LEI ORGÂNICA – PASSO A PASSO
As leis , no seu sentido mais amplo, são relações
necessárias que derivam da natureza das coisas e,
nesse sentido, todos têm suas leis: a divindade possui
suas leis; o mundo material possui suas leis; as
inteligências superiores ao homem possuem suas leis;
os animais possuem suas leis; o homem possui suas
leis.
( Montesquieu)
O QUE É A LEI ORGÂNICA?
... NA EXPRESSÃO,
LEI ORGÂNICA ESTÁ O
SENTIDO DA LEI FUNDAMENTAL OU QUE VEIO
INSTITUIR UM ÓRGÃO DO ESTADO, FIXANDO-LHE
A ESTRUTURA. (Vocabulário Jurídico – De Plácido e
Silva – Editora Forense -27ª. Edição, 2007)
ASSIM SENDO, A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, EM
1988, DETRMINOU QUE TODOS OS MUNICÍPOIS
DEVERIAM TER A SUA LEI FUNDAMENTAL, A SUA
ESTRUTURA, A SUA LEI ORGÂNICA.
ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DO BRASIL/88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada
em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
OMISSIS...
COM ISTO, O MUNICÍPIO TORNOU-SE
UM ENTE FEDERADO E GOZA DE 03
TIPOS DE AUTONOMIA:
- POLÍTICA
- ADMINISTRATIVA
- FINANCEIRA
A PRÓPRIA CF/88 DETERMINOU QUE AS
COMPETÊNCIAS
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
TENDO POR CARATECRÍSTICA O INTERESSE
LOCAL.
- Por certo, a lei orgânica do município
deverá definir a competência da Câmara
Municipal e dos vereadores e quais os
assuntos que podem legislar com vistas
às suas competências.
POR QUE É FUNDAMENTAL AO
LEGISLADOR CONHECER OS
PONTOS DA LEI ORGÂNICA?
- A LEI ORGÂNICA É O CONJUNTO
DE NORMAS QUE ESTEBELECE A
RELAÇÃO ENTRE AS PESSOAS DO
MUNICÍPIO E O PODER PÚBLICO.
DO QUE SE COMPÕE A LEI
ORGÂNICA DE UM MUNICÍPIO?
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) DEFINIÇÃO DO MUNICÍPIO COMO
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
INTERNO
b) DEFINIÇÕES
MUNICÍPIO
DE
INTERESSES
c) PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI
DO
II - COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
a) EDIÇÃO DE LEI ORGÂNICA
b) REALIZAR ELEIÇÕES MUNICIPAIS
c)
ORGANIZAÇÃO
SERVIÇOS LOCAIS
E
EXECUÇÃO
d) EDIÇÃO DE NORMAS RELATIVAS
DE
III – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
IV – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
V – VEREADORES
VI - PREFEITO E VICE PREFEITO
VII - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
VIII – ORÇAMENTO
IX -SERVIDORES PÚBLICOS
X – BENS PÚBLICOS
XI – POLÍTICA URBANA
XII - EMENDA À LEI ORGÂNICA
XIII – DO ORÇAMENTO
XIV – DA ORDEM ECONÔMICA
XV – DO MEIO AMBIENTE
XVI – DA ORDEM SOCIAL
XVII- DA SÁUDE
XVIII – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
XIX – DO CONSUMIDOR
XX- DO SANEAMENTO BÁSICO
XXI- DA EDUCAÇÃO
XXII – DA CULTURA
XXIII – DO DESPORTO
XXIV – DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
XXV- DA FAMÍLIA, DA MULHER, DA CRIANÇA,
DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
XXVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
TÉCNICA LEGISLATIVA
A técnica legislativa adotada pelas
Câmaras Municipais seguem os
preceitos das Leis Complementares
Federais nºs 95/98 e n º107/01.
DECRETO FEDERAL 4.176/02
PASSOS PARA SE PROPOR A LEI
1) é necessário reunir o máximo de informações possíveis
para se identificar o problema para que não se crie uma
situação fantasiosa;
2) conhecer profundamente fatos e pessoas acerca das idéias
e observar se a medida a ser proposta atende interesse
público ou apenas interesses de classe ou até mesmo
privados;
3) lançar mão de audiências públicas e até mesmo pequenas
reuniões devidamente registradas, que possam ser base para
a justificativa dos projetos de lei;
Redação Final
Epígrafe na lei
Ementa?
Preâmbulo
Os primeiros artigos da lei do que devem
tratar?
Fecho da Lei, para que serve?
Para que servem as cláusulas de revogação e
de vigência?
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