Aula 1/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 2/10 Normas constitucionais Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 2 Prazos ADCT, art. 35, § 2º c/c CF, art. 57. Lei complementar sobre o tema: não há. Envio para CN PPA e LOA LDO até 4 meses antes do fim do exercício financeiro (31/8) até 8,5 meses antes do fim do exercício financeiro (até 15/4) Devolução até o fim da sessão para sanção legislativa (22/12) até o fim do 1º período da sessão legislativa (17/7); ñ vota => ñ recesso Vigência PPA: até o fim do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 3 Normas processuais CF, art. 166 Normas gerais de proc. leg.: aplicam-se qdo. compatíveis. Apreciação pelas duas Casas, na forma do reg. comum. CMO: • examinar e emitir parecer sobre as matérias orçamentárias (inclusive contas do PR); • exercer acompanhamento e a fiscalização orçamentária, s/ prejuízo de outras comissões. Emendas: • apresentadas na CMO; • apreciadas pelo plenário das duas Casas do CN. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Normas processuais Emendas à LOA e aos projetos que a modifiquem Créditos adicionais: suplementar e especial. E extraordinário? Só podem ser aprovadas caso: • compatíveis com PPA e LDO; • indiquem os recursos, só admitidos os oriundos de anulação de despesas; • sejam relacionadas a erros e omissões ou com o texto. Excluídos: • pessoal e encargos • serviço da dívida • transf. tribut. CF Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Normas processuais Ainda sobre a LOA. Os recursos que ficarem sem despesas (veto, emenda ou rejeição do PL): • podem ser utilizados (créditos especiais ou suplementares); • c/ prévia e específica autorização legislativa. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial s/ prévia autorização legislativa e s/ a indicação dos recursos. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 6 Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Normas processuais Emendas à LDO: • não podem ser aprovadas qdo. incompatíveis com PPA. Modificações nos projetos de lei pelo PR: • possível enqto. não iniciada a votação, na CMO, da parte cuja alteração é proposta; • PPA, LDO e LOA: até o início da votação do ParPre (R1, art. 28, 83 e 95); • pedidos de correção: pelos Ministros; encaminhados pelo MPOG (R1, art. 28, § único). Envio dos PL do PPA, LDO e LOA: • nos termos de LC. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 7 Processo legislativo orçamentário Cap. 2. Normas constitucionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Generalidades sobre controle Compete ao CN, exclusivamente: • julgar anualmente contas do PR* (TCU ñ julga conta do PR); • apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX). *Inclui as contas dos presidentes dos órgãos do Leg., Jud. e do chefe do MP (LRF, art. 56). Compete privativamente à CD: • proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II). Controle externo: • CN, com auxílio do TCU (art. 71). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.