentária da respectiva área temática e as emendas a ela apresentadas serão apreciadas exclusivamente pelo RG. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 20 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Disposições sobre o relator geral • Apreciação da reserva de cont. e do texto da lei: RG. • RG pode propor acréscimos e cancelamentos aos valores aprovados p/emendas coletivas de apropriação nos pareceres setoriais (cancelamento ≤ 10%). • É vedado ao RG propor a aprovação de emendas com Parecer Setorial pela rejeição. • RG pode propor alterações no atendimento das emendas de bancada (solicitação de 2/3 dos dep. e 2/3 dos senadores). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 21 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Relatórios (R1, art. 70) • Análises: aspectos legais; execução recente; efeitos de créditos especiais e extraordinários aprovados ou em tramitação nos 4 últimos meses do exercício; critérios p/acréscimos e cancelamentos; medidas acerca das obras e serviços c/indícios de irregularidades graves. • Indicação p/votação em separado: subtítulos c/indícios de irregularidades graves. • Demonstrativos: do voto do relator às emendas; das emendas c/proposta de parecer pela inadmissibilidade. • Anexo com espelhos das emendas do relator. • Se substitutivo: programação na forma de autógrafo. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 2/4 Pág. 22 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da avaliação da despesa Apreciação e votação • 1 relatório setorial de cada vez. • Relatório do RG: apreciação pela CMO só após aprovação do PPA (ou de revisão) pelo CN. • Remanejamento entre emendas de um mesmo autor: solicitação ao Presidente CMO; até a apresentação do relatório setorial respectivo; pelo: • autor da emenda, se individual; • coordenador da bancada ou membro CMO por ele autorizado (c/ata, 3/4 CD e 2/3 SF); • presidente de comissão ou membro da comissão por ele autorizado (c/ata). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.