Obrigação
Tributária
Nívea Cordeiro
2015
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Sujeito Passivo
(art. 121 a 123 CTN)
Sujeito Passivo

O sujeito passivo da obrigação tributária
principal é o contribuinte ou o responsável
legal (vide par.único, I e II do art. 121 CTN).
Sujeito Passivo
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com
a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa
de lei.
Sujeito Passivo
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a
pessoa obrigada às prestações que constituam o seu
objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as
convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos, não
podem ser opostas à Fazenda Pública, para
modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes.
Contribuinte
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com
a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de
tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para
modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes.
Responsável
Denomina-se responsável a pessoa que
a lei escolhe para responder pela
obrigação tributária, em substituição
ao contribuinte de fato, dada a maior
complexidade para alcançá-lo.
Responsável
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
I - ....
II - responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa
de lei.
..........

Exemplo 1:
Se um indivíduo é proprietário de um
apartamento, torna-se contribuinte do IPTU.
Se, no entanto, ele for menor de idade, os pais
mesmo não sendo contribuintes, revestem-se
nessa condição, tornando-se responsáveis na
impossibilidade da cobrança do tributo do
proprietário menor de idade
(art. 134, I, CTN).
Menor de idade (art. 134, I, CTN)
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este
nos atos em que intervierem ou pelas omissões de
que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos
menores;
Diz o Art. 134 do CTN que:
Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este
nos atos em que intervierem ou pelas omissões de
que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos
menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por
seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos
tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela
massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de
ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados
por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de
pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em
matéria de penalidades, às de caráter moratório.

O responsável não arca com o ônus tributário, que é
suportado pelo contribuinte de fato.

Atua como uma espécie de agente arrecadador do Fisco e
como seu depositário.

Cabe-lhe recolher as importâncias descontadas ou
cobradas do contribuinte de fato, ao Fisco, nos prazos da
lei.

Não o fazendo, será declarada depositário infiel, sujeito a
pena de prisão (Lei 8.866/94), ou réu de crime de
apropriação indébita previdenciária (Lei 9.983/00).
Ex.: IRRF, INSS descontado do empregado, IPI cobrado
do comprador na nota fiscal.

Exemplificando:
A empresa contrata
serviços profissionais de
um advogado autônomo,
cominando pagar-lhe
honorários de R$ 3.500,00.
Por ocasião do pagamento,
a lei determina que ela,
como responsável, desconte
o IRRF devido sobre essa
remuneração de trabalho
sem vínculo empregatício
(Tabela Progressiva).

Exemplificando:
Honorários Advocatícios..........
( - ) INSS (11%) ………………
( - ) IRRF (15%) ………….
Líquido …………………….
R$ 3.500,00
R$ 385,00
R$ 132,22
R$ 2.982,78

Exemplificando:
A alíquota do INSS é de 11% e a do IRPF será de
15%, a empresa pagará ao prestador a
importância líquida de R$ 2.982,78.

Exemplificando:

A empresa desembolsa exatamente a despesa
combinada, ou seja, R$ 3.500,00 (entretanto, esse
valor é dividido em dois pagamentos: 2.982,78
para o advogado e 132,22 para a Receita Federal
e 385,00 para o INSS), sem ônus financeiro para
ela, pois ela é apenas a Responsável.

O advogado que combinou por seus serviços
honorários de R$ 3.500,00 e que só recebeu o
valor líquido de R$ 2.982,78 é o contribuinte de
fato que arcou com o ônus tributário de R$
517,22 (385,00 + 132,22).

Se a empresa cumpriu com a determinação
legal de responsável pelo IRRF, retendo e
recolhendo esse imposto no prazo, não
arcará com nenhum ônus.

Foi simples intermediário entre o
contribuinte de fato e o Fisco.

Se não retiver o IRRF, será responsável
por seu pagamento, acrescido de multa e juros.

Se pagou os honorários advocatícios de R$
3.500,00, sem deduzir o IRRF, arcará com o ônus
desse tributo, acrescido de juros e multa, o que
importará em considerável ônus, pois sua despesa
será, diante da Receita Federal de:

O ônus, ainda, será
agravado pelo fato de
não poder deduzir esse
IRF e respectiva multa
do lucro real (art. 344,
§§ 3º e 5º RIR).

Se retiver o IRRF e não recolhê-lo à
Receita Federal, poderá responder
pelo crime de depositário infiel (Lei
8.866/94, art. 2º ), sujeito a pena de
prisão.

Essa pena, entretanto, pode ser
relevada se o contribuinte recolher
o imposto ou contribuição
descontado ou recebido de
terceiros, com os respectivos
acréscimos legais.
Para encerrar.....
A Medalha
• Quando menino, ganhei uma medalha na escola
como prêmio ao aluno que sabia ler melhor.
Senti-me feliz e estufei de orgulho. Quando a
aula terminou voltei para casa correndo e entrei
na cozinha como um furacão.
A velha empregada, que estava conosco havia
muitos anos, ocupava-se no fogão. Sem nada
comentar fui direto a ela, dizendo-lhe:
- Aposto que sei ler melhor do que você.
• E estendi-lhe o meu livro de leitura. Ela interrompeu o
seu trabalho e tomou o volume. Examinando
cuidadosamente as páginas, terminou por gaguejar:
- Bem, meu filho...eu...eu não sei ler.
Fiquei atônito. Sabia que meu pai estava em seu
escritório àquela hora e voei para lá.
• Ele ergueu a cabeça quando eu entrei, suando, com o
rosto em fogo e lhe disse:
• - Deve ser horrível não saber ler, não é, pai?
Com toda a tranquilidade, meu pai ergueu-se, foi até uma
estante e voltou de lá com um livro.
• - Leia este livro para eu ver, meu filho. Foi maravilhoso
você ter ganho a medalha. Leia para eu ouvir.
Não titubeei, abri o volume e olhei para o meu pai cheio
de surpresa. As páginas continham o que parecia ser
centenas de pequenos rabiscos.
• - Não posso, pai. Eu não entendo nada disto que está aqui.
• - É um livro escrito em chinês!
Imediatamente me lembrei do que fizera a
Maria e me senti envergonhado.
• Meu pai não disse mais nada e eu, pensativo,
deixei o livro em sua escrivaninha e saí.
• Até agora, toda vez que me sinto tentado a
gabar-me por qualquer coisa que tenha feito,
lembro-me do quanto ainda me falta aprender e
digo de mim para comigo:
• - Não se esqueça de que você não sabe ler
chinês!
•
Até a próxima aula!
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