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Processo legislativo orçamentário
Cap. 4. Lei orçamentária anual
Prof. Luís Otávio Barroso da Graça
Capítulo 4/10
Lei orçamentária
anual
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Das áreas temáticas
1) Infraestrutura.
2) Saúde.
3) Integração nacional e meio-ambiente.
4) Educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte.
5) Planejamento de desenvolvimento urbano.
6) Fazenda, desenvolvimento e turismo.
7) Justiça e defesa.
8) Poderes de estado e representação.
9) Agricultura e desenvolvimento agrário.
10) Trabalho, previdência e assistência social.
Comissões permanentes CD e SF e Mesas: anexo R1, atualizável
pelo ParPre em função de alterações na estrutura do Executivo.
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Comitês de assessoramento e audiências
Comitês de assessoramento ao relator-geral (RG):
• até 2 comitês;
• 3 a 10 integrantes, indicados pelo RG;
• proporc. partidária e de membros das Casa na CMO.
Audiências públicas:
• com Ministros ou representantes dos órgãos;
• qdo. o objeto for assunto de comissão permanente:
reuniões conjuntas; coordenação CMO.
• audiências regionais: assunto de estado ou de região.
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Da avaliação da receita
• Competência da análise da estimativa e das emendas: RR.
• Votação: antes da apresentação do relatório preliminar.
• Atualização: • em fç. de alteração da leg. tributária;
• c/base em avaliação do CAR;
• até 10 dias após a votação do último r. setor.
• Emendas: • alteração da estimativa, inclusive redução;
• compensações na despesa (redução): RG;
• redução relativa a renúncia de receita:
• haver lei tramitando;
• indicação de recursos compensatórios.
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Da avaliação da receita
Relatório da receita:
• auxílio do CAR;
• metodologia: LDO;
• conteúdo: art. 34; particularmente, verificação do
atendimento às normas constitucionais e legais (PPA, LDO
e LRF);
• não pode propor cancelamento de dotações.
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Da avaliação da despesa
Participação de comissões permanentes CD e SF:
• na forma da R1/2006-CN e do RC, art. 90;
• apresentação de emendas (R1, art. 43);
• comissão CD+SF: sugestão ao RG, p/inclusão no Relatório
Preliminar, de até 3 programas ou ações p/integrar a
programação prioritária a ser objeto de emendas
(coletivas), observadas as metas e prioridades da LDO.
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Da avaliação da despesa
Generalidades sobre emendas à despesa
Duas classificações:
• remanejamento, apropriação, cancelamento;
• de comissão, de bancada estadual, individual, de relator.
Modificações na programação
orçamentária pelos relatores: só
via emenda de relator (R1, art. 60).
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Da avaliação da despesa
Generalidades sobre emendas à despesa
acréscimo ou inclusão de dotações
Tipos: remanejamento, apropriação, cancelamento.
fonte exclusiva de
recursos: anulação
equivalente de
dotação (exceto
Res. Conting.)
indicada na própria
emenda
fonte de recursos:
I) reserva de
recursos;
II) dotações definidas
no ParPre.
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Da avaliação da despesa
Ainda generalidades sobre emendas à despesa
Aprovação: no limite do valor solicitado, ressalvados os
remanejamentos entre emendas individuais do mesmo
autor (mas respeitando o limite global).
Restrições a emenda de apropriação ou remanejamento:
• CF, art. 166, § 3º, I e II;
• ñ seja constituída de várias ações que devam ser objeto
de emendas distintas; e
• ñ contrarie as normas da R1/2006-CN e nem as
previamente aprovadas pela CMO.
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Da avaliação da despesa
Emendas de comissão
• Observância da área de atuação.
• Ata.
• Caráter institucional e interesse nacional, vedada a
destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem
programação constante do projeto.
• Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência
para um ente ou entidade privada).
• Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre).
• Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta.
• Justificação c/várias informações.
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Da avaliação da despesa
Emendas de
comissão
Remanejamento
Acréscimo
Cancelamento
subárea temática x subárea temática x
GND y
GND y
fonte z
fonte z
Competências
1 subárea temática
Até quantas emendas?
apropriação: 2
remanejamento: 2
+ de 1 subárea temática apropriação: 4
Pode haver
3 e 3? Sim!
Mesas diretoras
remanejamento: 4
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Da avaliação da despesa
Emendas de bancada estadual
• Matérias de interesse da UF.
• Ata c/aprovação 3/4 deputados e 2/3 senadores (bancada).
• Continuidade de projetos iniciados, sob pena de
inadmissibilidade de emendas apresentadas; nesse caso, a
continuidade deve ser preservada por emenda do RG.
• Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência
para um ente ou entidade privada).
• Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre).
• Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta.
• Justificação c/várias informações.
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Da avaliação da despesa
Emendas de bancada estadual
Remanejamento
Acréscimo Cancelamento
UF w
UF w
órgão x
órgão x
GND y
GND y
fonte z
fonte z
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Emendas de bancada estadual
• Nº de emendas: remanejamento: 3; apropriação: 15 a 20.
Nº parlam.
11
+ 10
+ 10
+ 10
+ 10
+ 10
Nº aprop.
15
+1
+1
+1
+1
+1
Nº parlam.
11 a 20
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
61 a 70
Nº aprop.
15
16
17
18
19
20
• Nas bancadas c/mais de 18 parlamentares, senadores
têm a iniciativa de 3 emendas de apropriação.
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Da avaliação da despesa
Emendas individuais
• 25/parlamentar.
• Projetos: dotações p/conclusão de obra ou etapa.
• ParPre define: • valor total de cada conj. de 25 emendas;
• programação passível de emendas;
• elementos que devem constar da justif.
• Se destinadas a entidades privadas:
• normas da LDO;
• metas p/a entidade beneficiária;
• identificação e endereço e nomes dos responsáveis.
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Parecer Preliminar (ParPre)
• Apresentado pelo RG e votado pela CMO. Também é objeto
de emendas (individuais e de comissões).
• Estabelece parâmetros e critérios p/apresentação de
emendas e p/elaboração dos relatórios do relator geral e
dos relatores setoriais.
• Parte geral: análises (blá, blá, blá).
• Parte especial: onde estão os parâmetros e critérios.
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Reserva de recursos
Recursos
provenientes
Relator geral
+ da reestimativa da receita
+ da reserva de contingência
+ outros definidos no ParPre
- recursos p/emendas individuais, despesas
obrigatórias e outras definidas no ParPre
Emendas
de bancada
50%FPE
40%Média últimos 3 anos
10%População
Relatores
setoriais
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Reserva de recursos
Reserva
Reestimativa 15
20
25% Em. bancada
Res. Conting. 10
55% Rel. setoriais
Cortes
5
20% Relator geral
Em. indiv.
-10
5
11
4
Critério
50% FPE
40% Média 3 anos
10% População
2,5
2,0
0,5
RG deve assegurar que as comissões
recebam ao menos 15% da reserva.
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Disposições sobre relatores setoriais
• Os RS debaterão o projeto nas comissões permanentes,
antes da apresentação de seus relatórios.
• Os membros das comissões permanentes serão
convidados para participar da discussão dos relatórios
setoriais pertinentes.
• Destituição: não apresentar o relatório no prazo. Nesse
caso, a programação orçamentária da respectiva área
temática e as emendas a ela apresentadas serão apreciadas
exclusivamente pelo RG.
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Disposições sobre o relator geral
• Apreciação da reserva de cont. e do texto da lei: RG.
• RG pode propor acréscimos e cancelamentos aos valores
aprovados p/emendas coletivas de apropriação nos
pareceres setoriais (cancelamento ≤ 10%).
• É vedado ao RG propor a aprovação de emendas com
Parecer Setorial pela rejeição.
• RG pode propor alterações no atendimento das emendas de
bancada (solicitação de 2/3 dos dep. e 2/3 dos senadores).
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Relatórios (R1, art. 70)
• Análises: aspectos legais; execução recente; efeitos de
créditos especiais e extraordinários aprovados ou em
tramitação nos 4 últimos meses do exercício; critérios
p/acréscimos e cancelamentos; medidas acerca das obras e
serviços c/indícios de irregularidades graves.
• Indicação p/votação em separado: subtítulos c/indícios de
irregularidades graves.
• Demonstrativos: do voto do relator às emendas; das
emendas c/proposta de parecer pela inadmissibilidade.
• Anexo com espelhos das emendas do relator.
• Se substitutivo: programação na forma de autógrafo.
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Apreciação e votação
• 1 relatório setorial de cada vez.
• Relatório do RG: apreciação pela CMO só após aprovação
do PPA (ou de revisão) pelo CN.
• Remanejamento entre emendas de um mesmo autor:
solicitação ao Presidente CMO; até a apresentação do
relatório setorial respectivo; pelo:
• autor da emenda, se individual;
• coordenador da bancada ou membro CMO por ele
autorizado (c/ata, 3/4 CD e 2/3 SF);
• presidente de comissão ou membro da comissão por
ele autorizado (c/ata).
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