Obrigação Tributária Nívea Cordeiro 2015 [email protected] Sujeito Passivo (art. 121 a 123 CTN) Sujeito Passivo O sujeito passivo da obrigação tributária principal é o contribuinte ou o responsável legal (vide par.único, I e II do art. 121 CTN). Sujeito Passivo Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Sujeito Passivo Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Contribuinte Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Responsável Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo. Responsável Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - .... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. .......... Exemplo 1: Se um indivíduo é proprietário de um apartamento, torna-se contribuinte do IPTU. Se, no entanto, ele for menor de idade, os pais mesmo não sendo contribuintes, revestem-se nessa condição, tornando-se responsáveis na impossibilidade da cobrança do tributo do proprietário menor de idade (art. 134, I, CTN). Menor de idade (art. 134, I, CTN) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; Diz o Art. 134 do CTN que: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. O responsável não arca com o ônus tributário, que é suportado pelo contribuinte de fato. Atua como uma espécie de agente arrecadador do Fisco e como seu depositário. Cabe-lhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato, ao Fisco, nos prazos da lei. Não o fazendo, será declarada depositário infiel, sujeito a pena de prisão (Lei 8.866/94), ou réu de crime de apropriação indébita previdenciária (Lei 9.983/00). Ex.: IRRF, INSS descontado do empregado, IPI cobrado do comprador na nota fiscal. Exemplificando: A empresa contrata serviços profissionais de um advogado autônomo, cominando pagar-lhe honorários de R$ 3.500,00. Por ocasião do pagamento, a lei determina que ela, como responsável, desconte o IRRF devido sobre essa remuneração de trabalho sem vínculo empregatício (Tabela Progressiva). Exemplificando: Honorários Advocatícios.......... ( - ) INSS (11%) ……………… ( - ) IRRF (15%) …………. Líquido ……………………. R$ 3.500,00 R$ 385,00 R$ 132,22 R$ 2.982,78 Exemplificando: A alíquota do INSS é de 11% e a do IRPF será de 15%, a empresa pagará ao prestador a importância líquida de R$ 2.982,78. Exemplificando: A empresa desembolsa exatamente a despesa combinada, ou seja, R$ 3.500,00 (entretanto, esse valor é dividido em dois pagamentos: 2.982,78 para o advogado e 132,22 para a Receita Federal e 385,00 para o INSS), sem ônus financeiro para ela, pois ela é apenas a Responsável. O advogado que combinou por seus serviços honorários de R$ 3.500,00 e que só recebeu o valor líquido de R$ 2.982,78 é o contribuinte de fato que arcou com o ônus tributário de R$ 517,22 (385,00 + 132,22). Se a empresa cumpriu com a determinação legal de responsável pelo IRRF, retendo e recolhendo esse imposto no prazo, não arcará com nenhum ônus. Foi simples intermediário entre o contribuinte de fato e o Fisco. Se não retiver o IRRF, será responsável por seu pagamento, acrescido de multa e juros. Se pagou os honorários advocatícios de R$ 3.500,00, sem deduzir o IRRF, arcará com o ônus desse tributo, acrescido de juros e multa, o que importará em considerável ônus, pois sua despesa será, diante da Receita Federal de: O ônus, ainda, será agravado pelo fato de não poder deduzir esse IRF e respectiva multa do lucro real (art. 344, §§ 3º e 5º RIR). Se retiver o IRRF e não recolhê-lo à Receita Federal, poderá responder pelo crime de depositário infiel (Lei 8.866/94, art. 2º ), sujeito a pena de prisão. Essa pena, entretanto, pode ser relevada se o contribuinte recolher o imposto ou contribuição descontado ou recebido de terceiros, com os respectivos acréscimos legais. Para encerrar..... A Medalha • Quando menino, ganhei uma medalha na escola como prêmio ao aluno que sabia ler melhor. Senti-me feliz e estufei de orgulho. Quando a aula terminou voltei para casa correndo e entrei na cozinha como um furacão. A velha empregada, que estava conosco havia muitos anos, ocupava-se no fogão. Sem nada comentar fui direto a ela, dizendo-lhe: - Aposto que sei ler melhor do que você. • E estendi-lhe o meu livro de leitura. Ela interrompeu o seu trabalho e tomou o volume. Examinando cuidadosamente as páginas, terminou por gaguejar: - Bem, meu filho...eu...eu não sei ler. Fiquei atônito. Sabia que meu pai estava em seu escritório àquela hora e voei para lá. • Ele ergueu a cabeça quando eu entrei, suando, com o rosto em fogo e lhe disse: • - Deve ser horrível não saber ler, não é, pai? Com toda a tranquilidade, meu pai ergueu-se, foi até uma estante e voltou de lá com um livro. • - Leia este livro para eu ver, meu filho. Foi maravilhoso você ter ganho a medalha. Leia para eu ouvir. Não titubeei, abri o volume e olhei para o meu pai cheio de surpresa. As páginas continham o que parecia ser centenas de pequenos rabiscos. • - Não posso, pai. Eu não entendo nada disto que está aqui. • - É um livro escrito em chinês! Imediatamente me lembrei do que fizera a Maria e me senti envergonhado. • Meu pai não disse mais nada e eu, pensativo, deixei o livro em sua escrivaninha e saí. • Até agora, toda vez que me sinto tentado a gabar-me por qualquer coisa que tenha feito, lembro-me do quanto ainda me falta aprender e digo de mim para comigo: • - Não se esqueça de que você não sabe ler chinês! • Até a próxima aula!