LEI ORGÂNICA – PASSO A PASSO As leis , no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos têm suas leis: a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis. ( Montesquieu) O QUE É A LEI ORGÂNICA? ... NA EXPRESSÃO, LEI ORGÂNICA ESTÁ O SENTIDO DA LEI FUNDAMENTAL OU QUE VEIO INSTITUIR UM ÓRGÃO DO ESTADO, FIXANDO-LHE A ESTRUTURA. (Vocabulário Jurídico – De Plácido e Silva – Editora Forense -27ª. Edição, 2007) ASSIM SENDO, A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, EM 1988, DETRMINOU QUE TODOS OS MUNICÍPOIS DEVERIAM TER A SUA LEI FUNDAMENTAL, A SUA ESTRUTURA, A SUA LEI ORGÂNICA. ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: OMISSIS... COM ISTO, O MUNICÍPIO TORNOU-SE UM ENTE FEDERADO E GOZA DE 03 TIPOS DE AUTONOMIA: - POLÍTICA - ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA A PRÓPRIA CF/88 DETERMINOU QUE AS COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL TENDO POR CARATECRÍSTICA O INTERESSE LOCAL. - Por certo, a lei orgânica do município deverá definir a competência da Câmara Municipal e dos vereadores e quais os assuntos que podem legislar com vistas às suas competências. POR QUE É FUNDAMENTAL AO LEGISLADOR CONHECER OS PONTOS DA LEI ORGÂNICA? - A LEI ORGÂNICA É O CONJUNTO DE NORMAS QUE ESTEBELECE A RELAÇÃO ENTRE AS PESSOAS DO MUNICÍPIO E O PODER PÚBLICO. DO QUE SE COMPÕE A LEI ORGÂNICA DE UM MUNICÍPIO? I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) DEFINIÇÃO DO MUNICÍPIO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO b) DEFINIÇÕES MUNICÍPIO DE INTERESSES c) PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI DO II - COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO a) EDIÇÃO DE LEI ORGÂNICA b) REALIZAR ELEIÇÕES MUNICIPAIS c) ORGANIZAÇÃO SERVIÇOS LOCAIS E EXECUÇÃO d) EDIÇÃO DE NORMAS RELATIVAS DE III – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES IV – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL V – VEREADORES VI - PREFEITO E VICE PREFEITO VII - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE VIII – ORÇAMENTO IX -SERVIDORES PÚBLICOS X – BENS PÚBLICOS XI – POLÍTICA URBANA XII - EMENDA À LEI ORGÂNICA XIII – DO ORÇAMENTO XIV – DA ORDEM ECONÔMICA XV – DO MEIO AMBIENTE XVI – DA ORDEM SOCIAL XVII- DA SÁUDE XVIII – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL XIX – DO CONSUMIDOR XX- DO SANEAMENTO BÁSICO XXI- DA EDUCAÇÃO XXII – DA CULTURA XXIII – DO DESPORTO XXIV – DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA XXV- DA FAMÍLIA, DA MULHER, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO XXVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS TÉCNICA LEGISLATIVA A técnica legislativa adotada pelas Câmaras Municipais seguem os preceitos das Leis Complementares Federais nºs 95/98 e n º107/01. DECRETO FEDERAL 4.176/02 PASSOS PARA SE PROPOR A LEI 1) é necessário reunir o máximo de informações possíveis para se identificar o problema para que não se crie uma situação fantasiosa; 2) conhecer profundamente fatos e pessoas acerca das idéias e observar se a medida a ser proposta atende interesse público ou apenas interesses de classe ou até mesmo privados; 3) lançar mão de audiências públicas e até mesmo pequenas reuniões devidamente registradas, que possam ser base para a justificativa dos projetos de lei; Redação Final Epígrafe na lei Ementa? Preâmbulo Os primeiros artigos da lei do que devem tratar? Fecho da Lei, para que serve? Para que servem as cláusulas de revogação e de vigência?