Aula 3/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 6. Plano plurianual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 6/10 Plano plurianual Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 2 Processo legislativo orçamentário Cap. 6. Plano plurianual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Audiências públicas • A CMO poderá realizar audiências públicas regionais, para debater o projeto, quando de interesse de Estado ou Região Geográfica. • Não há previsão específica para audiência com MPOG ou com dirigentes de órgãos da administração pública. • Isso, entretanto, pode ocorrer, já que há previsão genérica no rol das competências da CMO (art. 3º e 4º). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 3 Processo legislativo orçamentário Cap. 6. Plano plurianual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Emendas ao projeto de lei e comitê de assessoramento Emendas ao PL PPA e aos PL de revisão • Individuais: 10. • De comissão permanente: 5; Observar art. 44 e 47. • De bancada estadual: 5; • Aplicam-se, no que couber, às emendas às ações orçamentárias, no PPA, as disposições sobre as emendas à despesa no PLOA. Comitê de assessoramento • 1, a critério do relator, indicando de 3 a 10 integrantes (proporcionalidade partidária e proporcionalidade dos membros das Casas na CMO). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 6. Plano plurianual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Parecer preliminar • Disporá sobre apresentação e apreciação das emendas, inclusive a projetos de lei de revisão. • Condições e restrições a serem obedecidos pelo relator, no remanejamento e cancelamento de valores financeiros. • Critérios p/ distribuição, entre os programas ou órgãos, de eventuais recursos decorrentes da reestimativa da receita. • Orientações específicas para o relatório do PL PPA, além das já constantes da R1 (art. 103). • Ao relatório preliminar poderão ser apresentadas emendas, por parlamentares e pelas comissões permanentes. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 6. Plano plurianual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Relatório • Conteúdo mínimo: art. 103. • Integram o relatório do relator do PL PPA os relatórios dos seguintes comitês: de Avaliação da Receita; de Avaliação sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves; de assessoramento. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.